Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — Saiba o que é, para que serve e quem pode solicitar!
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Time Pontotel 25 de março de 2024 Departamento Pessoal
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — Saiba o que é, para que serve e quem pode solicitar!
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), entenda o motivo dele ser essencial para quem atua em atividades que envolvem riscos à saúde.
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O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é um documento essencial para profissionais que por conta dos riscos que envolvem suas atividades de trabalho, pretendem solicitar ao INSS a aposentadoria especial.

Trata-se de uma forma de assegurar aos trabalhadores que atuam com agentes nocivos, direitos trabalhistas para resguardar a saúde, sendo uma exigência obrigatória a ser cumprida por todas as empresas. 

O (PPP) perfil profissiográfico previdenciário deve ser fornecido ao trabalhador no momento da sua rescisão, assinado pelo representante legal da empresa, e contendo todas as informações sobre o trabalho executado por ele, sendo esse documento essencial na análise de funções trabalhistas e condições de trabalho.  

Neste artigo explicaremos:

Aproveite o aprendizado!

O que é o perfil profissiográfico previdenciário (PPP)?

imagem de uma pessoa segurando um papel com uma caneta na mão

O perfil profissiográfico previdenciário — PPP, é um formulário histórico-laboral do trabalhador, que deve ser elaborado com base no laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) pelas empresas, para trabalhadores que exercem ou já exerceram alguma atividade periculosa, insalubre ou penosa.

No formulário de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) devem estar contidas informações relacionadas ao período de trabalho do colaborador, como a descrição das atividades realizadas, o nome dos agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto, o tempo de exposição, exames médicos, dentre outras.   

O PPP é um documento de extrema importância para o trabalhador, pois, por meio dele fica muito mais fácil identificar dados relevantes sobre as condições ambientais de trabalho, que podem ser essenciais na hora de requerer a aposentadoria especial.

Para que serve o PPP?

O perfil profissiográfico previdenciário PPP tem como finalidade principal reunir informações relacionadas ao ambiente de trabalho dos colaboradores, sendo esse um documento essencial para que pessoas que realizam atividades periculosas, insalubres e penosas consigam se aposentar na categoria especial.

Por meio do formulário de perfil profissiográfico previdenciário ppp, o empregador fornece provas trabalhistas para que o trabalhador conquiste seus direitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que produz provas para evitar ações judiciais.

Além disso, o perfil profissiográfico previdenciário serve de fonte de informação primária e estatística para a vigilância sanitária e para a Previdência Social, ajudando esses órgãos a definir políticas de saúde coletiva e benefícios para os trabalhadores. 

A emissão do perfil profissiográfico previdenciário é obrigatória?

Sim! Desde 1º de janeiro de 2004 o perfil profissiográfico previdenciário (ppp) se tornou obrigatório, e as empresas têm o dever de dispor para seus colaboradores o formulário do perfil profissiográfico previdenciário preenchido.

Essa obrigatoriedade está prevista no Art. 148 da Instrução Normativa nº 99, que tem fundamentação legal no Art. 297 do Código Penal; na Lei nº 9029 e Decreto nº 4032/01.

Vale ressaltar que PPP foi criado a fim de substituir antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, que só eram obrigatórios para trabalhadores expostos a agentes nocivos à sua saúde, respeitando o inciso § 4º do Art. 58 da Lei 8.213/91.

O que diz a lei sobre o PPP?

O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) faz parte da Instrução Normativa nº 99, de 5 de dezembro de 2003, estabelecida no Art. 146 como um critério a ser seguido no cedimento de benefícios da Receita Previdenciária.

Essa normativa auxilia a Previdência Social a agilizar e uniformizar a análise de processos de reconhecimento, manutenção e revisão de benefícios, melhorando a aplicação das leis e normas jurídicas trabalhistas.

O Art 148 da normativa, que fala sobre a obrigatoriedade da emissão do PPP perfil profissiográfico previdenciário diz que:

“A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.”

Os incisos do Art. 148 ainda reforçam que o PPP é um documento que será exigido de todos os trabalhadores, independentemente do ramo ou exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, devendo fornecer informações relativas a fatores de risco ergonômicos e mecânicos do trabalhador.

Qual a importância do perfil profissiográfico previdenciário (PPP)?

O perfil profissiográfico previdenciário (ppp) é um formulário fundamental para empresas e trabalhadores, e, por meio dele, ambos conseguem assegurar seus direitos perante a Previdência Social. 

Para os colaboradores, as informações contidas neste documento são essenciais para a solicitação de benefícios especiais, como a aposentadoria especial, que só é validada pelo INSS quando o formulário está preenchido com todas as informações comprobatórias de profissões capazes de expor o trabalhador a algum tipo de risco a saúde. 

Já para o empregador, saber e preencher corretamente o PPP é uma forma de garantir informações sempre atualizadas sobre os colaboradores, no intuito de evitar complicações jurídicas pelo não pagamento de benefícios, ou pela falta de medidas de segurança para trabalhadores que exerçam atividades que envolvam algum perigo.

Importante lembrar que o perfil profissiográfico previdenciário (ppp) é um documento obrigatório, e as empresas que não cumprem com essa normativa estão sujeitas ao pagamento de uma multa, de valor mínimo de R$ 2.519,31, e máximo de R$ 251.029,36. segundo o Art. 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018.

Somente empregados celetistas podem solicitar o PPP?

O perfil profissiográfico previdenciário PPP, pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada, e também por pessoa física filiada a alguma cooperativa, microempresa, ou sindicato. 

Não importa se o profissional é celetista ou não, caso o mesmo realize alguma atividade considerada de risco para a saúde, ele poderá solicitar o PPP.

Quais outras categorias profissionais podem solicitar esse perfil?

Os incisos 3º, 4º e 5º do Art. 148 da Instrução Normativa sobre o perfil profissiográfico previdenciário enfatizam que profissionais celetistas, e também os empregados por cooperativa de trabalho ou produção e cooperados filiados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, podem solicitar o perfil profissiográfico previdenciário ppp preenchido.

O documento deve ser disponibilizado para esses trabalhadores em razão de:

  • rescisão do contrato de trabalho;
  • por requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
  • para fins de análise de benefícios por incapacidade;
  • para a realização de conferências do trabalhador;
  • ou quando solicitado por autoridades competentes.

E se a empresa faliu ou fechou?

Conseguir o PPP não é algo difícil, afinal, trata-se de um documento de direito do trabalhador, que a empresa tem o dever de ceder a ele nos casos mencionados anteriormente. Por isso, basta que o funcionário solicite esse formulário ao RH

Mas e em casos de falência ou fechamento da empresa? 

Existem algumas formas de um trabalhador conseguir o formulário de perfil profissiográfico previdenciário (PPP), em casos de falência ou desistência da empresa em que o mesmo trabalhou por algum tempo.

Acionar a Receita Federal

A maneira mais simples é acionar a Receita Federal. Se o trabalhador tiver informações como o número do CNPJ e contatos da empresa, facilmente a Receita Federal pode localizar os dados necessários.

Caso esse método não funcione, a solução será buscar por um advogado previdenciário, e então iniciar a busca e produção de provas que sejam úteis no pedido do perfil profissiográfico previdenciário (PPP). 

Carta com aviso de recebimento

Quando a empresa, por algum motivo, deixar de entregar perfil profissiográfico previdenciário PPP preenchido ao trabalhador, é importante que o colaborador envie uma carta com aviso de recebimento (AR), solicitando formalmente seu PPP.

A carta deve conter o nome completo, CPF e NIT do empregado, além do período que ele trabalhou na empresa, e qual documento está sendo solicitado à empresa — no caso o PPP — e o motivo da solicitação.

O AR será recebido alguns dias depois, e essa informação deve ser guardada, pois, poderá servir de prova em um possível processo de solicitação de aposentadoria especial.

Sindicato ou cooperativa

Profissionais avulsos, que tenham alguma dificuldade de contatar a empresa onde trabalharam — por falência ou outros motivos — podem solicitar auxílio do sindicato ou cooperativo para a obtenção do perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Por fim, o importante é só realizar o pedido de aposentadoria especial ao INSS com o PPP em mãos, ou com provas que demonstrem todas as tentativas de conseguir esse documento com a empresa.

Como preencher o PPP do funcionário?

imagem de uma mão segurando uma caneta preenchendo o documento de perfil profissiográfico previdenciário no papel

No site do INSS é possível achar facilmente o formulário PPP perfil profissiográfico previdenciário, acompanhado de instruções de como preencher cada lacuna do documento.

Veja a seguir um breve manual do ppp perfil profissiográfico previdenciário, para preenchimento deste formulário:

  1. CNPJ do Domicílio Tributário/CEI: informar nesse item o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa a qual o empregado exercia sua atividade habitual.
  2. Nome da empresa: informar a Razão Social da empresa, ou seja, o nome cadastrado na Junta Comercial.
  3. CNAE: preencher com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas do negócio.
  4. Nome do trabalhador: indicar o nome do trabalhador.
  5. BR/PDH: esse campo deve ser preenchido conforme previsto no Art. 93 da lei 9.313/91, referente a “beneficiário reabilitado” e “portador de deficiência”.
  6. NIT: informar o número de identificação do trabalhador, geralmente essa numeração corresponde ao PIS/PASEP/CI ou inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS).
  7. Data de nascimento: do trabalhador.
  8. Sexo: referente ao trabalhador, sendo o sexo que consta nos documentos do mesmo.
  9. CTPS (Nº, Série e UF): completar com as informações da primeira página na Carteira de Trabalho.
  10. Data de Admissão: preencher com a data em que o empregado foi admitido na empresa.
  11.  Regime de Revezamento: preencher com a forma de turnos ou escalas que o trabalhador realizava na empresa. Se não for o caso, preencher com não aplicável.
  12. CAT registrada: informar as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver.
  13. Lotação e Atribuição: preencher com o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, divididos por período.
    • Período: informar todos os períodos de trabalho e quais os possíveis agentes nocivos fizeram parte do cotidiano do trabalhador.
    • CNPJ/CEI: Informar o CNPJ onde de fato o empregado prestava seus serviços.
    • Setor: preencher com o local administrativo onde o trabalhador estava alocado.
    • Cargo: preencher com o cargo que o trabalhador exercia.
    • Função: deve ser preenchido comolugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência”, se não for o caso, preencher apenas com “não aplicável”
    • CBO: no campo Classificação brasileira de ocupações, completar com o código correspondente a profissão do trabalhador.
    • Código Ocorrência da GFIP: preencher conforme o Manual da GFIP para usuários da SEFIP.

Quem é o responsável por preencher esse formulário?

Segundo o inciso § 9º do Art. 148 da instrução normativa nº 99: 

“O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.”

Ou seja, o formulário de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) deverá ser preenchido pelo responsável pelos registros ambientais, sendo ele um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.

Conclusão

O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é um documento de suma importância para trabalhadores que atuam diariamente com agentes nocivos à saúde de alguma forma, e é por meio desse registro que o INSS determina ou não a concessão de muitas aposentadorias especiais.

Por se tratar de um documento fundamental para que o trabalhador consiga seu benefício, desde 2004 o formulário de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) passou a respeitar uma normativa, e agora é uma obrigação da empresa disponibilizar o PPP para os colaboradores após a rescisão de contrato dos mesmos.

Conseguiu entender a relevância do perfil profissiográfico previdenciário (PPP)? Se você é um trabalhador que atua com atividades de risco à saúde, ou atua no RH de uma empresa onde as funções podem oferecer algum risco de periculosidade, insalubridade ou penosidade, não esqueça do PPP na hora da rescisão!

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