Deslocamento para o trabalho na CLT: quando conta como jornada
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Time Pontotel 26 de maio de 2025 Departamento Pessoal

Deslocamento para o trabalho: entenda o que a CLT diz a respeito e como funciona o cálculo do adicional de deslocamento

O que diz a CLT sobre deslocamento para o trabalho? Aprenda como funciona o percurso de trabalho, se é considerado jornada e os tipos de deslocamento.

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O deslocamento para o trabalho, por se relacionar com situações diferentes, gera dúvidas tanto no empregador quanto no empregado. Assim, é necessário entender — com base na legislação trabalhista brasileira e, em alguns casos, na jurisprudência — quais os tipos de deslocamentos, quando tal locomoção se configura jornada, entre outros detalhes.

Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) trouxe dados relevantes que se conectam a isso. Um deles é que, dos mais de 2 mil entrevistados, 21% disseram que ficam entre 1 e 2 horas por dia no trânsito.

Nesse sentido, o tempo que um funcionário leva para chegar até a empresa em que trabalha traz à tona diversos questionamentos. O motivo para isso se dá, sobretudo, em virtude da reforma trabalhista de 2017, afinal, nem tudo se aplica a todos os tipos de trabalhadores, como é o caso daqueles que trabalham em minas de subsolo.

Para tratar o assunto com detalhes, este texto focará os tópicos a seguir:

Tenha uma boa leitura!

O que diz a CLT sobre deslocamento para o trabalho?

Mulher usando celular no metrô, simbolizando produtividade durante o deslocamento diário.

Ao analisar a CLT, é comum notar a expressão “tempo à disposição do empregador”, geralmente atrelado a uma situação que pode ou não ser considerada jornada de trabalho. É o caso do deslocamento para o trabalho, que, conforme o art. 58, “não será computado na jornada de trabalho”.

Basicamente, o texto define o que é exatamente esse deslocamento ao afirmar que ele se trata do tempo que um empregado leva “desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho”.

É preciso pontuar que esse conceito vale independentemente do meio de transporte que o funcionário usa, incluindo nisso o transporte fornecido pelo empregador. Também se aplica ao deslocamento que o trabalhador faz no retorno para sua casa.

Outro detalhe é quando o funcionário está “aguardando ou executando ordens”, que, como destaca o art. 4 da CLT, configura-se como serviço efetivo. 

Se, no deslocamento para outra cidade, o funcionário estiver trabalhando ou aguardando ordens da empresa, esse tempo pode ser considerado parte da jornada. Ele está à disposição do empregador, afinal.

Por fim, é importante citar a existência do Projeto de Lei 236/2025. Ainda em análise na Câmara dos Deputados, ele propõe que o tempo que o trabalhador usa para se deslocar até o trabalho e retornar para casa, usando transporte fornecido pela empresa, possa ser incluído na jornada de trabalho. 

Tal cenário se aplica especificamente quando o local de trabalho for de difícil acesso ou não contar com transporte público disponível em todo o percurso, ou mesmo em parte dele.

Mudanças na reforma trabalhista

Antes da reforma trabalhista, que ocorreu no ano de 2017, o tempo que um funcionário levava até o local de trabalho configurava-se jornada de trabalho. Era o que se denominava “hora in itinere”.

Como traz Cláudia José Abud, doutora e mestre em Direito do Trabalho, a hora in itinere é:

“Tempo despendido pelo empregado, no deslocamento de sua residência até o efetivo local de trabalho e seu retorno e que, diante de alguns requisitos (local de difícil acesso e não servido por transporte público regular e condução fornecida pelo empregador), computava na jornada de trabalho”.

Com a reforma trabalhista, porém, tal entendimento foi alterado, pois a hora in itinere não se configura mais como jornada de trabalho. Apesar disso, Cláudia também pontua:

“As horas in itinere não foram expurgadas da jornada de trabalho do empregado de forma total”

Ou seja, ainda é possível concluir que o tempo que o trabalhador gasta entre a entrada na sede da empresa e o local onde ele realmente exerce suas funções deve ser considerado tempo à disposição do empregador.

Isso se justifica pela possibilidade de aplicar, por analogia, regras específicas já existentes na CLT para categorias como os trabalhadores em minas de subsolo. O tempo que eles gastarem “da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário”, conforme art. 294 da CLT.

O mesmo se aplica aos trabalhadores ferroviários, especificamente às turmas de conservação da via permanente. Nesse caso, o “tempo efetivo do trabalho será contado desde a hora da saída da casa da turma até a hora em que cessar o serviço em qualquer ponto compreendido dentro dos limites da respectiva turma”.

Tipos de deslocamento

O deslocamento de funcionários para outras cidades pode acontecer por diversas razões. Nesse sentido, esse deslocamento pode ser classificado em dois tipos: temporário ou permanente. Entenda melhor a seguir.

Deslocamento temporário

Como a expressão sugere, o deslocamento temporário se dá quando um trabalhador precisa, temporariamente, viajar a trabalho para outra cidade por um curto período.

Nesse deslocamento, a empresa se responsabiliza por alguns gastos gerados durante a viagem, que podem ser reembolsados ou custeados diretamente. Os principais são:

  • Transporte, como reembolso por quilometragem, passagens (aéreas ou rodoviárias), aluguel de veículos, corridas por aplicativos, etc.;
  • Hospedagem;
  • Alimentação;
  • Inscrição ou entrada em eventos relacionados ao trabalho;
  • Custos com impressão, envio de documentos ou materiais;
  • Despesas com internet e telefonia em roaming.

Porém, como traz o advogado André Leonardo Couto, nem todos os custos em uma viagem a trabalho são reembolsáveis. Cabe à empresa explicar ao empregado como funciona sua política de reembolso, “pois é comum ver pessoas abusando em viagens corporativas e submetendo até mesmo bebidas alcoólicas para o reembolso”.

Deslocamento permanente

O deslocamento permanente acontece quando o funcionário é transferido definitivamente para uma nova cidade para desempenhar suas funções. Nesse caso, a CLT prevê algumas condições a serem respeitadas para garantir os direitos do trabalhador.

Em termos de jornada de trabalho, o tempo dedicado à empresa nesse processo — inclusive o deslocamento — é considerado tempo de trabalho. Conforme decisão do TST (RR XXXXX-93.2016.5.04.0521), o “tempo gasto no deslocamento entre cidades vizinhas para a consecução dos serviços” em prol da empresa configura-se jornada de trabalho.

Relacionado a isso, o art. 470 da CLT estabelece que “as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador”. Junto a isso, o colaborador tem direito a um período mínimo de 30 dias para se adaptar à nova cidade.

O que não é reconhecido como deslocamento para o trabalho?

A legislação trabalhista destaca que nem todo deslocamento para o trabalho é considerado jornada de trabalho. Confira a tabela para entender:

DeslocamentoPor que não é considerado jornada?
Deslocamento entre casa e trabalho (ida e volta).Após a reforma trabalhista, o tempo gasto no trajeto da residência até o local de trabalho e vice-versa não é mais contabilizado como jornada.
Transporte fornecido pela empresa sem exigência de atividade.Ainda que a empresa ofereça transporte aos funcionários, isso não caracteriza jornada de trabalho, desde que eles não estejam desempenhando atividade ou aguardando ordens durante o trajeto.
Viagens sem vínculo com atividades laborais diretas.Quando o deslocamento acontece fora do expediente e não é exigido pela empresa, como em uma viagem pessoal para participar de um curso opcional, esse tempo não conta como jornada de trabalho.
Intervalo entre turnos.Se o funcionário tiver um intervalo considerável entre turnos e precisar se deslocar, esse tempo também não é contabilizado na jornada. Afinal, conforme o art. 71, § 2º, da CLT, os “intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”.

Cálculo do adicional de deslocamento

Pessoa usando calculadora e laptop, calculando o adicional de deslocamento.

O adicional de deslocamento, que se trata da compensação financeira que cobre os custos extras que um trabalhador tem ao se deslocar a outra localidade a serviço da empresa, tem um cálculo específico.

Esse adicional inclui despesas com transporte, hospedagem e alimentação. É uma forma de garantir que o funcionário não tenha prejuízo durante o período de deslocamento. 

Além desses gastos, outro valor que pode entrar no cálculo do adicional de deslocamento é descrito no § 3º, do art. 469 da CLT. Ou seja, em caso de deslocamento permanente, quando a empresa transferir o colaborador para outra localidade.

Nesse cenário, o empregador fica obrigado a realizar o chamado adicional de transferência:

“um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.

Transferência de funcionários para outras cidades

A transferência de funcionários para outras cidades ocorre quando o colaborador precisa mudar de cidade de forma permanente. Tal deslocamento se dá a pedido da empresa para executar suas atividades em outra localidade.

Nesse sentido, é necessário entender que a expressão “outra localidade” refere-se à transferência do trabalhador que envolve sua mudança de domicílio. Sob a ótica da legislação civil, domicílio diz respeito ao lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

Esse deslocamento de funcionários para outras cidades pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Quando a empresa está se expandindo ou se reestruturando;
  • A abertura de novas filiais;
  • Em caso de a empresa precisar dar suporte, técnico ou gerencial, em outra unidade.

Documentos necessários para formalizar um deslocamento

Quando uma empresa transfere um colaborador para outra localidade, ela tem de organizar a documentação necessária. É assim que ela torna o processo transparente e evita conflitos trabalhistas.

Entre os principais documentos para formalizar esse deslocamento permanente estão:

  • Aviso formal da empresa: um comunicado, por escrito, que informa ao funcionário sobre a transferência;
  • Termo de transferência: documento que descreve a nova localidade em que o funcionário trabalhará, a data de início e eventuais compensações ou benefícios oferecidos;
  • Aditivo contratual: necessário caso haja alterações nas condições originais do contrato de trabalho;
  • Carta de apresentação: esse documento é útil quando o colaborador é integrado a uma nova equipe com a qual nunca teve contato;
  • Notificações legais: em situações específicas, pode ser necessário comunicar a mudança a órgãos reguladores ou entidades de classe.

Dúvidas frequentes sobre o deslocamento para o trabalho

Casal trabalhando em laptops dentro de um trem, ilustrando home office em movimento.

O deslocamento para o trabalho, por conta de suas possibilidades, exceções e tipos, acaba tendo diferentes nuances. A seguir, confira alguns questionamentos, também relacionados a esse tema, para entender melhor.

O deslocamento para o trabalho é considerado hora extra?

Depende da situação. A regra geral após a reforma trabalhista é que o tempo de trajeto entre a casa e o trabalho (ou vice-versa) não é computado como jornada de trabalho, mesmo que o local seja de difícil acesso e a empresa forneça transporte.

Porém, há exceções, e é aí que o deslocamento para o trabalho pode ser considerado tempo à disposição do empregador. Ou seja, pode contar como jornada e, eventualmente, gerar hora extra. Algumas situações em que isso pode acontecer são:

  • Quando o trajeto acontece no horário de trabalho e está ligado à execução de tarefas;
  • Se o colaborador estiver em viagem corporativa e o deslocamento for necessário para cumprir a agenda do empregador;
  • Nos casos de transferência de funcionário.

Quais são os benefícios para os funcionários em deslocamento?

Funcionários que se deslocam a trabalho têm direito a alguns benefícios que visam compensar os custos e impactos dessa mobilidade. Ou seja, o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e alimentação, além do possível pagamento de horas extras. 

O deslocamento para o trabalho conta como jornada?

Pela regra geral da CLT, o tempo de deslocamento para o trabalho não conta como jornada. Apesar disso, há exceções, pois tal deslocamento pode ser considerado parte da jornada de trabalho se:

  • O trajeto ocorrer no horário de expediente;
  • O funcionário estiver em viagem a serviço da empresa;
  • Comprovar-se que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, conforme o já citado art. 4º da CLT.

Conclusão

O deslocamento para o trabalho, embora aparente ser um tema simples, relaciona-se com diversos cenários que, se não forem observados corretamente por parte das empresas, podem lhes causar complicações legais.

Assim, seja em viagens pontuais que os funcionários fazem a trabalho ou transferências definitivas, a empresa tem de saber como funciona o cálculo do adicional de deslocamento e, no caso do deslocamento permanente, pagar um valor extra ao funcionário, que deve ser de no mínimo 25% do salário que ele recebia antes da mudança.

Além disso, como foi possível entender ao longo deste conteúdo, o deslocamento para o trabalho também pode, a depender do caso, gerar direito a horas extras.

Também é necessário que as empresas acompanhem as atualizações relativas ao Projeto de Lei 236/2025, que, se aprovado, trará mudanças envolvendo deslocamento para o trabalho. 
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