Programa de banco de horas: para que serve, o que diz a CLT e conheça o melhor para sua empresa!
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Time Pontotel 2 de agosto de 2023 Controle de ponto
Programa de banco de horas: para que serve, o que diz a CLT e conheça o melhor para sua empresa!
Saiba como implantar o programa de banco de horas na sua empresa e quais benefícios isso pode trazer para o seu negócio e seus colaboradores.
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Registrar as horas trabalhadas a mais em um programa de banco de horas é essencial para garantir a segurança da empresa e dos colaboradores, para evitar extensos processos jurídicos e flexibilizar a jornada de trabalho.

Além disso, controlar as horas extras de trabalho através de um programa de banco de horas, assegura que os direitos do trabalhador sejam respeitados e reduz significativamente os custos da empresa com o pagamento de horas extras. 

Esse programa reduz ainda a carga de trabalho do RH, que não terá mais a preocupação de contabilizar manualmente as horas extras de trabalho registradas e poderá manter o foco em outras pendências mais urgentes. 

O banco de horas também é interessantíssimo do ponto de vista dos funcionários, que podem otimizar seu tempo de trabalho da melhor forma e manter a produtividade e o engajamento com suas atividades em dia.

Ao longo desse artigo você vai conhecer todos os detalhes e características do programa de banco de horas, todos os benefícios e entender melhor como a implantação dele pode ajudar a sua empresa internamente. 

Confira alguns tópicos que serão abordados aqui por nós:

Boa leitura!

O que é um programa de banco de horas?

O programa de banco de horas é um tipo de sistema previsto pela CLT, que funciona como uma forma de compensar o trabalhador pelas horas trabalhadas a mais sem que seja necessário a remuneração em dinheiro.

Através desse programa, o colaborador pode negociar o uso das horas extras para sair mais cedo em outros dias, ou até tirar um dia de folga caso o excedente seja suficiente. 

Entretanto, existem algumas regras para o uso dessas horas, um bom exemplo são os atrasos e faltas não justificadas, que podem levar a redução do saldo no banco ou até mesmo o fim dos créditos. 

O programa de banco de horas é uma ótima ferramenta tanto para a empresa, que evita fazer o pagamento de horas extras, quanto para o colaborador que tem a oportunidade de armazenar suas horas e usá-las quando necessário. 

Para que serve o programa de banco de horas? 

imagem de um homem sentado na frente de um computador digitando

O programa de banco de horas serve para flexibilizar a jornada de trabalho dos colaboradores e compensar as horas extras com folgas durantes os dias da semana, desconto em atrasos justificados e até  mesmo adicionar dias a mais nas férias. 

É importante que todos os detalhes do programa de banco de horas sejam ajustados em conversas prévias com o empregador, assim, as atividades já programadas não são afetadas. 

Após as reformas trabalhistas de 2017, essa negociação da compensação das horas extras agora pode ser feita diretamente entre o colaborador e a empresa, facilitando e agilizando processos no RH. 

A ausência de um programa como esse resultaria em perdas para o funcionário, que teria os dias e horas a menos descontados do seu pagamento final e para a empresa, que ficaria obrigada a pagar as horas trabalhadas a mais. 

Além disso, a existência de um banco de horas evita a sobrecarga de trabalho, que pode ter consequências muito graves tanto para o colaborador quanto para a empresa. Assim, os funcionários trabalham melhor e se mantêm sempre engajados, melhorando o clima organizacional da empresa. 

O que diz a legislação sobre programa de banco de horas?

O programa de banco de horas já fazia parte da rotina de diversas empresas, mas só se tornou legal recentemente através da Lei N° 9.601/98 que alterou o artigo 59 da CLT.

Conforme citamos anteriormente, essa lei prevê que a negociação das horas a mais seja feita diretamente entre o empregador e o funcionário, facilitando todo o trabalho do RH. 

Dessa forma, o programa de banco de horas agora é utilizado pelo colaborador quando chega atrasado, trabalha até depois do expediente, precisa faltar ou até mesmo sair um pouco mais cedo sem que haja prejuízos no seu salário final. 

Além disso, essa flexibilização da jornada permite que o colaborador se programe para cumprir horas extras no caso de precisar viajar, por exemplo, pois ele pode planejar a data em que irá usar sua compensação sem prejudicar seu trabalho e dos demais.

Respaldo CLT

Desde a reforma trabalhista, a CLT sofreu algumas alterações. O art 59, que legaliza a execução do programa de banco de horas afirma que:

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.”

Ou seja, o pagamento de horas extras só é obrigatório caso a empresa não mantenha uma política de compensação de tempo

Além disso, as horas trabalhadas a mais tem um prazo de expiração de até 6 meses, após esse período, o colaborador deve receber uma remuneração salarial. 

Quais as vantagens de um programa de banco de horas para as empresas?

imagem de um homem encostando no relógio de pulso

Para as empresas, o programa de banco de horas traz muitos benefícios, além de ser muito mais eficiente na compensação da jornada extra de trabalho, ele reduz os custos nas folhas de pagamento

Esse acordo permite que até os atrasos sejam acumulados e facilita o cálculo do RH sobre as horas trabalhadas, agilizando os processos internos. 

Além disso, o programa de banco de horas fortalece o vínculo empregatício por permitir a flexibilização da jornada de trabalho, fazendo com que empregador e colaborador negociem diretamente entre si.

E aos colaboradores?

O funcionário tem muito a ganhar com o programa de banco de horas. A flexibilidade de horário vai permitir que ele saia mais cedo ou possa se ausentar quando necessário desde que informe previamente. 

Através do uso do banco de horas ele pode realizar um acordo com o empregador e compensar suas faltas tanto antes como depois do dia de sua ausência através das horas extras. 

Além disso, a maior parte dos colaboradores prefere essa forma de compensação por poder utilizar melhor o seu tempo e gerenciar suas folgas de uma forma mais bem planejada. 

Com o banco de horas, o funcionário consegue descansar mais e consequentemente manter a sua produtividade em dia, evitando problemas como burnout e outras situações indesejadas. 

O que é melhor: hora extra ou banco de horas? 

Para a empresa, é importante considerar alguns fatores antes de optar por um programa de banco de horas ou pelo pagamento de horas extras. 

É importante ressaltar que no programa de banco de horas, a compensação das horas trabalhadas a mais funciona através das folgas ou diminuição de jornada. Assim, o saldo positivo também é pago com horas. 

Já no caso das horas extras pagas em dinheiro, é necessário considerar que elas podem ir de 50% em dias normais quando o expediente excede as 8h diárias, até 100% de acréscimo sobre o valor da hora normal, como acontece quando o colaborador trabalha nos domingos e feriados.

Além disso, assim como as horas compensadas com folgas, as horas pagas em dinheiro também fazem parte da contabilização das verbas trabalhistas, ou seja, as férias, décimo terceiro e FGTS, o que pode gerar um custo extra para empresa. 

Considerar esse aumento de gastos é interessante para a empresa apenas quando, em um dia de trabalho, o colaborador consegue produzir mais do que o valor pago por suas horas extras. Entretanto, se a produtividade não alcançar esse nível, é melhor usar o programa de banco de horas para reduzir custos. 

Como funciona um programa para banco de horas na prática?

Na prática, o programa de banco de horas funciona de forma muito simples: as informações sobre as horas trabalhadas são controladas pelo empregador, que registra a duração da jornada extra do funcionário para adicionar as horas a mais de expediente ou deduzi-las quando necessário. 

Por isso, organizar esses dados de forma precisa é fundamental para evitar alterações na documentação, além de facilitar o processo caso seja necessário confirmar ou contestar o uso das horas. 

Esses programas podem ser tanto manuais, por meio de planilhas, onde a inserção dos dados deve ser atualizada pelo RH conforme as horas forem adicionadas ou deduzidas, ou através de um bom sistema de ponto que atualiza as informações automaticamente. 

Para que todos possam aproveitar o programa de banco de horas com segurança, a empresa precisa gerenciar essas horas com muita cautela, já que a falta de atenção com elas pode causar até mesmo um processo trabalhista na justiça. 

Qual o melhor programa para banco de horas? 

O melhor programa para organizar o banco de horas é o de ponto eletrônico, pois ele evita erros manuais como pode acontecer em planilhas, além de atualizar automaticamente as informações. Nele, o acesso aos dados fica disponível tanto para o empregador, quanto para o colaborador.

Além disso, com essa ferramenta a administração do banco fica muito mais fácil, pois é possível até mesmo emitir relatórios das horas extras para controlar tudo com mais praticidade. 

Conheça o melhor programa de banco de horas – PontoTel

imagem de uma pessoa sentada na frente de um computador e segurando um celular usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

Para gerenciar o banco de horas da sua empresa da melhor forma, é essencial usar um sistema de ponto online

Como comentamos anteriormente, nesse sistema as horas são calculadas automaticamente e são acumuladas conforme vão acontecendo, sem que seja necessário inserir os dados manualmente em uma planilha. 

Por isso é importante escolher um sistema de confiança. Confira agora algumas vantagens que só o PontoTel oferece quando o assunto é a administração de banco de horas.

O  sistema PontoTel é um dos mais completos para o gerenciamento de banco de horas, nele você encontra diversas regras de cálculo para facilitar o dia a dia do seu RH, além de poder customizar tudo de acordo com as necessidades da sua empresa. 

Com o PontoTel você pode flexibilizar ainda mais o seu programa de banco de horas permitindo que o seu colaborador acesse o banco de horas e possa fazer o autogerenciamento do seu tempo com muita facilidade.  

Quer saber um pouco mais como funciona o nosso banco de horas na prática? Agende agora uma conversa com um de nossos consultores e conheça um pouco mais do sistema. 

Conclusão

Introduzir um programa de banco de horas pode transformar o dia a dia da sua empresa, além de garantir a segurança e os direitos dos seus colaboradores. 

Um banco de horas bem controlado permite mais flexibilidade na jornada de trabalho, além de ser uma excelente estratégia de retenção de talentos, já que o funcionário pode escolher quando fazer suas horas a mais de trabalho para aproveitar melhor seus dias de folga, por exemplo. 

É importante lembrar que o programa de banco de horas não funciona para todo mundo e considerar os valores da hora extra conforme citamos anteriormente, assim você garante que ninguém saia no prejuízo. 

Além disso, um banco de horas pode facilitar e agilizar muito o trabalho do seu RH na hora de contabilizar as horas de trabalho e montar a folha de pagamento dos seus colaboradores, evitando erros do trabalho manual. 

Agora que você já sabe tudo sobre banco de horas e como proteger a sua empresa de possíveis causas judiciais trabalhistas por questões de horas extras, compartilhe o nosso artigo em suas redes sociais e continue acompanhando o blog da PontoTel para ficar por dentro de todas as novidades sobre o mundo corporativo!

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