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Periculosidade para Motoboy: quem tem direito ao adicional e como funciona o pagamento de 30%

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Time Pontotel Time Pontotel
9 min de leitura

A periculosidade para motoboy é um tema que ganhou ainda mais relevância num país que tinha 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores registrados em 2024, o equivalente a 28% da frota nacional, segundo a Senatran.

Com tanta gente trabalhando sobre duas rodas, a dúvida aparece com frequência: quem usa moto no trabalho tem direito automático ao adicional de 30%?

A resposta depende do que dizem a CLT, a Lei nº 12.997/2014 e a regulamentação mais recente do Ministério do Trabalho e Emprego sobre atividades perigosas com motocicleta.

Em regra, o cenário mais direto para esse adicional é o de trabalhador com carteira assinada, dentro da relação de emprego regida pela CLT, embora o enquadramento técnico da atividade também precise ser analisado.

Neste artigo, o foco está nos pontos que realmente importam: quem pode ter direito ao adicional, qual é o percentual, como fazer o cálculo, o que a lei prevê e o que mudou com a Portaria MTE nº 2.021/2025.

Celular exibindo aplicativo de controle de ponto com reconhecimento facial seguindo a CLT e MTE
Celular exibindo aplicativo de controle de ponto com reconhecimento facial seguindo a CLT e MTE

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O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela paga ao empregado exposto a atividade considerada perigosa nos termos da lei.

Quando devido, ele busca compensar um risco acentuado ligado ao trabalho, e não funciona como bônus opcional.

No caso de quem trabalha com motocicleta, a discussão passa diretamente pelo art. 193 da CLT e pelas normas complementares do MTE.

O que diz a lei sobre periculosidade para motoboy?

A base legal da periculosidade para motoboy está no art. 193 da CLT, na Lei nº 12.997/2014, na Lei nº 12.009/2009 (Lei do Motoboy) e na regulamentação do Anexo V da NR-16.

Em resumo, a lei reconheceu a atividade com motocicleta como perigosa, e a regulamentação posterior passou a detalhar quando esse enquadramento se aplica.

O art. 193 da CLT trata do adicional de periculosidade para atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado.

A Lei nº 12.009/2009 ajudou a entender quem são esses profissionais no contexto legal, regulamentando o exercício de atividades como mototaxista, motoboy e entrega de mercadorias com uso de motocicleta, além de tratar de regras relacionadas ao transporte remunerado de cargas em motocicletas e motonetas.

Já a Lei nº 12.997 incluiu no dispositivo o parágrafo 4º, que passou a considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Essa mudança foi importante porque colocou o trabalho com motocicleta dentro do debate legal da periculosidade.

A partir daí, motoboys, motociclistas profissionais e outras funções que dependem da moto no exercício da atividade passaram a ter respaldo expresso na CLT para discutir o adicional.

Só que a regra não deve ser lida de forma isolada. O texto legal não autoriza concluir que qualquer pessoa que use moto no trabalho recebe automaticamente o adicional.

E a própria CLT remete à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, que é quem detalha os critérios técnicos e as hipóteses de enquadramento.

É justamente nesse ponto que entra a Portaria MTE nº 2.021/2025, responsável por aprovar o Anexo V da NR-16 sobre atividades perigosas em motocicletas.

Esse anexo ajuda a delimitar quando o uso da motocicleta caracteriza atividade perigosa, quais situações ficam de fora e quais critérios técnicos orientam essa análise.

Qual a porcentagem de periculosidade para motoboy?

Quando a periculosidade é devida, o adicional para motoboy é de 30% sobre o salário-base.

O próprio art. 193, parágrafo 1º, da CLT diz que o adicional incide sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Ou seja, não se trata de benefício facultativo. Se a atividade estiver enquadrada, o pagamento passa a ser uma obrigação trabalhista.

Como calcular o adicional de periculosidade do motoboy?

infográfico mostrando como calcular o adicional de periculosidade do motoboy, salário-base vezes 30 por cento

O cálculo do adicional é feito com a aplicação do percentual legal de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem considerar acréscimos como prêmios, gratificações ou participação nos lucros.

Sua fórmula base é:

adicional de periculosidade = salário-base x 30%

Por exemplo, se um motoboy CLT recebe salário-base de R$ 2.000,00 e ele possui direito ao adicional, o valor mensal do adicional será de R$ 600,00. Logo, seu salário bruto chegaria a R$ 2.600,00 antes da incidência de outros eventos da folha.

Veja o cálculo abaixo:

Salário-basePercentualValor do adicionalTotal bruto antes de outros eventos
R$ 2.000,0030%R$ 600,00R$ 2.600,00

O adicional incide sobre quais verbas?

Em geral, o adicional de periculosidade pode influenciar outras verbas além do pagamento mensal.

Entre os pontos que normalmente entram nessa análise estão:

  • Férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Verbas rescisórias, quando aplicável.

Isso quer dizer que a empresa não deve olhar apenas para os 30% pagos no contracheque. Também é preciso verificar se o adicional gera reflexos em outras rúbricas da folha e como esse tratamento deve ser feito em cada caso.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade para motociclistas?

quadro mostrando quem tem direito ao adicional de periculosidade para motoboy: tende a ter direito, exige análise ou não tende a ter direito

Em regra, o adicional de periculosidade para motociclistas vale para as relações de trabalho com carteira assinada, regidas pela CLT.

A partir daí, o enquadramento depende de o trabalhador usar motocicleta de forma habitual em vias públicas como parte do exercício da função.

Ou seja, não basta apenas “ter uma moto”. O colaborador deve usar a motocicleta como ferramenta de trabalho em condições enquadradas pela legislação e pela regulamentação técnica.

Com a Portaria MTE nº 2.021/2025, o Anexo V da NR-16 passou a trazer critérios mais objetivos.

O texto considera perigosas as atividades laborais com uso de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública e exclui, por exemplo:

  • Deslocamento exclusivo entre residência e trabalho;
  • Condução exclusiva em locais privados ou vias internas não abertas à circulação pública;
  • Uso eventual, fortuito ou habitual por tempo extremamente reduzido.

Para deixar a leitura mais objetiva, o quadro abaixo resume os cenários mais comuns:

SituaçãoTendência de enquadramento
Motoboy CLT que faz entregas de moto todos os dias em vias públicasTende a ter direito
Mototaxista CLT que trabalha habitualmente com motocicletaTende a ter direito
Trabalhador que usa moto só no trajeto entre casa e trabalhoNão tende a ter direito
Empregado que usa moto apenas de forma eventualExige análise e pode não gerar adicional
Atividade feita apenas em área privada ou via interna fechadaExige análise e pode ficar fora do enquadramento
Entregador por aplicativo sem vínculo reconhecidoExige análise jurídica específica

Motoboy CLT tem direito à periculosidade?

Em regra, sim, o motoboy contratado pela CLT pode ter direito ao adicional quando usa motocicleta de forma habitual em vias públicas para executar a própria atividade de trabalho.

Nesse caso, a descrição da função, a rotina real do empregado e o laudo técnico previsto na regulamentação ajudam a sustentar a decisão e reduzir disputas sobre o pagamento de periculosidade para motoboy.

Entregador de aplicativo tem direito ao adicional?

Já para entregador de aplicativo, a resposta exige cautela.

O adicional de periculosidade é uma parcela típica da relação de emprego, então a discussão costuma depender do reconhecimento de vínculo empregatício, do modelo de contratação e do entendimento jurídico aplicado ao caso.

Ou seja, não é seguro tratar todos os entregadores de plataforma como se estivessem no mesmo enquadramento de um motoboy CLT por conta da natureza da relação jurídica.

Mototaxista recebe adicional de periculosidade?

Se houver relação de emprego regida pela CLT e uso profissional habitual de motocicleta em vias públicas, o mototaxista pode entrar na discussão do adicional de periculosidade.

Já no trabalho autônomo, a lógica trabalhista do adicional não se aplica da mesma forma.

Por isso, vale separar bem três cenários: empregado CLT, autônomo e prestador sem vínculo reconhecido.

O que mudou com a Portaria MTE nº 2.021/2025

A Portaria MTE nº 2.021/2025 não criou sozinha o direito à periculosidade para motoboy, mas passou a organizar melhor a aplicação da regra. Ela aprovou o Anexo V da NR-16, trazendo critérios mais objetivos para enquadramento, exclusões e análise técnica.

A Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, foi publicada em 4 de dezembro de 2025 e entrou em vigor após 120 dias, em 3 de abril de 2026.

Objetivamente, ela trouxe quatro pontos relevantes:

  • Definiu que atividades com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas;
  • Listou hipóteses de exclusão, como trajeto casa-trabalho e uso eventual;
  • Previu análise técnica para caracterização ou descaracterização da periculosidade;
  • Reforçou critérios mais uniformes para aplicação da regra.

O próprio MTE informou que a atualização buscou preencher lacunas jurídicas deixadas pela suspensão da Portaria nº 1.565/2014.

Quando o motoboy tem direito à periculosidade?

linha do tempo da Portaria MTE nº 2.021/2025 sobre periculosidade para motoboy, da publicação à entrada em vigor

O motoboy tende a ter direito à periculosidade quando o trabalho envolve uso habitual de motocicleta em vias públicas como parte essencial da função, dentro de relação de emprego e com enquadramento técnico compatível. Só se deslocar de moto, por si só, não basta.

Tende a ser devido quando:

  • O trabalhador é empregado e usa a moto para entregas ou deslocamentos profissionais contínuos;
  • A motocicleta faz parte do núcleo da atividade;
  • O trabalho acontece em vias abertas à circulação pública;
  • A análise técnica confirma o enquadramento.

Exige análise mais cuidadosa quando:

  • O uso da moto é eventual;
  • A atividade acontece em área privada ou via interna;
  • A moto é usada apenas no trajeto casa-trabalho;
  • Há dúvida sobre vínculo empregatício ou sobre a rotina real da função.

Conclusão

A periculosidade para motoboy pode ser devida quando há uso habitual de motocicleta em vias públicas como parte da atividade profissional, especialmente na relação CLT. Quando aplicável, o percentual legal continua sendo de 30% sobre o salário-base.

O maior cuidado está em identificar corretamente quem se enquadra, aplicar a regra com base técnica e guardar evidência da decisão. Em operações com equipes externas, controle de jornada, espelho de ponto e integração com a folha ajudam a reduzir erros operacionais e riscos trabalhistas.

FAQ

Quem trabalha de moto vai receber 30% a mais?

Não automaticamente. O percentual legal é de 30%, mas ele depende de o caso se enquadrar na legislação e na regulamentação aplicável.

O que a CLT diz sobre periculosidade para motociclista?

A CLT prevê o adicional de periculosidade no art. 193 e, no parágrafo 4º, considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Foi aprovada a periculosidade para quem trabalha com moto?

Sim. A Lei nº 12.997/2014 incluiu o tema na CLT, e a Portaria MTE nº 2.021/2025 aprovou o Anexo V da NR-16 com critérios atuais para enquadramento.

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Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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