Leis Trabalhistas

Cotas PCD para empresas: entenda a lei, quem deve cumprir e como funciona o cálculo

Empresas com 100 ou mais empregados devem cumprir a Lei de Cotas PCD. Veja percentuais, cálculo e multas de 2026 para evitar penalidades.

Time Pontotel Time Pontotel
10 min de leitura

As cotas PCD para empresas são uma ferramenta legal para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro. Apesar da obrigatoriedade imposta pela lei, os números do IBGE revelam uma discrepância preocupante.

Dados recentes mostram que cerca de 12 milhões de pessoas com deficiência ainda estão fora da força de trabalho no país, enquanto apenas 5,1 milhões conseguem se inserir no mercado de trabalho formal. 

O fato é que existe uma urgência pela adoção efetiva das cotas nas empresas brasileiras. A seguir, acompanhe o guia completo sobre cotas PCD para empresas, quem deve cumprir e como funciona o cálculo:

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Entenda os deveres e penalidades previstos pela lei!

O que são cotas PCD para empresas? Como funcionam?

Pessoas conversando, entre elas um cadeirante, com escritório ao fundo

As cotas PCD para empresas são uma exigência legal que determina a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência por parte de empresas com 100 ou mais funcionários. A sigla PCD significa “Pessoa com Deficiência” e abrange indivíduos com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas ou com mobilidade reduzida. 

O objetivo principal dessa política é promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho formal. As cotas para pessoas com deficiência asseguram oportunidades e combatem a exclusão histórica que ainda marca esse grupo na sociedade.

Lara Avelino, analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora, ressalta a necessidade de políticas como essa “Que cada vez mais tenhamos um ambiente confortável, seguro e inclusivo, e que cada vez mais trabalhemos para isso”.

O que diz a Lei sobre as cotas PCD para empresas?

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, também chamada Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), contém em seu artigo 93 o dispositivo legal que estabelece a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS por empresas com 100 ou mais empregados. 

Confira os percentuais obrigatórios para a contratação de pessoas com deficiência nas empresas conforme a quantidade total de empregados:

  • Empresas com 100 a 200 empregados devem destinar 2% de suas vagas a PCDs;
  • Empresas com 201 a 500 empregados devem destinar 3%; 
  • Empresas com 501 a 1.000 empregados devem destinar 4%;
  • Empresas com 1.001 empregados ou mais devem destinar 5% dos cargos.

O cálculo considera o total de funcionários dos estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) no país. Ficam fora da base de cálculo os aprendizes contratados diretamente pela empresa e os empregados afastados por aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Os contratos intermitentes entram na base de cálculo, mas não contam como preenchimento da cota, conforme a Portaria MTE nº 547/2025.

Quem a legislação considera como PCD?

A legislação brasileira define com clareza quem pode ser considerado pessoa com deficiência (PCD) para fins de inclusão no mercado de trabalho.

Deficiência física

Enquadra-se como deficiência física qualquer alteração no sistema neuromusculoesquelético que comprometa a função dos membros superiores, inferiores ou da coluna vertebral, afetando a mobilidade, a força, a coordenação ou o controle motor. 

Nessa categoria, estão incluídas condições como paraplegia, tetraplegia, amputações, paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), e malformações congênitas que limitam o desempenho funcional.

Deficiência auditiva ou surdez

A legislação classifica como deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, da capacidade de ouvir, igual ou superior a 41 decibéis (dB), aferida por audiometria nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. 

A surdez pode ter origem congênita ou adquirida e, em alguns casos, é acompanhada do uso de aparelhos auditivos, implantes cocleares ou da comunicação por Libras (Língua Brasileira de Sinais), dependendo do grau da perda e da adaptação da pessoa.

Deficiência visual

A deficiência visual é caracterizada pela perda parcial ou total da visão que não pode ser corrigida por lentes ou óculos convencionais. Considera-se cegueira a acuidade visual igual ou inferior a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção possível. 

Já a baixa visão envolve acuidade visual entre 0,3 e 0,05, ou campo visual inferior a 20 graus. Também estão incluídas pessoas com visão subnormal, glaucoma avançado, retinose pigmentar e outras patologias que causam prejuízos funcionais severos.

Deficiência intelectual ou psicossocial

A deficiência intelectual é definida por um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, geralmente com quociente de inteligência (QI) inferior a 70, associado a limitações em pelo menos duas habilidades adaptativas, como comunicação, autocuidado, habilidades sociais e uso prático do conhecimento. 

A deficiência psicossocial é a que envolve transtornos mentais ou comportamentais de longo prazo, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de personalidade grave ou depressão profunda, desde que comprovadamente interfiram na autonomia e na funcionalidade da pessoa no ambiente de trabalho e social.

Deficiência múltipla

Caracteriza-se pela associação de duas ou mais deficiências primárias em um mesmo indivíduo, como deficiência visual e física, ou deficiência intelectual e auditiva. Essas condições combinadas provocam barreiras à comunicação, mobilidade, interação social e autonomia.

Pessoa com mobilidade reduzida

Essa categoria abrange indivíduos que, mesmo não se encaixando em uma das deficiências anteriores, possuem limitações na movimentação, flexibilidade, coordenação motora ou percepção por conta da idade avançada, obesidade, gestação, ou condição transitória ou permanente. 

A definição de “pessoa com mobilidade reduzida” está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 10.098/2000.

Como calcular as cotas PCD para empresa?

Pessoa com síndrome de down utilizando um notebook

Para calcular corretamente as cotas PCD que uma empresa deve cumprir, é necessário aplicar as alíquotas obrigatórias previstas na Lei nº 8.213/91, de acordo com o número total de empregados contratados. As faixas são as seguintes: 

  • De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
  • 201 a 500 funcionários, 3%; 
  • 501 a 1.000, 4%; 
  • Acima de 1.001 funcionários, 5%.

Aqui está o exemplo de uma empresa que possui 450 funcionários registrados. Nesse caso, a alíquota aplicável é de 3%. O cálculo é simples: multiplica-se o número total de empregados pela alíquota correspondente. Assim, 450 × 0,03 = 13,5. 

Como a legislação determina que o resultado deve ser sempre arredondado para cima, mesmo quando o número for decimal, essa empresa precisará manter pelo menos 14 pessoas com deficiência ou reabilitadas em seu quadro de funcionários para estar em conformidade com a lei. 

O que acontece se a empresa não cumprir a Lei de Cotas?

Se a empresa não cumprir a Lei de Cotas para pessoas com deficiência, ela pode ser autuada por auditores do trabalho e receber multas administrativas calculadas por vaga de PCD ou reabilitado não preenchida, com teto de R$ 349.978,53 em 2026.

Multas por descumprimento das cotas PCD em 2026

Em 2026, o valor mínimo da multa é de R$ 3.499,80 e o teto é de R$ 349.978,53, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que reajustou os valores do art. 133 da Lei 8.213/1991. A conta, definida na Portaria MTP nº 667/2021, multiplica o número de PCDs ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo, com um acréscimo que depende do porte da empresa: de 0 a 20% até 200 empregados, de 20 a 30% de 201 a 500, de 30 a 40% de 501 a 1.000 e de 40 a 50% acima de 1.000. O resultado não pode passar do teto.

A legislação também assegura que a fiscalização sobre o cumprimento dessas cotas fica a cargo dos auditores-fiscais do trabalho, que podem lavrar autos de infração quando detectar descumprimento. 

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que, se a empresa comprovar ter envidado esforços para buscar candidatos deficientes ou reabilitados, mas não alcançar o preenchimento da cota por dificuldades externas (como escassez de candidatos habilitados), ela pode ser absolvida da aplicação da multa.

Quem já cumpre a cota também precisa cuidar de algumas rescisões. Pelo art. 93, § 1º, da Lei 8.213/1991, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, ou a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, só pode ocorrer depois da contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado. 

Novas regras no cumprimento das cotas PCD

As alíquotas obrigatórias para o cumprimento das cotas PCD permanecem as mesmas. No entanto, desde 2025 mudou a forma como as empresas comprovam o cumprimento dessa exigência.

Por meio da Portaria nº 547/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um sistema eletrônico no Portal GOV.BR para emissão do certificado de cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência e também de aprendizes. É uma medida que visa trazer mais transparência e praticidade às empresas e aos órgãos fiscalizadores.

O sistema é alimentado pelas informações que as empresas já enviam ao eSocial, ou seja, não é preciso inserir os dados manualmente. Porém, o MTE deixou claro que não faz validação prévia dessas informações. 

A responsabilidade por garantir que os dados estejam corretos e reflitam a realidade da empresa é exclusiva do empregador. Qualquer erro ou omissão poderá gerar sanções em caso de fiscalização, mesmo com o certificado emitido.

Perguntas frequentes sobre cotas PCD para empresas

O cumprimento das cotas para pessoas com deficiência (PCD) ainda levanta muitas dúvidas entre empresas que desejam se manter dentro da lei. Abaixo, estão as principais perguntas sobre o tema, com respostas atualizadas.

As empresas são obrigadas a cumprir a Lei de Cotas PCD?

Sim. Toda empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a destinar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, conforme o número total de funcionários. O descumprimento pode gerar multas e outras sanções.

Quantos funcionários PCDs a empresa deve ter?

Depende do total de empregados contratados. A alíquota varia de 2% a 5%, e o cálculo é feito multiplicando-se esse percentual pelo número de funcionários, com arredondamento sempre para cima. Por exemplo, uma empresa com 450 funcionários deve contratar pelo menos 14 PCDs (450 x 0,03 = 13,5 → 14).

Aprendizes e estagiários entram na conta da cota?

Não. Para fins de cálculo da cota PCD, os aprendizes contratados diretamente pela empresa ficam fora da base de cálculo e não contam como preenchimento da cota, mesmo que sejam pessoas com deficiência. Estagiários não são empregados e também não entram na conta. Contratos intermitentes entram na base de cálculo, mas não contam para o cumprimento.

O que acontece se a empresa não conseguir preencher todas as vagas da cota?

Mesmo diante de dificuldades, a empresa continua responsável por tentar o preenchimento. Caso não consiga, deve comprovar que realizou ações efetivas de recrutamento, como divulgação de vagas em canais acessíveis e participação em programas de inclusão. Sem essa comprovação, estará sujeita a autuações.

Conclusão

A legislação estabelece critérios claros para as cotas PCD nas empresas, as alíquotas são bem definidas, e agora, com a criação do sistema eletrônico de certificação via GOV.BR, o processo de comprovação tende a se tornar mais transparente e acessível. 

Ainda assim, o sucesso na aplicação dessa política depende da responsabilidade das empresas em fornecer informações corretas e enxergar as pessoas com deficiência como profissionais com pleno potencial.

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Time Pontotel

O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.

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