CCT SINCOVAGA × SECOG 2024/2025
Empregados no comércio varegista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005690/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sincovaga Sind. do Com.var. de Gen.alim. de Mercados Arm.merc. Emp. Mercadinho, Quit. Frut. Sac. Lat. Minimercados, Supermercados, Hipermercados
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SECOG)
- Abrangência
- Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAGA × SECOG 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Jornada normal de trabalho
Faltas
- Cláusula 33 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 34 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 35 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 57 – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada:
- Cláusula 58 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 59 – Trabalho em feriados
Controle da Jornada
- Cláusula 63 – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho