Lei da Aprendizagem: saiba todos os detalhes para a contratação de um Jovem Aprendiz
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Time Pontotel 11 de junho de 2024 Departamento Pessoal
Lei da Aprendizagem: saiba todos os detalhes para a contratação de um Jovem Aprendiz
A lei da aprendizagem é a norma que prevê o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Saiba quais empresas devem contratar esses profissionais!
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Iniciar no mercado de trabalho nem sempre é uma tarefa simples, pois as empresas buscam por profissionais mais qualificados e preparados para o mercado.

No entanto, é importante dar oportunidade para os profissionais que não possuem tanta experiência. Por isso, surgiu a lei da aprendizagem que garante a contratação de jovens entre 14 e 24 anos.

Contudo, é preciso estar atento às normas previstas na lei, para evitar problemas com a legislação.

Pensando nisso, preparamos este artigo para você entender mais sobre a lei da aprendizagem e qual a importância dela. Veja os tópicos que serão abordados:

Quer saber mais detalhes sobre esta lei? Então, acompanhe o artigo abaixo!

O que é a Lei da Aprendizagem?

imagem de livros e um martelo de juiz

A lei da aprendizagem foi criada visando regulamentar o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos em regime especial. Assim, esses jovens são contratados pelas empresas e seus direitos trabalhistas, assim como o horário de trabalho, seguem normas específicas.

Desse modo, a lei garante que os jovens trabalhem, porém, sem interferir na sua vida escolar, além de ser uma oportunidade para que os profissionais consigam adquirir mais conhecimentos e atuar em uma área técnica.

A jornada de trabalho dos jovens é dividida em duas partes, são elas:

  • Parte teórica: Através de estudos realizados na escola técnica;
  • Parte prática: Realizada na empresa contratante.

Portanto, esta é uma forma de inserir os jovens no mercado de trabalho e dar uma oportunidade de desenvolvimento profissional para eles.

Quando surgiu a Lei da Aprendizagem?

Muitas pessoas acreditam que a Lei da Aprendizagem surgiu nos anos 2000, porém, a primeira legislação brasileira que tratava esse tema era conhecida como “Código de Menores”, em 1927.

Com o passar dos anos, a legislação foi se desenvolvendo conforme as mudanças que o mercado de trabalho ia passando. 

Assim, em 1943, a CLT previa algumas normas em relação ao trabalho de jovens menores de 18 anos, a única ressalva, é que eles deveriam estar matriculados em cursos de formação profissional.

Porém, surgiu a necessidade de leis mais protetivas para os jovens, principalmente após a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990.

Portanto, o reaquecimento da economia e necessidade de leis mais rígidas, foram os impulsionadores para a criação da Lei da Aprendizagem.

Quais foram as mudanças na Lei da Aprendizagem em 2022?

O decreto de lei nº 11.061 de 4 de maio de 2022, trouxe algumas mudanças para a lei da aprendizagem. Confira as principais alterações:

Idade máxima

A idade máxima de 24 anos não se aplica nas seguintes situações: 

  • Pessoas com deficiências;
  • Aprendizes inscritos em programas de aprendizagem profissional que desempenham atividade vedadas a menores de 21 anos, os quais podem ter até 29 anos.

Duração do contrato

O decreto altera a duração do contrato para 3 anos, porém, com as seguintes exceções:

  • Pessoas com deficiência (sem limite de prazo);
  • Contratação de profissionais entre 14 e 15 anos incompletos, assim, o contrato pode ter duração de 4 anos;
  • Quando os profissionais fizeram parte do sistema socioeducativo ou cumprir medidas socioeducativas;
  • Fazem parte de famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil;
  • Façam parte do regime de acolhimento institucional.

Cota de aprendizagem

Não há alteração no número de cotas para a contratação dos jovens, porém, o decreto determina algumas mudanças, são elas:

  • Os profissionais efetivados por meio da lei de aprendizagem, segue contando para o cumprimento da cota;
  • A cota será analisada a partir da quantidade de profissionais que atuam em funções que demandam formação profissional.

Quem pode ser Jovem Aprendiz?

imagem de um grupo de pessoas segurando cadernos e conversando

A lei de aprendizagem, possui vários requisitos para realizar a contratação dos jovens de acordo com as normas. Assim, a lei determina os seguintes critérios para ser um jovem aprendiz:

  • Ter idade entre 14 e 24 anos, com exceção aos Portadores de Deficiência que podem ser aprendiz mesmo após os 24 anos;
  • Ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental/médio;
  • Estar inscrito em programas de aprendizagem que sejam compatíveis com as atividades realizadas na empresa;
  • Possuir desempenho satisfatório nas atividades escolares. Se o desempenho não for adequado, pode ser motivo para a rescisão do contrato.

Direitos do Jovem Aprendiz

A lei de aprendizagem, jovem aprendiz, ainda garante muitos direitos para os profissionais. Veja quais são:

Deveres do Jovem Aprendiz

Além disso, os jovens que desejam se candidatar a uma vaga de jovem aprendiz, devem conhecer os deveres a serem seguidos nas empresas. Confira!

  • Possuir um bom desempenho e rendimento escolar;
  • Pontualidade na jornada de trabalho, bem como na escola;
  • Realizar as atividades com zelo;
  • Respeitar as regras determinadas pela empresa;
  • Cumprir as regras previstas no contrato de trabalho.

Quais empresas devem seguir a Lei da Aprendizagem?

Segundo a instrução normativa nº 146 de 25 de julho de 2018, fica determinado que:

“Art. 2º Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.”

Desse modo, as empresas de médio e grande porte que possuem mais de 7 funcionários, podem ter, no mínimo, 5% do quadro de funcionários formados por jovens aprendizes e no máximo 15%.

As empresas devem seguir o cumprimento das cotas, pois, caso não seja cumprido poderá gerar multas ou penalidades para a empresa.

No entanto, para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar ou não por contratar esses profissionais.

Além disso, é importante ressaltar que a lei da aprendizagem permite que o contrato dure por 2 anos e, após esse período, é possível efetivar o profissional ou não e essa decisão cabe à empresa.

Quais as vantagens de contratar um Jovem Aprendiz na empresa?

A determinação da lei para que as empresas contratem jovens aprendizes, se tornou uma discussão, pois, algumas empresas acreditam ser um incentivo para contratar jovens e desenvolvê-los profissionalmente.

Por outro lado, alguns empresários, acreditam que a cota é apenas mais uma lei que deve ser seguida e aumentam os custos das contratações

Para evitar essa discussão, a legislação criou algumas normas que garantam benefícios para as empresas, são eles:

  • Redução no recolhimento do FGTS de 8,5% para 2,5%. Para as empresas optantes pelo simples, a redução é de 8% para 2%;
  • Dispensa de aviso prévio remunerado;
  • Isenção de multa rescisória.

Além disso, quando as empresas contratam jovens profissionais ela dá a eles uma formação profissional, de modo que, o jovem esteja alinhado à cultura da empresa, além de ser uma forma de dar oportunidades de trabalho aos mais jovens.

Estagiário vs Jovem Aprendiz: qual a diferença?

O estágio e a contratação de jovens aprendizes são modelos que visam a qualificação profissional e aquisição de novas experiências no mercado de trabalho, além disso, ambas devem respeitar a carga horária escolar dos trabalhadores.

No entanto, esses modelos de contratação são diferentes. Desse modo, o estágio é uma experiência que faz parte do currículo escolar, para que o estudante consiga se formar. Já o programa de jovem aprendiz, é quando os profissionais estão inseridos em um programa de aprendizagem.

Outra diferença entre os modelos de trabalho é que o estágio não configura vínculo empregatício e o aprendiz é legislado pela CLT, mas com algumas exceções.

O estágio também não possui registro na carteira de trabalho, sendo que as informações são anotadas em um termo de compromisso. Nesse sentido, a lei da aprendizagem exige que a contratação de jovem aprendiz seja registrada na CTPS.

Como deve ser feito o contrato da Lei da Aprendizagem?

imagem de duas mulheres sentadas frente a frente conversando

O artigo 428 da CLT, determina sobre o contrato de trabalho, onde diz que:

“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.”

Portanto, o contrato de aprendizagem é um contrato especial, que possui prazo determinado e garante os deveres e direitos que devem ser cumpridos por ambas as partes.

Além disso, o contrato deve conter as seguintes informações do profissional:

  • Nome da instituição de ensino responsável pelo curso;
  • Jornada de trabalho;
  • Atividades desenvolvidas pelo jovem aprendiz;
  • Salário;
  • Data de início e término do contrato;
  • Qualificação do jovem aprendiz;
  • Qualificação da empresa contratante.

É importante ressaltar que, durante a vigência do contrato, não é possível realizar nenhuma alteração.

Conclusão

A lei de aprendizagem garante que as empresas contratem profissionais menos qualificados, através de benefícios como incentivos fiscais e mão de obra mais barata. 

Por outro lado, é um incentivo para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, sem prejuízos na educação. Portanto, essa modalidade de contratação gera benefícios para ambas as partes.

Por último, a contratação de jovens, é uma alternativa para que, a longo prazo, as empresas tenham profissionais qualificados e comprometidos com a empresa.

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