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Homologação trabalhista: o que é, como funciona, o que mudou na lei e principais dúvidas

Entenda o que é homologação trabalhista, como funciona, prazos da CLT, documentos necessários e tipos após a Reforma Trabalhista.

Time Pontotel Time Pontotel
9 min de leitura

O encerramento de um contrato de trabalho envolve várias etapas que precisam ser conduzidas com atenção pelo setor de Recursos Humanos (RH). Entre elas está a homologação trabalhista, um procedimento importante para garantir que a rescisão seja concluída de forma correta e conforme a legislação.

Afinal, mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, a homologação continua sendo essencial na finalização da relação entre empresa e colaborador. E conduzir esse processo corretamente é essencial para evitar erros que podem resultar em passivos trabalhistas.

Este artigo explicará o que é homologação trabalhista, como funciona na prática, o que mudou com a legislação e quais cuidados o RH deve tomar. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

Celular exibindo aplicativo de controle de ponto com reconhecimento facial seguindo a CLT e MTE

O que é homologação trabalhista?

A homologação trabalhista é o procedimento que valida oficialmente o encerramento de um contrato de trabalho. Na prática, ela formaliza a rescisão e garante que tudo seja feito conforme a legislação, incluindo o pagamento correto das verbas rescisórias.

Durante esse processo, é emitido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que funciona como recibo quitativo final. Para a empresa, ele serve como prova de que todas as obrigações foram cumpridas. Já para o trabalhador, ele é fundamental para acessar benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Para que serve?

A homologação serve principalmente para proteger os direitos do trabalhador e oferecer segurança jurídica ao empregador no momento do desligamento. Além disso, ela garante que ambas as partes entendam e concordem com os termos da rescisão, evitando conflitos futuros e assegurando transparência em todo o processo.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista simplificou e agilizou o processo de homologação, tornando-o menos burocrático. Antes da mudança, contratos com mais de um ano só podiam ser homologados no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho.

Com a reforma, essa exigência deixou de existir. A rescisão passou a poder ser homologada diretamente entre empregador e empregado, independentemente do tempo de vínculo contratual.

Outro ponto importante foi a definição de um prazo único para a formalização e o pagamento das verbas rescisórias. Desde 2017, todas as modalidades de rescisão devem ser concluídas em até dez dias corridos após o encerramento do contrato.

O descumprimento desse prazo pode resultar em multas e outras penalidades administrativas e trabalhistas, o que reforça a importância de atenção ao cumprimento das regras.

A reforma também criou a possibilidade de rescisão por acordo mútuo, modalidade que formaliza desligamentos consensuais e permite que empregado e empresa encerrem o vínculo com condições específicas previstas em lei.

Em quais casos a homologação ainda pode acontecer?

Mesmo após a Reforma Trabalhista ter retirado a obrigatoriedade da homologação sindical, a homologação trabalhista ainda pode, e em alguns casos deve, ser realizada para garantir segurança jurídica no desligamento.

Ela é recomendada em situações que exigem conferência cuidadosa das verbas rescisórias, como demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão de acordo mútuo e contratos por prazo determinado.

Além de evitar erros nos cálculos e reduzir riscos de contestações futuras, a homologação pode ser exigida por acordos coletivos, decisões judiciais ou convenções sindicais que determinem regras específicas para sua realização.

Tipos de homologação trabalhista

Pessoa assinando documento ao lado de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social azul sobre a mesa.

A homologação pode acontecer de diferentes formas, dependendo das circunstâncias do desligamento e dos acordos firmados entre empregado e empregador. Veja a seguir quais são os principais tipos de homologação e como cada um funciona na prática.

Homologação sindical

A homologação sindical era obrigatória antes de 2017. Embora não seja mais exigida pela legislação, ela ainda ocorre quando convenções ou acordos coletivos determinam a participação do sindicato no processo de rescisão.

Esse modelo oferece uma camada extra de segurança jurídica para ambas as partes, já que o sindicato atua como terceiro responsável por verificar documentos, prazos e cálculos das verbas rescisórias.

Homologação interna na empresa

Após a Reforma Trabalhista, a homologação interna se tornou o modelo mais utilizado. Nesse formato, a própria empresa conduz todas as etapas da rescisão diretamente com o trabalhador.

Embora seja mais rápida e menos burocrática, essa modalidade exige atenção rigorosa do RH para garantir o cumprimento da legislação e o pagamento dentro do prazo de 10 dias corridos, previsto na CLT.

Homologação judicial (acordo extrajudicial)

A homologação judicial, também chamada de acordo extrajudicial, foi introduzida pela Reforma Trabalhista. Ela é uma alternativa para resolver pendências entre empregado e empregador de maneira consensual e com validação da Justiça do Trabalho.

Nesse modelo, ambas as partes apresentam um acordo formal ao juiz, que avalia se os termos respeitam a legislação trabalhista. Este tipo de homologação é utilizado quando há divergências sobre valores, compensações, indenizações ou condições do desligamento, garantindo que o acordo tenha força de decisão judicial.

Como funciona a homologação trabalhista?

O processo começa com a comunicação formal do desligamento, por carta de demissão, aviso-prévio ou outro documento equivalente. A partir desse momento, o RH reúne toda a documentação necessária para formalizar o encerramento do vínculo empregatício.

Em seguida, são feitos os cálculos das verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de desligamento. Com os documentos e valores conferidos, o RH preenche o TRCT e apresenta tudo ao colaborador para que ele revise as informações.

Caso haja alguma divergência, os ajustes devem ser feitos antes da assinatura. Estando tudo correto, empregado e empregador assinam o TRCT, validando a rescisão. Após a assinatura, a empresa registra a movimentação no eSocial e faz o pagamento das verbas rescisórias.

Depois disso, o RH orienta o trabalhador sobre FGTS, seguro-desemprego e demais procedimentos pós-demissão. Ao final desse processo, toda a documentação é arquivada para garantir segurança jurídica e conformidade trabalhista.

Quem participa do processo?

A homologação trabalhista envolve principalmente empregador, empregado e RH, que conduz todo o processo. Quando previsto em convenções coletivas, o sindicato também participa da homologação. Já em casos de acordos extrajudiciais, a Justiça do Trabalho pode intervir para validar o acordo e garantir segurança jurídica.

Outras dúvidas sobre homologação trabalhista

Mulher vestindo blazer cinza segura e analisa folhas de papel em um corredor de escritório iluminado.

O processo de homologação trabalhista pode gerar muitas dúvidas entre empregadores, gestores e trabalhadores. Confira a seguir as respostas para outras perguntas frequentes sobre esse tema.

O que diz a CLT sobre o prazo para homologação trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para a formalização da rescisão e o pagamento das verbas rescisórias. Segundo o artigo 477, atualizado pela Reforma, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para concluir a homologação trabalhista.

Dentro desse prazo, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias, entregar ao trabalhador a documentação necessária, como guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, e formalizar a rescisão no TRCT.

O § 4º do artigo 477 ainda reforça que o pagamento deve ser feito de forma segura e rastreável, por meio de dinheiro, depósito bancário ou cheque visado (quando houver acordo entre as partes).

Para o trabalhador, a legislação assegura o direito de receber todos os valores e documentos no prazo legal. Já para a empresa, cumprir esse limite é essencial para evitar multas administrativas e futuras ações trabalhistas por irregularidades na homologação.

Quais documentos são necessários na homologação?

Para que a homologação seja realizada de forma correta e segura, empresa e trabalhador devem reunir e revisar todos os documentos exigidos pela legislação. Esses documentos variam conforme o tipo de desligamento. Em geral, eles incluem:

Pode haver contestação após a homologação?

Sim, mesmo após realizada, a homologação pode ser contestada judicialmente. Isso porque a assinatura do TRCT representa uma quitação, mas garante imunidade absoluta às duas partes. A lei permite que o trabalhador questione erros, fraudes ou vícios no processo.

No entanto, ele tem até dois anos após o fim do contrato para reivindicar direitos que não foram pagos ou que não constam no termo, como horas extras ou adicionais. Se passar do prazo, o juiz pode extinguir a ação sem analisar o mérito.

O funcionário pode se recusar a assinar?

Sim. O funcionário pode se recusar a assinar a homologação trabalhista. Afinal, a assinatura indica concordância com as informações do TRCT. Portanto, o trabalhador não deve assinar se tiver dúvidas ou entender que seus direitos não foram respeitados.

Nesse caso, a empresa deve registrar a ocorrência, revisar possíveis inconsistências e tentar concluir o processo novamente. Se o impasse persistir, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato, recorrer a uma mediação ou, em último caso, ingressar com uma ação trabalhista.

Conclusão

A homologação trabalhista é o processo que formaliza o encerramento do contrato de trabalho. Ela funciona como uma etapa de conferência e validação que protege os direitos do trabalhador e da empresa, reduzindo riscos de erros, atrasos e futuros passivos trabalhistas.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória no sindicato e o prazo para pagamento das verbas passou a ser de 10 dias corridos após o término do contrato.

Esse processo deve ser conduzido em várias etapas, como comunicação do desligamento, verificação dos documentos, cálculo das verbas rescisórias e assinatura do TRCT. Quando conduzida de maneira correta, a homologação garante conformidade legal, segurança jurídica e tranquilidade para ambas as partes.

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Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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