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Time Pontotel 9 de janeiro de 2026 Jornada de Trabalho

Escala 6×1: entenda como funciona, o que diz a CLT, e o debate sobre sua possível revisão

Aprenda como funciona a escala 6×1, se ela vai acabar, o que diz a CLT, quais setores usam esse modelo e seus impactos para trabalhadores e empresas.

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Trabalhar 6 dias seguidos e ter só 1 dia de folga é comum no Brasil, mas esse modelo de jornada de trabalho, conhecido como escala 6×1, vem sendo cada vez mais questionado por especialistas, trabalhadores e pelo próprio governo brasileiro.

É nesse cenário que se insere a nota de economia “O Brasil está pronto para trabalhar menos. A PEC da redução da jornada e o fim da escala 6×1”, que analisa a relação histórica entre capital e trabalho e lembra que a redução da jornada sempre foi fruto de longas disputas sociais.

A nota ressalta que a reflexão mais importante é que, embora os avanços tecnológicos tenham aumentado a produtividade, “isso nem sempre se reflete diretamente em benefícios para os (as) trabalhadores (as), com a desigualdade funcional da renda crescendo”.

Partindo disso, o debate sobre o fim da escala 6×1 vai além da organização da jornada e envolve questões estruturais sobre desenvolvimento e distribuição de renda, ao mesmo tempo que levanta preocupações sobre saúde e vida pessoal.

Para tratar os vários aspectos relativos a esse tema, este artigo abordará os tópicos abaixo:

Continue acompanhando o artigo e tenha uma boa leitura!

O que é escala 6×1?

Calendário de mesa com um alfinete vermelho marcando o dia dez em um escritório desfocado ao fundo.

A escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho em que o trabalhador cumpre 6 dias consecutivos de trabalho e tem apenas 1 dia de descanso. Esse regime é bastante adotado em setores como comércio, serviços e alimentação fora do lar.

Como funciona a escala 6×1?

Calendário com exemplo de escala 6x1 mostrando seis dias de trabalho e folga aos domingos

Na escala 6×1, o trabalhador cumpre 6 dias seguidos de trabalho e, em seguida, tem apenas 1 dia de folga. A exemplo disso, se alguém trabalha de segunda a sábado, o domingo é o único dia de descanso e, após isso, o ciclo recomeça.

A problemática por trás desse modelo é que ele costuma gerar jornadas longas, bem como pouco tempo para lazer, descanso e convivência com familiares, ainda mais em setores que exigem operação contínua, como comércio, restaurantes e alguns serviços essenciais.

Afinal, embora prevista na legislação trabalhista brasileira, essa escala é criticada por ser desgastante, gerar cansaço (físico e emocional). Não à toa há um movimento crescente para substituí-la por jornadas que garantam mais descanso e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Como destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho:

“É preciso enfrentar a perversidade que ainda marca as relações de trabalho no Brasil. Quando a gente olha para os números, vê que a desigualdade não é um acidente, mas resultado de escolhas históricas que penalizam os trabalhadores, especialmente os mais pobres”

Essa discussão se conecta também a debates mais amplos sobre justiça social e valorização do trabalho, mostrando que a revisão da escala 6×1 não é só uma questão de jornada. Na verdade, trata-se de uma medida necessária para reduzir desigualdades e garantir condições de trabalho mais dignas para toda a população trabalhadora brasileira.

Quantas horas por dia e por semana se trabalha na 6×1?

Na escala 6×1, a quantidade de horas diárias e semanais pode variar conforme o setor e o acordo trabalhista, mas geralmente segue os limites da legislação brasileira:

  • Horas diárias: até 8 horas por dia, podendo haver acréscimo de horas extras;
  • Horas semanais: normalmente somam 44 horas por semana, embora em algumas categorias a jornada chegue a 48 horas.

Horas extras e banco de horas na escala 6×1

Na escala 6×1, as horas extras e o banco de horas funcionam de acordo com a legislação trabalhista, porém, justamente por conta da intensidade da jornada, acabam sendo muito comuns.

Fundamentadas no art. 59 da CLT, as horas extras tratam-se de quando o trabalhador ultrapassa a jornada diária prevista. Conforme o § 1º desse artigo, essas horas a mais devem ser pagas com adicional: “pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”.

Enquanto isso, o banco de horas permite compensar esse tempo com folgas futuras, desde que respeitados os limites e os prazos de compensação. O problema, porém, é que, na escala 6×1, a intensidade da jornada muitas vezes faz com que essas compensações fiquem acumuladas ou atrasadas, aumentando o desgaste físico e mental do trabalhador.

Folgas, domingos e feriados na escala 6×1

Na escala 6×1, o trabalhador só tem 1 dia de descanso por semana, que nem sempre coincide com o domingo. Por conta disso, dependendo da rotina da empresa, há trabalhadores que acabam tendo de trabalhar aos finais de semana ou feriados, prejudicando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Com isso, o único dia de folga acaba sendo insuficiente para recuperar o desgaste acumulado ao longo de 6 dias seguidos de trabalho. Além disso, se o descanso não cair em um domingo, o trabalhador perde momentos importantes de convívio familiar e social.

Quanto aos feriados, por vezes o trabalho nesses dias é obrigatório ou depende de negociação com a empresa. Nesses casos, até há pagamento adicional ou compensação, mas, na prática, assegurar esses direitos nem sempre é simples, por isso, há movimentos defendendo pelo menos 2 dias consecutivos de descanso.

O que diz a legislação trabalhista sobre a escala 6×1?

A legislação trabalhista brasileira permite a adoção da escala 6×1, mas estabelece limites para proteger o trabalhador. A CLT prevê, em seu art. 58, que a duração normal do trabalho, para os trabalhadores em qualquer atividade privada, não pode passar “de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

Além disso, o empregado tem direito a descanso semanal remunerado e, se trabalhar nesses aos domingos ou feriados, deve receber adicional ou compensação. Ainda, é previsto que horas além da jornada normal sejam pagas como horas extras ou compensadas por meio do banco de horas.

Setores que adotam a jornada de trabalho 6 por 1

Diversos setores da economia brasileira adotam a jornada de trabalho 6×1, especialmente aqueles que exigem operação contínua ou atendimento constante ao público. Entenda os detalhes a seguir:

Comércio e varejo

No comércio e varejo, a escala 6×1 é comum devido à necessidade de funcionamento diário das lojas, especialmente em grandes centros urbanos. Essa rotina, no entanto, pode comprometer o convívio familiar e aumentar o desgaste dos funcionários, que muitas vezes precisam trabalhar aos finais de semana e feriados.

Alimentação, hotelaria e turismo

Nos setores de alimentação, hotelaria e turismo, bares, restaurantes, hotéis e atrações turísticas mantêm operações quase contínuas, tornando a escala 6×1 frequente. Nesses casos, o modelo impacta a qualidade de vida dos trabalhadores, limitando tempo para lazer, descanso e cuidados pessoais.

Serviços administrativos e suporte

Os serviços administrativos e de suporte também recorrem à 6×1, ainda mais em empresas que exigem atendimento ao cliente, suporte técnico e operações que não podem ser interrompidas. Embora menos visível que no comércio ou turismo, a sobrecarga nesses setores também pode gerar estresse e prejudicar a saúde mental.

Transporte, logística e segurança

Em transporte, logística e segurança, motoristas, entregadores, vigilantes e profissionais de operação enfrentam longas jornadas contínuas, com apenas um dia de folga semanal. Esse regime aumenta o risco de acidentes e compromete o descanso necessário para desempenhar as funções com segurança.

Fim da escala 6×1: a PEC foi aprovada?

Martelo de juiz de madeira repousando sobre um calendário de mesa com números visíveis.

Até o momento, a PEC 8/25, que propõe o fim da escala 6×1 e a adoção de uma jornada de 4 dias de trabalho para três de descanso (36 horas semanais), ainda não foi aprovada. Sua situação atual é “Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”, ou seja, está registrada, mas ainda não começou a tramitar formalmente.

Apesar disso, o governo federal reafirmou o compromisso em defender o fim da escala 6×1 sem redução de salários, destacando a importância de garantir tempo de descanso, lazer e cuidado com a família para os trabalhadores.

É relevante destacar o que aponta o estudo “Vida Além do Trabalho: Notas sobre jornadas extensas, emancipação política e a saúde dos trabalhadores”, que diz que, ao longo da história do capitalismo, o controle intenso do tempo de trabalho tem sido uma constante, resultando em jornadas longas que prejudicam a saúde física e mental dos trabalhadores.

Essa trajetória não é linear: ela é marcada por momentos de resistência e rupturas. Hoje, no Brasil, essa luta se manifesta novamente por meio do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que denuncia os efeitos das jornadas exaustivas e busca alternativas para preservar o bem-estar da classe trabalhadora.

Discussões recentes no governo e no Congresso

O debate sobre o fim da escala 6×1 tem ganhado força no governo e no Congresso, com líderes políticos e autoridades destacando a importância da medida para a qualidade de vida e dignidade dos trabalhadores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, ressaltou a necessidade de avançar de forma equilibrada, envolvendo todos os setores da sociedade:

“Está na hora do Brasil dar esse passo, ouvindo todos os setores da sociedade, para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras”

Enquanto isso, a deputada Erika Hilton comentou sobre o impacto da escala 6×1 na vida pessoal e no desenvolvimento do trabalhador:

“A escala 6×1 tira do trabalhador o direito de passar tempo com a família, de cuidar de si e até de se qualificar. Ela é incompatível com a dignidade do trabalhador”

Nesse mesmo sentido, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Gleisi Hoffmann, destacou a relação da medida com a melhoria da qualidade de vida da população trabalhadora:

“Depois da isenção de pagamento do Imposto de Renda para quem recebe salário até R$ 5 mil, o fim da escala 6×1 ajuda a garantir qualidade de vida à maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil”

FAQ – perguntas frequentes sobre a escala 6×1

Além de todos os aspectos tratados até aqui, entenda outros detalhes acerca da escala 6×1 e toda a problemática no qual ela está imersa:

Quem trabalha 6×1 tem direito a uma folga no domingo?

Sim, quem trabalha na escala 6×1 tem direito a uma folga semanal, que deve, sempre que possível, coincidir com o domingo, conforme o art. 67 da CLT. O descanso semanal deve ter 24 horas consecutivas e, salvo situações de necessidade imperiosa de serviço ou conveniência pública, deve cair no domingo.

O descanso semanal remunerado (DSR) na 6×1 deve ser sempre no mesmo dia?

Não, o dia do descanso semanal remunerado (DSR) na escala 6×1 não precisa ser sempre no mesmo dia da semana, mas existem regras a serem seguidas.

O art. 67 da CLT traz que o DSR deve ser de 24 horas consecutivas e, preferencialmente, deve ocorrer aos domingos. No entanto, em atividades que não podem ser interrompidas (como comércio e saúde), a lei permite flexibilidade, logo, o dia de folga pode ser variável.

Trabalhar em domingos ou feriados na 6×1 gera pagamento adicional?

Sim, trabalhar em um domingo ou feriado na escala 6×1 dá direito a receber, no mínimo, o dobro a mais do valor da hora ou uma folga extra, a não ser que o dia seja compensado durante a mesma semana.

Conclusão

Como foi possível entender ao longo deste artigo, a escala 6×1 é um modelo de trabalho que gera debates intensos por seu impacto na saúde e na qualidade de vida dos trabalhadores.

Embora prevista na lei brasileira, a prática mostra que jornadas longas e folgas insuficientes dão margem para o desgaste físico e emocional, além de limitar o convívio com a família e os amigos.

Com os debates no governo e no Congresso sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho, cresce a expectativa de mudanças que garantam mais descanso e proteção aos trabalhadores, sem prejudicar a remuneração.

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