Trabalho aos domingos: legislação e como organizar as escalas!
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Time Pontotel 2 de abril de 2025 Controle de ponto

Trabalho aos domingos: veja o que diz a legislação, como organizar a escala e os direitos de quem atua nesse dia

O trabalho aos domingo é possível, mas a jornada precisa ser organizada com atenção. Conheça as leis que possibilitam essa jornada.

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Uma das mudanças mais notáveis da CLT diz respeito à regulamentação do trabalho aos domingos, que anteriormente era mais restrita. Com as novas normas, diferentes categorias profissionais passaram a ter autorização para exercer atividades laborais nesses dias.

Uma das dúvidas mais comuns entre empregadores e trabalhadores é: como ficam as regras para o trabalho aos domingos e feriados?

De acordo com o artigo 386 da CLT, quando houver necessidade de trabalho nesses dias, deve-se estabelecer uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical das trabalhadoras. Ou seja, para as mulheres, é obrigatório o repouso em pelo menos um domingo a cada quinze dias.

Além disso, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, trará mudanças importantes a partir de 1º de julho de 2025. A nova norma determina que, no setor do comércio, o trabalho em feriados só será permitido mediante negociação coletiva entre empregadores e sindicatos — conforme previsto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.

Neste artigo, vamos explorar a organização da jornada de trabalho, as legislações atualmente em vigor e os direitos relacionados ao descanso semanal remunerado, com atenção especial às regras específicas para diferentes categorias profissionais.

Boa leitura.

Como funciona o trabalho aos domingos?

[VÍDEO] Trabalho aos domingos: o que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67, garante a todo empregado um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

No entanto, há exceções. Em setores considerados essenciais ou que operam por meio de escalas, o trabalho dominical é permitido.

Além disso, quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, prevista para 1º de julho de 2025, novas diretrizes passarão a regulamentar o trabalho em feriados — o que também afeta diretamente as jornadas realizadas aos domingos.

A principal mudança está na exigência de que a autorização para o trabalho em domingos e feriados seja negociada por meio de convenção coletiva entre empresas e sindicatos.

Além disso, a legislação permite que as horas trabalhadas aos domingos sejam compensadas por meio do banco de horas — um sistema que flexibiliza a jornada.

Nesse modelo, o colaborador pode trocar horas extras por folgas em outros dias, desde que sejam respeitados dois critérios: o limite diário de 10 horas de trabalho e o prazo máximo de seis meses para realizar a compensação das horas, conforme o acordo firmado entre as partes.

Quais são os setores que podem trabalhar aos domingos?

Com as atualizações na legislação trabalhista, diversos setores da economia passaram a ter autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados.

Inicialmente, essa autorização foi regulamentada pela Portaria SEPRT/ME nº 1.809/2021, e mais recentemente, foi substituída pela Portaria MTE nº 3.665/2023, atualmente em vigor.

Essa nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe revisões e consolidou a lista de atividades essenciais que podem funcionar continuamente, respeitando os direitos trabalhistas.

De acordo com a nova regulamentação, estão autorizados a operar aos domingos os seguintes segmentos:

  • 44 setores da indústria, incluindo indústrias de cerâmica, chá, química, têxtil, tabaco, papel e borracha;
  • 28 segmentos do comércio, como varejistas, atacadistas e concessionárias de veículos;
  • 10 setores de transporte, incluindo transporte público urbano e rodoviário;
  • 5 segmentos de comunicação e publicidade, abrangendo mídias digitais, jornais e emissoras de rádio/TV;
  • 8 áreas ligadas à educação e cultura, como academias e centros culturais;
  • Serviços funerários;
  • 6 setores relacionados à agricultura, pecuária e mineração, parte do agronegócio;
  • 4 áreas de saúde e serviços sociais, como hospitais e instituições de acolhimento;
  • 8 setores de atividades financeiras e correlatas, incluindo instituições bancárias e seguradoras;
  • 8 segmentos de serviços diversos, como call centers e lotéricas.

Entre as atividades que passaram a ser incluídas nas permissões recentes estão: revendas de veículos, comércio varejista, academias, contact centers (call centers), casas lotéricas, indústrias diversas e serviços de assistência social.

Como funciona a escala de quem trabalha aos domingos?

imagem de um calendário com dias marcados com uma caneta em cima

A definição da escala de trabalho aos domingos é essencial para empresas que mantêm suas operações nesse dia. O desafio está em garantir a continuidade das atividades sem comprometer a qualidade de vida dos colaboradores. Para isso, a legislação brasileira estabelece regras específicas que precisam ser seguidas.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Em outras palavras, um colaborador pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos; na terceira semana, ele deve ter uma folga dominical.

Além disso, a CLT prevê uma proteção especial para as mulheres. O artigo 386 determina que a escala de trabalho para trabalhadoras deve garantir o repouso aos domingos pelo menos a cada quinze dias..

Mais do que uma exigência legal, o descanso aos domingos tem um papel importante na promoção do bem-estar físico e emocional dos profissionais.

Ele possibilita o convívio social e familiar, fatores fundamentais para a saúde mental. Assim, ao montar escalas de trabalho, as empresas devem buscar um equilíbrio entre as demandas do negócio e a satisfação de seus colaboradores.

Escala de rotativa para trabalho aos domingos

A escala rotativa é um modelo em que os horários e os dias de trabalho variam de acordo com um cronograma previamente definido.

Isso significa que o colaborador pode trabalhar em diferentes turnos ao longo da semana — por exemplo, de manhã em alguns dias e à noite em outros. Essa escala é comum em empresas que funcionam 24 horas por dia, como hospitais, supermercados e indústrias.

No contexto do trabalho aos domingos, a escala rotativa pode incluir esse dia, desde que respeite os intervalos de descanso previstos por lei, como a folga aos domingos a cada três semanas.

Abaixo, confira um exemplo de escala rotativa para trabalho aos domingos:

SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábadoDomingo
Colaborador 114h–22h14h–22hFolga06h–14h06h–14hFolga14h–22h
Colaborador 206h–14hFolga14h–22h14h–22h14h–22h06h–14hFolga
Colaborador 3Folga06h–14h06h–14hFolga14h–22h14h–22h06h–14h
Exemplo de escala rotativa com trabalho aos domingos

Observação: Nessa escala, os horários e folgas variam a cada dia, e o domingo é trabalhado por alguns colaboradores, respeitando o limite de duas semanas consecutivas. Na terceira, o colaborador deverá ter folga dominical.

Escala de revezamento para trabalho aos domingos

Já a escala de revezamento está relacionada ao revezamento dos dias trabalhados entre os membros da equipe. Em vez de todos trabalharem aos domingos, os colaboradores se alternam — por exemplo, um grupo trabalha neste domingo, outro no seguinte, e assim por diante.

Esse tipo de escala busca distribuir as jornadas de forma mais equilibrada, evitando sobrecarga e favorecendo o descanso. É especialmente importante em setores que exigem operação contínua, mas que também prezam pelo bem-estar dos funcionários.

Agora, veja um exemplo abaixo de escala de revezamento:

ColaboradorSemana 1Semana 2Semana 3Semana 4
Colaborador 1TrabalhaFolgaTrabalhaFolga
Colaborador 2FolgaTrabalhaFolgaTrabalha
Colaborador 3TrabalhaFolgaTrabalhaFolga
Exemplo de escala de revezamento com trabalho aos domingos

Observação: Nesse formato, os colaboradores revezam quem trabalha aos domingos. A cada três semanas, todos devem ter pelo menos um domingo de folga. No caso das mulheres, a folga deve acontecer a cada 15 dias, conforme o artigo 386 da CLT.

Como fica a remuneração do trabalho aos domingos?

A legislação trabalhista brasileira garante aos trabalhadores o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Esse direito está previsto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que, em seu Artigo 9º, determina:

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 67, reforça esse direito, destacando que todos os empregados devem ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Quando a atividade exige o trabalho dominical, o empregador deve organizar uma escala de revezamento, garantindo que o funcionário possa descansar em outro dia da semana.

Nesse contexto, a compensação de horas surge como uma alternativa viável para equilibrar a jornada. Ela permite que as horas trabalhadas no domingo sejam compensadas com folgas em outros dias.

No entanto, essa prática precisa ser formalizada por acordo ou convenção coletiva, respeitando a exigência legal de que o empregado tenha pelo menos um domingo de descanso em um período determinado.

Outra solução é a adoção de um banco de horas, sistema que permite maior flexibilidade na jornada de trabalho. Por meio dele, as horas extras acumuladas podem ser trocadas por folgas em momentos mais adequados.

Quando bem gerenciado, o banco de horas ajuda tanto no cumprimento da legislação quanto na promoção de um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo para todos.

O que a legislação diz sobre trabalho aos domingos

imagem de uma pessoa anotando em um papel

A legislação brasileira relacionada ao trabalho em domingos e feriados passou por diversas mudanças nos últimos anos. O objetivo tem sido equilibrar as necessidades operacionais das empresas com a garantia dos direitos dos trabalhadores.

A seguir, apresentamos um resumo das principais normas e atualizações que regem esse tema.

Constituição Federal

A Constituição de 1988, no Artigo 7º, inciso XV, assegura o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos:

“Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.”

Apesar de indicar a preferência pelo descanso dominical, a Constituição não impõe uma obrigatoriedade. Isso permite que outras normas complementares regulamentem o trabalho nesses dias.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT detalha as condições para o trabalho aos domingos no Artigo 67:

“Art. 67: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Ou seja, a lei permite o trabalho aos domingos, desde que haja justificativa e seja organizada uma escala de revezamento adequada.

Reforma Trabalhista de 2017 e Banco de Horas

A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, trouxe mudanças importantes na forma de gestão da jornada de trabalho, especialmente em relação ao banco de horas.

Antes da reforma, só era possível adotar o banco de horas por meio de convenção ou acordo coletivo. Com a nova legislação, tornou-se permitido firmar acordos individuais por escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses.

Assim, o trabalho realizado aos domingos pode ser compensado com folgas em outros dias, sem a obrigatoriedade do pagamento de horas extras — o que trouxe mais flexibilidade tanto para empresas quanto para empregados.

Portarias nº 604/2019 e nº 19.809/2020

A Portaria nº 604, de junho de 2019, autorizou permanentemente o trabalho em domingos e feriados para diversas atividades listadas em seu anexo. Posteriormente, a Portaria nº 19.809, de agosto de 2020, ampliou essa lista, incluindo setores como:

  • Laticínios (exceto serviços de escritório);
  • Indústria de frio, fabricação e distribuição de gelo (exceto serviços de escritório);
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros);
  • Produção e distribuição de energia elétrica;
  • Produção e distribuição de gás.

Essas medidas buscaram flexibilizar a legislação para atender às demandas de setores essenciais da economia.

Portaria nº 3.665/2023 – Limitação do trabalho aos domingos

Em 14 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas diretrizes para o trabalho em domingos e feriados. A norma entrará em vigor em 1º de julho de 2025.

A principal mudança é a exigência de acordo coletivo para autorizar o trabalho nesses dias, especialmente no comércio. Anteriormente, a decisão cabia ao empregador; com a nova regra, passa a ser obrigatória a negociação entre empresas e sindicatos para definir as escalas.

Essa alteração tem como finalidade garantir maior proteção aos trabalhadores, assegurando que o trabalho em dias tradicionalmente dedicados ao descanso seja negociado de forma justa e compensado adequadamente.

Como o RH deve organizar a jornada de quem trabalha aos domingos?

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas. 

Principais cuidados

Os principais cuidados a serem tomados, quanto às jornadas de trabalho aos domingos são, por exemplo: 

  • Organização da escala de revezamento aos domingos, permitindo pelo menos uma folga dominical por mês;
  • Garantir que as folgas sejam cumpridas, evitando a jornada de 7 dias seguidos de trabalho;
  • Atentar-se a qualquer alteração das leis trabalhistas;
  • Acompanhar os acordos coletivos municipais ou de sindicatos das categorias.

Maiores erros

Os maiores erros que podem ser cometidos pelas empresas e pelos setores de Recursos Humanos são, por exemplo:

  • Permitir jornadas maiores que 6 dias por semana;
  • Quando permitir as jornadas maiores, não realizar o pagamento dobrado referente ao domingo trabalhado;
  • Fazer uma escala de revezamento desorganizada, que fique pouco explicativa para o trabalhador e para a empresa;
  • Não se atentar às mudanças legislativas e convenções coletivas. 

Conclusão

Compreender como funciona o trabalho aos domingos não é apenas uma questão de observar as normas legais vigentes, mas também de garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e promover um ambiente laboral equilibrado. A legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes claras para a jornada de trabalho aos domingos, visando a produtividade das empresas e o bem-estar dos colaboradores.

A recente reforma trabalhista trouxe mudanças significativas, ampliando o rol de setores autorizados a operarem aos domingos e feriados sob a condição de respeitar as normas estabelecidas quanto à carga horária e compensação adequada.

É fundamental que as empresas estejam atualizadas sobre essas regulamentações para evitar problemas legais e assegurar um ambiente de trabalho conforme as exigências legais.

Além das disposições legais, é crucial considerar a importância do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme prevê a Constituição Federal. Este direito não apenas respeita a saúde física e mental dos trabalhadores, mas também fortalece os laços familiares e sociais, promovendo uma melhor qualidade de vida.

A escala de revezamento é uma prática essencial para organizar o trabalho aos domingos, garantindo que cada colaborador tenha sua folga assegurada dentro dos padrões estipulados pela legislação. Isso não só ajuda na conformidade legal, mas também contribui para um planejamento eficiente da jornada de trabalho.

Portanto, ao implementar e gerenciar o trabalho aos domingos, os departamentos de Recursos Humanos devem estar atentos às regulamentações específicas de cada setor, negociar acordos coletivos quando aplicável e manter uma comunicação transparente com os colaboradores.

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