Sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pelo departamento de Recursos Humanos é calcular o banco de horas dos funcionários.
Por isso, para descobrir como calcular banco de horas corretamente, é necessário encontrar a melhor maneira de realizar essa tarefa.
Neste artigo, vamos explicar como calcular banco de horas, como funciona um software para cálculo automático de banco de horas, o que diz a CLT sobre e as principais dúvidas sobre o assunto.Veja a seguir os tópicos que serão abordados:
- Sistema de banco de horas: como funciona?
- O que diz a CLT sobre o banco de horas?
- Como calcular o banco de horas?
- Principais dúvidas sobre cálculo de banco de horas
- Como calcular banco de horas online com plataforma?
- Qual a importância de calcular corretamente o banco de horas do colaborador?
Vamos lá!

Sistema de banco de horas: como funciona?
O banco de horas é uma forma de compensação de horas de trabalho excedentes, que substitui o pagamento adicional de horas extras. Assim, qualquer hora que ultrapasse a jornada determinada em contrato é computada e acumulada em um “banco” e pode ser descontada depois.
Por exemplo: uma empresa que opera de segunda a sexta e não deseja pagar horas extras aos sábados pode acordar que, de segunda a quinta, o colaborador estenda sua jornada para compensar. Esse uso do banco evita o pagamento imediato de adicionais, desde que respeitada a compensação.
Mas, ao optar pelo sistema de banco de horas, não é necessário o pagamento de horas extras, pois mesmo que haja uma prorrogação da jornada de trabalho no dia, neste caso, de segunda a quinta-feira, ela estará correta, já que é uma compensação das horas que precisam ser realizadas no sábado.
O que diz a CLT sobre o banco de horas?

A CLT já permite a compensação de horas extras há muito tempo.
Sendo assim, no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT, encontramos o seguinte:
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Aqui, você encontrará uma alternativa clara às horas extras, que é substituí-las por pausas, sem compensação financeira. No entanto, é permitida a utilização de um banco de horas limitado ao período de um ano para compensação das horas acumuladas, que é exigido o pagamento adicional no salário após o período previsto.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), foi incluído o § 5º no art. 59, possibilitando acordo individual escrito para banco de horas com prazo de compensação de até 6 meses.
Como calcular o banco de horas?
Para calcular o banco de horas de um colaborador, siga estes passos:
Registre o horário real de cada dia
Liste para cada dia: hora de entrada, saída, pausa para almoço ou intervalo — subtraia o tempo de intervalo.
Calcule as horas trabalhadas diárias
Horas trabalhadas = (saída – entrada) – intervalo.
Compare com a jornada contratual
Somando todas as horas trabalhadas no mês e comparando com a jornada mensal prevista (ex: 220 horas para 44h/semana).
- Se o colaborador trabalhou mais horas do que o previsto → saldo positivo
- Trabalho abaixo da jornada → saldo negativo
Registre o saldo no banco de horas
Acumule o saldo diário (positivo ou negativo) ao longo do mês. O total será o saldo mensal do banco de horas.
Caso não haja compensação no prazo
Se o saldo não for zerado no prazo do acordo, será convertido em horas extras e pago com adicional.
- Acordo individual → prazo até 6 meses
- Acordo coletivo/convenção → prazo até 1 ano
Veja o exemplo na tabela a seguir:
| Item | Valor unitário |
|---|---|
| Jornada mensal prevista | 220 h |
| Horas trabalhadas no mês | 228 h |
| Saldo do banco | +8 h |
Nesse caso, 8 horas extras podem ser compensadas em folgas ou reduções futuras.
Como calcular o banco de horas em folgas ou feriados
Para entender como essas horas são gerenciadas nos feriados, é necessário primeiro recorrer aos acordos coletivos de trabalho. Isso porque alguns sindicatos especificam um horário que deve ser dobrado, enquanto outros consideram o horário normal.
Vale ressaltar que é possível que os contratos sejam celebrados separadamente. Ou seja, entre o chefe e o colaborador, exclui-se a obrigatoriedade do intermediário do sindicato.
Como o acréscimo no valor da hora comum do funcionário normalmente é de 100% nas folgas e feriados, neste cálculo é necessário determinar o valor pago por hora no salário e dobrar o valor. Por exemplo:
Se o funcionário recebe um salário mensal de R$ 1200 e tem uma carga horária de 220h mensais, o valor da sua hora comum é de R$ 5,45 (R$ 1200 ÷ 220). Assim, o valor de hora extra com acréscimo de 100% é de R$10,9 (R$ 5,45 + 100%).
Como calcular banco de horas na rescisão?
Uma dúvida recorrente para as empresas que adotam banco de horas é o que fazer com as horas acumuladas no banco quando um funcionário é demitido ou se demite. Nesses casos, o tempo acumulado com o banco de horas deve ser pago como horas extras no término do contrato de trabalho.
Planilha para cálculo de banco de horas
As planilhas ajudam até empresas que não possuem um programa para calcular o banco de horas, mas por não serem atualizadas automaticamente como em um sistema, requerem atenção redobrada.
Isso porque controlar e calcular horas de trabalho, folgas, faltas não justificadas, horas extras ou banco de horas pode ser uma tarefa muito difícil.
Ainda assim, algumas empresas continuam utilizando planilhas para fazer o cálculo de banco de horas, por isso, disponibilizamos uma planilha totalmente gratuita. Você pode acessá-la aqui.
Principais dúvidas sobre cálculo de banco de horas
Muitas dúvidas surgem sobre o cálculo de banco de horas, afinal, há vários fatores que podem acarretar em um erro. Por isso, abaixo você confere as principais dúvidas sobre o cálculo do banco de horas para evitar retrabalhos e até problemas trabalhistas
Quanto tempo a empresa tem para pagar o banco de horas?
O período de compensação de horas oferecido por um funcionário pode variar de 6 meses a 1 ano, dependendo do tipo de contrato.
Nas convenções coletivas são de até 1 ano. Já nos acordos individuais, o prazo para realizar o pagamento é de até 6 meses e nos acordos de compensação por acordo individual tácito de no máximo 1 mês.
Ao final desses períodos, se houver saldo positivo no banco de horas, as horas devem ser pagas como horas extras, assim como os saldos negativos no banco de horas devem ser descontados do salário do empregado.
Quando o banco de horas deve ser pago?
O prazo de pagamento segue a mesma lógica do item anterior, pois o pagamento só é exigido quando expira o tempo acordado sem a compensação integral das horas trabalhadas.
Como consultar o saldo do banco de horas?
Consultar o saldo do banco de horas fica muito mais fácil através do uso de planilhas ou sistema de gestão de banco de horas. Isso porque, todos os dias há um registro de dados do tempo de trabalho de cada funcionário e o saldo de banco de horas automaticamente é calculado de acordo com a fórmula definida.
Como calcular o pagamento de banco de horas?
Para calcular seus pagamentos de banco de horas, divida o salário do colaborador pelo número total de horas trabalhadas no mês. Se um profissional trabalha 44 horas por semana, isso é calculado como 220 horas por mês. Para uma jornada de 40 horas, a base é de 200 horas. Assim, basta adicionar 50% do valor das horas extras a este valor para o cálculo.
Como deve ser definida a prorrogação e compensação de horas?
O acordo de prorrogação de jornada de trabalho está especificado no Artigo 59 da CLT e pode ser feito de forma individual, coletiva ou mesmo por meio de convenção sindical mas trata diretamente das horas extras.
Sendo assim, as horas extras significam horas de trabalho adicionais além da jornada normal de trabalho, e os funcionários podem trabalhar até no máximo 2 horas adicionais além da jornada normal.
Já os acordos de compensação de horas também apresentam a possibilidade de ultrapassar 2 horas da jornada de trabalho, mas com objetivos diferentes. Esses acordos devem permitir que um dia de trabalho seja descansado posteriormente em uma data específica.
Normalmente, esse acordo é para que os colaboradores possam tirar um dia de folga entre fins de semana e feriados, como na segunda-feira anterior ao feriado.
Qual a melhor forma de calcular o banco de horas?
A melhor forma de calcular o banco de horas depende do modelo de banco de horas adotado pela empresa.
Os modelos mais simples, como planilhas, exigem atualizações manuais e maior atenção a possíveis erros. Já os sistemas automatizados oferecem maior segurança, controle e economia de tempo ao realizar os cálculos com base nas regras previamente definidas no acordo.
Como calcular banco de horas online com a Pontotel?

Com a plataforma de banco de horas da Pontotel, a empresa terá um sistema muito mais completo para realizar os cálculos de horas extras e transformá-los em saldo de banco de horas.
É possível criar uma personalização com as regras específicas de cada empresa. Ou seja, caso haja a necessidade de fazer com que 1 hora extra seja equivalente a 2 horas no banco, é possível automatizar essa função adicionando um comando de conversão, sem necessidade de cálculos manuais.
Além disso, você também pode escolher o horário de chegada no banco, definir o limite cumulativo e definir as regras de compensação ou prorrogação. Isso facilitará a consulta das horas dos funcionários, permitindo que atrasos e ausências sejam todos registrados e que deduções sejam feitas posteriormente nas folhas de pagamento.
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Qual a importância de calcular corretamente o banco de horas do colaborador?
Um dos principais benefícios do cálculo correto das horas no banco é a não necessidade de pagamento adicional para os colaboradores que realizam horas extras, além de garantir ao colaborador uma certa flexibilidade na sua jornada de trabalho
Para as empresas, isso ajuda a manter as finanças sob controle, pois elas não precisam gastar indenizações imprevistas com funcionários que ocasionalmente precisam trabalhar mais horas para concluir as atividades, além de auxiliar os gestores nas tomadas de decisões.
Já para os colaboradores, é motivador contar com um sistema flexível que lhes permite fazer horas extras ou compensar as horas negativas.
Outra vantagem de um banco de horas é que ele aproxima a comunicação entre empregadores e funcionários, onde eles podem contar com a opção da compensação de horas.
Como resultado, os funcionários se sentem mais produtivos sem preocupação com horas negativas que não terão desconto no pagamento, além de saber que poderão tirar um day off quando o saldo do banco de horas permitir isso.
Conclusão
Calcular o banco de horas corretamente é uma atividade essencial para aquelas empresas que escolheram esse sistema para computar as horas de trabalho excedentes.
Por isso, neste artigo, você viu como funcionários e empregadores precisam cumprir adequadamente o banco de horas, pois o saldo positivo de horas pode significar obrigação de pagamento de horas extras, e o saldo negativo pode resultar em descontos no salário do funcionário
Portanto, para facilitar essa gestão do banco de horas de cada colaborador, e ainda proporcionar maior transparência e controle, o ideal é contar com um sistema de gestão de tempo.
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O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.



