Segunda parcela do décimo terceiro: saiba calcular e os prazos!
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Time Pontotel 10 de dezembro de 2024 Controle de ponto

Segunda parcela do décimo terceiro: todos os detalhes que você precisa saber sobre prazos e cálculos

Saiba o que é a segunda parcela do décimo terceiro salário, data de pagamento, como funciona e quais impostos são deduzidos.

Imagem de Segunda parcela do décimo terceiro: todos os detalhes que você precisa saber sobre prazos e cálculos

A segunda parcela do décimo terceiro complementa a gratificação paga anualmente para os trabalhadores no Brasil. O benefício traz uma renda extra para os profissionais no final do ano e, por isso, é bastante aguardado por todos.

A quantia extra é importante porque representa uma oportunidade de melhorar a saúde financeira das famílias, além de movimentar a economia do país. 

Apesar de fazer parte dos direitos trabalhistas desde a década de 1960, ainda é normal empresas e colaboradores terem dúvidas sobre as regras do pagamento do décimo terceiro salário.

Portanto, é essencial conhecer todos os detalhes sobre o tema. Neste artigo, serão apresentados os detalhes sobre os prazos e os cálculos da segunda parcela do décimo terceiro salário. Os tópicos abordados serão:

Quer saber mais sobre o assunto? Então, fique por aqui e continue a leitura!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista previsto nas leis brasileiras. Ele foi instituído em 13 de julho de 1962 pela Lei n.º 4.090, como gratificação de Natal. O Artigo 1º da legislação determina:

“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.”

Todo trabalhador brasileiro registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a receber um valor extra, como reconhecimento do trabalho realizado durante o ano. 

Esse valor será correspondente a 1/12 avos do salário-base do colaborador, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano vigente. Isso significa que o profissional que atuou menos de 12 meses no ano receberá o valor proporcional ao período trabalhado.

A lei ainda afirma que passa a ter direito ao décimo terceiro salário todo colaborador que atuar por pelo menos 15 dias. Neste caso, o valor do benefício deve ser o correspondente a um mês integral de trabalho. 

A gratificação é importante para as empresas porque demonstra o reconhecimento e a gratidão do empregador pela dedicação de cada funcionário. Antes de ser obrigatória, a prática do pagamento do décimo terceiro salário já era realizada por uma série de organizações.

Além disso, as empresas que não cumprirem com o pagamento do benefício podem ter problemas futuros com a Justiça trabalhista. 

Outro diferencial do benefício é que ele traz impacto positivo para a economia do país, já que normalmente é concedido aos trabalhadores no final do ano, durante o período de festas, movimentando o comércio.

Além disso, também auxilia as famílias no pagamento das contas extras do início do ano, como IPVA, IPTU, matrículas escolares, entre outros.

O que é a segunda parcela do décimo terceiro?

Mão segurando cédulas de reais representando a segunda parcela do décimo terceiro

O décimo terceiro salário é um benefício que pode ser pago em até duas parcelas, portanto, a segunda parcela é a complementação do pagamento total da gratificação. A determinação da forma de pagamento é prevista na Lei n.º 4.749 de 12 de agosto de 1965 que regulamenta as regras sobre o pagamento da gratificação de Natal.

De acordo com o texto da legislação, o empregador tem um prazo máximo para fazer o pagamento do benefício:

“Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.”

Entretanto, fica permitida a divisão do pagamento em até duas parcelas, sendo que a primeira tem vencimento até o dia 30 de novembro. Desta forma, as empresas conseguem se programar melhor para conceder o valor adicional para todos os funcionários sem prejudicar as finanças do negócio. 

Portanto, a segunda parcela do décimo terceiro salário de 2023, por exemplo, deve ser obrigatoriamente quitada até o dia 20 de dezembro deste ano. 

Mas ainda existe a opção de fazer o pagamento das duas parcelas em um único momento. Neste caso, o prazo máximo passa a ser 30 de novembro, pois não é permitido atrasar o adiantamento da primeira parcela. 

Quem tem direito à segunda parcela do décimo terceiro

Todos os profissionais que trabalharem por pelo menos 15 dias no ano, em regime celetista, têm direito ao recebimento da segunda parcela do décimo terceiro salário, caso o empregador tenha optado pelo pagamento em duas parcelas. 

Logo após receber a primeira parcela, antecipada ou no prazo máximo de 30 de novembro, os colaboradores devem ter o complemento da quantia até o dia 20 de dezembro.

O valor do benefício total será proporcional ao tempo de trabalho, segundo determina a lei. Entretanto, a segunda parcela será correspondente a 50% do valor, considerando os descontos de impostos.

É importante destacar que a legislação ainda afirma que, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa antes do pagamento da segunda parcela, a quantia deve ser acertada com o colaborador no momento da rescisão de contrato

Os colaboradores que tenham contrato a prazo que se encerra antes de dezembro ou que se aposentarão antes desta data também devem receber o pagamento da segunda parcela.

Quais impostos entram no cálculo da segunda parcela do décimo terceiro?

O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro salário é mais complexo, pois devem ser considerados os descontos dos impostos relacionados às relações de trabalho, enquanto na primeira parcela o valor pago ao colaborador não possui nenhuma dedução. 

A seguir, confira os detalhes: 

INSS

A alíquota de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatória para todos os colaboradores. O valor descontado dos trabalhadores depende da faixa salarial e pode variar entre 7,5% e 14%, segundo a tabela abaixo:

Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
Acima de R$ 7.507,4914% — Limitado ao teto de desconto

Imposto de renda

Assim como em todos os outros salários, o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser considerado no décimo terceiro. Neste caso, também há uma tabela progressiva que determina a porcentagem do desconto de acordo com o salário-base do trabalhador:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Esses dois descontos são aplicados no valor total no benefício, somando a primeira parcela — paga sem deduções — e a segunda parcela. Desta forma, é importante lembrar que o segundo pagamento será consideravelmente menor.

Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro salário?

Cédulas de reais ao lado de uma calculadora

O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro salário 2023 deve levar em consideração o salário-base de cada colaborador, assim como todos os adicionais, como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.

Como exemplo, considere um trabalhador que tenha um salário-base de R$ 3.000 para o cálculo da segunda parcela e tenha direito ao pagamento integral do décimo terceiro. A primeira coisa é calcular o desconto do INSS. 

Cálculo do INSS

Com o novo modelo de cálculo do imposto, é necessário considerar as faixas salariais. A fórmula, então, é a seguinte:

  • Faixa 1: R$ 1.320,01 × 7,5% = R$ 99,00
  • Faixa 2: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320,01) × 9% = R$ 112,62 
  • Faixa 3: (R$ 3.000,00 – R$ 2.571,30) × 12% = R$ 428,70 × 0,12 = R$ 51,44

Total do desconto: 99 + 112,62 + 51,44 = R$ 263,06

Cálculo do IRRF

Salário-bruto (R$ 3.000) – Desconto do INSS (R$ 263,06) = R$ 2.736,94

A base de cálculo será R$ 2.736,94. 

Faixa 1 isenta: R$ 2.112,00 

Logo, 

Salário-base – Faixa isenta = R$ 2.736,94 – R$ 2.112,00 = R$ 624,94

Considerando a base de cálculo, a porcentagem do IRRF, neste caso, é 7,5%. Logo, 

R$ 624,94 × 7,5% = R$ 46,87

Cálculo da segunda parcela

Na primeira parcela, o colaborador teve o adiantamento de R$ 1.500,00 (metade do salário-bruto). 

Na segunda parcela, ele tem direito a outra metade, deduzindo os valores dos descontos de impostos:

R$ 1.500,00 – INSS + IRRF = R$ 1.500,00 – R$ 263,06 + R$ 46,87 = 1.500 – 309,93 = 1.190,07

Valor da segunda parcela do décimo terceiro: R$ 1.190,07

Conclusão

A segunda parcela do décimo terceiro salário complementa um direito do trabalhador brasileiro. Ela deve ser paga pelos empregadores até 20 de dezembro de 2023 e, caso o prazo não seja cumprido, as empresas podem sofrer com processos trabalhistas.

O cálculo da segunda parcela é mais complexo, pois deve considerar os descontos do imposto de renda e do INSS. Sendo assim, é necessário conhecer todas as regras atualizadas sobre a porcentagem de desconto de cada faixa salarial.

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