Problemas com dívidas e contas atrasadas afetam diretamente a saúde mental e o desempenho dos trabalhadores. Embora a empresa não seja responsável e não possa eliminar essas dificuldades, é possível adotar medidas para ajudar o colaborador a organizar suas finanças, como o adiantamento a depositante.
Esse benefício pode trazer alívio para milhares de trabalhadores em momentos de dificuldade. Afinal, quase metade da população adulta (75,7 milhões de pessoas) está inadimplente, o que corresponde a 46,6% do total. Muitos desses cidadãos estão ativos no mercado de trabalho.
No entanto, para que o adiantamento a depositante seja realmente um apoio seguro e eficaz, é importante seguir boas práticas e ter o apoio do setor de Recursos Humanos (RH).
Este artigo explicará o que é, como funciona e como implementar esse benefício na empresa. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:
- O que é o adiantamento a depositante?
- Como funciona o pagamento do adiantamento a depositante?
- Adiantamento a depositante gera juros ou taxas para o colaborador?
- Como solicitar esse benefício?
- Como implementar o adiantamento a depositante na empresa?
Boa leitura!
O que é o adiantamento a depositante?

O adiantamento depositante é um benefício financeiro que permite ao trabalhador antecipar parte do salário já depositado pela empresa, mas ainda não disponível para saque.
Se o empregador já enviou a folha de pagamento ao banco, mas o crédito só será liberado no quinto dia útil, o trabalhador pode solicitar a antecipação de parte ou da totalidade desse valor. No dia do pagamento oficial, o montante adiantado é automaticamente descontado.
Vale lembrar que o termo “adiantamento a depositante” também é usado por alguns bancos para se referir a um empréstimo emergencial quando o cliente fica sem saldo. Nesse caso, há cobrança de juros e tarifas, geralmente altos, semelhantes aos do cheque especial. Por isso, é importante diferenciar essas duas situações.
Diferença entre adiantamento salarial e a depositante
No adiantamento salarial, a antecipação é feita pela própria empresa. Já no adiantamento a depositante, quem libera o valor é o banco, com base em quantias já programadas para cair na conta.
Confira outras diferenças a seguir:
Característica | Adiantamento salarial | Adiantamento a depositante |
---|---|---|
Origem do recurso | Valor pago diretamente pela empresa antes da data oficial de pagamento. | Valor antecipado pelo banco a partir de depósitos já programados (ex.: salário). |
Quem concede | Empregador. | Instituição financeira. |
Envio do valor | Feito diretamente pela folha de pagamento da empresa. | Antecipação feita pelo banco, com desconto automático no crédito oficial. |
Cobrança de juros | Normalmente não há. | Pode haver tarifas ou juros, dependendo do contrato com o banco. |
Necessidade de aprovação | Conforme política interna ou acordo coletivo. | Sujeito à disponibilidade do serviço no banco e à autorização da empresa (no caso de conta-salário). |
Desconto | Realizado no próximo pagamento do salário. | Realizado quando o valor oficial entra na conta. |
CLT permite adiantamento de salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe o adiantamento salarial, mas também não traz uma regulamentação específica sobre a prática, que é bastante comum nas empresas.
O que a legislação trabalhista estabelece é que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Portanto, o adiantamento não substitui o pagamento oficial, mas antecipa parte do valor já depositado pela empresa ou programado para cair na conta.
Como funciona o pagamento do adiantamento a depositante?
O pagamento do adiantamento depositante pode variar conforme o tipo de contrato do trabalhador e as regras internas da empresa. Nos contratos de trabalho regidos pela CLT, essa modalidade é mais comum.
O colaborador pode solicitar o benefício diretamente ao RH ou pelo aplicativo do banco onde recebe o salário. O valor antecipado é descontado integralmente do próximo salário, no momento da folha de pagamento oficial, evitando o risco de duplicidade.
Quem tem direito ao adiantamento a depositante?
Todos os trabalhadores com carteira assinada podem ter acesso ao adiantamento a depositante, desde que a empresa ofereça o benefício e já tenha realizado o depósito na conta-salário.
O tipo de contrato não impede o uso desse recurso. O que realmente define o direito ao adiantamento é a existência de saldo já creditado na conta vinculada ao pagamento dos salários.
Regras e condições gerais para liberação do crédito
As regras e condições para liberação do adiantamento podem variar de acordo com a política interna da empresa e o contrato firmado com o banco que administra a conta-salário.
Geralmente, a liberação do benefício depende da autorização do setor de RH ou da existência de um contrato prévio entre a empresa e a instituição financeira que oferece o serviço.
Adiantamento a depositante gera juros ou taxas para o colaborador?

Geralmente, o adiantamento não tem custos, já que o trabalhador está apenas acessando um valor que já lhe pertence e foi depositado pela empresa. Porém, algumas instituições financeiras podem cobrar uma taxa simbólica pelo serviço, dependendo do acordo firmado com a empresa ou do contrato da conta-salário.
É legal em contratos intermitentes?
Sim. O adiantamento a depositante também pode ser oferecido em contratos de trabalho intermitentes, desde que a empresa já tenha realizado um depósito na conta-salário do colaborador.
Nesse tipo de vínculo, o trabalhador recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados, mas, se houver saldo disponível após um ou mais pagamentos, é possível solicitar a antecipação.
Como solicitar esse benefício?
O processo de solicitação pode variar conforme a política da empresa e as regras do banco responsável pela conta-salário. Geralmente, ele é feito diretamente com o setor de RH ou pelo aplicativo do banco onde o salário é depositado.
Quando o pedido é feito pelo RH, o setor repassa a solicitação à instituição financeira, que normalmente libera o valor no mesmo dia ou no dia útil seguinte. Já nas solicitações feitas pelo aplicativo, a antecipação pode ser imediata, dependendo do sistema do banco.
Benefícios do adiantamento a depositante
Para o trabalhador, o principal benefício é o acesso rápido a um valor que já lhe pertence, permitindo que ele lide com imprevistos financeiros sem recorrer a empréstimos, cheque especial ou outras linhas de crédito com juros elevados.
Para a empresa, oferecer esse recurso fortalece o pacote de benefícios e contribui para a satisfação e retenção de talentos. Afinal, essa prática demonstra que a organização se importa com o bem-estar dos colaboradores, já que sua adoção ajuda a reduzir o estresse relacionado a problemas de dinheiro.
Riscos e pontos de atenção
O principal risco é a falsa sensação de segurança que o serviço pode transmitir. Como o banco cobre automaticamente a diferença no saldo, o colaborador pode acabar utilizando o recurso com frequência, sem perceber o impacto real no orçamento.
Além disso, a compensação automática reduz o controle sobre o saldo disponível, o que pode comprometer o pagamento de outras contas e gerar um efeito cascata de dívidas. Essa situação pode gerar estresse e preocupação para o trabalhador, impactando sua saúde mental e produtividade na empresa.
Adiantamento a depositante ou outras formas de crédito
O adiantamento depositante pode ser uma alternativa mais econômica e segura em comparação a linhas de crédito tradicionais como empréstimos pessoais, cheque especial ou cartão de crédito.
Isso porque, nessa modalidade, o colaborador acessa um valor que já é seu, depositado pela empresa, evitando contrair dívidas com juros altos. Já nas demais opções de crédito, o valor emprestado vem de recursos do banco, o que implica cobrança de juros mensais e, muitas vezes, tarifas adicionais.
Como implementar o adiantamento a depositante na empresa?
A implementação do adiantamento depositante exige planejamento. O primeiro passo é firmar um acordo com o banco responsável pelo pagamento dos salários, definindo as regras de liberação, as eventuais tarifas e o processo de solicitação.
Em seguida, é importante criar uma política interna clara sobre o tema, informando quem pode solicitar, os prazos para liberação e como será feito o desconto no salário. Essa comunicação deve estar disponível nos canais internos da empresa e ser reforçada pelo RH.
Papel do RH e da empresa na orientação sobre o tema
Mais do que simplesmente informar sobre as regras de uso do adiantamento a depositante, o RH precisa estar preparado para orientar, tirar dúvidas e monitorar a utilização do benefício.
Assim, o setor garante que ele cumpra seu propósito: apoiar o bem-estar financeiro do colaborador sem comprometer a saúde orçamentária da empresa. Para Bruno Rodrigues, CEO e cofundador da GoGood, iniciativas como essa vão além do apoio financeiro e impactam diretamente a atração e retenção de talentos:
A estratégia de benefícios de bem-estar está totalmente relacionada à competição por talentos, à atratividade e à fidelização dos mesmos, ao aumento da produtividade e ao acesso a novos mercados. Todos esses aspectos estão intrinsecamente ligados ao bem-estar dos colaboradores e podem ser alavancados por meio de iniciativas nessa área.
Conclusão
O adiantamento a depositante é um recurso que permite ao trabalhador acessar, de forma antecipada, parte do salário já depositado pela empresa, mas ainda não oficialmente liberado.
A solicitação pode ser feita pelo RH ou diretamente no aplicativo do banco, sendo que o montante antecipado é integralmente descontado no próximo pagamento, evitando duplicidade.
Para implementar esse benefício, a empresa deve firmar parceria com o banco responsável pela conta-salário, definir regras claras para concessão e contar com o RH para orientar os colaboradores sobre o uso consciente. Assim, a empresa fortalece o vínculo com o colaborador, melhorando a satisfação e a produtividade da equipe.
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