O encerramento de um contrato de trabalho envolve várias etapas que precisam ser conduzidas com atenção pelo setor de Recursos Humanos (RH). Entre elas está a homologação trabalhista, um procedimento importante para garantir que a rescisão seja concluída de forma correta e conforme a legislação.
Afinal, mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, a homologação continua sendo essencial na finalização da relação entre empresa e colaborador. E conduzir esse processo corretamente é essencial para evitar erros que podem resultar em passivos trabalhistas.
Este artigo explicará o que é homologação trabalhista, como funciona na prática, o que mudou com a legislação e quais cuidados o RH deve tomar. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:
- O que é homologação trabalhista?
- O que mudou com a Reforma Trabalhista?
- Tipos de homologação trabalhista
- Como funciona a homologação trabalhista?
- Outras dúvidas sobre homologação trabalhista
- Conclusão
Boa leitura!

O que é homologação trabalhista?
A homologação trabalhista é o procedimento que valida oficialmente o encerramento de um contrato de trabalho. Na prática, ela formaliza a rescisão e garante que tudo seja feito conforme a legislação, incluindo o pagamento correto das verbas rescisórias.
Durante esse processo, é emitido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que funciona como recibo quitativo final. Para a empresa, ele serve como prova de que todas as obrigações foram cumpridas. Já para o trabalhador, ele é fundamental para acessar benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Para que serve?
A homologação serve principalmente para proteger os direitos do trabalhador e oferecer segurança jurídica ao empregador no momento do desligamento. Além disso, ela garante que ambas as partes entendam e concordem com os termos da rescisão, evitando conflitos futuros e assegurando transparência em todo o processo.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista simplificou e agilizou o processo de homologação, tornando-o menos burocrático. Antes da mudança, contratos com mais de um ano só podiam ser homologados no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho.
Com a reforma, essa exigência deixou de existir. A rescisão passou a poder ser homologada diretamente entre empregador e empregado, independentemente do tempo de vínculo contratual.
Outro ponto importante foi a definição de um prazo único para a formalização e o pagamento das verbas rescisórias. Desde 2017, todas as modalidades de rescisão devem ser concluídas em até dez dias corridos após o encerramento do contrato.
O descumprimento desse prazo pode resultar em multas e outras penalidades administrativas e trabalhistas, o que reforça a importância de atenção ao cumprimento das regras.
A reforma também criou a possibilidade de rescisão por acordo mútuo, modalidade que formaliza desligamentos consensuais e permite que empregado e empresa encerrem o vínculo com condições específicas previstas em lei.
Em quais casos a homologação ainda pode acontecer?
Mesmo após a Reforma Trabalhista ter retirado a obrigatoriedade da homologação sindical, a homologação trabalhista ainda pode, e em alguns casos deve, ser realizada para garantir segurança jurídica no desligamento.
Ela é recomendada em situações que exigem conferência cuidadosa das verbas rescisórias, como demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão de acordo mútuo e contratos por prazo determinado.
Além de evitar erros nos cálculos e reduzir riscos de contestações futuras, a homologação pode ser exigida por acordos coletivos, decisões judiciais ou convenções sindicais que determinem regras específicas para sua realização.
Tipos de homologação trabalhista

A homologação pode acontecer de diferentes formas, dependendo das circunstâncias do desligamento e dos acordos firmados entre empregado e empregador. Veja a seguir quais são os principais tipos de homologação e como cada um funciona na prática.
Homologação sindical
A homologação sindical era obrigatória antes de 2017. Embora não seja mais exigida pela legislação, ela ainda ocorre quando convenções ou acordos coletivos determinam a participação do sindicato no processo de rescisão.
Esse modelo oferece uma camada extra de segurança jurídica para ambas as partes, já que o sindicato atua como terceiro responsável por verificar documentos, prazos e cálculos das verbas rescisórias.
Homologação interna na empresa
Após a Reforma Trabalhista, a homologação interna se tornou o modelo mais utilizado. Nesse formato, a própria empresa conduz todas as etapas da rescisão diretamente com o trabalhador.
Embora seja mais rápida e menos burocrática, essa modalidade exige atenção rigorosa do RH para garantir o cumprimento da legislação e o pagamento dentro do prazo de 10 dias corridos, previsto na CLT.
Homologação judicial (acordo extrajudicial)
A homologação judicial, também chamada de acordo extrajudicial, foi introduzida pela Reforma Trabalhista. Ela é uma alternativa para resolver pendências entre empregado e empregador de maneira consensual e com validação da Justiça do Trabalho.
Nesse modelo, ambas as partes apresentam um acordo formal ao juiz, que avalia se os termos respeitam a legislação trabalhista. Este tipo de homologação é utilizado quando há divergências sobre valores, compensações, indenizações ou condições do desligamento, garantindo que o acordo tenha força de decisão judicial.
Como funciona a homologação trabalhista?
O processo começa com a comunicação formal do desligamento, por carta de demissão, aviso-prévio ou outro documento equivalente. A partir desse momento, o RH reúne toda a documentação necessária para formalizar o encerramento do vínculo empregatício.
Em seguida, são feitos os cálculos das verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de desligamento. Com os documentos e valores conferidos, o RH preenche o TRCT e apresenta tudo ao colaborador para que ele revise as informações.
Caso haja alguma divergência, os ajustes devem ser feitos antes da assinatura. Estando tudo correto, empregado e empregador assinam o TRCT, validando a rescisão. Após a assinatura, a empresa registra a movimentação no eSocial e faz o pagamento das verbas rescisórias.
Depois disso, o RH orienta o trabalhador sobre FGTS, seguro-desemprego e demais procedimentos pós-demissão. Ao final desse processo, toda a documentação é arquivada para garantir segurança jurídica e conformidade trabalhista.
Quem participa do processo?
A homologação trabalhista envolve principalmente empregador, empregado e RH, que conduz todo o processo. Quando previsto em convenções coletivas, o sindicato também participa da homologação. Já em casos de acordos extrajudiciais, a Justiça do Trabalho pode intervir para validar o acordo e garantir segurança jurídica.
Outras dúvidas sobre homologação trabalhista

O processo de homologação trabalhista pode gerar muitas dúvidas entre empregadores, gestores e trabalhadores. Confira a seguir as respostas para outras perguntas frequentes sobre esse tema.
O que diz a CLT sobre o prazo para homologação trabalhista?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para a formalização da rescisão e o pagamento das verbas rescisórias. Segundo o artigo 477, atualizado pela Reforma, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para concluir a homologação trabalhista.
Dentro desse prazo, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias, entregar ao trabalhador a documentação necessária, como guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, e formalizar a rescisão no TRCT.
O § 4º do artigo 477 ainda reforça que o pagamento deve ser feito de forma segura e rastreável, por meio de dinheiro, depósito bancário ou cheque visado (quando houver acordo entre as partes).
Para o trabalhador, a legislação assegura o direito de receber todos os valores e documentos no prazo legal. Já para a empresa, cumprir esse limite é essencial para evitar multas administrativas e futuras ações trabalhistas por irregularidades na homologação.
Quais documentos são necessários na homologação?
Para que a homologação seja realizada de forma correta e segura, empresa e trabalhador devem reunir e revisar todos os documentos exigidos pela legislação. Esses documentos variam conforme o tipo de desligamento. Em geral, eles incluem:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Exame médico demissional;
- Carteira de trabalho (física ou digital);
- Comprovante do aviso-prévio;
- Extrato do FGTS e guia GRRF;
- Guia do seguro-desemprego;
- Documentos pessoais do empregado e do representante da empresa;
- Documentos adicionais previstos em acordos coletivos.
Pode haver contestação após a homologação?
Sim, mesmo após realizada, a homologação pode ser contestada judicialmente. Isso porque a assinatura do TRCT representa uma quitação, mas garante imunidade absoluta às duas partes. A lei permite que o trabalhador questione erros, fraudes ou vícios no processo.
No entanto, ele tem até dois anos após o fim do contrato para reivindicar direitos que não foram pagos ou que não constam no termo, como horas extras ou adicionais. Se passar do prazo, o juiz pode extinguir a ação sem analisar o mérito.
O funcionário pode se recusar a assinar?
Sim. O funcionário pode se recusar a assinar a homologação trabalhista. Afinal, a assinatura indica concordância com as informações do TRCT. Portanto, o trabalhador não deve assinar se tiver dúvidas ou entender que seus direitos não foram respeitados.
Nesse caso, a empresa deve registrar a ocorrência, revisar possíveis inconsistências e tentar concluir o processo novamente. Se o impasse persistir, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato, recorrer a uma mediação ou, em último caso, ingressar com uma ação trabalhista.
Conclusão
A homologação trabalhista é o processo que formaliza o encerramento do contrato de trabalho. Ela funciona como uma etapa de conferência e validação que protege os direitos do trabalhador e da empresa, reduzindo riscos de erros, atrasos e futuros passivos trabalhistas.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória no sindicato e o prazo para pagamento das verbas passou a ser de 10 dias corridos após o término do contrato.
Esse processo deve ser conduzido em várias etapas, como comunicação do desligamento, verificação dos documentos, cálculo das verbas rescisórias e assinatura do TRCT. Quando conduzida de maneira correta, a homologação garante conformidade legal, segurança jurídica e tranquilidade para ambas as partes.
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