Uma das jornadas mais comuns no Brasil é a escala 6×1, especialmente em setores que necessitam de operação constante, como comércio, saúde e serviços essenciais. Nesse regime, o trabalhador trabalha por seis dias e tem direito a um dia de descanso, conhecido como “seis por um”.
Esse modelo de escala de serviço está previsto na CLT e visa garantir a continuidade das atividades empresariais, garantindo ao mesmo tempo um dia de folga por semana.
Porém, como a escala 6×1 é aplicada na prática? A jornada é sempre de segunda a sábado? A folga deve ser no domingo? E com as novas propostas em debate, a escala 6×1 vai ser extinta?
Neste artigo, você aprenderá tudo sobre esse modelo de jornada: o que a lei assegura, como distribuir as 44 horas semanais de trabalho, quais são os direitos do trabalhador, quais setores mais utilizam essa escala e o que propõem as propostas para diminuir a carga horária no Brasil.
Veja o que você vai encontrar neste artigo:
- O que é escala 6×1?
- Como funciona a escala 6×1?
- O que diz a legislação trabalhista sobre a escala 6×1?
- Setores que adotam a jornada de trabalho 6 por 1
- Fim da escala 6×1: a PEC foi aprovada? O que muda na lei?
- Qual o melhor controle de ponto para escala de trabalho 6×1?

Boa leitura!
O que é escala 6×1?

A escala 6×1 é um modelo de escala de trabalho previsto na CLT. Nesse formato, o colaborador trabalha por seis dias e folga por um dia, por isso o nome “6 por 1”.
Esse tipo de escala de serviço é bastante comum em empresas que precisam manter a operação ativa todos os dias da semana. O número “6” representa os dias de trabalho e o “1”, o dia que o funcionário irá folgar.
Como funciona a escala 6×1
A escala 6×1 funciona de forma simples: o trabalhador exerce sua atividade por seis dias e tem direito a um dia de folga. Essa jornada se repete semanalmente, respeitando o limite de 44 horas de trabalho semanais determinado pela CLT.
O ponto de partida pode variar conforme a empresa. Ou seja, a escala pode começar em qualquer dia da semana, segunda, quinta ou até domingo, desde que exista um dia de folga.
Veja um exemplo prático de como funciona a escala 6 por 1:
Dia da semana | Situação |
---|---|
Segunda-feira | Trabalho |
Terça-feira | Trabalho |
Quarta-feira | Trabalho |
Quinta-feira | Trabalho |
Sexta-feira | Trabalho |
Sábado | Trabalho |
Domingo | Folga |
Esse é apenas um modelo entre muitos possíveis. A flexibilidade desse tipo de jornada de trabalho permite que as empresas ajustem os dias de trabalho e descanso conforme a operação e o setor.
Quantas horas semanais se trabalha na escala 6×1?
Na jornada de trabalho 6×1, o colaborador pode trabalhar até 44 horas por semana, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, ou 8 horas diárias. Essa carga horária deve ser respeitada mesmo com o ciclo de seis dias de trabalho e um de descanso.
É possível fazer até 2 horas extras por dia, desde que respeitados os limites legais e com os devidos adicionais pagos.
Como dividir as 44 horas na escala 6×1?
Embora a Constituição Federal determine o limite semanal de 44 horas de trabalho, ela não obriga uma forma única de distribuição dessas horas nos dias úteis.
Isso dá às empresas certa flexibilidade para organizar os turnos de acordo com a realidade do negócio, desde que respeitada a jornada máxima permitida e o direito ao descanso semanal remunerado.
A seguir, veja dois formatos práticos de escalas adotadas por empresas que seguem o modelo 6×1:
Modelo com divisão uniforme
Neste modelo, a jornada é igual de segunda a sábado, somando exatamente 44 horas ao final da semana. O cálculo mais comum é:
44 horas ÷ 6 dias = 7 horas e 20 minutos por dia
Dia da semana | Horas de trabalho |
---|---|
Segunda-feira | 7h20 |
Terça-feira | 7h20 |
Quarta-feira | 7h20 |
Quinta-feira | 7h20 |
Sexta-feira | 7h20 |
Sábado | 7h20 |
Domingo | Folga |
Esse formato costuma ser adotado em operações com rotina mais estável, como linhas de produção, logística ou setores administrativos que operam em turnos fixos.
Modelo com turno tradicional
Já neste formato, é comum concentrar a maior parte da carga horária entre segunda e sexta-feira, com um turno reduzido aos sábados. O arranjo mais tradicional é:
- 8 horas por dia de segunda a sexta = 40 horas
- 4 horas no sábado = 44 horas semanais
Dia da semana | Horas de trabalho |
---|---|
Segunda a sexta | 8h por dia |
Sábado | 4h |
Domingo | Folga |
Essa estrutura é muito utilizada em comércios, escritórios e serviços que reduzem a jornada aos sábados, mas ainda precisam operar.
O que diz a legislação trabalhista sobre a escala 6×1?
A escala 6×1 é permitida pela legislação trabalhista brasileira e está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 7º, inciso XIII da Constituição estabelece:
“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Já o artigo 67 da CLT determina que:
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Ou seja, empresas que adotam o regime 6×1 devem seguir os seguintes critérios:
- É obrigatório seguir acordos ou convenções coletivas da categoria, especialmente em setores que operam 24/7.
- A jornada diária não pode ultrapassar 8 horas (salvo se houver acordo para horas extras);
- O total da jornada semanal deve respeitar o limite de 44 horas;
- O trabalhador deve ter ao menos 1 folga por semana, com preferência para o domingo;
Intrajornada na escala 6×1
O intervalo intrajornada é o período de descanso durante a jornada diária, e está previsto no artigo 71 da CLT. Para quem trabalha mais de 6 horas por dia, a legislação exige:
- Mínimo de 1 hora de pausa (e no máximo 2 horas) para repouso ou alimentação.
Esse intervalo não conta como hora trabalhada e deve ser respeitado para evitar autuações e riscos à saúde do trabalhador.
Feriados na escala 6×1
Quando um feriado nacional ou regional cai em um dia de trabalho na escala 6×1, existem duas possibilidades:
- A empresa decide operar normalmente:
O colaborador tem direito à remuneração do dia com adicional, ou a uma folga compensatória em outro momento. - A empresa opta por não abrir:
O dia é considerado folga remunerada, sem descontos no salário.
A forma de compensação depende da legislação vigente e dos acordos coletivos aplicáveis à categoria.
É importante destacar que a Portaria MTE nº 3.665/2023, programada para entrar em vigor em 2026, restringe a autorização para o trabalho aos domingos e feriados a apenas algumas categorias profissionais, como saúde, transporte, hotelaria e segurança.
Ou seja: empresas fora da lista da portaria precisam de autorização em convenção coletiva para exigir trabalho nesses dias. Do contrário, o funcionamento em feriados pode ser considerado irregular, mesmo com pagamento adicional.
Folgas e DSR na escala 6×1
Todo trabalhador CLT submetido à jornada 6×1 tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Esse direito está garantido no artigo 7º da Constituição e reforçado pela CLT.
Isso significa que:
- O descumprimento do DSR pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.
- A folga semanal deve ser remunerada, mesmo que o colaborador não trabalhe no domingo;
- O DSR também influencia no cálculo de horas extras, adicional noturno e comissões;
Setores que adotam a jornada de trabalho 6 por 1

A maioria do mercado formal brasileiro adota a escala 6×1. Ela é bastante frequente em áreas que precisam manter as operações funcionando todos os dias da semana, incluindo feriados e finais de semana.
De acordo com a RAIS 2023, cerca de 33,5 milhões de brasileiros trabalhavam entre 41 e 44 horas por semana, exatamente o padrão da jornada 6×1. Mas em quais áreas esse modelo é mais utilizado?
Abaixo, você confere os principais setores que adotam a escala 6 por 1:
Comércio e varejo
O comércio é, disparado, o setor que mais adota a jornada 6×1 no Brasil. Segundo levantamento da VR Benefícios, trazidos na revista Exame, 51% das empresas que usam esse modelo de jornada estão no varejo, como supermercados, lojas de rua, shoppings e farmácias.
Esse formato ajuda a manter o atendimento ao público todos os dias, principalmente em datas promocionais, fins de semana e feriados, períodos que costumam concentrar o maior volume de vendas.
Além disso, uma pesquisa do SECRJ com o Observatório do Estado Social revelou que mais de 92% dos trabalhadores do comércio são favoráveis à redução da jornada. Isso mostra o quanto a rotina exaustiva da escala 6×1 impacta diretamente a qualidade de vida desses profissionais.
Alimentação, hotelaria e turismo
Bares, restaurantes, hotéis, pousadas e empresas de turismo também recorrem à escala 6×1 com frequência. Nesse tipo de operação, o funcionamento ininterrupto é essencial para atender hóspedes e clientes em horários variados.
Dados da VR mostram que esses segmentos representam aproximadamente 16% das empresas que aplicam o modelo seis por um. Profissionais como cozinheiros, camareiras, recepcionistas e atendentes costumam estar sob esse regime de trabalho.
A jornada estendida permite cobrir turnos noturnos, fins de semana e alta temporada, mas também gera discussões sobre carga excessiva, saúde mental e falta de tempo para descanso real.
Serviços administrativos e suporte
Call centers, empresas de limpeza, suporte técnico e serviços administrativos operam com grandes volumes e demandas constantes. Por isso, também aparecem entre os setores que mais adotam a escala 6×1, representando cerca de 8% das empresas, segundo a pesquisa da VR.
Nesse cenário, é comum que colaboradores atuem em turnos fixos ou rotativos, cobrindo janelas de atendimento amplas, muitas vezes indo além das 44 horas semanais por conta de horas extras e acúmulo de funções.
Transporte, logística e segurança
O funcionamento dessas áreas depende diretamente da escala de plantões. Motoristas de carga, vigilantes, seguranças patrimoniais, operadores de logística e entregadores são exemplos de profissionais que frequentemente estão sob o regime 6×1.
Setores como transporte urbano, rodoviário e operações logísticas têm jornadas distribuídas ao longo dos sete dias da semana, o que exige revezamento constante de pessoal. Nesses casos, a jornada de seis dias seguidos com um de folga é vista como uma forma de manter o serviço em funcionamento com o menor custo possível.
Quem são os trabalhadores mais impactados pela escala 6×1?
Além de entender os setores, vale olhar para o perfil das pessoas mais afetadas por esse modelo de jornada.
Uma análise da plataforma Lagom Data, divulgada pela CartaCapital, revelou que 82% dos profissionais em jornada 6×1 ganham até dois salários mínimos. Entre eles, a maioria é formada por mulheres pretas e pardas, realidade que evidencia a desigualdade estrutural nas condições de trabalho.
Outro dado relevante: a pesquisa do SECRJ mostrou que 33% dos entrevistados trabalham no comércio há mais de quatro anos, mas não enxergam possibilidade de crescimento. Ou seja, além da jornada puxada, há pouco reconhecimento e perspectiva.
Fim da escala 6×1: a PEC foi aprovada? O que muda na lei?
Embora amplamente utilizada e respaldada pela legislação trabalhista brasileira, a escala 6×1 tem sido alvo de discussões recentes.
Movimentos organizados argumentam que essa escala compromete o bem-estar dos profissionais, propondo a adoção de rotinas como a escala 4×3, que inclui três dias de descanso. Segundo defensores, essa mudança pode aumentar a produtividade e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
PEC propõe jornada de 36 horas e semana de 4 dias
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais e implementar uma semana de 4 dias.
A PEC já conta com mais de 170 assinaturas no Congresso Nacional, superando o mínimo necessário para tramitação, o que demonstra seu apoio significativo.
A proposta destaca benefícios como:
- Redução do estresse;
- Aumento da produtividade;
- Melhoria da saúde mental;
- Estímulo ao mercado de trabalho, com novas contratações para cobrir a redução de horas.
Segundo Erika Hilton, a mudança segue uma tendência global, com países como Reino Unido e Japão testando jornadas reduzidas com resultados positivos.
Se aprovada, a PEC pode transformar o cenário laboral brasileiro, eliminando a escala 6×1 em favor de uma estrutura mais equilibrada.
Posição do Ministro do Trabalho e Apoio do Governo
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçou a relevância do debate sobre a jornada de trabalho. Em declaração recente, ele afirmou:
Esse debate da jornada é importantíssimo. Quem é a autoridade para dar a palavra final é o Congresso Nacional, é o Parlamento. Portanto, é preciso se movimentar em relação a isso para que o Congresso possa refletir, avaliar e tomar a decisão se é hora, se é momento de fazer uma nova regulagem de jornada.
Além disso, segundo o R7, o governo apoia o fim da escala 6×1 e planeja criar um grupo no Ministério do Trabalho para discutir o tema.
Essa iniciativa sinaliza um esforço conjunto entre Executivo e Legislativo para revisar a legislação trabalhista e priorizar o bem-estar dos trabalhadores.
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Conclusão
Neste artigo, foi possível entender tudo sobre a escala 6×1: o que é, quais são suas particularidades e quais os direitos de quem desempenha esse tipo de escala. Também foi mencionado, ao longo do texto, o que a CLT diz sobre essa escala de trabalho.
Segundo a lei, serviços que funcionam 24 horas por dia podem operar com escalas, desde que sejam cumpridas as regulamentações trabalhistas aplicáveis. Além isso, os trabalhadores que trabalham em 6×1 têm direito a férias e feriados conforme convenções locais.
Os benefícios da escala 6×1 também foram apontados. Um deles é a continuidade operacional que esse tipo de escala proporciona, sendo uma boa prática para as empresas que têm operação todos os dias.
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Time Pontotel
O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.
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