Sua empresa está por dentro das novas mudanças realizadas pela reforma?
Trabalho autônomo, Jornada 12X36 e Trabalho Intermitente são alguns dos pontos alterados da reforma trabalhista por meio da Medida Provisória aprovada pelo governo.
A reforma trabalhista mal entrou em vigor e já sofreu alterações em seu texto. O governo aprovou no dia 14 de novembro a Medida Provisória – 808 que visa regular alguns pontos impopulares e polêmicos sobre a reforma, mas que deixou muitas pessoas na dúvida do que determina ou não a lei.
Entenda as principais dessa mudança:
Grávidas e Lactantes e o trabalho em condições insalubres
Uma das alterações mais criticadas da reforma foi a possibilidade de grávidas e lactantes atuarem em condições insalubres. O novo texto define que gestantes podem trabalhar em lugares insalubres de grau médio e mínimo de forma voluntária. Por outro lado isso só será permitido desde que seja apresentado um documento médico que autorize a continuidade. Já para locais onde atinge grau máximo a atividade fica proibida.
Para as lactantes, as regras são mais flexíveis. Ela só será afastada do trabalho, mesmo em condições insalubres de grau máximo, se apresentar um atestado.
Jornada 12×36
De acordo com a nova lei a realização da jornada 12×36 poderá ser adotada mediante acordo coletivo ou convenção coletiva. Salvo os casos de profissionais da saúde que poderão realizar esse acordo por meio de acordo individual de trabalho. A modalidade já é bastante frequente em hospitais e unidades de atendimento.
Contrato de Trabalho Intermitente
Também estão incluídas mudanças nas relações do contrato de trabalho intermitente. De acordo com a lei, a carência para migração de um contrato indeterminado para intermitente passa ser de 18 meses. A MP estabelece ainda uma punição de 50% da remuneração diária para os trabalhadores que se comprometerem com o trabalho e não comparecerem. Segundo o governo, esta é uma medida de proteger os empregados de uma possível precarização do serviço. Protegem também o empregador quanto à realização dos trabalhos acordados.
Trabalhador Autônomo
Para o trabalhador autônomo o novo texto proíbe o contrato de exclusividade. Dessa forma o trabalhador autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes. Do mesmo modo que poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante que não estiverem prescritas no contrato de prestação de serviço.
Ajudas de Custo
Por fim, a medida provisória definiu um limite para a ajuda de custo. A partir de agora as importâncias pagas como ajuda de custo não devem integrar a remuneração do empregado e possuem um limite de até 50% da remuneração mensal.
Para muitos especialistas a MP além de flexibilizar as jornadas e salários dos trabalhadores, vai servir como um teste para as novas mudanças do mercado de trabalho no Brasil. Isso porque sua vigência é até dezembro de 2020, tempo suficiente para tanto o governo quanto o mercado de trabalho averiguar se os resultados são positivos ou negativos.