Alguns ambientes de trabalho apresentam riscos sérios à saúde dos trabalhadores. A periculosidade e insalubridade precisam ser controladas para garantir um ambiente seguro. Para isso existe a NR 9, um conjunto de normas que regula os riscos físicos, químicos e biológicos que ameaçam os colaboradores durante suas atividades diárias.
O não cumprimento pode gerar multas trabalhistas e até a suspensão das atividades da empresa. Além disso, comprometer a saúde dos colaboradores prejudica metas, produtividade e a qualidade do produto final.
Confira os principais tópicos sobre a NR-9 que trataremos neste artigo:
- O que é a NR 9?
- Para quem a NR 09 se destina?
- Qual a relação da NR 9 com a NR-15 e NR-16?
- Por quantas alterações a NR-09 já passou?
- Quais as principais mudanças da nova NR 09?
- Quais as responsabilidades da empresa segundo a NR 09?

Boa leitura!
O que é a NR 9?

A Norma Regulamentadora 9 foi criada em 1978 e atualizada pela Portaria 6.735/2020. Ela define requisitos para avaliar e controlar a exposição de trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos. Seu objetivo é reduzir ou eliminar riscos ocupacionais, garantindo a saúde física e mental dos colaboradores.
Essas normas consideram todas as condições do Programa de Gestão de Riscos (PGR), que garante a segurança tanto física quanto mental dos colaboradores de uma empresa, por meio de avaliações individuais de cada setor.
Qual o principal objetivo desta norma?
A NR 9 busca proteger a saúde física e mental do trabalhador, minimizando ou eliminando exposição a agentes nocivos. Objetiva:
- Antecipar e reconhecer riscos.
- Avaliar exposições qualitativa e quantitativamente.
- Controlar e documentar medidas preventivas.
- Integrar essas ações ao PGR, reforçando a continuidade da gestão de riscos.
Para quem a NR 09 se destina?
A NR9 se destina aos trabalhadores de uma empresa, no âmbito da proteção de sua saúde, sejam eles quantos forem.
E também ao empregador, que ao prevenir e antecipar-se frente aos possíveis riscos no ambiente de trabalho, evita acidentes e possíveis ações judiciais.
Qual a relação da NR 9 com a NR-15 e NR-16?
Os 3 conjuntos de normas têm relação com a saúde e bem-estar do empregado em seu ambiente de trabalho para evitar condições insalubres e estabelecer padrões mínimos de segurança.
NR‑15 (atividades e operações insalubres): determina um acréscimo no seu salário por insalubridade conforme o grau de exposição a agentes nocivos. O benefício é de 10 %, 20 % ou 40 % do salário mínimo, dependendo se o nível de exposição é baixo, médio ou máximo.
NR16 (atividades e operações perigosas): estabelece o adicional de periculosidade de 30 % sobre o salário base, sem acréscimos de gratificações Esse adicional é devido a trabalhadores expostos a substâncias inflamáveis, explosivas ou eletricidade.
Alguns exemplos de atividades consideradas perigosas são as relacionadas a Energia Elétrica, uso de Motocicletas, manipulação de Explosivos e Inflamáveis.
Por quantas alterações a NR-09 já passou?
A NR9 já passou por onze alterações desde que foi implementada. Três delas foram revisões amplas do conteúdo, e oito apenas alterações pontuais.
Porém, a terceira revisão é considerada uma das mais importantes, já que ela sancionou a criação de:
“Um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”.
Além dessa alteração, a seguinte, do ano de 1994 também foi importantíssima, já que garantiu e estabeleceu um programa de proteção individual, com sugestões de equipamentos segundo a exigência das profissões nela mencionadas.
Qual foi a última atualização da NR 9?
A última atualização da NR9 aconteceu através das publicações no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de março de 2020 e propôs novas condições de avaliação do ambiente de trabalho.
Além disso, ela passou a considerar também outras formas de insalubridade que podem comprometer o bem-estar dos funcionários de uma empresa.
Quais as principais mudanças da nova NR 09?

A nova NR 9 passou por algumas mudanças pontuais, agora ela atua mais objetivamente no controle dos agentes de risco nos ambientes de trabalho para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos de cada profissão.
Entre as principais alterações estão:
- Substituição do PPRA pelo PGR: o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deu lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR integra o inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação para controlá‑los, tendo foco também na saúde mental dos funcionários.
- Foco na gestão integrada de riscos: a NR‑9 agora apoia o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR‑1. O PGR considera todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
- Possibilidade de anexos: novas versões da NR‑9 podem incluir anexos específicos para agentes como ruído, vibração ou calor.
- Prazo de vigência: a nova redação entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Quais as responsabilidades da empresa segundo a NR 09?
Segundo a NR-9, o empregador tem a obrigação de identificar os riscos à saúde do funcionário antes mesmo que a contratação seja feita.
As avaliações têm de ser planejadas, executadas e implementadas em cada setor da empresa individualmente para eliminar todos os perigos possíveis antes que o expediente comece.
Além disso, é importante considerar a jornada de trabalho, a necessidade de EPIs, temperatura do ambiente, postura entre outros detalhes para garantir que o funcionário tenha qualidade de vida para produzir.
De quem é a responsabilidade de avaliação das exposições ocupacionais da NR9?
A responsabilidade da avaliação está nas mãos do empregador, entretanto, ele precisa realizar essa atividade na companhia de um profissional.
Nesse caso, o laudo técnico precisa vir de um Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para garantir que todas as atividades foram consideradas seguras.
Conclusão
Um bom ambiente de trabalho é aquele que preza pela saúde dos seus colaboradores, seja ela física ou mental, é fundamental considerar que a produtividade dos funcionários depende do seu bem-estar.
Por isso a NR-9 é tão importante, já que ela garante a segurança do trabalhador em todos os níveis e por consequência, a segurança da empresa, que por estar dentro dos padrões definidos pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, não sofre ações negativas.
A nova estruturação desse conjunto de normas regulamentadoras vai muito além da alteração de nomenclatura do PPRA, ela prevê melhores condições de segurança para todos os setores de uma empresa e pretende erradicar os riscos de acidentes.
Se gostou deste conteúdo, não se esqueça de compartilhar nas suas redes sociais e acompanhar sempre o blog da Pontotel para receber as melhores notícias sobre o mundo corporativo!