O que suja a carteira de trabalho? Entenda o assunto e evite irregularidades
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Time Pontotel 28 de março de 2024 Gestão de Pessoas
O que suja a carteira de trabalho? Entenda o assunto e evite irregularidades
Entenda o que suja a carteira de trabalho, o que a lei diz sobre o assunto e o que as empresas devem fazer para evitar irregularidades no registro de informações dos funcionários.
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Entender o que suja a carteira de trabalho é fundamental para que a empresa evite irregularidades relacionadas ao registro de informações dos funcionários. 

Isso porque registros indevidos podem gerar penalidades e até processos trabalhistas que prejudicam a reputação, a saúde financeira e a segurança jurídica dos negócios.

A única forma de evitar esses problemas é entender o que a lei diz sobre as anotações na carteira de trabalho e adotar as medidas necessárias para manter a empresa alinhada à legislação.

Para tratar sobre esse assunto, este artigo responderá as principais dúvidas sobre carteira de trabalho suja. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que significa ter a carteira de trabalho suja?

Ter a carteira de trabalho suja significa apresentar registros de informações prejudiciais à conduta do trabalhador na carteira de trabalho. 

Essas informações são anotadas pelo empregador e incluem dados que transmitem uma percepção negativa sobre a conduta e qualificação do profissional. 

Embora o registro desse tipo de informação negativa ainda seja uma conduta adotada por algumas empresas, é importante deixar claro que sujar a carteira do trabalhador é uma prática ilegal.

O artigo 29, parágrafo 4, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que:

 “É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Em outras palavras, a empresa não pode anotar na carteira de trabalho quaisquer informações que criam uma imagem negativa do trabalhador para outros empregadores. 

Como isso pode impactar a busca por emprego?

Ter uma carteira suja pode restringir as opções de emprego disponíveis para o trabalhador e até dificultar sua contratação. 

Isso porque os empregadores podem considerar os registros negativos na carteira como indicadores de que o profissional pode apresentar problemas de conduta ou desempenho no trabalho. 

Dependendo da anotação registrada na CTPS, esse trabalhador pode ser visto como um profissional irresponsável ou indisciplinado, por exemplo. Por conta dessa percepção negativa, o profissional pode enfrentar dificuldades para encontrar boas oportunidades de trabalho. 

Quais informações podem ser registradas na carteira de trabalho?

Uma pessoa segurando uma caneta e anotando em uma carteira de trabalho

O empregador deve anotar apenas informações relevantes na carteira de trabalho do funcionário. Esses dados são definidos pela própria CLT, que estabelece quais registros devem ser feitos desde a contratação até a rescisão de contrato do colaborador. 

Por exemplo, data em que o funcionário começou a trabalhar, valor da sua remuneração, função, férias, entre outras informações. 

Qualquer alteração no contrato de trabalho, como mudanças de salário, promoções, transferências, entre outras, também são registradas na carteira.

Caso o funcionário seja demitido, a empresa deve registrar apenas a data em que o contrato acabou, que coincide com o fim do aviso-prévio

E o que não pode ser registrado?

Conforme explicado, a CLT determina que o empregador não pode anotar informações que prejudiquem a conduta do profissional na sua carteira de trabalho. No entanto, o texto não especifica quais registros podem ser considerados prejudiciais ao trabalhador. 

Apesar disso, o entendimento dos tribunais sobre esse tema deixa claro quais informações não devem ser registradas na CTPS. Em artigo publicado no site Jusbrasil, Tatiane Martins, advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho, cita algumas dessas informações. 

Segundo a advogada, dados como número de faltas, motivo da demissão e punições como advertências e suspensões não podem ser registrados. Além disso, a empresa não pode incluir informações médicas na CTPS

Isso significa que número de atestados médicos entregues pelo trabalhador, licenças e quaisquer outros dados relacionados não podem ser registrados na carteira de trabalho.

Vale lembrar que o artigo 29, parágrafo 5, da CLT determina que o empregador seja multado caso registre qualquer informação prejudicial ao trabalhador na sua CTPS.

O que “suja” a carteira de trabalho?

Embora a CLT proíba o registro de informações prejudiciais à conduta do profissional em sua carteira de trabalho, algumas anotações feitas conforme a lei ainda podem ser malvistas pelas empresas. 

Entenda a seguir quais são essas anotações e por que elas podem prejudicar o trabalhador.

Registro de demissões frequentes

Algumas empresas podem enxergar o registro de muitas demissões na carteira de trabalho com desconfiança. 

Mesmo sem ter acesso aos motivos das demissões, essas informações podem ser interpretadas como um sinal de que o trabalhador enfrenta algum problema que dificulta sua capacidade de se manter no emprego. 

Histórico de comportamento inadequado no trabalho

Apesar de ser uma prática ilegal, algumas empresas ainda registram dados sobre o comportamento inadequado do trabalhador na sua carteira de trabalho. 

Esse comportamento pode envolver práticas de insubordinação, agressão, violação das políticas da empresa, entre outros problemas que podem sujar a carteira de trabalho do profissional.

No entanto, conforme explicado, a CLT deixa claro que esses dados não podem ser registrados na carteira e que as empresas que descumprem essa lei podem ser multadas.

Como evitar sujar a carteira de trabalho? 

Uma pessoa segurando uma carteira de trabalho na mão

Existem algumas práticas que podem ser adotadas tanto pelos profissionais quanto pelos empregadores para evitar problemas relacionados à carteira de trabalho suja. Confira a seguir algumas dicas que podem ajudar as duas partes nesse sentido.

Dicas para o funcionário

A melhor estratégia para o funcionário evitar quaisquer problemas relacionados à carteira de trabalho suja é adotar uma postura profissional e inteligente no trabalho. Isso significa que o trabalhador deve desempenhar suas funções com eficiência e seguir as políticas internas da empresa. 

Além disso, ele deve agir com inteligência emocional e desenvolver boas relações interpessoais, sempre buscando soluções construtivas para conflitos. 

Ao adotar essas práticas, o trabalhador reduz as chances de ter informações negativas registradas na sua carteira, mesmo que de forma indevida, e ainda melhora sua imagem profissional.

Dicas para a empresa

A empresa precisa ficar atenta ao que diz a lei e evitar o registro indevido de informações na CTPS. Caso contrário, ela cometerá irregularidades, poderá ser multada e até sofrer processos trabalhistas. 

A melhor forma de evitar esses problemas é estruturar um setor de Departamento Pessoal (DP) eficiente e talentoso, que ajude a empresa a manter suas práticas admissionais e demissionais alinhadas à legislação. 

Além disso, a organização pode investir em práticas que ajudem a construir um ambiente de trabalho saudável e a melhorar a satisfação dos funcionários. Essas práticas contribuem para a redução de problemas que poderiam levar a empresa a registrar informações negativas sobre o funcionário na sua CTPS.

Conclusão

Segundo a CLT, nada suja a carteira de trabalho. Isso porque o empregador não pode registrar quaisquer informações na CTPS do trabalhador que prejudiquem sua conduta. 

Por isso, motivos de demissões, número de atestados médicos, advertências, insubordinações, entre outras informações negativas sobre o funcionário não podem ser registrados na sua carteira de trabalho. 

Para evitar processos trabalhistas, as empresas precisam ficar atentas para anotar na CTPS apenas as informações permitidas por lei.

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