Suspensão do contrato de trabalho: o que diz a CLT, o que mudou com a pandemia e como evitar!
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Time Pontotel 6 de abril de 2023 Departamento Pessoal
Suspensão do contrato de trabalho: o que diz a CLT, o que mudou com a pandemia e como evitar!
Neste artigo, explicaremos para você o que é suspensão do contrato de trabalho, o que diz a CLT, o que mudou com a pandemia e como evitar.
img of Suspensão do contrato de trabalho: o que diz a CLT, o que mudou com a pandemia e como evitar!

A medida provisória que estipula que as empresas podem utilizar da suspensão do contrato de trabalho entrou em vigor esse ano como uma solução para os efeitos devastadores da pandemia de COVID-19 e da redução da atividade econômica no mercado de trabalho. 

A limitação da atividade empresarial foi uma decorrência das políticas públicas de enfrentamento ao coronavírus, que visa limitar a circulação de pessoas foi uma solução  que muitos empregadores encontraram para manter os postos de trabalho, mesmo com as empresas fechadas, vale a possibilidade de suspender o contrato de trabalho implementado pela MP 936/2020 e posteriormente pela MP 1045/21.

Visto isso, explicaremos para você o que é suspensão do contrato de trabalho, o que diz a CLT,  o que mudou com a pandemia e como evitar. Veja a seguir os tópicos que abordaremos neste texto:

Vamos lá!

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O que é a suspensão do contrato de trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho é um instituto que acarreta a cessação temporária dos principais efeitos do contrato empregatício. No entanto, ambas as partes – o empregador e o empregado – não cumpriram suas principais obrigações contratuais por um determinado período de tempo. 

Portanto, a suspensão do contrato de trabalho significa a cessação das duas principais obrigações contratuais:  a de prestação de serviços e a de pagar salários. Por conta disso, o tempo de suspensão não está incluído no tempo de serviço. 

Contudo, deve-se notar que mesmo durante este período, algumas obrigações ainda existem. São as chamadas obrigações subordinadas, as quais geralmente incluem não violar as normas de confidencialidade da empresa, de não se envolver em concorrência desleal e de respeito mútuo entre as partes.

Lembramos que, embora o empregado esteja suspenso, o vínculo empregatício ainda existe.u seja, o empregado nesta situação ainda faz parte dos empregados da empresa.

Como funciona a suspensão do contrato de trabalho? 

Após a suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa temporariamente de pagar  o salário aos seus colaboradores. Durante esse tempo, o trabalhador receberá um benefício do governo com base no montante a que teria direito se tivesse recebido seguro-desemprego.

No momento em  o período de suspensão especificado pela empresa expirar e o trabalhador voltar  ao seu cargo na empresa, ele receberá o  pagamento integral. 

A suspensão é temporária, ou seja, possui data de início e término. Mais especificamente, a suspensão pode durar até 120 dias. 

Nesse período, o empregado recebe um valor semelhante ao que teria direito em seu seguro-desemprego, o qual pode ser pago integralmente pela Caixa Econômica Federal ou parcelado entre o banco e a empresa. Isso dependerá do porte da mesma.

O que diz a CLT sobre a suspensão de contrato?

imagem da carteira de trabalho e previdência social

O artigo que trata da suspensão do contrato de trabalho é o 471 da CLT, que estabelece o seguinte:

“Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.”

Durante a vigência do contrato de trabalho, ocorrem eventos que podem ocasionar a impossibilidade de prestação de serviços, mas não a rescisão do vínculo empregatício. São as hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

No que se refere à suspensão do contrato de trabalho, não há prestação de serviços sem a devida remuneração, e o referido período de suspensão não está incluído no tempo de serviço ou nas contribuições para a segurança social.

MP1045 na Pandemia COVID-19 

A MP 1045/2021 pretende ser uma alternativa paliativa, evitando o aumento do desemprego devido à pandemia e isolamento social do novo coronavírus.

No geral, a MP 1045 permite que as empresas reduzam os salários e jornadas de trabalho dos trabalhadores ou suspendam temporariamente seus contratos. Em contrapartida, cria o BEm, benefício emergencial que pode chegar a R$ 1.813,03.

A MP 1045 aplica-se a todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos e ocasionais que trabalham por hora e para múltiplos empregadores.

Como ficou a suspensão do contrato de trabalho em 2021?

Na suspensão do contrato de trabalho, o colaborador deixou de trabalhar temporariamente da empresa e receberá o Benefício Emergencial de Trabalho e Manutenção de Renda (BEm) do governo, ao invés do seu salário pago pelo empregador. 

O empregador tinha o prazo de 120 dias para aplicar a suspensão nos contratos de trabalho de seus empregados. Eram possíveis suspensões por setor e por departamento. Além disso, esta situação pode ser determinada através de convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual escrito.

A empresa também deve notificar o Ministério da Economia no prazo de dez dias a partir da data de assinatura do contrato com os funcionários. Ao passo que, o funcionário deve retornar ao trabalho e restaurar seu contrato no prazo de dois dias dado a data especificada no contrato.

Quais as regras para a empresa utilizar a suspensão de contrato?

As medidas de suspensão do contrato de trabalho serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

A suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado só é concedida às empresas com faturamento bruto inferior a R $ 4,8 milhões ao ano. Por sua vez, o governo terá de pagar o valor total a que o trabalhador teria direito se tivesse que receber o seguro-desemprego.

As grandes empresas, com rendimentos mais elevados, também podem recorrer à suspensão do contrato, mas neste caso o trabalhador recebe 30% do salário integral que a empresa lhe paga e mais 70% do que receberia do seguro-desemprego do governo. 

O governo vai pagar o benefício diretamente na conta do empregado, sem passar pela empresa. O primeiro pagamento será feito 30 dias após a empresa optar pela modalidade.

Quais os direitos do colaborador na suspensão do contrato de trabalho?

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber o benefício emergencial, pago pela União Federal, de 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito, isso só ocorre se a receita bruta anual da empresa no ano anterior tiver sido de até R$ 4.800.000,00. 

Caso a empresa possua receita bruta acima de R $ 4.800.000,00, o valor do benefício emergencial será de 70% do seguro-desemprego. 

Ele também deve continuar recebendo todos os benefícios já concedidos pelo empregador, como seguro saúde, vale-refeição, seguro de vida (se houver), entre outros. 

Além disso, tem direito a uma ajuda compensatória de no mínimo 30% do salário se o empregador tiver renda bruta anual superior a R $ 4.8 milhões.

Por outro lado, se a renda bruta anual do empregador fosse de até R $ 4.800.000,00, o empregado não tem direito a este auxílio compensatório, mas o empregador, se desejar, pode concedê-lo. Essa ajuda compensatória tem natureza indenizatória e, portanto, não incidirá sobre o recolhimento de FGTS e nem INSS.

O funcionário ainda tem o emprego garantido pelo dobro de dias da duração da suspensão contratual. Em caso de desligamento sem justa causa no período, deverá ser paga uma indenização equivalente a 100% do salário do empregado, além das verbas rescisórias. 

Por fim, o empregado pode realizar o próprio recolhimento da contribuição previdenciária como segurado opcional para que, dessa forma, o período de suspensão contratual seja computado no tempo de serviço para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso contrário, como vimos, esse período de suspensão não contará como tempo de serviço. 

Tem estabilidade após quanto tempo do contrato suspenso? 

A MP reconhece a estabilidade provisória (exceto nos casos de demissão, rescisão do contrato de trabalho por acordo ou dispensa por justa causa) no emprego ao colaborador que receber o BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). 

A estabilidade será assegurada pelo mesmo período acordado na suspensão temporária do contrato de trabalho.  E esta conta-se após a cessação da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.

No caso de colaboradoras gestantes, a estabilidade será por período equivalente ao acordado para a suspensão temporária do contrato de trabalho. Prazo a ser contado da data do término do período da garantia que a gestante já possui, ou seja, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que o colaborador recebe na suspensão do contrato de trabalho?

imagem de uma pessoa utilizando uma calculadora

O colaborador tem direito a receber o benefício emergencial e todos os benefícios já concedidos pelo empregador, como planos de saúde, vale-refeição, seguro de vida (se houver), etc. Como os serviços não serão prestados, os funcionários não terão direito apenas a receber vale-transporte.

Como a empresa pode aderir ao programa?

Para as empresas com renda anual não superior a R $ 4,8 milhões, os benefícios recebidos pelo governo serão iguais ao valor do seguro-desemprego. Portanto, um trabalhador com um salário anual de 5.000 reais e com direito a um valor máximo de seguro-desemprego de 1.911,84 reais, receberá 1.911,84 reais do governo.

Nas empresas com renda anual superior a 4,8 milhões de reais, os trabalhadores terão direito a 70% do valor do seguro-desemprego pago pelo governo mais 30% do salário normal pago pelo empregador. 

Assim, os trabalhadores com salário de 5.000 reais receberão 1.338,28 reais (70% de 1.911,84 reais) do governo mais 1.500 reais (30% do salário) da empresa, totalizando 2.838,28 reais.

A empresa é obrigada a comunicar formalmente ao Ministério da Economia, no prazo de 10 dias, o acordo de suspensão do contrato de trabalho. Para fazer isso, você deve visitar o portal empregador web

Previsto pela nova MP, no Art. 12 a  implementação do acordo deve ser notificada ao sindicato da categoria no mesmo prazo, a fim de estabelecer instaure negociação coletiva ou para que o ajuste individual possa ser validado.

Se o pagamento estiver em atraso, a empresa deve pagar o salário atual e os encargos trabalhistas até que a situação se normalize.

Quais os cuidados a empresa precisa tomar no contrato de trabalho suspenso? 

Para facilitar a suspensão do contrato de trabalho, o vínculo deve estar vigente e de acordo com as exigências da CLT. Além disso, a comunicação com os funcionários deve ser conduzida de maneira cautelosa.

Conforme mencionado acima, o empregador é responsável por notificar o Ministério da Economia sobre essa alteração no prazo de 10 dias a partir da data de assinatura do contrato. Caso este prazo não seja cumprido, a empresa é responsável pelo pagamento da remuneração integral, incluindo as despesas sociais, até que a comunicação seja realizada.

Em caso de suspensão, o RH precisa prestar atenção redobrada. Isso porque, se o empregado mantiver suas atividades laborais nesse período, mesmo que parcial e remoto, a suspensão temporária será invalidada.

Portanto, os empregadores devem cumprir:

  • O pagamento imediato da remuneração e demais encargos sociais;
  • As penalidades previstas na legislação;
  • As sanções determinadas em acordo ou convenção coletiva.

Se a empresa tiver trabalhadores intermitentes, ou seja, empregos não fixos, ela não precisa arcar com nenhum tipo de custo. Além disso, também não possuem direito ao BEm.

O que fazer para evitar a suspensão do contrato de trabalho?

imagem de duas pessoas se cumprimentando com um aperto de mão

É fato que o fechamento de estabelecimentos comerciais e afins somada à baixa circulação de pessoas nas ruas resultam negativamente nas finanças das empresas. 

Por conta disso, muitos empresários optaram por tomar atitudes precipitadas para evitar prejuízos, como, por exemplo, demissão

No entanto, nem sempre demitir funcionários precisa ser a primeira alternativa. Como vimos, a suspensão do contrato de trabalho é uma saída, porém, antes mesmo dessa modalidade é possível realizar ajustes a fim de manter cargos e operação atuantes. 

Vejamos as opções antes de recorrer a suspensão do contrato de trabalho:

Redução de jornada 

Para manter as vagas de muitos especialistas, a CLT permite que a empresa em tempos de crise financeira devidamente comprovada, faça a redução da jornada de trabalho de um funcionário e, com isso, reduza a sua remuneração.

Por meio da proposta, a intenção da empresa na redução deve ser oficial, explicando os motivos e a vontade de reter o funcionário. Se um empregado é reduzido a 50% de sua carga de trabalho, seu salário governamental se traduz em um pagamento de 50% do seguro-desemprego. Agora, se essa redução for feita pela CLT, ela só pode ser de no máximo 25%, porém, porcentagens só podem ser feitas de forma temporária conforme a MP 1045.

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Redução de salário

Outra opção que foi trazida pela MP 1045 é a redução de salário.  Para compensar o corte de salário, o governo oferecerá um valor com base no valor do seguro-desemprego a que um trabalhador teria direito se fosse despedido.

Esse percentual do seguro-desemprego é proporcional ao corte salarial. Ou seja, existem 3  faixas para o valor do seguro-desemprego, sendo que o cálculo é feito com base na média dos últimos 3 salários dos empregados, fixada em 80% da média das faixas de seguro. O valor pode variar de R $ 1.045 a R $ 1.813,03. 

O empregador ainda terá que fornecer benefícios voluntários, como vale-refeição e seguro saúde.

Principais efeitos da suspensão do contrato de trabalho

O principal efeito da suspensão do contrato de trabalho é a cessação temporária das funções principais, ou seja, o trabalhador não presta os seus serviços e,consequentemente, o empregador não lhe paga. 

É verdade que este efeito pode parecer muito negativo à primeira vista, mas por outro lado, a suspensão também merece ser vista como uma espécie de vantagem. Uma vez que ela  também garante a validade do contrato e, portanto, uma garantia temporária de emprego.

 Basta lembrar que o funcionário continua a ser parte da equipe de empregados durante todo o período em que estiver suspenso.

Outra questão decorrente da suspensão é a garantia de retorno ao cargo anteriormente ocupado com os direitos adquiridos pela categoria durante o período de afastamento. Dessa forma, o funcionário terá essas garantias integradas no seu retorno.

Por fim, destaca-se a impossibilidade de o empregador rescindir unilateralmente o contrato.  Isso porque, após o período de suspensão ser superior ao permitido (30 dias), a rescisão é caracterizada como sem justa causa.

Conclusão

Entender todas as opções e ações disponíveis para conter a crise é de grande importância para a sobrevivência da empresa no mercado atual. 

No quadro pandêmico, a realidade tornou-se mais desafiadora, mas medidas como a suspensão de contratos de trabalho podem reduzir os gastos da empresa e conter uma crise financeira maior nesse sentido. 

Os empregados usufruírem desse novo programa implantado pelo governo federal mesmo com a suspensão do contrato de trabalho, têm a garantia de que continuarão no emprego. 

Ao longo deste artigo você viu como é importante ter conhecimento sobre a legislação trabalhista, mas principalmente sobre essas MPs emergenciais que podem fazer toda a diferença no dia a dia das empresas.

Quer saber mais sobre legislação trabalhista e suas regras? Então, visite o blog da PontoTel e confira outros conteúdos como esse.

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