Reforma tributária: o que é, qual o objetivo e por que ela é importante? Veja vantagens e desvantagens!
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Time Pontotel 9 de outubro de 2024 Departamento Pessoal
Reforma tributária: o que é, qual o objetivo e por que ela é importante? Veja vantagens e desvantagens!
As propostas de reforma tributária preveem mudanças na forma como os impostos são cobrados sobre pessoas físicas e empresas. Entenda como será!
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A reforma tributária tem sido um dos temas mais debatidos pela imprensa e pelos diferentes setores da sociedade brasileira. Com as recentes movimentações do Governo Federal e do Poder Legislativo, a discussão em torno do tema se intensificou, gerando expectativas e incertezas sobre possíveis mudanças no sistema de tributos do país.

Hoje, o sistema de impostos do Brasil é considerado um dos mais complexos e onerosos do mundo. Logo, qualquer proposta de revisão desse sistema pode significar mudanças significativas na vida dos cidadãos e nas obrigações fiscais e tributárias das empresas.

Diante desse contexto, é preciso compreender o que é a reforma tributária, por que ela é tão importante e quais são as possíveis mudanças que podem ser implementadas. Este artigo vai explorar essas questões e analisar como a reforma tributária pode afetar a economia e a sociedade brasileira. Confira, na lista abaixo, um breve resumo do artigo:

Continue e entenda as propostas de reforma tributária para o país!

O que é a reforma tributária?

A reformulação tributária consiste em um conjunto de modificações nas normas que determinam os impostos que os cidadãos e as empresas devem pagar, assim como o modo como acontece a arrecadação dos tributos no país. A necessidade de revisão dessas regras é amplamente reconhecida, mas a discussão sobre as mudanças ainda gera controvérsia.

No momento, existem duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) em andamento no Poder Legislativo que abordam o tema da reforma tributária em profundidade. A PEC 45/2019 está em tramitação na Câmara dos Deputados, enquanto a PEC 110/2019 está sendo avaliada no Senado Federal.

As PECs têm pontos em comum sobre o que deve mudar com a reforma tributária, mas também possuem divergências. Por exemplo, ambas prevêem a substituição de impostos por dois modelos de tributos (IBS e Imposto Seletivo), mas divergentes sobre quantos impostos devem ser extintos e sobre qual deve ser a alíquota para os novos tributos.

Os textos originais das duas PECs ainda podem passar por modificações até a aprovação, mas apenas uma delas seguirá os trâmites legais para se tornar lei no país.

Qual o objetivo da reforma tributária?

Várias cédulas e moedas de reais ao lado de uma calculadora

As propostas de reforma tributária têm como objetivo principal aprimorar a transparência do sistema de impostos do Brasil, além de simplificar as etapas de arrecadação de impostos sobre a produção e a comercialização de bens e serviços, que são compartilhadas atualmente por União, Distrito Federal, estados e municípios.

Com as mudanças, espera-se que haja uma redução no número de casos de sonegação de impostos e que a economia brasileira atraia mais investimentos estrangeiros, o que tende a gerar impactos positivos na produtividade e no consumo da população.

O que muda com a reforma tributária?

As mudanças propostas pelas PECs da reforma tributária em 2023 podem ser divididas nas seguintes categorias: substituição e redução de impostos; concessão de incentivos fiscais;  vinculação da arrecadação do IBS na reforma tributária; e criação de um órgão fiscalizador. Até a aprovação, novos tópicos podem ser incluídos ou excluídos na reforma.

Em relação à substituição de impostos, as duas PECs preveem a extinção de vários tributos, substituindo-os por apenas dois: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo. Porém, as PECs divergem quanto ao número de impostos que serão substituídos.

De um lado, o texto original da PEC 110/2019 prevê que o imposto IBS inclua nove tributos atuais: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Do outro lado, a PEC 45/2019 propõe que o novo imposto IBS faça a substituição de apenas cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

No que se refere à concessão de incentivos fiscais, a PEC 110/2019 permite a concessão do benefício para setores relacionados a alimentos, medicamentos, transporte público coletivo urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento básico, educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional. Enquanto isso, a PEC 45/2019 não autoriza a concessão de nenhum incentivo fiscal.

Quanto à vinculação da arrecadação do IBS na reforma, a PEC 110/2019 considera que o produto da arrecadação do novo imposto é vinculado a despesas e fundos constitucionais com a aplicação de um percentual sobre a arrecadação. Já na PEC 45/2019, as destinações ficam vinculadas a parcelas da sub-alíquota dos entes federativos.

Em relação à criação de um órgão fiscalizador, a PEC 110/2019 prevê a criação de um órgão nacional composto pelos entes fiscais estaduais e municipais, que seja capaz de gerir e fiscalizar os novos impostos. Por outro lado, a PEC 45/2019 sugere manter os fiscos dos entes federativos como responsáveis pela fiscalização dos impostos. 

A PEC 45/2019 prevê a criação de um Comitê Gestor Nacional, com representantes da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios para deliberar sobre questões relacionadas aos novos tributos.

Por que ela é importante?

Existem quatro motivos que explicam a necessidade de o país passar por uma revisão do sistema de tributos: sistema atual muito complexo; guerra fiscal; cumulatividade; setor de serviços menos tributado. Esses motivos estão elencados na página oficial do Ministério da Fazenda dedicada a explicar a reforma tributária que circula no Poder Legislativo.

A complexidade do sistema tributário é o ponto inicial de toda a discussão. A tributação sobre consumo hoje é feita por cinco impostos, de três competências diferentes, o que gera uma dificuldade em definir o exato montante tributário embutido nos preços finais.

A guerra fiscal é outro problema grave, segundo o Ministério da Fazenda. Estados concedem benefícios fiscais para atrair investimentos, gerando corrosão da arrecadação, ineficiência nos investimentos e legislação mais complexa. 

A fim de compensar as desonerações, os estados tributam mais os produtos consumidos pela população, o que gera injustiça tributária e impacta toda a cadeia produtiva.

A cumulatividade é definida como outro grande problema do sistema tributário brasileiro. Há tributação cumulativa tanto considerando isoladamente tributos incidentes sobre o consumo quanto na análise da incidência entre eles, gerando custos adicionais para as empresas.

Além disso, o setor de serviços é menos tributado do que o de mercadorias, o que traz certa injustiça tributária, já que serviços são proporcionalmente mais consumidos por famílias de renda superior. Além disso, há, segundo o Ministério da Fazenda, municípios pequenos que não cobram o ISS, pois não possuem estrutura administrativa para essa cobrança.

Por fim, vale ressaltar que a única grande reformulação no sistema tributário brasileiro aconteceu em 1965, com a emenda constitucional n.° 18. Desde então, as mudanças na sociedade e na economia brasileira demonstraram para os especialistas que o país precisa de uma nova revisão das normas que sustentam o atual sistema tributário.

Quando a reforma tributária começa a valer?

Não há uma previsão exata de quando novas regras para o sistema de impostos devam entrar em vigor no país. No entanto, o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma tributária deve ser votada entre setembro e outubro de 2023 no Senado Federal, e entre junho e julho na Câmara dos Deputados.

Após passar pelo Poder Legislativo, o texto final da reforma tributária ainda precisará ser promulgado pelo presidente da República para, então, entrar em vigor.

Quais são os principais pontos da reforma tributária?

Para entender melhor as propostas de reforma tributária em discussão, é preciso compreender exatamente o que é IBS e Imposto Seletivo, bem como os outros pontos importantes previstos nas PECs da reforma. Entenda mais a seguir!

IBS

O IBS, que significa Imposto sobre Bens e Serviços, é um tributo que tem o mesmo modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), comum em muitos países desenvolvidos. Diferentemente dos impostos cumulativos, o IBS não incide em cascata em cada etapa da produção, tornando a tributação mais justa e eficiente.

Nas duas PECs da reforma, a base de incidência do IBS cobre todos os tipos de bens e serviços, considerando a exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis, bem como a locação de bens. Atualmente, muitas dessas operações não são tributadas pelo ICMS estadual e pelo ISS municipal.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, criado para complementar o IBS, é um tributo específico que incide sobre alguns bens e serviços, similar aos impostos de consumo.

A PEC 110/2019 considera o Imposto Seletivo um tributo arrecadatório que incidirá sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos, incluindo aqueles terrestres, aquáticos e aéreos.

Já a PEC 45/2019 menciona que o Imposto Seletivo será de natureza extrafiscal, com a finalidade de desestimular o consumo de alguns bens e serviços. Contudo, ainda não há uma lista dos produtos ou serviços que serão tributados. Caberá a uma lei ordinária ou medida provisória instituidora definir sobre quais produtos ou serviços será incidido o tributo. 

Outros pontos

A PEC 110/2019 propõe uma reforma tributária com algumas mudanças que não estão previstas no texto da PEC 45/2019, que está sendo avaliada na Câmara dos Deputados. Veja quais são essas proposições na lista abaixo:

  • Aplicação de fundos a nível estadual e municipal para investimentos em infraestrutura, a fim de diminuir a diferença da receita per capita entre estados e municípios;
  • Maior incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para a inclusão de veículos como embarcação e aeronave, com a arrecadação totalmente destinada aos municípios;
  • Autorização para a criação de adicional do IBS com a finalidade de arrecadar recursos para a previdência social;
  • Extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e incorporação desse imposto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Transferência da arrecadação integral do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para os municípios, retirando a responsabilidade dos estados.

Quais os benefícios da reforma tributária?

Mão segurando várias cédulas de reais

Um dos principais benefícios da reforma tributária é que ela tende a modernizar o sistema tributário e tornar os impostos mais eficientes, sobretudo os impostos cobrados sobre o consumo de produtos e serviços. Como resultado, estima-se que a reforma tributária possa contribuir para um crescimento de 12% a 20% do PIB nacional nos próximos anos.

Outra vantagem é a transparência. Hoje em dia, os tributos se acumulam na cadeia de produção e são incorporados ao valor final dos bens e serviços, tornando o consumidor final responsável por pagar muitos impostos. Com as novas regras, o imposto seria cobrado apenas uma vez, o que traria mais clareza e simplicidade ao sistema de tributos.

Além disso, a reforma tributária pode melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Hoje, os impostos cobrados sobre bens e serviços prejudicam a competitividade das mercadorias nacionais, tornando-as mais caras e afetando as exportações do país. 

A partir da reforma, essa barreira seria eliminada, tornando as empresas mais competitivas tanto no mercado interno quanto no externo. Isso geraria mais empregos, mais renda e mais crescimento econômico.

Por fim, a reforma tributária também poderia reduzir o número de litígios tributários e o tempo gasto pelas empresas para pagar impostos. Atualmente, as organizações gastam muitas horas para cumprir todas as suas obrigações fiscais e tributárias, incluindo os trâmites burocráticos e questionamentos com a Receita Federal. 

Com a reforma tributária e a simplificação do sistema, o setor produtivo poderia dedicar mais de seu orçamento para os próprios negócios. Como resultado, o país teria mais crescimento e desenvolvimento econômico.

Desvantagens da reforma tributária

Que uma revisão é necessária no sistema de impostos, é um consenso entre diferentes setores da sociedade. Por isso, qualquer iniciativa de reforma tributária é vista de forma unânime como um bom sinal. No entanto, os textos originais das PECs da reforma tributária também recebem críticas por poderem criar eventuais problemas no futuro.

Representantes do setor de serviços, por exemplo, têm manifestado preocupação com o aumento da carga tributária que, segundo eles, pode passar de 10% para 25%

Esse aumento teria impacto negativo em empresas que ainda estão se recuperando dos prejuízos causados pela pandemia de COVID-19 e que não teriam condições de arcar com o aumento de tributos em um cenário de inflação e alta dos preços dos alimentos.

A expectativa é que o aumento da carga tributária em mais de 20% também encareça os planos de saúde, os custos de hospitais e laboratórios. Como consequência, o preço dos medicamentos também pode sofrer um aumento.

A resposta a esse problema é a possibilidade de a saúde usufruir de um regime diferenciado no novo sistema tributário, com uma alíquota menor, isenção ou devolução para quem paga por determinado bem ou serviço. Trata-se de um benefício fiscal que já está previsto no texto de uma das PECs, a PEC 110/2019.

Por fim, vale ressaltar que ainda há chance de outras medidas serem aplicadas nos textos das PECs da reforma tributária, que estão em avaliação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, antes que um deles se torne lei implementada em todo o país.

Conclusão

Após uma análise cuidadosa, pode-se concluir que a reforma tributária é uma das mudanças mais significativas que o país pode fazer para melhorar sua economia.

Com um sistema tributário mais simples, justo e transparente, as empresas podem investir mais, gerar mais empregos e expandir seus negócios, enquanto os consumidores podem desfrutar de preços mais baixos e acessíveis.

Contudo, ainda há muitas questões a serem resolvidas até que a reforma seja aprovada, incluindo diferentes visões e interesses políticos e econômicos envolvidos. O mais importante, para gestores e profissionais ligados à gestão tributária, é acompanhar as novidades sobre o tema para entender como eventuais mudanças afetam seus negócios. 

A adoção de uma postura proativa e o planejamento antecipado podem ajudar a minimizar os riscos e aproveitar as oportunidades que a reforma tributária trará.

Se quiser conferir mais dicas e novidades sobre o mundo corporativo, aproveite para acompanhar outros materiais publicados no blog Pontotel.

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