Trabalho jovem aprendiz: quais os pré-requisitos, o que diz a lei, carga horária e dúvidas frequentes
BLOG
Time Pontotel 2 de julho de 2024 Departamento Pessoal
Trabalho jovem aprendiz: quais os pré-requisitos, o que diz a lei, carga horária e dúvidas frequentes
Conheça o programa de trabalho Jovem Aprendiz, saiba as regras definidas pela lei e descubra se sua empresa precisa incluir essa categoria.
Imagem de Trabalho jovem aprendiz: quais os pré-requisitos, o que diz a lei, carga horária e dúvidas frequentes

Conseguir o primeiro emprego é um desafio para milhares de jovens no país. Boa parte é rejeitada pela falta de experiência. Por isso, para diminuir esse problema, foi criado o programa Jovem Aprendiz, uma modalidade de contratação que foca no público jovem. 

A modalidade Jovem Aprendiz surgiu para capacitar e inserir jovens no mercado de trabalho, e possui uma quantidade obrigatória de contratados para determinadas empresas. 

Para entender quais empresas precisam aderir ao trabalho Jovem Aprendiz, como ele funciona, e obter mais detalhes sobre essa categoria, confira os seguintes tópicos presentes nesse texto: 

Aproveite o conteúdo e tenha uma boa leitura!

O que é trabalho Jovem Aprendiz?

O programa de trabalho Jovem Aprendiz é uma lei que tem como objetivo inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. Ela estabelece que empresas de pequeno a grande porte devem ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade. 

Esse modelo de contratação é uma oportunidade para o jovem ter seu primeiro contato com o mercado de trabalho e ainda conseguir uma qualificação técnica. Isso porque, durante o programa, o jovem recebe uma qualificação técnico-profissional na empresa contratante ou nas instituições parceiras.

A duração do programa pode ser de até 2 anos, firmada por meio de um contrato. Após o término, a empresa pode efetivar ou não o Jovem Aprendiz.

A lei do Jovem Aprendiz proporciona aos profissionais recém-chegados a oportunidade de ter um emprego formal pela primeira vez. É uma política pública essencial, uma vez que os jovens são a parcela da população que sentem mais dificuldades em conseguir um emprego. 

O programa tem como objetivo diminuir a exclusão que algumas empresas fazem ao não contratar pessoas mais jovens pela falta de experiência dessas, é uma lei que surge para proporcionar inclusão e capacitar os mais novos.

Como funciona o trabalho Jovem Aprendiz?

O Programa de trabalho Jovem Aprendiz é regulamentado pela Lei 10.097/2000, que determina que as empresas incluam formalmente jovens no seu quadro de funcionários por meio de um contrato de trabalho com duração de 11 a 24 meses.  

Um dos propósitos do programa é fazer com que o jovem adquira conhecimentos e os aplique em seu trabalho na prática; por isso, esse colaborador realiza treinamentos e cursos profissionalizantes durante todo o período de contrato. 

Para que o jovem participe do programa, é preciso que ele esteja matriculado e frequentando uma escola, com exceção daqueles que já concluíram os estudos básicos. 

Além disso, o programa estabelece uma carga horária que pode variar de 4 a 6 horas diárias, para que o jovem consiga conciliar as atividades do trabalho com os seus estudos. Contudo, a jornada de trabalho pode chegar a 8 horas em alguns casos.  

A remuneração do Jovem Aprendiz é baseada no salário mínimo e nas horas trabalhadas, porém esse valor pode mudar em casos de acordos coletivos ou pisos salariais, por exemplo. 

O que diz a lei?

A Lei 10.097/2000 de 19 de dezembro de 2000 é a que regulamenta o trabalho do Jovem Aprendiz no Brasil. Ela traz os principais direitos e deveres das empresas e do colaborador contratado. 

Quando se trata dos requisitos para ser um Jovem Aprendiz e manter-se no cargo, a lei diz que é preciso:

  • Estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio;  
  • Ter entre 14 e 24 anos de idade, exceto pessoas com deficiência, pois neste caso não há limite de idade; 
  • Permanecer com bons desempenhos escolar e profissional;
  • Manter-se presente nas atividades teóricas e práticas disponibilizadas pela empresa e/ou parceiro.

Já para o empregador, a lei determina as seguintes questões: 

  • É obrigatório o contrato de Jovem Aprendiz, no modelo CLT, em todas as empresas de médio e grande porte, compondo de 5 a 15% o quadro de funcionários;
  • A empresa é obrigada a empregar e matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
  • É necessário haver pagamento do salário, vale-transporte e recolhimento do FGTS (2% sobre o salário);
  • Deve-se respeitar o prazo máximo de 2 anos do contrato. 

Sobre rescisão do contrato, o Art. 433 define que ele pode ocorrer nos seguintes casos: 

“I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; […]

II – falta disciplinar grave;  […]

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou […]

IV – a pedido do aprendiz.”              

Em resumo, esses são os principais pontos de atenção para as informações apresentadas pela legislação. Mais detalhes podem ser conferidos na íntegra com a leitura da Lei 10.097/2000.

Quais os pré-requisitos para o trabalho Jovem Aprendiz?

Nem todo jovem está apto para trabalhar como Jovem Aprendiz. É necessário seguir alguns pré-requisitos para poder ser contratado para o programa. 

Como o programa tem o intuito de valorizar os aprendizados teórico e prático, as determinações definidas pela CLT estão relacionadas à idade, à escolaridade e ao desempenho escolar do jovem. Confira a seguir com detalhes cada uma dessas determinações.

Ter idade para trabalhar como Jovem Aprendiz

Conforme o Artigo 402 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a idade para trabalhar como Jovem Aprendiz é de 14 até 24 anos. Contudo, essa faixa etária não é válida em vagas para pessoas com deficiência; neste caso em específico, não há limite máximo, mas o mínimo de 14 anos precisa ser respeitado.  

A lei determina uma idade específica para trabalhar nessa modalidade porque o programa de trabalho Jovem Aprendiz tem como foco jovens que estão em período de aprendizado e iniciando a carreira profissional.

Sabendo disso, caso o contratado seja empregado em um regime de contrato com prazo máximo, ou seja, de 2 anos, ele precisa ter até 22 anos, uma vez que a idade máxima é 24

A regra vale tanto para o começo como para o fim do contrato, portanto, em nenhuma hipótese um jovem com mais de 24 anos, que não seja PCD, pode permanecer trabalhando nessa modalidade, mesmo que o contrato tenha sido realizado antes de completar a idade máxima.

Manter boa frequência escolar 

Outro requisito para se manter como Jovem Aprendiz é ter uma frequência escolar comprovada pela instituição de ensino.

Em nenhuma hipótese o trabalho pode prejudicar a frequência escolar do estudante; é por essa razão que a carga horária do Jovem Aprendiz é menor do que a de um contratado de forma tradicional pela CLT.

A lei não determina uma porcentagem exata de frequência a se manter, apenas afirma que o jovem deve estar frequentando a escola para que seu contrato seja mantido. 

Ter bom desempenho escolar

Mais um dos requisitos para que o jovem se mantenha com seu contrato em dia é o bom desempenho escolar

A lei do Jovem Aprendiz não determina com precisão o que é considerado um desempenho escolar ruim, mas, de forma convencional, deve-se evitar reprovações, faltas e notas baixas de forma excessiva

Por mais que o programa seja pensado para que o trabalhador não tenha prejuízo em sua jornada pessoal de aprendizado, o trabalho ou até situações individuais podem acabar desestabilizando o desempenho do aluno, por isso é importante manter um diálogo entre empresa e escola.

Qual é a carga horária do trabalho Jovem Aprendiz?

Um homem observando o relógio

A jornada de trabalho do Jovem Aprendiz é de até 30 horas semanais, não podendo exceder 6 horas diárias caso o jovem ainda esteja matriculado em uma escola. Para quem já concluiu os estudos básicos, a carga horária pode ser de até 8 horas diárias.

Uma diferença na carga horária do Jovem Aprendiz é que um dos dias da semana é dedicado para a realização do curso profissionalizante. Sendo assim, se o contratado trabalhar 5 dias na semana, 1 desses dias será reservado para a capacitação. 

Essa divisão da carga horária acontece para que seja respeitado um dos princípios da idealização do Jovem Aprendiz, que é possibilitar que o colaborador tenha contato com os aprendizados prático e teórico. 

Respeitar a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz é essencial para que ele concilie os estudos com o trabalho e para evitar que a empresa receba processos trabalhistas.

Qual é o valor do salário do trabalho Jovem Aprendiz?

O Decreto 9.579 de 22/11/2018 estabelece o seguinte: 

“Art. 59. Ao aprendiz, exceto se houver condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora. 

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por condição mais favorável aquela estabelecida no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz e o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.”

Isso significa que o salário do Jovem Aprendiz é baseado nas horas trabalhadas de forma proporcional ao salário mínimo vigente. Para fazer o cálculo, é utilizada a seguinte fórmula:

“salário mensal = (salário-hora × horas trabalhadas semanais × número de semanas no mês × 7) ÷ 6”

Vale ressaltar, ainda, que esse é o valor mínimo que deve ser pago ao contratado; cabe à empresa decidir se irá pagar mais. 

É importante lembrar que essa regra deixa de ser válida quando há convenções sociais ou pisos salariais de uma determinada categoria, por isso é importante atentar-se às especificidades das leis regionais e da categoria de trabalho.

Para mais informações e detalhes sobre o pagamento do salário do Jovem Aprendiz, é possível consultar o Manual da Aprendizagem, elaborado pelo Ministério do Trabalho.

Por que participar do programa de trabalho Jovem Aprendiz?

O programa de trabalho Jovem Aprendiz é vantajoso tanto para quem contrata como para quem é contratado, pois é uma forma de tirar jovens da vulnerabilidade social, gerar empregos e oportunizar o acesso ao conhecimento a esse grupo.

Entenda a seguir porque participar do Jovem Aprendiz. 

Experiência profissional

A falta de experiência profissional é uma barreira para 77% dos jovens brasileiros, e o programa Jovem Aprendiz surge como uma oportunidade para que esses jovens não tenham esse problema. 

Com um contrato de Jovem Aprendiz, o empregado terá um emprego formalizado que no futuro irá servir como uma experiência profissional, útil para conseguir novos empregos e para seu amadurecimento profissional. 

O programa de trabalho Jovem Aprendiz dá a oportunidade de o estudante viver a realidade profissional e entender como juntar a teoria à prática.

Crescimento pessoal

A chance de trabalhar como Jovem Aprendiz é a oportunidade para um amadurecimento profissional e pessoal. 

O primeiro emprego traz a oportunidade de lidar com responsabilidades, desenvolver disciplina, habilidades de comunicação e, sobretudo,  aprender com os próprios erros.

Auxílio financeiro

Manter-se na escola ou em uma universidade exige custos por parte dos jovens, e muitos deles desistem por falta de recursos. No Brasil, 1 em cada 4 jovens brasileiros nem trabalha nem estuda.

A participação em um programa de trabalho Jovem Aprendiz, além de oportunizar o crescimento pessoal e profissional, possibilita um recurso a mais para que o jovem consiga avançar em seus estudos e ainda se sustente com os gastos essenciais.  

O auxílio financeiro é essencial para que o jovem possa se sentir motivado a continuar trabalhando e estudando.

Dúvidas frequentes sobre trabalho Jovem Aprendiz

Um homem apresentando o notebook para uma mulher

Por ser uma categoria com diferenças dos modelos mais tradicionais de contratação, é comum que surjam muitas dúvidas sobre o assunto. Por isso, foram selecionadas  as principais dúvidas sobre o trabalho Jovem Aprendiz. Confira a seguir.

Trabalho Jovem Aprendiz tem direito a seguro-desemprego? 

Sim! As regras do Jovem Aprendiz são regidas pela CLT, portanto, há o direito a seguro-desemprego

Contudo, há uma diferença: ele só tem direito ao seguro-desemprego quando a empresa vai à falência ou é fechada por alguma outra razão.

O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal, e o valor do pagamento considera a média aritmética dos três últimos salários. 

Para receber o benefício, o Jovem Aprendiz deve seguir os mesmos critérios que os trabalhadores em regime CLT possuem, que são: 

  • Não possuir outra fonte de renda;
  • Não receber outro benefício do Governo Federal;
  • Não ser demitido por justa causa;
  • Ter desempenhado atividades laborais no prazo mínimo de 12 meses, contínuos ou não, respeitando o prazo de 18 meses anteriores à demissão.

Nos seguintes casos, no entanto, o Jovem Aprendiz não tem direito a receber o seguro desemprego:

  • Inadaptação ao emprego ou desempenho ruim;
  • Falta disciplinar grave;
  • Pedido de demissão por parte do aprendiz;
  • Ausência injustificada à escola, de forma que ocasione a perda do ano letivo;
  • Completar 24 anos;
  • Fim do prazo máximo do contrato.

Em que um Jovem Aprendiz pode trabalhar?

A lei que regulamenta as regras do programa Jovem Aprendiz não traz distinção sobre as áreas de atuação dessa categoria, portanto, ele está apto para trabalhar em empresas de todos os setores (públicas ou privadas), de médio e grande porte.

Vale lembrar que, em alguns setores, o Jovem Aprendiz pode ter um salário superior devido a pisos salariais ou acordos sindicais.  

O Jovem Aprendiz também pode trabalhar em empresas de pequeno porte, contudo, elas não são obrigadas a manter os aprendizes matriculados em cursos profissionalizantes, o que pode ser uma desvantagem para o profissional.

Jovem aprendiz precisa bater ponto?

Sim. O ponto eletrônico deve ser registrado como o dos demais funcionários. Se a empresa utiliza um sistema de ponto online, por exemplo, o jovem deve ter acesso a mesma ferramenta que os demais. 

A diferença na jornada de trabalho do Jovem Aprendiz é a impossibilidade de fazer horas extras ou banco de horas, já que o trabalho não pode prejudicar de forma alguma os estudos do colaborador.

Sendo assim, essa categoria pode registrar até 30 horas semanais de jornada de trabalho, com no máximo 6 horas diárias. 

Conclusão

Nesse artigo foi possível entender o que é o trabalho Jovem Aprendiz e como ele pode ser benéfico para a empresa e para o jovem contratado.

Para além das obrigações legislativas, ter um Jovem Aprendiz na empresa é a chance de dar oportunidades para quem precisa, e ainda estimular a criação de novos talentos.

Entretanto, é importante lembrar que a ideia do programa é fomentar ensino atrelado à prática, e nem o Jovem Aprendiz nem a empresa devem normalizar situações em que o trabalho prejudique o desempenho escolar do estudante.

Hoje, já existem projetos para estimular que uma parte das vagas para o Jovem Aprendiz sejam destinadas a pessoas de baixa renda, pois sabe-se que o salário do programa pode chegar a ser a única renda de uma família. 

Por essas razões, entender a importância do Jovem Aprendiz e aplicá-lo em sua empresa é benéfico para a reputação da marca, e ainda faz uma diferença na sociedade por ser uma política pública de inclusão.

Gostou e quer conferir mais conteúdos como este? Continue acompanhando o blog Pontotel e compartilhe com seus colegas de trabalho para eles se atualizarem também!

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!