Financiamento com desconto em folha: o que é, quais as vantagens e o que diz a lei
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Time Pontotel 27 de junho de 2023 Departamento Pessoal
Financiamento com desconto em folha: o que é, quais as vantagens e o que diz a lei
Conheça o financiamento com desconto em folha de pagamento e saiba mais sobre este empréstimo consignado e como conseguir a ajuda financeira
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Os trabalhadores com carteira assinada tem uma série de direitos trabalhistas bem tradicionais como férias e décimo terceiro salário. Apesar de não se tratar de um direito, os profissionais têm ainda a possibilidade de realizar financiamento com desconto em folha de pagamento. 

Nesta modalidade, o valor financiado é descontado diretamente do salário do colaborador e consta no holerite. A prática é permitida pelas leis trabalhistas, entretanto, uma série de regras precisam ser seguidas, pois a quantia debitada deve ser limitada a fim de não prejudicar as finanças do trabalhador. 

Para explicar melhor este assunto, trouxemos todos os detalhes sobre o financiamento com desconto em folha: o que é, quais as vantagens, o que a lei determina e como a empresa está envolvida no processo. Veja:

Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura!

Como funciona o financiamento com desconto em folha?

imagem de um homem sentado na frente de um computador segurando folhas e usando a calculadora

O financiamento com desconto em folha de pagamento ocorre quando um trabalhador, com carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recorre a uma instituição financeira e solicita por um crédito. 

Esse valor pode ser solicitado para diversos fins, mas irá depender do acordo entre o colaborador, a empresa empregadora e a instituição financeira. 

Esse tipo de empréstimo com desconto em folha de pagamento ocorre de maneira bem semelhante aos financiamentos comuns. A única diferença é que o débito do valor devido ocorrerá diretamente do salário do profissional, constando, inclusive, no holerite. 

Acontece da seguinte forma: o colaborador precisa adquirir algo, mas não possui o dinheiro, então, pede o dinheiro emprestado para a instituição financeira, que faz o pagamento para empresa que fez a venda. Ao invés de pagar um boleto ou ter debitado da sua conta corrente, o pagamento da instituição financeira será realizado pelo desconto na folha, diretamente da empresa empregadora. 

Qual a diferença entre financiamento e empréstimo?

Apesar de parecerem a mesma transação, financiamento e empréstimo são distintos. O financiamento é um tipo de empréstimo no qual o dinheiro solicitado é pago para um terceiro e não diretamente à pessoa solicitante. Já nos empréstimos tradicionais, o dinheiro é entregue à quem pediu a quantia.

Vamos a dois exemplos bem simples para ilustrar. 

Na compra de um apartamento, a pessoa se interessa por uma unidade, fecha o acordo com a construtora e depois solicita um financiamento para o banco de preferência, que fará o pagamento do valor à dona do empreendimento. A partir daí, a relação ocorre apenas entre o indivíduo e a instituição financeira, sendo o primeiro responsável por ressarcir a segunda parte.

Já no empréstimo, o acordo é apenas entre duas pessoas. O cidadão solicita ao banco um valor específico e se compromete a pagar dentro de um prazo. O banco, então, entrega o dinheiro à pessoa, que o utiliza da forma como preferir.

O que diz a lei sobre o empréstimo com desconto em folha?

A CLT não é muito clara a respeito da possibilidade da solicitação de financiamento com desconto em folha, apenas citando que é permitido deduzir valores diretamente do salário. Por isso, foi desenvolvida uma legislação complementar para determinar as regras. 

A Lei 10.820/2003 afirma que:

“Art. 1o  Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

§ 1o  O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou     II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.    

§ 2o O regulamento disporá sobre os limites de valor do empréstimo, da prestação consignável para os fins do caput e do comprometimento das verbas rescisórias para os fins do § 1o deste artigo

§ 3o  Os empregados de que trata o caput poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos.”

Sendo assim, quando solicitado pelo empregado e aceito pela instituição financeira, a empresa empregadora fará o desconto direto no salário do colaborador e o valor será encaminhado para a companhia fornecedora do financiamento. 

O que o empregador deve cumprir de acordo com a Lei 10820?

imagem de duas pessoas apertando as mãos se cumprimentando

Diferentemente de quando a pessoa física solicita empréstimo ou financiamento à empresa consignatária e faz o pagamento por meios próprios, o empréstimo descontado em folha exige a participação direta do empregador. Por este motivo, existem algumas regras que devem ser seguidas pela firma.

Ainda de acordo com a Lei 10820, é obrigação dos empregadores:

  • Oferecer ao empregado e à instituição concessionária do crédito todas as informações necessárias para o fechamento do contrato de concessão de crédito;
  • Disponibilizar para os funcionários e entidades sindicais que solicitarem as informações referentes aos custos e limites da transação;
  • Descontar os valores autorizados pelos empregados e repassar à instituição consignatária dentro do prazo acordado no regulamento.

Além disso, é proibido que o empregador imponha às partes envolvidas qualquer condição que não esteja de acordo com a legislação ou no regulamento do contrato. Outro ponto importante é que a empresa deve discriminar no holerite do colaborador, com detalhamento, o destino do valor descontado em folha. 

Vale lembrar que o empregador pode optar por não descontar na folha de pagamento do mutuário (colaborador que solicitou o financiamento) os custos operacionais da transação.

Apesar de não ser obrigação, tanto as empresas empregadoras quanto entidades e centrais sindicais podem firmar parcerias com as instituições consignatárias, definindo acordos e condições gerais para as operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil. A única regra é que não haja ônus para o funcionário mutuário.

Entretanto, se o empregado escolher qualquer outra instituição financeira para a realização do contrato de empréstimo, a empregadora deve cumprir a vontade do colaborador. Em caso de não cumprimento do acordo, não é obrigação do empregador pagar o valor devido, a não ser que conste no regulamento do contrato. 

Quem pode solicitar o empréstimo com desconto em folha?

Agora que você já entendeu como funciona o financiamento com desconto em folha de pagamento, é o momento de compreender quais trabalhadores possuem direito ao benefício. De acordo com a lei, qualquer funcionário com carteira assinada pode solicitar o empréstimo.

Porém, para que as finanças do colaborador não sejam prejudicadas, nenhum empréstimo pode ultrapassar a quantia de 30% do salário do contratante. A lei ainda prevê um acréscimo de 5% para descontos de amortização de dívidas de cartão de crédito.

Importante reforçar que, caso já tenha algum empréstimo contratado, o colaborador pode solicitar um segundo, com outra instituição, mas o valor total de desconto não poderá ultrapassar a mesma porcentagem. 

Vantagens do empréstimo com desconto em folha

A principal vantagem do financiamento com desconto em folha é que as instituições consignatárias costumam aplicar taxas de juros menores, pois possuem confiança no pagamento. Como os valores devidos são descontados direto da folha de pagamento do trabalhador, as taxas de inadimplência diminuem, visto que o mutuário não tem a chance de dar outro destino ao dinheiro devido.

Assim como é vantajoso para a empresa concessionária, para o colaborador também é uma segurança saber que honrará com sua dívida todos os meses. 

Desvantagens do empréstimo com desconto em folha

imagem de uma carteira de trabalho com notas de cinquenta, vinte e dez reais em cima de um teclado

Por outro lado, se não for bem planejado, o colaborador pode ter problemas, por isso, é importante estudar as condições do contrato. Por exemplo, em caso de demissão, alguns acordos mantêm a obrigação do pagamento das parcelas nos mesmos critérios anteriores.

Outro ponto a se destacar é que caso a empresa atrase o pagamento do salário e não repasse o valor a instituição financeira, poderá ocorrer a incidência de juros e multas.

Desconto em folha do empregado CLT

Para que o empréstimo em folha de pagamento ocorra, o colaborador deve procurar a instituição consignatária de sua preferência, negociar valores, apresentar suas necessidades e, após encontrar as condições adequadas, envolver a participação da empresa empregadora.

O acordo de empréstimo deve ser assinado pelas três partes: empregador, empregado e consignatária.

Desconto em folha do servidor público

O financiamento com desconto em folha também é permitido para os servidores públicos. Assim como ocorre com o funcionário CLT, a quantia será descontada mês a mês e deverá constar no holerite do trabalhador. A escolha da instituição também é do colaborador.

Existe ainda a vantagem das taxas de juros serem menores para estes profissionais, visto que há uma estabilidade não presente nos colaboradores de empresas privadas. A instituição consignatária sabe que receberá os valores emprestados.

Limites do comprometimento salarial

Como já falamos anteriormente, qualquer empréstimo ou financiamento com desconto em folha de pagamento não pode ultrapassar a quantia de 30% do valor total da remuneração do colaborador.

Por exemplo, o funcionário que recebe R$3.000 mensalmente, só pode solicitar consignação em folha de pagamento de até R$900. 

Qual o papel do RH dentro do processo de empréstimo consignado?

O papel da área de recursos humanos dentro do processo de empréstimo consignado é dúvida de muitos profissionais do setor. É importante entender que os colaboradores do RH são essenciais, pois são eles quem receberão o pedido do funcionário para consolidar o empréstimo com a instituição consignatária. 

A partir deste pedido, será necessário realizar os cálculos, para entender se o valor está dentro do permitido, e, assim, seguir com os demais procedimentos para finalizar o acordo. Adicionalmente, também é o RH o responsável pelo fechamento da folha de pagamento.

Por esse motivo, conhecer os detalhes da lei e entender como funciona o empréstimo consignado é primordial para os profissionais do setor. 

O que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão?

Uma dúvida bastante comum sobre o empréstimo com desconto em folha de pagamento é o que ocorre em caso de demissão (seja por parte do colaborador ou da empresa). 

Normalmente, existe essa situação descrita no contrato firmado inicialmente, portanto, fique atento às especificações. O que a lei permite é que a instituição financeira consignatária retenha até 30% das verbas rescisórias para quitar a dívida do empréstimo ou financiamento. 

Se mesmo com este valor, ainda ficar um saldo negativo, a negociação deve acontecer entre o indivíduo e o banco. 

Conclusão

O financiamento com desconto em folha de pagamento é uma modalidade de empréstimo consignado bastante comum no Brasil. Todos os trabalhadores com carteira assinada e vínculo empregatício com empresas públicas ou privadas podem optar pela modalidade. 

A vantagem para o trabalhador é que, por ser descontado direto do salário, as instituições consignatárias têm mais confiança e oferecem empréstimos a juros mais baixos. Adicionalmente, o colaborador não precisa se preocupar com os pagamentos mensais de boletos ou descontos automáticos na conta corrente, auxiliando com a adimplência. 

A empresa empregadora, por sua vez, tem o papel de ser a mediadora do pagamento, sempre registrando todas as informações no holerite do colaborador. Por isso, os funcionários do RH devem conhecer todos os detalhes da Lei 10820/2003, que regulamenta a modalidade. 

O empréstimo com desconto em folha de pagamento é, portanto, uma possibilidade para que os trabalhadores paguem suas dívidas ou realizem alguns sonhos com mais facilidade.

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