A inclusão no mercado de trabalho não é mais uma opção, mas, sim, uma necessidade, para que todos tenham oportunidades, independentemente da própria condição. Um exemplo de medida que promove a inclusão é a Lei 12.764, que apoia pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).
A Lei 12.764 traz importantes diretrizes para inserir as pessoas com TEA na sociedade, combatendo preconceitos. Ela destaca que essa parte da população deve ter seus direitos preservados para estudar, trabalhar e ter acesso a atendimento multidisciplinar.
Estima-se que 2% da população conviva com o transtorno do espectro autista, segundo dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC). Só no Brasil, são mais de 2 milhões de pessoas com TEA.
Assim, para que essa parte da população tenha acesso ao que lhe é de direito, como conseguir uma oportunidade de emprego, a Lei 12.764 surge como um importante apoio. Porém, o que ela diz de fato? Neste conteúdo serão abordados os seguintes tópicos sobre o tema:
- O que é a Lei 12.764?
- Como a Lei 12.764 auxilia na proteção dos direitos das pessoas com TEA?
- Direitos garantidos pela Lei 12.764
- Principais disposições da Lei 12.764
- Aspectos jurídicos e administrativos da Lei 12.764
- Impacto da Lei 12.764 no ambiente corporativo
- Desafios e obstáculos na implementação da Lei 12.764
- Qual o papel do RH na empresa sob a Lei 12.764?
Boa leitura!
O que é a Lei 12.764?
A Lei 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana e sancionada em 2012, é uma legislação que assegura os direitos sociais às pessoas do espectro autista e suas famílias.
Essa legislação considera, para todos os efeitos legais, uma pessoa com deficiência aquela com o transtorno do espectro autista (TEA).
Berenice Piana, que dá nome à lei, é uma militante dos direitos das pessoas com TEA e tem um filho com o transtorno. Ela foi coautora da Lei 12.764 e já ganhou reconhecimento internacional, inclusive recebendo o título de Embaixadora da Paz pela ONU.
O estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, o acesso à educação, o incentivo à capacitação profissional, a criação de políticas públicas e o acesso a tratamento e medicamentos são alguns dos direitos assegurados pela Lei 12.764.
Histórico e contexto da aprovação da Lei 12.764 no Brasil
A aprovação da Lei Berenice Piana, que entrou em vigor em janeiro de 2013, foi um marco importante para as garantias trabalhistas à pessoa com o transtorno do espectro autista. O objetivo principal foi atender com efetividade essa parcela da população.
Em um contexto histórico, a aprovação da Lei 12.764 se deu pela mobilização de diversos setores da sociedade, como pais e familiares das pessoas com TEA, que reivindicaram por anos políticas públicas e diretrizes que contribuíssem com a inclusão.
A Lei 12.764 veio suprir parte das necessidades das pessoas com o transtorno do espectro autista, oferecendo-lhes oportunidades para que tenham maior acesso a um diagnóstico precoce, à educação e ao trabalho.
Como a Lei 12.764 auxilia na proteção dos direitos das pessoas com TEA?
A Lei 12.764 dá suporte para que as pessoas com TEA tenham seus direitos assegurados na sociedade. Para isso, ela é composta por uma série de diretrizes que devem ser seguidas por empresas, instituições e serviços de saúde.
Dessa forma, a pessoa com TEA fica, para todos os efeitos legais, protegida contra abusos ou exploração, tendo livre acesso ao seu desenvolvimento, à segurança e ao lazer. A Lei 12.764 auxilia ainda a atender às carências básicas desses indivíduos.
A lei também assegura a proteção às pessoas com TEA para que elas consigam acesso à educação e ao mercado de trabalho, tendo o ambiente que se adequar às suas necessidades.
Direitos garantidos pela Lei 12.764
A Lei 12.764 garante que a pessoa com TEA tenha direitos assegurados às pessoas com deficiência, desde o acesso à assistência social até o direito à educação, por exemplo.
Essa legislação visa inserir as pessoas com TEA na sociedade, combatendo preconceitos e abusos relacionados ao seu desenvolvimento. O art. 3º da Lei 12.764 cita alguns dos direitos que essa legislação assegura às pessoas com TEA:
“I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde
IV – o acesso a educação, moradia e assistência social”
Diagnóstico e intervenção precoce
A pessoa com TEA, pela Lei 12.764, também tem o direito assegurado para o acompanhamento do transtorno do espectro autista.
O acesso integral às necessidades das pessoas com TEA, conforme a Lei 12.764, prevê o diagnóstico precoce, mesmo que não definitivo, atendimento multiprofissional, terapia nutricional adequada e acesso a medicamentos.
Acesso à saúde e tratamento especializado
A pessoa com o TEA precisa, segundo a Lei 12.764, ter à disposição um serviço de saúde de qualidade e um tratamento especializado, que o auxilie a se desenvolver para conviver com o transtorno ao longo da vida.
Além disso, o indivíduo e seus familiares devem ter acesso a todo e qualquer tipo de dado, referente ao TEA, para promover uma rotina que permita a essas pessoas serem incluídas na sociedade para ter acesso a uma vida digna, conforme suas necessidades.
Principais disposições da Lei 12.764
A Lei 12.764 possui uma série de disposições favoráveis à inserção das pessoas com TEA na sociedade, seja no âmbito educacional, no mercado de trabalho ou no acesso à saúde. Conheça as principais disposições da lei a seguir.
Centros de referência em TEA
A Lei 12.764 destaca que uma de suas diretrizes é estimular a pesquisa e os estudos relativos ao transtorno.
O inciso VIII cita o estímulo à pesquisa em relação ao transtorno, o que pode ser interpretado como um incentivo à criação de centros de referência em TEA, com especialistas que se aprofundem no assunto:
“VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País”.
A Lei 17.744, sancionada em setembro de 2023, é ainda mais específica quanto a estes centros de referência TEA, citando esses locais como auxiliadores para a divulgação de estudos e pesquisas relacionados ao transtorno do espectro autista:
“Artigo 3° – O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá:
I – realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta lei;
II – auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte da população com TEA.”
Atendimento prioritário em serviços públicos
As pessoas com TEA têm, por lei, o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
Para isso, elas precisarão sinalizar com o uso de uma fita quebra-cabeça, determinando que o local está reservado com prioridade para quem possui TEA, conforme citado na Lei 12.764:
“3º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.”
A prioridade em locais de atendimento também é destacada pela Lei 14.626, de julho de 2023. Essa legislação destaca o atendimento prioritário das pessoas com TEA. Diz essa lei que:
“Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
§ 3º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.
§ 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.”
Aspectos jurídicos e administrativos da Lei 12.764
A Lei 12.764 possui aspectos jurídicos e administrativos que devem ser respeitados nos âmbitos trabalhista e previdenciário, sem que haja preconceitos ou exclusão das pessoas com TEA. Conheça alguns destes aspectos:
Direitos trabalhistas e previdenciários
Está previsto na lei que deve haver estímulo das empresas para a inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, observando suas peculiaridades e respeitando suas diferenças.
A partir da Lei 12.764, a sociedade, incluindo empresa, governo e serviços públicos, deve se adequar à legislação para oferecer uma vida digna a esses indivíduos. A legislação exige, por exemplo, que a empresa faça os ajustes necessários no ambiente para o funcionário TEA.
As pessoas com TEA têm direito ainda às cotas PcD, já que a Lei 12.764 as enquadra como pessoas com deficiência.
Além disso, o servidor público federal, conforme a Lei 13.370/2016, que tem um filho, cônjuge ou dependente com TEA pode reduzir sua jornada de trabalho em 50% sem ter prejuízo salarial.
Em relação às questões previdenciárias, as pessoas com TEA têm direito a um salário mínimo por mês, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Contudo, elas só podem recorrer a essa legislação se a sua renda mensal per capita, considerando a família, for inferior a 1/4 de 1 salário mínimo.
Procedimentos administrativos
Os procedimentos administrativos, regulamentados pela Lei 12.764, garantem a efetivação dos direitos das pessoas com TEA.
Neste sentido, a legislação tem diretrizes em torno do direito das pessoas com TEA à educação, ao mercado de trabalho, ao atendimento multiprofissional, à moradia, aos medicamentos e à assistência social.
Além disso, o art. 4º da Lei 12.764 menciona que a pessoa com transtorno do espectro autista não pode sofrer discriminação e a sociedade não pode privá-la da sua liberdade. Confira na íntegra:
“Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência”.
Impacto da Lei 12.764 no ambiente corporativo
Um dos objetivos da Lei 12.764 é justamente estimular a inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. Por ser considerada pessoa com deficiência a partir desta legislação, ela tem acesso a cotas específicas nas empresas.
Com isso, a lei acaba impactando o mercado de trabalho, já que exige que as empresas realizem a inclusão de colaboradores com TEA, baseada no art. 93 da CLT, que menciona:
“Art. 93. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados………………….2%
- de 201 a 500………………………….3%
- de 501 a 1.000………………………4%
- de 1.001 em diante……………..5%”
Desafios e obstáculos na implementação da Lei 12.764
A implementação da Lei 12.764 é repleta de desafios e obstáculos na sociedade, que partem principalmente da construção de uma cultura sólida em torno da inclusão.
Além disso, é necessário que a justiça faça valer os direitos fundamentais previstos na Lei 12.764, por meio de auditorias nas empresas.
A dificuldade de lidar com características específicas das pessoas com TEA, prover uma estrutura adequada para o trabalho e flexibilizar os critérios de exigência do trabalho também é um grande desafio das empresas.
Ainda, para que a Lei 12.764 funcione na prática, as organizações precisam desenvolver ações internas que valorizem a inclusão, por meio de palestras e formações que alcancem a pluralidade.
Além disso, é necessário punir de forma exemplar funcionários que pratiquem algum ato de discriminação e preconceito.
Qual o papel do RH na empresa sob a Lei 12.764?
O RH tem um papel importante para que a Lei 12.764 seja cumprida na empresa. Esse setor é responsável por organizar políticas de inclusão na organização, como o acesso a vagas de trabalho para as pessoas com TEA.
O setor de recursos humanos também deve criar ações para valorizar uma cultura interna que preza pelo respeito às diferenças, com um ambiente inclusivo e livre de preconceitos. Sendo assim, o RH tem o papel de:
- Prover a inclusão no ambiente de trabalho;
- Promover ações e formações que foquem a pluralidade das equipes;
- Fazer valer os direitos das pessoas com TEA na empresa;
- Avaliar o cumprimento da Lei 12.764;
- Criar uma política interna contendo punições em casos de preconceito ou discriminação.
Conclusão
A inclusão no mercado de trabalho é um fator muito importante atualmente. Cada vez mais, para comprar algum produto ou realizar investimentos, clientes e investidores valorizam negócios inclusivos que respeitam as diferenças.
Para a inclusão funcionar na prática, a Lei 12.764 conta com diretrizes que as empresas devem seguir para respeitar os direitos das pessoas com o TEA.
Como visto, a Lei 12.764 garante direitos às pessoas com TEA, provendo oportunidades no mercado de trabalho e o acesso à educação e ao tratamento multidisciplinar. No caso do ambiente trabalhista, o RH, conforme citado, tem um papel importante para a inclusão.
O setor é responsável por desenvolver ações que promovem a inclusão no ambiente de trabalho e criar uma política interna que valorize a pluralidade das equipes e puna qualquer ato de preconceito e discriminação.
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