Cálculos trabalhistas: o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais são os principais cálculos
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Time Pontotel 11 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Cálculos trabalhistas: o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais são os principais cálculos
Saiba o que são cálculos trabalhistas e descubra como fazê-los corretamente na sua empresa para evitar o pagamento de multas e processos.
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Uma das rotinas mais importantes dentro de uma empresa se refere aos cálculos trabalhistas. No mercado, eles são a base para que a empresa defina com precisão os valores que um empregado tem direito a receber, principalmente numa rescisão contratual. 

Dados do Caged/Ministério da Economia mostram que no primeiro bimestre foram mais de 2,6 milhões de demissões no país. Ou seja, muitas empresas precisaram lidar com os cálculos trabalhistas na sua rotina. 

É possível que muitas delas inclusive tenham cometido erros nessa conta que posteriormente acarretarão no pagamento de multas e processos trabalhistas

Para contribuir com a sua organização, no sentido de minimizar as chances de erros e para saber como fazer cálculos trabalhistas, este artigo vai abordar: 

Boa leitura!

Cálculos trabalhistas: o que são?

Cálculo trabalhista é um termo relacionado aos valores que o empregador deve ao empregado. Ele é comumente utilizado em casos de rescisão de contrato de trabalho. 

Nesses casos, o setor de RH precisa realizar os cálculos trabalhistas para que tudo o que o colaborador tem direito seja pago na sua saída. Dentro dos cálculos rescisórios estão o saldo de salário, aviso prévio, férias e outros. 

Toda empresa que possui profissionais que trabalham no regime CLT, isto é, com carteira assinada, estão a todo momento fazendo cálculos trabalhistas, já que essa é uma rotina que está prevista na legislação trabalhista. 

Para que servem os cálculos trabalhistas?

Os cálculos trabalhistas servem de referência para que a empresa consiga saber quanto ela deve a um colaborador numa possível rescisão de contrato. Sendo essa a função principal destes cálculos. 

Por outro lado, eles servem também para que a empresa se mantenha em dia com funcionários e cumpra com a legislação trabalhista vigente.

Uma vez que, o descumprimento do pagamento dos valores advindos dos cálculos trabalhistas pode gerar o pagamento de multas e até processos trabalhistas contra a empresa. 

Em relação aos trabalhadores, os cálculos trabalhistas servem para expor concretamente os valores que eles têm direito a receber pelo trabalho prestado à empresa. Direito que está previsto na CLT.  

O que diz a CLT sobre os cálculos trabalhistas?

imagem de uma carteira de trabalho do lado de um caderno branco

Ao falar de cálculos trabalhistas na CLT é importante citar o artigo 225, que trata especificamente do preparo da folha de pagamento, que é um fator decisivo para que os cálculos trabalhistas se mantenham corretos ao longo do contrato do empregado.

“Art. 225. A empresa é também obrigada a:

I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;”

Ou seja, a folha é um histórico do colaborador sobre o que vem sendo pago mensalmente a ele. 

Outro ponto importante ligado a CLT relacionado aos cálculos é que quando os profissionais são contratados no regime CLT eles adquirem direitos como: salário, horas extras, adicionais, férias, 13° e outros. 

Cada item desse faz parte dos cálculos trabalhistas, seja enquanto o contrato estiver vigente ou em casos de rescisão de contrato. 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho. Algumas delas tiveram um impacto direto nos cálculos trabalhistas, por estarem ligadas a rescisão contratual. Entre as principais mudanças a se destacar e que afetaram os cálculos estão: 

  • Inclusão da rescisão por comum acordo, que reduziu a multa do FGTS de 40% para 20%; 
  • Pagamentos das verbas rescisórias passaram a ser efetuados pela empresa em 10 dias após a rescisão, em qualquer tipo de demissão;
  • Possibilidade do pagamento das verbas por depósito bancário;
  • Conversão do pagamento de horas extras em banco de horas, mediante acordo prévio;

Essas foram algumas das alterações da reforma trabalhista que precisam ser do conhecimento de quem é responsável por estes cálculos na empresa e que podem fazer diferença nos valores finais. 

O que o profissional de RH/DP deve saber para realizar estes cálculos?

Um profissional que cuida da rotina de cálculos trabalhistas precisa primeiramente ter conhecimento sobre a legislação trabalhista e saber quais os direitos do colaborador e deveres da empresa nessa relação. 

O segundo passo é saber qual o tipo de rescisão de contrato: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, rescisão por comum acordo ou rescisão indireta. É primordial ter essa informação, pois ela será a base para ele saber quais são os cálculos trabalhistas. 

O profissional precisa também ter conhecimento sobre os acréscimos a serem feitos – horas extras, adicionais noturno, insalubridade, periculosidade -, descontos – IRRF e INSS e  benefícios – férias, 13º e saldo de salário – nos cálculos trabalhistas. 

Conhecer as mudanças implementadas pela reforma trabalhista também são importantes principalmente em função do prazo de pagamento que foi alterado, além de novas regras para rescisão por comum acordo e cálculo de horas extras. 

Esses são alguns dos pontos mais importantes que um profissional de RH/DP deve saber para realizar cálculos trabalhistas corretamente. 

Quais os principais e essenciais cálculos trabalhistas?

imagem de uma pessoa com a mão em cima de uma calculadora enquanto escreve em um caderno

Dentro dos cálculos trabalhistas, existem itens considerados como essenciais para que a empresa não erre nos valores a serem pagos ao empregado. Confira abaixo os cálculos trabalhistas passo a passo. 

Saldo de salário

O saldo de salário é aquele valor que se refere ao número de dias efetivos trabalhados pelo colaborador ao longo do mês em que ele teve seu contrato rescindido. Ele está previsto no artigo 64, parágrafo único. 

Para esse cálculo, basta apenas a empresa dividir o salário do colaborador por 30, para saber o valor de 1 dia de trabalho e multiplicar pelo número de dias que o empregado trabalhou no mês da sua saída. 

Se um funcionário recebe R$ 3000,00 mensais e trabalhou apenas 18 dias no mês da sua saída, então:

  • Salário diário: 3000 ÷ 30 =100;
  • Saldo de salário: 100 x 18 = R$ 1800.

Cálculo de aviso prévio

O aviso prévio nada mais é do que o período em que o colaborador deve permanecer na empresa após receber o comunicado de demissão. Ele está previsto no art. 487 da CLT e pode ser trabalhado ou indenizado. 

No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado fica mais 30 dias exercendo sua função, após o anúncio da sua saída, e recebe o seu salário de forma integral. 

Muitas empresas optam pela saída do colaborador antes que se cumpra esse período e os indeniza por isso, ou seja, ela opta pelo aviso prévio indenizado, levando como base a última remuneração que o colaborador recebeu.

Considerando um profissional que tinha um salário de R$ 2.000,00, ficou na empresa por menos de 1 ano e que na última remuneração não teve acréscimos de adicionais ao seu salário, o seu aviso prévio seria de 30 dias, isso quer dizer que se fosse um aviso prévio indenizado ele receberia R$ 2.000,00. 

É importante ressaltar que a cada ano trabalhado deve-se acrescentar mais 3 dias ao aviso prévio.  

Pagamento de férias

Todo colaborador celetista, a cada 12 meses, tem direito a um período de descanso remunerado. O valor corresponde às férias ( valor da remuneração mensal) + ⅓. A Constituição Federal em seu artigo , XVII é a norma que prevê esse acréscimo. 

O pagamento de férias nos cálculos trabalhistas é feito da seguinte forma para um colaborador que receba R$ 3000,00: 

  • 1/3 constitucional: 3000 ÷ 3 = R$ 1.000,00;
  • Valor total das férias: 3000 + 1000 = R$ 4.000,00.

Cálculo de férias proporcionais

Se por um lado com 12 meses de trabalho um colaborador adquire o direito às férias, se ele sai da empresa antes de usufruir desse período, dentro dos cálculos trabalhistas a empresa faz uma conta em cima de férias proporcionais

Nisso, ela considera o número de meses em que o colaborador trabalhou durante o período aquisitivo de férias. Os cálculos trabalhistas nas férias proporcionais devem levar em conta os meses trabalhados que ultrapassam os 15 dias, sendo que a conta a se fazer é: 

Salário base: R$ 3000,00

  • Valor mensal das férias: 3000 ÷ 12 = 250;
  • Valor das férias proporcionais: 250 x 8 = 2000;
  • 1/3 constitucional: 2000 ÷ 3 = 666,66;
  • Total das férias proporcionais: 2000 + 666,66 = 2666,66.

Pagamento do 13º salário

Todos os anos os empregados celetistas têm o direito a receber uma remuneração extra, o chamado 13º salário

Nos cálculos trabalhistas, quando ocorre uma rescisão, os profissionais devem receber um valor proporcional que considera o período em que ele trabalhou até o fim do contrato. 

Assim como nas férias proporcionais, o cálculo nesse caso considera como meses trabalhados aqueles que ultrapassam os 15 dias. Esses detalhes estão previstos na Lei 4.090/1962.    

Em caso de cálculos trabalhistas, os valores que o colaborador terá direito a receber são oriundos da seguinte conta: 

  • Salário base: R$ 3000,00
  • Valor mensal do 13º: 3000 ÷ 12 = R$ 250,00;
  • 13º proporcional: 250 x 10 (meses trabalhados) = R$ 2500,00

Recolhimento do FGTS

Mensalmente as empresas que possuem colaboradores que trabalham no regime CLT precisam realizar o recolhimento do FGTS. O valor corresponde a “8% da remuneração do empregado”, segundo Lei Nº 8.036/90, artigo 15.

O valor do FGTS é calculado da seguinte forma, considerando que ele não fez horas extras no mês: 

  • Salário: R$3.000
  • FGTS: 8% 
  • Cálculo: 3000 x 8% = R$ 240,00
  • Valor a ser depositado no FGTS pela empresa: R$ 240,00

Vale ressaltar que o cálculo acima é feito para um colaborador comum. Para um jovem aprendiz, a porcentagem é de 2%.

Multa FGTS

Colaboradores que são demitidos sem justa causa ou em comum acordo têm direito a receber a chamada multa do FGTS

No caso de demissão sem justa causa a multa é de 40% sobre o saldo da conta FGTS e em casos de rescisão por comum acordo ela cai para 20%, como determinado pela Lei nº 8.036

Nos cálculos trabalhistas é muito importante que os profissionais de RH tenham conhecimento sobre quando deve-se pagar a multa FGTS e quando o colaborador perde esse direito, para que nenhum valor seja pago de forma incorreta.

Confira um exemplo de como calcular a multa FGTS em caso de demissão sem justa causa e multa de 40%: 

  • João tem em sua conta FGTS: R$ 8.000,00
  • Tipo de demissão: Sem justa causa 
  • Cálculo da Multa FGTS: 8.000 x 40% (0,4) = R$ 3,200
  • Valor da multa FGTS a ser paga pela empresa: R$ 3,200

Horas extras

Muitos colaboradores que atuam no regime CLT acabam muitas vezes ficando horas a mais na empresa para cumprir suas tarefas. Quando isso ocorre, ele passa a ter o direito às chamadas horas extras, previstas no artigo 59 da CLT, que também estipula o valor da hora extra.  

É preciso reiterar, no entanto, que após a reforma trabalhista de 2017, a empresa pode abater o pagamento das horas extras mediante banco de horas. Ao fazer os cálculos trabalhistas, a hora extra deve ser calculada da seguinte forma:

  • Salário base: R$3.000,00
  • Horas trabalhadas no mês: 220
  • Valor normal da hora trabalhada: 3.000 / 220 = R$13,63
  • Hora extra: 50% da hora trabalhada: 13,63 / 2 = R$6,81
  • Valor da hora extra: R$13,63 + R$6,81 = R$20,44

O cálculo acima foi feito para o hora extra 50%, utilizada em jornadas diurnas em dias úteis. Para horas extras em finais de semana ou feriado deve ser feito com a hora extra 100%, e para hora extra noturna, deve-se contar com o adicional noturno.

Desconto INSS

Mensalmente, considerando o salário bruto do empregado, as empresas fazem o chamado desconto do INSS. O INSS é que garante os direitos previdenciários dos funcionários celetistas. Aposentadoria e auxílio-doença são alguns desses benefícios garantidos em função dessa contribuição. 

A LEI Nº 8.213 é que remete às regras da previdência social. Nos cálculos trabalhistas a empresa deve considerar a tabela abaixo para realizar o desconto do INSS:

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.3207,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

Depois, é feita a tabela progressiva do teto do INSS. Isso porque, dependendo de onde estiver a faixa salarial do seu colaborador, somam-se os tetos até chegar na faixa salarial do funcionário. Confira os valores com as alíquotas aplicadas a cada faixa:

1ª faixa salarialR$ 1.320,00 x 7,5% = R$ 99,00
2ª faixa salarial(R$ 2.571,29 – R$ 1.320,01) x 9% = R$ 112,62
3ª faixa salarial(R$ 3.856,94 – R$ 2.571,30) x 12% = R$ 154,28
4ª faixa salarial(R$ 7.507,49 – R$ 3.856,95) x 14% = R$ 511,07

Para exemplificar, suponha que um funcionário receba R$ 3000,00 de salário bruto. Logo, ele se encontra na 3ª faixa salarial. Para calcular seu desconto do INSS, basta então:

• Subtrair o salário bruto (R$ 3000) pelo teto da sua faixa (2571,29) → R$ 428,71
• Depois, multiplicar pela porcentagem do desconto da sua faixa (12%) → R$ 51,44
• Após isso, somar aos valores das outras faixas menores (1ª e 2ª) → R$ 99 + R$ 112,62 + R$ 51,44 = R$ 263,06

Ou você pode simplificar essas etapas e usar a tabela com a parcela direta para redução:

Assim o cálculo do desconto fica:

Salário (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir
até R$ 1.320,007,5 %
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,299,0 %19,80
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412,0 %96,94
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914,0 %174,08

• Desconto do INSS = (salário x alíquota) – parcela a deduzir

Desconto IRRF

Os trabalhadores formais, que trabalham com carteira assinada, todos os meses têm em seu salário o desconto do imposto de renda retido na fonte, que também é parte integrante dos cálculos trabalhistas. 

Para esse cálculo é necessário ter em mãos o valor descontado do INSS e então considerar a tabela abaixo, para então chegar no valor a ser descontado. 

SalárioDescontoParcela dedutível
Até 2.112,00ZeroZero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Salário base: R$ 3.000,00 

·         Salário base de cálculo = R$ 3.000,00 – R$ 263,06 = R$ 2.736,94

·         Valor como base de cálculo – R$ 2.736,94 

·         Isenção da 1ª faixa = R$ 2.112,00

·         Cálculo IRRF – R$ 2.736,94 – R$ 1.903,98 (primeira faixa isenta) = R$ 624,94

·         Restante: R$ 624,94 (nesse caso se utiliza a alíquota de 7,5%, levando em conta o valor de R$ 2.736,94)

·         Desconto do IRRF: R$624,94 x 7,5% = R$ 46,87 

Desconto simplificado

O desconto simplificado, instituído pelo Governo Federal em 2023, também pode ser uma opção vantajosa para algumas faixas salariais. Nessa modalidade não é realizada todas as deduções legais (educação, saúde e outros). 

Nesta lei é feito um desconto de 20% sobre a renda tributável do contribuinte, levando em conta um limite de até R$16.754,34. 

Confira a tabela divulgada pela Receita Federal referente a algumas faixas salariais:

Rendimento mensal Desconto simplificadoBase de cálculoIR máximo que contribuinte nesta faixa pagará 
R$ 2.640,00R$ 528,00R$ 2.112,00R$ 0,00
R$ 2.700,00R$ 528,00R$ 2.172,00R$ 4.50
R$ 3.500,00R$ 528,00R$ 2.972,00R$ 75,40
R$ 5.000,00R$ 528,00R$ 4.472,00R$ 354,47
Exemplo de desconto simplificado

Total das deduções: Valor do INSS + IRRF (Desconto Simplificado) 

263,06 (INSS) + 528 (Desconto Simplificado) = 791,06

3000 (salário bruto) – 791,06 (Total das deduções) = R$ 2.208,94 (Base para o cálculo)

R$ 2.208,94 (2º faixa de desconto do IRRF – 7,5%)

R$ 2.208,94 x 7,5% = 165,67

165,67 – 158,40 parcela a deduzir tabela IRRF = R$ 7,27 (Valor do desconto de IRRF)

Adicional Noturno

Outro item importante que entra nos cálculos trabalhistas é o adicional noturno. Esse benefício é adquirido por aqueles empregados que exercem sua função no período da noite, entre 22h a 5h e está previsto no artigo 74 da CLT, inciso 2.

Para calcular o adicional noturno nos cálculos trabalhistas, a empresa deve acrescentar de 20% a 25% a mais na hora trabalhada e depois multiplicar pelo número de horas que esse colaborador cumpriu. Por exemplo:

  • Salário: R$ 1.500 mensais para trabalhador urbano
  • Tempo de trabalho: 44 horas semanais (220h mensais) 
  • Número de horas noturnas trabalhadas: 30h
  • Valor por horas trabalhada: R$ 6,81
  • Acréscimo da Hora noturna: 6,81 x 20% = 1,36
  • Valor da hora noturna: 6,81 + 1,36 =  R$ 8,17
  • Valor total de adicional noturno: R$ 8,17 x 30 = R$ 245,10

Cálculos rescisórios

Os cálculos rescisórios são parte integrante dos cálculos trabalhistas. Nesse ponto, aliás, é fundamental que a empresa conheça as regras para evitar problemas na saída do colaborador. Dado que, cada tipo de rescisão tem sua peculiaridade. 

Em grande parte dos casos os cálculos trabalhistas na rescisão devem conter: saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais, 13° proporcional, aviso prévio (demissão sem justa causa ou por acordo) e multa do FGTS (demissão sem justa causa ou por acordo).

Sendo assim, no acerto trabalhista  a empresa precisa primeiro identificar o tipo de rescisão, para que assim consiga ter a base definir os valores e descontos a serem programados nos cálculos trabalhistas. 

Até por isso é importante ter um controle completo da jornada do colaborador na empresa e ter uma plataforma de controle de ponto pode ser um grande apoio neste sentido, como você verá a seguir. 

Como o controle de ponto alternativo pode auxiliar nestes cálculos?

imagem de uma pessoa usando um notebook com a tela do sistema pontotel aberta

Um fator que pode contribuir para que os cálculos trabalhistas sejam efetuados corretamente é o controle de ponto. Por meio dele a empresa consegue gerenciar a jornada do colaborador em tempo real. 

Informações sobre as entradas, horas extras, adicionais e saídas do profissional estarão nas mãos do gestor em poucos cliques, principalmente se a empresa puder contar com uma plataforma de gestão de ponto fácil, segura e descomplicada. 

A Pontotel oferece uma ferramenta completa de controle de ponto para que as empresas possam ter maior segurança jurídica no momento de efetuar os cálculos trabalhistas. Isso porque com a gestão de ponto da Pontotel é possível: 

  • Centralizar o registo de ponto em um único sistema; 
  • Garantir que as marcações são autênticas com um sistema antifraude; 
  • Ter acesso a informações da jornada em tempo real
  • Acessar regras de cálculos completas; 
  • Facilitar o acesso a possíveis erros de inconsistência; 
  • Reduzir o passivo trabalhista com um sistema seguro e que segue a legislação; 
  • Otimizar em até 80% o fechamento da folha de ponto com cálculos automáticos;

Tendo essas facilidades oferecidas pela plataforma, os cálculos trabalhistas são automatizados e otimizados, minimizando erros e antecipando problemas. 

Quer conhecer mais facilidades da plataforma? Entre em contato com a Pontotel através do formulário !

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Conclusão

Cumprir com os cálculos trabalhistas é de suma importância para que a empresa possa se manter em dia com as obrigações trabalhistas. Isso faz com que a empresa evite o pagamento de multas e processos. 

Além disso, o cumprimento da legislação é parte importante para se manter uma relação transparente com os empregados e consequentemente transparecer uma imagem positiva da companhia no mercado.

Diante disso, é possível perceber a importância de conseguir manter as verbas trabalhistas em dia, cumprindo com o que diz a legislação e principalmente agindo de forma ética, respeitando os direitos dos empregados. 

Você pôde ver ao longo deste conteúdo que o processo é minucioso, cheio de detalhes, exigindo da empresa um apoio de profissionais capacitados, que tenham conhecimento da lei e do funcionamento dos cálculos trabalhistas, minimizando assim, as chances de falhas nessa rotina. 

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