Há algum tempo as pequenas e grandes empresas já perceberam que, contar com a baixa de banco de horas, dentro de suas companhias pode facilitar o dia a dia nos processos de RH, além de trazer inúmeros benefícios para a companhia e colaboradores.
Ainda que seja um assunto comum no ambiente de trabalho, atualmente, muitos empregadores ainda não sabem como essa ferramenta realmente funciona e como colocar em prática a baixa de banco de horas da melhor forma, tanto para a empresa, quanto para os empregados.
Isso porque, apesar de ser um tema bastante conhecido, também existem diversas dúvidas e tópicos que precisam ser discutidos antes que sua companhia decida realmente o que fazer, já que a legislação faz algumas exigências.
Então, se você ainda não está por dentro de todas as regras de baixa de banco de horasque deve seguir e quer descobrir qual a importância de um método como esse, acompanhe esse artigo até o final.
Veja o que abordaremos aqui:
- Banco de horas: conceito
- Como adotar um banco de horas na sua empresa
- O que se caracteriza como baixa de banco de horas?
- Como a baixa de banco de horas pode ser feita?
- Baixa de banco de horas: o que a legislação diz?
- Como ocorrem os descontos de baixa de banco de horas?
Banco de horas: conceito
O conceito de banco de horas é mais fácil do que muitas pessoas imaginam. de entender e de se colocar em prática dentro das empresas, No entanto, para que isso dê certo é preciso entender verdadeiramente o que está se fazendo.
Por isso, de uma forma mais simples, banco de horas nada mais é do que um acordo de compensação de horas entre a empresa e o funcionário, onde as horas que foram trabalhadas a mais ou a menos, do que o previsto em um dia podem ser: anotadas, compensadas e diminuídas da jornada em outro dia.
É importante ressaltar que, de acordo com a CLT, o banco de horas só pode ser efetuado por meio de contrato ou convenção coletiva de trabalho. Isso quer dizer que, se em um dia, a empresa tiver necessidade que o profissional preste horas extras, isso pode acontecer sem problema nenhum.
Então, caso isso ocorra, elas serão compensadas e retiradas da jornada de trabalho em outro dia, o que é chamado de banco positivo de horas. É bom lembrar que isso também pode ser usado tanto para ajudar a companhia, quanto para os colaboradores.
Quando o funcionário não puder cumprir com as suas obrigações diárias ou precisar se ausentar por algum motivo, essas horas irão para um banco negativo de horas, que precisarão ser compensadas.
Portanto, ao invés do empregador pagar pelas horas extras trabalhadas, ele poderá descontar essas horas em outro dia, como está previsto no art. 59, §2º, da Lei nº 9.601 da CLT:
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias
Para que serve?
O banco de horas é uma ferramenta de gestão do RH, que tem como objetivo permitir oferecer um diferencial na jornada dos funcionários que trabalham conforme o regime da CLT.
Sendo assim, esse método surgiu com o intuito de trazer mais flexibilidade e facilidade para as empresas do país ao permitir que o acúmulo de horas pudesse ser abatido com folgas, ao invés de ser pago, como é feito nas horas extras.
Logo, ele também serve para reduzir custos das empresas. Já que no lugar de lançar essas horas extras na folha de pagamento, essas horas ficarão em um saldo positivo acumulado, podendo ser compensadas com redução de jornada, quando necessário.
Como adotar um banco de horas na sua empresa?
Depois da reforma trabalhista de 2017, adotar o regime de banco de horas se tornou muito mais rápido e fácil para os negócios.
A empresa pode aplicar o regime de banco de horas por acordo individual, ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) ou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), mas deve sempre respeitar os prazos de compensação.
- Acordo Individual: a compensação do saldo de banco de horas deve ser feita em até 6 meses;
- ACT ou CCT: a compensação do saldo de banco de horas deve ser realizada em até 1 ano.
O que se caracteriza como baixa de banco de horas?
Para que exista a baixa de banco de horas, a empresa precisa já ter adotado essa ferramenta. Isso porque, a baixa de banco de horas nada mais é do que a forma da empresa controlar e gerir o saldo do banco de horas dos funcionários de uma forma mais ordenada.
Portanto, para que isso se caracterize, a empresa precisa realizar a baixa de banco de horas em um período específico, para que elas não deixem de valer e ir atualizando conforme o tempo, sem que acumule horas positivas e negativas, para que não ocorra nenhum tipo de problema para ambas as partes.
Como a baixa do banco de horas pode ser feita?
Como já foi dito anteriormente, o banco de horas é o acúmulo e a compensação das horas extras dos colaboradores. Essa metodologia funciona de uma forma parecida com uma conta bancária. Contudo, ao invés de dinheiro, junta-se às horas de trabalho.
Dessa forma, conforme os funcionários forem fazendo as horas extras, elas vão sendo adicionadas de forma positiva no banco e, quando essas horas são compensadas, elas são descontadas do saldo de horas do funcionário.
É importante lembrar que isso pode acontecer da forma inversa, se o colaborador não tiver um saldo de horas positivo e sair antes que o seu expediente chegue ao fim, essas horas serão acumuladas de forma negativa e ele deverá trabalhar a mais para compensá-las no futuro, quando a companhia precisar.
Portanto, a baixa de banco de horas pode ser feita de forma online ou manual, depende de como a empresa realiza o controle de ponto dos colaboradores. Pode-se utilizar planilhas de banco de horas, aplicativos que ajudam a controlar a jornada dos funcionários ou até mesmo softwares, evitando erros.
Manualmente
Uma das formas mais comuns de controlar o banco de horas de maneira manual é utilizando planilhas. Isso porque, com elas, a empresa pode controlar as informações que possui em relação à jornada de trabalho dos seus empregados.
Como na CLT está previsto que o trabalhador não pode fazer mais do que 2 horas extras por dia, a empresa deve basear os seus cálculos nisso. Nesses casos, as horas excedentes após 2 horas ao dia ou o que não for compensado dentro de 6 meses a 1 ano, deve ser pago com 50% de acréscimo na hora normal.
Após ter isso em mente, você deve acompanhar de perto. É fundamental montar um calendário para realizar o acompanhamento desses dados e baixar uma planilha de banco de horas que seja realmente adequada.
Além de tudo isso, é crucial lembrar que por não ser uma plataforma automatizada, podem surgir erros e falhas durante sua atualização, além de não permitir que o seu funcionário acompanhe as informações em tempo real, também é uma forma manual que está sujeita a fraudes, então é de extrema importância observar tudo passo a passo.
A PontoTel preparou uma planilha exclusiva e GRATUITA para você baixar e começar a utilizar. Nela, basta inserir diariamente os horários da jornada dos funcionários, e na aba “Banco de horas” você encontrará um resumo do saldo de banco de horas, e poderá fazer o acompanhamento de forma mensal.
Ela pode ser utilizada tanto no excel quanto no Google Planilhas, o que facilita o seu gerenciamento, uma vez que ela é armazenada em nuvem. Baixe agora mesmo, clicando na imagem abaixo, é rápido e gratuito!
Sistema de banco de horas online
Contudo, se você quer agilidade no dia a dia dos seus funcionários e facilitar o gerenciamento do banco de horas, a melhor opção ainda é um sistema de banco de horas online.
Diferente da planilha, esse sistema calcula as horas de forma automática e em tempo real. O que significa que as horas vão sendo acumuladas no banco ao mesmo tempo em que vão sendo adicionadas, sem que alguém tenha realmente o trabalho de colocá-las lá.
E a baixa do banco de horas pode ser realizada pela plataforma, em alguns cliques.
Baixa de banco de horas: o que a legislação diz?
Assim como o banco de horas no geral, a legislação não faz nenhuma previsão que trate sobre a baixa de banco de horas. Embora a lei não diga nada em específico, essa é uma regra que normalmente aparece no acordo que é feito entre a empresa e funcionário.
Apesar disso, quando a data de validade do banco de horas expira, sem que o colaborador tenha compensado tudo o que deveria, ele pode sofrer descontos em sua remuneração final, e o mesmo pode acontecer caso o colaborador tenha o saldo positivo, recebendo essas horas.
Qual a importância de controlar a baixa de banco de horas?
Assim como já dissemos anteriormente, manter o controle é vital para o cumprimento adequado da legislação trabalhista. Já que a lei confere ao colaborador um total de 10 horas trabalhadas por dia, já somado com as horas extras prestadas a empresa.
Por isso, caso o negócio não tenha um o controle de ponto que seja adequado, isso pode acabar gerando diversos processos trabalhistas desnecessários, o que prejudicará de muitas formas a companhia.
Outro ponto importante em manter tudo organizado e devidamente controlado, é na hora da rescisão de contrato.
Se a empresa precisar rescindir o contrato com três funcionários, por questões financeiras e esses funcionários tinham o costume de exceder a jornada de trabalho diária, ou seja, 10 horas máximas trabalhadas. A companhia deverá pagar todas aquelas horas, o que só causará ainda mais prejuízos.
Além disso, caso esses colabores consigam provar que a empresa tinha registros irregulares, ela pode se complicar ainda mais perante a justiça e sofrer com ações trabalhistas.
Como ocorrem os descontos de baixa de banco de horas?
Antes de mais nada é fundamental que a empresa que trabalha com o modelo de compensação de horas, informe ao funcionário sobre todas as regras que envolvem o banco de horas.
O colaborador precisa saber qual o seu limite de acúmulo, como funciona a gestão do banco e como atuar em casos de saldo negativo. Contudo, essa não é uma função apenas do contratado, já que é essencial que as empresas estejam sempre atentas a quantidade de horas trabalhadas de cada equipe.
Agora, os descontos podem acontecer no momento da rescisão do contrato de trabalho, que nada mais é do que a formalização do encerramento de vínculo empregatício, entre a empresa e o empregado.
Quando chegar a hora de calcular as verbas rescisórias do funcionário, a empresa pode sim reduzir as horas até o limite estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou até o limite para deduções em folha de pagamento, que é de 30%.
No entanto, caso o saldo de horas ultrapasse esses limites, a companhia é obrigada a arcar com o prejuízo das horas que não foram cumpridas pelo colaborador em questão.
E os acréscimos?
Assim como os descontos, o colaborador receberá os devidos acréscimos caso tenha horas positivas acumuladas que ainda não foram pagas pela empresa.
Então, caso esse funcionário venha a ser demitido, a companhia terá que fazer um cálculo cuidadoso e ver quanto deve para ele. Após fazer isso, a empresa deve pagar, já que esse profissional não terá mais a oportunidade de abonar isso em folgas.
Quais são os benefícios da baixa de banco de horas online?
Além de fornecer vantagens para os colabores, a empresa também acaba tendo alguns benefícios quando essa ferramenta é colocada em prática da forma correta, por isso, a baixa de banco de horas é importante, e proporciona coisas como:
Flexibilidade
O banco de horas permite que o colaborador saia para resolver um problema pessoal, se ele precisar e compense em um outro dia, por exemplo. Isso não causa problemas para a folha de pagamento e o funcionário poderá compensar as horas em outro momento.
Diminui o número de pagamentos indevidos
Com a implantação do banco de horas, a empresa tem mais tempo para checar as horas que foram trabalhadas de cada colaborador e chegar aos números corretos com mais calma e precisão.
Auxilia a gestão de recursos humanos
Ao adotar esse método, a empresa utilizará um controle de ponto, o que facilitará o que dia a dia da gestão de recursos humanos.
Isso porque, esse aparelho vai realizar a contagem de quantas horas extras o colaborador tem ou quantas horas ele deixou de trabalhar automaticamente, sem que alguém tenha que computar isso manualmente.
Redução da folha de pagamentos
Com a baixa de banco de horas online o dinheiro que seria pago em horas extras poderá ser destinado para outras áreas ou até mesmo melhorias, como: troca de equipamentos, manutenções ou até para fazer um caixa extra para gerar mais lucro.
Minimiza as chances de erros
Como a hora que os funcionários saem e entram são computadas automaticamente todos os dias, a chance de acontecer algum erro cai drasticamente, o que faz com que a empresa fique mais segura.
Conclusão
Neste artigo, falamos sobre o que é a baixa de banco de horas, como ela funciona na prática, mostramos como implementá-la na sua empresa da forma correta e também explicamos qual a importância desse método para que os negócios fluam.
Essa ferramenta é de extrema importância para auxiliar nas particularidades de cada setor, além de otimizar a apuração da jornada de trabalho, também ajuda a oferecer uma remuneração justa pelo tempo a mais trabalhado.
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