A legislação trabalhista prevê direitos que devem ser conhecidos pelo departamento de RH da empresa, um deles é proteger o empregado em caso de um acidente de trajeto, garantindo a continuidade do recolhimento do seu FGTS, entre outras cláusulas importantes.
O trabalhador tem a mesma proteção como se tivesse sofrido um acidente de trabalho. No entanto, durante alguns meses, a medida provisória nº 905 mudou esta situação.
A medida retirou alguns dos direitos anteriormente previstos pela CLT por um período limitado. Vale ressaltar que, a MP não está mais em vigor, mas ainda pode causar confusão.
Visto isso, explicaremos para você o que é acidente de trajeto e a descrição da Lei 8.213/91 na reforma trabalhista e quais os direitos de quem sofre o acidente. Veja a seguir os tópicos que abordaremos neste texto:
- O que é acidente de trajeto?
- O que diz a lei sobre ele? – Lei 8.213/91
- Acidente de trajeto na Reforma Trabalhista
- Acidente de trajeto x Acidente de percurso – São a mesma coisa?
- O acidente de trajeto é acidente de trabalho?
- Quais os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

Vamos lá!
O que é acidente de trajeto?
O acidente de trajeto ocorre quando um funcionário da empresa sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência.
O acidente de trajeto inclui qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário: seja transporte público, carro próprio ou da empresa, ou mesmo carro compartilhado. Todas as maneiras usadas pelos trabalhadores para se transportar no trajeto de ida e volta do trabalho são válidos.
Portanto, se o trabalhador torcer o pé ou bater o carro no caminho de ida ou volta do trabalho, pode ser considerado um acidente de trajeto de acordo com a Lei 8.213/91.
O que diz a lei sobre ele? – Lei 8.213/91
A Lei 8.213/91 que trata sobre os benefícios da previdência social. O artigo 19 define acidente de trabalho como aquele que causa lesão corporal ou redução da capacidade de trabalho.
Já o artigo 21 é mais específico:
- Fica estabelecido que acidentes no percurso entre casa e trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho.
- Independentemente do meio de locomoção, inclusive se o veículo for do próprio trabalhador.
Essa equiparação garante que o acidente de trajeto seja tratado da mesma forma que o acidente de trabalho, assegurando direitos previdenciários e trabalhistas.
Acidente de trajeto na Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista alterou o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT, que diz respeito às Horas in Itinere, e de acordo com o novo texto foi excluído do tempo à disposição do empregador justamente o período de percurso da residência até o local de trabalho. Vejamos o seguinte trecho:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Isso gerou polêmica, pois abriu margem para discussões: se o tempo de percurso não integra a jornada, como ficam os acidentes ocorridos nesse período?
Mas o entendimento majoritário e a própria Lei nº 8.213/91 ainda garantem a proteção ao trabalhador. O RH deve, portanto, seguir as normas previdenciárias e emitir a CAT quando necessário.
Acidente de trajeto x Acidente de percurso: São a mesma coisa?
Sim, um acidente de trajeto e um acidente de percurso são a mesma coisa. Tudo o que se relaciona com o percurso de ida e volta do funcionário para casa está consolidado pelas leis de acidente de trajeto.
O acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Sim, de acordo com o previsto na Lei 8.213/91, como vimos acima, o acidente de trajeto pode ser equiparado ao acidente de trabalho.
Mas houve exceção: de novembro de 2019 a abril de 2020, a MP nº 905 determinou que o acidente de trajeto não gerava os mesmos direitos. Com a perda de vigência da medida, a equiparação voltou a valer.
Quais os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

A equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho garante ao trabalhador acidentado diversos direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:
Emissão de CAT
O envio da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) é da responsabilidade do RH e permite informar as autoridades competentes do governo sobre o acidente de trabalho ou acidente de trajeto.
Todas as atividades em relação ao INSS, ao FGTS e ao auxílio-doença poderão ser realizadas. A solicitação pode ser enviada online por meio do site do governo.
Mas vale ressaltar que o acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa até o dia seguinte ao acidente. Em caso de óbito do trabalhador, a empresa deve ser avisada por um familiar próximo.
Caso a empresa deixe de comunicar o acidente de trajeto ou de trabalho e não implemente os procedimentos necessários, como o envio de CAT, o funcionário pode solicitar uma rescisão indireta. Além disso, ele pode entrar com um processo trabalhista, já que a empresa não cumpriu com a lei.
Auxílio-doença
O auxílio-doença acontece quando um funcionário fica impossibilitado de trabalhar devido a um acidente de trabalho ou acidente de trajeto. Deve ser pago pelo INSS se o funcionário tiver que se ausentar por mais de 15 dias.
O INSS também é responsável pelo pagamento do auxílio em caso de licença médica. Vale destacar: é responsabilidade da empresa durante os primeiros 15 dias a remuneração pelo afastamento do colaborador.
Estabilidade
O empregado tem garantia de estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária, se o benefício for o “B91” (artigo 118 da Lei 8.213/91). Durante este período, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
Conclusão
Os processos trabalhistas por danos causados por acidente de trajeto são semelhantes a todos os outros processos por danos pessoais na relação empregado-empregador.
Se o trabalhador se sentir desamparado pela empresa devido a um acidente de trajeto e decidir tratar a situação com mais seriedade, a coisa pode se complicar.
Sabendo disso, é importante e recomendado que a empresa tenha um canal aberto de comunicação com o trabalhador e que ao longo da vigência do contrato de trabalho, o colaborador seja avisado sobre a obrigação de comunicar ao empregador o acontecimento de acidente de trajeto. A comunicação segura e eficaz entre o empregado e o empregador protege os direitos de todos.
Com estas considerações, espero ter produzido uma revisão geral e atualizada sobre o acidente de trajeto e dos direitos decorrentes deste tipo de evento, devidamente atualizada em vista das mudanças decorrentes da MP 905.
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