A retomada do seguro-desemprego é um direito dos profissionais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. No entanto, ela só pode ser solicitada em situações específicas, garantindo que o trabalhador receba o apoio financeiro necessário até encontrar um novo emprego.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), somente em agosto de 2024, mais de 600 mil pessoas solicitaram o benefício, incluindo aqueles que pediram a retomada do seguro.
Embora seja um tema importante, há poucas informações disponíveis na internet sobre como retomar as parcelas do seguro-desemprego. Essa falta de acesso às informações pode dificultar o recebimento do benefício pelos trabalhadores. Por isso, este artigo abordará os seguintes tópicos:
- O que é a retomada do seguro-desemprego?
- Quando é necessário retomar o seguro-desemprego?
- Como solicitar a retomada do seguro-desemprego?
- Principais dúvidas sobre a retomada do seguro-desemprego
Boa leitura!
O que é a retomada do seguro-desemprego?
A retomada do seguro-desemprego é o processo em que o trabalhador, que teve o benefício suspenso por conseguir um novo emprego, volta a receber as parcelas restantes do seguro.
Na prática, a retomada ocorre quando o trabalhador, já beneficiário do seguro, consegue um novo emprego. Nesse caso, o pagamento do benefício é suspenso. No entanto, se ele for demitido novamente, poderá retomar as parcelas restantes do seguro. Entenda a seguir quem tem direito a solicitar esse processo.
Quem tem direito?
Para ter direito à retomada do seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. O primeiro é ter sido contratado enquanto estava recebendo o benefício. Afinal, ao conseguir um novo trabalho, o pagamento do seguro é suspenso ou interrompido.
O segundo requisito é que a pessoa tenha sido demitida sem justa causa ou que seu contrato de trabalho tenha sido encerrado, como no caso de contratos temporários ou de experiência. Em ambas as situações, o trabalhador pode solicitar o pagamento das parcelas restantes do seguro.
No entanto, é preciso ficar atento aos prazos para solicitar a retomada. A demissão que gerou a suspensão do seguro deve ter ocorrido até 16 meses após a data da demissão anterior, que deu origem ao benefício. Além disso, a solicitação da retomada deve ser feita em até 120 dias após o desligamento do novo emprego.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado em duas etapas. A primeira consiste em encontrar a média salarial do trabalhador referente aos três meses anteriores à demissão. Para isso, basta somar os salários dos últimos três meses trabalhados e dividir por três.
A segunda etapa é comparar o resultado da média salarial com os valores de referência e realizar o próximo cálculo conforme a faixa salarial encontrada. Em 2024, os valores e cálculos de referência são os seguintes:
- Se a média salarial for de até R$ 2.041,39, o valor deve ser multiplicado por 0,80 (80%);.
- Se a média salarial estiver entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o que exceder R$ 2.041,39 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.633,10;
- Se a média salarial for superior a R$ 3.402,65, o valor da parcela será fixado em R$ 2.313,74, que é o teto do benefício.
Quando é necessário retomar o seguro-desemprego?
A retomada do seguro-desemprego é necessária quando o trabalhador, que estava recebendo o benefício, teve o pagamento das parcelas suspenso por conseguir um novo emprego. Se ele for demitido novamente, poderá solicitar o pagamento das parcelas que ainda não recebeu.
No entanto, essa retomada só pode ser requisitada se alguns pré-requisitos forem atendidos. Conforme explicado, a nova demissão deve ter sido sem justa causa ou o contrato de trabalho deve ter sido encerrado no prazo.
Como solicitar a retomada do seguro-desemprego?
O processo de solicitação dessa retomada exige a apresentação de documentos específicos, que podem ser fornecidos de forma online ou presencial. Confira a seguir como realizar esse processo.
Documentos necessários para a retomada
Para solicitar a retomada do benefício, o trabalhador precisa apresentar o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego, documento fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa.
Por isso, o setor de Recursos Humanos (RH) deve se organizar para entregar ao trabalhador os documentos aos quais ele tem direito após a demissão, como o requerimento do seguro-desemprego.
Lara Avelino, analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora, lembra que, além da documentação, o setor também deve garantir que o desligamento do colaborador seja feito de forma humanizada.
“Quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada”, explica Lara.
Procedimentos online e presenciais
A documentação necessária para solicitar a retomada do benefício pode ser entregue de forma online ou presencial. Para realizar a entrega online, o trabalhador pode acessar o portal do Governo Federal (gov.br) ou utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Após acessar o sistema, é necessário fazer login com o CPF e seguir as instruções para solicitar a retomada do benefício, incluindo o envio dos documentos mencionados. O prazo de resposta à solicitação online pode variar entre 31 e 60 dias corridos.
Caso o trabalhador prefira, também é possível entregar a documentação presencialmente. Para isso, ele deve se dirigir a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego), Caixa Econômica Federal ou outros postos.
Vale lembrar que, para ser atendido em uma SRTE, é necessário agendar o atendimento pelo telefone 158. Em todos os casos, o trabalhador deve apresentar os documentos mencionados.
Principais dúvidas sobre a retomada do seguro-desemprego
Conforme explicado, a dificuldade de acesso a informações sobre a retomada do seguro gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Confira a seguir as respostas para as principais perguntas relacionadas a esse processo.
O que fazer se o seguro-desemprego for suspenso por erro administrativo?
Caso o seguro-desemprego tenha sido suspenso por erro administrativo, o trabalhador pode solicitar a revisão por meio de um recurso administrativo. Essa solicitação pode ser feita online, por meio do portal gov.br ou do aplicativo SINE-Fácil.
Para iniciar o processo, será necessário justificar o pedido de revisão e anexar documentos que comprovem a situação. No portal gov.br, o trabalhador deve acessar a página específica do serviço utilizando sua conta previamente criada. Nessa página, ele poderá anexar documentos comprobatórios do erro.
Pelo aplicativo SINE-Fácil, o trabalhador deve acessar a função “seguro-desemprego” e selecionar a opção “Consultar seguro-desemprego“. Em seguida, deve abrir o requerimento e verificar as notificações para entender o motivo da suspensão das parcelas.
Na função “Recurso”, o trabalhador pode cadastrar o pedido, preencher o campo com a justificativa e anexar os documentos comprobatórios. Após concluir essas etapas, basta confirmar a solicitação e aguardar o processamento do recurso.
Posso continuar recebendo o seguro-desemprego após conseguir um novo emprego temporário?
Não. O benefício é suspenso caso o trabalhador seja contratado temporariamente. No entanto, ele pode voltar a receber as parcelas restantes do seguro caso o contrato seja encerrado em até 120 dias após a contratação. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a reativação do pagamento do benefício.
Existe um prazo máximo para retomar o seguro-desemprego?
Sim, existe. Para ter direito à retomada do benefício, o trabalhador deve ter sido demitido do novo emprego em até 16 meses após a dispensa que originou o seguro-desemprego. Além disso, ele tem até 120 dias, contados a partir da nova dispensa, para solicitar a retomada das parcelas restantes.
Fiz a solicitação da retomada do seguro-desemprego de forma online. Será necessário comparecer em um posto de atendimento?
Não, o trabalhador não precisa comparecer a um posto de atendimento após solicitar a retomada do benefício de forma online. Ele pode acompanhar o processo, incluindo a data de pagamento, diretamente no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE Fácil.
Posso solicitar revisão do pedido de retomada do seguro-desemprego?
Sim. Caso o pagamento das parcelas restantes seja negado, o trabalhador pode solicitar a revisão do pedido. Para isso, ele deve iniciar um recurso administrativo por meio do portal gov.br ou pelo aplicativo SINE Fácil.
Conclusão
A retomada do seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores contratados em regime celetista. Eles podem solicitar o retorno do benefício após sua suspensão por terem conseguido um novo emprego. Se forem demitidos novamente, poderão solicitar o pagamento das parcelas que ainda não receberam.
No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos para fazer essa solicitação, como ter sido demitido sem justa causa e realizar o pedido em até 120 dias após a nova demissão.
A solicitação pode ser feita online ou presencialmente. Para isso, é necessário apresentar o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego para formalizar o processo.
Esse requerimento deve ser entregue pela empresa durante o desligamento do colaborador. Portanto, é fundamental investir na construção de um RH estratégico e organizado para cumprir todas as suas responsabilidades com os funcionários.
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