Nos últimos cinco anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por uma montanha-russa. Após o tombo histórico de 2020 com o fechamento de cerca de 1,5 milhão de empregos formais em plena pandemia, o país virou o jogo nos anos seguintes.
Em 2024, encerrou o ano com 1,69 milhão de novos empregos com carteira assinada, avanço de 16,5% sobre o estoque do ano anterior. E entre janeiro e maio de 2025, já foram 1,05 milhão de novas vagas, elevando o total de vínculos celetistas ativos a mais de 48,2 milhões, o maior patamar da série histórica do Novo Caged.
O salto na formalização recolocou o emprego CLT no centro de discussões no mundo do trabalho. Afinal, o que diferencia o emprego formal das outras modalidades? E como as empresas podem regularizar ou prevenir vínculos informais que viram passivos milionários?
Confira um guia completo sobre a definição legal de emprego formal, a diferença com outras formas de trabalho no Brasil e um passo a passo para garantir a segurança jurídica da sua empresa. Veja o que será explicado logo abaixo:
- O que é um emprego formal no Brasil?
- Quais são os direitos e as obrigações do empregado formal?
- Emprego formal no regime remoto ou híbrido: o que muda?
- Irregularidades mais comuns que descaracterizam o emprego formal
- Como regularizar vínculos e garantir emprego formal na empresa?
- FAQ sobre vínculo formal de trabalho

Confira a seguir o guia completo para evitar riscos trabalhistas!
O que é um emprego formal no Brasil?

O emprego formal é um vínculo trabalhista que segue as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outras palavras, é quando o trabalhador tem a carteira de trabalho assinada pelo empregador no setor público ou privado.
Esse vínculo formal obriga o empregador a cumprir obrigações legais, como recolher tributos e contribuições sociais. O trabalhador, por sua vez, tem maior segurança jurídica, mais chances de acesso a crédito e pode se aposentar pelo INSS.
Diferenças entre emprego formal, informal, autônomo e liberal
No Brasil, há várias formas de inserção no mercado de trabalho, e entender as diferenças entre elas é essencial para saber quais são direitos e deveres em cada caso:
- Ao contrário do emprego formal, o trabalhador no trabalhoinformal não tem carteira assinada, e, por isso, não recebe benefícios trabalhistas;
- O autônomo presta serviços por conta própria. Ele pode atuar com ou sem CNPJ, mas, diferentemente de um empregado, não tem subordinação. Pode contribuir com o INSS por iniciativa própria;
- O profissional liberal é semelhante ao autônomo, mas tem formação técnica ou superior e atua de forma independente, geralmente com regulamentação profissional. Pode ter CNPJ (como MEI ou empresa individual).
Quais são os direitos e as obrigações do empregado formal?
O vínculo de emprego formal no Brasil é regido principalmente pela CLT e pela Constituição Federal, que estabelecem um equilíbrio entre direitos assegurados ao empregado e obrigações impostas ao empregador. Confira a seguir!
Direitos do trabalhador com vínculo CLT
Ao ser contratado formalmente, o empregado passa a ter acesso a uma série de garantias trabalhistas que vão além do salário mensal. Veja os principais direitos assegurados por lei:
- Carteira assinada e anotação de todas as alterações contratuais;
- Salário mínimo ou piso da categoria, pago até o 5º dia útil;
- Férias anuai com acréscimo de ⅓;
- 13º salário em duas parcelas (novembro e dezembro);
- FGTS depositado mensalmente (8% do salário);
- Jornada máxima de 8 h/dia e 44 h/semana, com horas-extras pagas.
- Licenças: maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias ou mais por acordo);
- Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Seguro-desemprego nos casos de dispensa sem justa causa;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno, quando devidos.
Obrigações do empregador segundo a CLT
Do outro lado da relação trabalhista, o empregador também precisa seguir uma série de regras para garantir que o contrato seja legal. Veja o que a CLT exige das empresas que contratam:
- Registrar o empregado em até 48h (art. 41);
- Pagar salários, 13º, férias e verbas rescisórias nos prazos legais;
- Recolher FGTS e INSS mensalmente;
- Manter controle de jornada para empresas com >20 empregados;
- Conceder e remunerar horas extras e adicionais legais;
- Garantir saúde e segurança (cumprir NRs, fornecer EPIs);
- Depositar FGTS até o dia 7 de cada mês;
- Cumprir cotas de aprendizes e pessoas com deficiência, quando aplicável;
- Fornecer comprovantes de pagamento e de registro de ponto acessíveis ao trabalhador.
Emprego formal no regime remoto ou híbrido: o que muda?
O emprego formal remoto ou híbrido mantém todos os direitos da CLT, mas adapta contrato, controle de jornada e responsabilidades ergonômicas à distância. Para empresas, isso exige revisitar políticas de ponto, reembolso e saúde ocupacional. Para trabalhadores, significa conhecer suas salvaguardas e deveres para não perder direitos.
Desde a reforma trabalhista de 2017 (promulgada pela Lei 13.467/2017) e, sobretudo, após a MP 1.108/2022 convertida na Lei 14.442/2022, a CLT passou a tratar o teletrabalho ou trabalho remoto no Capítulo II-A.
O art. 75-B define que a prestação pode ocorrer “fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, abrindo caminho para o modelo híbrido, com uso de tecnologia da informação e sem se confundir com telemarketing.
O regime deve constar expressamente no contrato individual. Se o empregado remoto for remunerado por produção ou tarefa, continua isento de controle de ponto (art. 62, III). Mas, se receber por jornada, passa a ter registro de horário e direito a horas extras, tal qual o trabalhador presencial, uma inovação trazida pela Lei 14.442.
Irregularidades mais comuns que descaracterizam o emprego formal
O emprego formal no Brasil pressupõe que a empresa cumpra um conjunto de obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas complementares. Se essas exigências são ignoradas, o vínculo pode ser descaracterizado judicialmente e o empregador fica sujeito a multas, ações trabalhistas e até acusações de fraude.
Na lista a seguir, veja as irregularidades mais recorrentes identificadas por fiscalizações do Ministério do Trabalho e decisões dos Tribunais do Trabalho.
Ausência de registro em carteira
O artigo 41 da CLT determina que todo empregado deve ter anotação na Carteira de Trabalho “no prazo de até 48 horas” a partir da admissão. Manter o trabalhador “por fora” viola esse dispositivo e tem sido reiteradamente enquadrado como ofensa aos direitos da personalidade, pois impede o acesso a FGTS, INSS e demais benefícios.
Uso indevido de contrato PJ para mascarar vínculo CLT
A chamada “pejotização” ocorre quando a empresa exige que o profissional constitua pessoa jurídica apenas para emitir notas, mas mantém subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, os quatro elementos que configuram o emprego CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho entende que isso é fraude explícita ao artigo 9º da CLT, que anula atos praticados para disfarçar a relação de emprego. O STF, ao reconhecer repercussão geral sobre o tema em 2025, reforçou que a prática seguirá sendo alvo de forte escrutínio.
Falhas no controle de jornada
A CLT (art. 74) exige registro de ponto em empresas com mais de 20 empregados. A ausência de sistema idôneo, a manipulação de marcações ou o uso de dispositivos não homologados levam a autuações e geram passivos por horas extras e intervalos não pagos.
Benefícios não concedidos ou pagos fora do prazo legal
As férias devem ser quitadas até dois dias antes do período de descanso (art. 145, CLT). O 13º salário, até 20 de dezembro (Lei 4.090/1962). Os depósitos de FGTS, até o dia 7 de cada mês (Lei 8.036/1990).
O descumprimento, mesmo que parcial ou em atraso, configura ato faltoso e costuma acarretar condenações em dobro, indenizações morais e multa de 40% sobre o FGTS não recolhido.
Como regularizar vínculos e garantir emprego formal na empresa?
Para transformar contratos informais em vínculos 100% regulares e blindar a empresa contra passivos trabalhistas, é preciso integrar processos de admissão, registro eletrônico e gestão de jornada para que tudo fique espelhado no eSocial. Veja o passo a passo:
- Registro no eSocial e envio do evento S-2200: toda admissão formal deve ser comunicada ao eSocial antes do início do trabalho. O envio do evento S-2200 informa os dados do empregado, a função, o salário, a jornada e outras informações essenciais para legalizar o vínculo;
- Política clara de benefícios e admissões: ter documentos internos que formalizem os critérios para contratação, tipos de benefícios oferecidos (vale-transporte, alimentação, plano de saúde, etc.) e regras de elegibilidade evita disparidades e garante transparência entre os colaboradores;
- Controle digital de ponto e jornada: adotar sistemas modernos e confiáveis de marcação de ponto é essencial para acompanhar a jornada dos colaboradores e pagar corretamente horas extras, folgas e adicionais;
- Validação de CBOs e função contratada: a função registrada deve estar de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), garantindo que as atribuições, os direitos e os adicionais estejam alinhados com a legislação trabalhista.
FAQ sobre vínculo formal de trabalho
Mesmo depois de assinar a carteira, surgem dúvidas recorrentes sobre como a lei enxerga certos cenários do dia a dia. Abaixo, estão três perguntas que aparecem com frequência:
Contrato PJ pode ser considerado emprego formal?
Em regra, não. A contratação via pessoa jurídica é vista como prestação de serviço autônomo. Se, porém, houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento de salário, a Justiça entende que o contrato foi usado para mascarar um vínculo CLT e converte o “PJ” em empregado formal, com todos os direitos retroativos.
É possível ter dois empregos formais?
Sim. A CLT não proíbe múltiplos registros na carteira, desde que o contrato não contenha cláusula de exclusividade, as jornadas não se sobreponham e o trabalhador respeite eventuais regras de seu conselho profissional ou de serviço público.
Emprego formal garante estabilidade?
Não automaticamente. A estabilidade é provisória e restrita a situações específicas: gestantes, acidentados do trabalho, dirigentes sindicais, membros da CIPA e outras hipóteses previstas em lei ou norma coletiva. Fora desses casos, o emprego CLT pode ser rescindido mediante aviso-prévio e verbas devidas.
Conclusão
Fica clara a necessidade de compreender, e aplicar corretamente, o conceito de emprego formal no Brasil em um cenário de transformações no mercado de trabalho. Mais do que ter a carteira assinada, o vínculo formal exige que empresa e trabalhador sigam regras com direitos garantidos e obrigações bem definidas.
Para evitar problemas jurídicos e proteger tanto o negócio quanto quem trabalha nele, o departamento pessoal da empresa precisa incorporar um processo de regularização, desde o registro no eSocial até a definição correta da função e do controle de jornada.
Existem outros desafios oriundos do vínculo trabalhista! Se quiser entender as causas e soluções para essas questões, confira as últimas publicações do blog Pontotel.

O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.