Tudo acerca da nova NR-38 sobre a segurança e saúde nas atividades de limpeza e manejo de resíduos sólidos
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Time Pontotel 6 de junho de 2023 Departamento Pessoal
Tudo acerca da nova NR-38 sobre a segurança e saúde nas atividades de limpeza e manejo de resíduos sólidos
Saiba tudo sobre a NR-38 e as obrigações da empresa para garantir a segurança dos trabalhadores do setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
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Promover a segurança dos trabalhadores é uma responsabilidade de todas as empresas comprometidas com a proteção de seus funcionários. Para garantir isso, há 36 normas regulamentadoras no Brasil, e uma delas é a NR-38, que se destaca ao apresentar medidas de proteção para os trabalhadores em atividades de limpeza urbana.

Compreender a Norma Regulamentadora 38 (NR-38) e sua relevância é essencial para todas as empresas que executam atividades de limpeza e manejo de resíduos sólidos. Essa norma desempenha um papel fundamental na criação de um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e evitando potenciais consequências.

Dessa forma, é importante entender mais detalhes sobre essa norma para assegurar a saúde dos trabalhadores e evitar o acontecimento de acidentes no ambiente de trabalho. Para explicar o assunto, serão apresentados os seguintes tópicos neste texto:  

Boa leitura!

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O que é a NR-38?

A NR-38, intitulada “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos e medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Seu objetivo principal é proteger os trabalhadores envolvidos nessas áreas, que enfrentam diversos riscos ocupacionais, como acidentes com objetos cortantes, quedas, exposição a substâncias químicas e biológicas, entre outros.

A norma estabelece uma série de medidas preventivas que as empresas devem adotar, como a avaliação prévia da integridade das árvores antes da poda, a escolha adequada de ferramentas e técnicas de trabalho, a implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados, entre outras diretrizes.

É importante mencionar que a NR-38 entra em vigor a partir do mês de janeiro de 2024, mas já está disponível para consulta e implementação.

Qual o intuito das normas regulamentadoras?

A NR-38 faz parte do conjunto de normas regulamentadoras existentes no Brasil. Elas foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o intuito de fornecer diretrizes e requisitos para garantir um ambiente de trabalho seguro para diversos setores. 

As normas regulamentadoras estão divididas em diferentes setores e atividades para abordar de forma mais específica quais são as melhores práticas de segurança para promover um ambiente de trabalho seguro em cada ramo, além de auxiliar na garantia das leis trabalhistas.

Assim, ao apresentar regras e instruções claras, as NR têm como objetivo diminuir os riscos ocupacionais e proteger os trabalhadores de problemas físicos e mentais, garantindo a saúde e o bem-estar no trabalho

Quais são os principais objetivos da NR-38?

Catador de lixo

A NR-38 é uma regulamentação que tem como principal objetivo garantir a segurança e o bem-estar dos indivíduos que trabalham na limpeza urbana e no gerenciamento de resíduos sólidos.

Os trabalhadores desses segmentos enfrentam uma variedade de riscos ocupacionais potenciais, incluindo, entre outros, cortes de materiais pontiagudos, escorregões ou quedas e exposição a agentes biológicos. Dessa forma, outro objetivo da NR-38 é a determinação de que medidas preventivas sejam implementadas pelas empresas.

Entre os principais fins da NR-38, ainda é possível citar:  

  • Estabelecer requisitos e medidas para proteger a saúde dos trabalhadores na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos;
  • Realizar treinamentos e capacitações para os trabalhadores;
  • Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Garantir um ambiente de trabalho seguro para os profissionais envolvidos nessas atividades.

Onde a NR-38 se aplica?

Já foi apresentado que a NR-38 se aplica no trabalho em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mas para deixar claro quais são os locais onde se aplicam as regras dessa norma, segundo seu texto, pode-se mencionar como principais atividades:

a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final; 

b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; 

c) capina, roçagem e poda de árvores; 

d) manutenção de áreas verdes; 

e) raspagem e pintura de meio-fio; 

f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; 

g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; 

h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; 

i) limpeza de praias; 

j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;

Dessa forma, se a empresa realiza alguma das atividades mencionadas acima, a NR-38 deve ser utilizada como guia de segurança e boas práticas. 

O que são resíduos sólidos para a NR?

A Norma Regulamentadora 38 traz como definição resíduos sólidos como objetos em estados sólidos ou semissólidos provenientes de diversas fontes, entre elas: atividades industriais, domésticas, comerciais, agrícolas, serviços e varrição.

De acordo com a norma, a definição de resíduo sólido urbano incorpora:

  • Resíduos domésticos;
  • Resíduos provenientes de atividades comerciais, industriais e de serviços, que se assemelham em quantidade e qualidade aos resíduos domésticos, para os quais o titular tenha decidido tratá-los como resíduos sólidos urbanos, de acordo com a legislação ou regulamentação, sentenças judiciais ou cláusulas de modificação de conduta; e
  • Resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.

Quais são as medidas exigidas pela NR-38?

A NR-38 apresenta várias medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, sendo as principais:

  • Formulação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade, bem como cuidados e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários;
  • Utilização de EPI adequados para cada atividade, como luvas, botas, máscaras, óculos, etc.;
  • Implementação de medidas de prevenção de acidentes com os veículos utilizados no trabalho, como manutenção preventiva dos veículos e treinamento de motoristas;
  • Medidas preventivas contra quedas na realização de atividades em altura, como uso de cinto de segurança e instalação de grades de proteção;
  • Adoção de medidas de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos utilizados na atividade, como manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento dos operadores.

Quais são os treinamentos da NR-38?

Catador de lixo

Para executar o trabalho de limpeza urbana e manuseio de resíduos sólidos, é preciso realizar alguns treinamentos que são apresentados pela NR-38. São eles: 

Treinamento inicial

Ele acontece antes do início das atividades ou sempre que houver mudança de função ou processo, o que significa que os trabalhadores podem estar expostos a novos riscos. A formação inicial deve abranger, pelo menos, os seguintes tópicos:

  • Riscos ambientais nas atividades;
  • Uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Conceitos de sinalização de trânsito;
  • Conhecimentos básicos de primeiros socorros;
  • Manuseio e movimentação de mercadorias;
  • Operação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, conforme o caso.

Treinamento periódico

Esse treinamento deve ser realizado anualmente ou sempre que houver alteração no processo, nas condições ambientais ou na forma do trabalho que possa afetar a segurança e a saúde do trabalhador. É preciso que o treinamento periódico aborde, no mínimo, os seguintes assuntos: 

  • Riscos ambientais presentes nas atividades;
  • Uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Primeiros socorros;
  • Sinalização de segurança no trânsito.

Treinamento específico

Sempre que forem feitas modificações nos processos de trabalho de forma que resultem em novos riscos para os colaboradores, é fundamental que o treinamento específico seja realizado.

Nessa fase, os ensinamentos oferecidos devem focar nas medidas necessárias para prevenir o aparecimento desses novos riscos. Além disso, o treinamento específico e os demais podem ser divididos em teóricos e práticos. 

Teórico

O aprendizado teórico é o conhecimento adquirido por meio de estudos e informações conceituais. Na NR-38, deve abordar temas como:

“a) condições e meio ambiente de trabalho, […]; 

b) perigos identificados, riscos avaliados e as medidas adotadas no PGR relacionadas às atividades de trabalho; 

c) uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

d) orientações sobre aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação de carga; 

e) procedimentos em caso de acidentes de trabalho, […]; 

f) noções de sinalização de segurança no trânsito; e 

g) noções de primeiros socorros.” 

Prático

Já essa etapa do aprendizado aborda temas práticos, como operação de equipamentos e ferramentas manuais, movimentação de cargas e sinalização de trânsito, bem como meios e recursos necessários para primeiros socorros, encaminhamento de vítimas de acidentes e procedimentos de abandono de local de trabalho, se preciso.

Obrigações das empresas na NR-38

A Norma Regulamentadora 38 define as obrigações que as empresas envolvidas na coleta de resíduos possuem. Isso inclui a criação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGR) e a realização de treinamentos regulares para os funcionários.

Ela também apresenta que é necessário manter um cadastro atualizado dos locais de coleta, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e seguir as normas técnicas e ambientais durante o transporte dos resíduos.

Além disso, em caso de atividades que precisem de deslocamento dos funcionários, é necessário que nos veículos haja compartimentos para separar os trabalhadores de resíduos ou ferramentas.

Conclusão

Por fim, ficou evidente como as normas regulamentadoras são importantes para garantir a segurança dos profissionais e evitar que acidentes de trabalho aconteçam. A NR-38 fortalece as boas práticas para o ambiente de trabalho dos profissionais que trabalham com atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos.

Sem dúvidas, toda empresa que segue as diretrizes apresentadas pela NR-38 constrói um ambiente mais seguro e acolhedor para seus funcionários, o que é de extrema importância para a reputação de qualquer marca. Agora, é só colocar as dicas em prática! 

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