Vacinação obrigatória: entenda o que o empregador pode fazer e quais as consequências para o colaborador que se recusar!

imagem de um profissional da saúde segurando uma ampola de vacina e uma seringa e uma pessoa do lado aguardando para ser vacinada

Com a chegada dos imunizantes contra a COVID-19, pôde se observar também um crescente debate a respeito da constitucionalidade da vacinação obrigatória, já que diversas empresas exigiram que seus colaboradores se vacinassem para que o regresso das atividades em ambientes compartilhados se tornassem mais seguros.

A discussão ganhou força, tornando necessária a interferência do Supremo Tribunal Federal, que decidiu de forma unânime que a União, Estados e municípios podem determinar a obrigatoriedade da vacinação, sob pena de multa ou restrição de circulação das pessoas, desde que isso não aconteça forçadamente.

Ainda não existe uma lei 100% concreta a respeito da compulsoriedade da imunização contra o coronavírus, e o conflito entre direitos coletivos e individuais, acabam gerando muitas interpretações para as leis. No entanto, é preciso considerar que a vacinação contra o COVID-19 envolve uma questão de saúde pública.

Nesse contexto, é essencial que o setor de Recursos Humanos das empresas estejam bem amparados juridicamente sobre o tema, observando todas as informações trabalhistas em torno dele, para que nem os trabalhadores e nem os negócios sejam prejudicados no cumprimento dessa questão.

Pensando nisso, reunimos neste conteúdo informações relevantes sobre saúde nas empresas. Neste artigo você entenderá:

Boa leitura!

Vacinação é obrigatória?

O art 1º da lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, sancionada pelo Congresso Nacional, assegura que:

“Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de Saúde, na forma do artigo 1º da Lei nº 6.229, inciso I e seus itens a e d , de 17 de julho de 1975, o Ministério da Saúde, coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública.”

Essa lei permite ao Ministério da Saúde a implantação de campanhas de vacinação de caráter obrigatório em todo território nacional, de modo a garantir à população o direito à saúde, evitando doenças que possam implicar em medidas de isolamento ou quarentena.  

Outra lei que também trata da obrigatoriedade da vacinação é a de nº 8.069 da ECA, onde o art. 14. enfatiza que crianças devem ser vacinadas quando houver recomendação das autoridades sanitárias.

Outras leis também levantam a obrigatoriedade da vacinação, mas essa compulsoriedade é questionada por algumas pessoas, por ir de encontro a outros direitos essenciais, como a liberdade individual, como veremos adiante.

Como funciona a vacinação obrigatória no Brasil?

imagem de uma filha de pessoas e uma enfermeira mulher aplicando vacina em outra mulher de máscara

Como mencionado anteriormente, é garantido ao Ministério da Saúde o direito e obrigação — por se tratar de um órgão que cuida da saúde do cidadão em nome do Estado — realizar campanhas de vacinação obrigatórias.

Essas campanhas são feitas para que doenças infecciosas e transmissíveis tenham sua propagação diminuída ou erradicada, sendo responsabilidade das Secretarias de Saúde das Unidades Federais, ou órgãos e entidades equivalentes, executar o Programa Nacional de Imunização.

Cabe ao Ministério da Previdência e Assistência Social, junto a Central de Medicamentos, adquirir e distribuir os medicamentos para a realização das vacinações, e todas as pessoas  que cumprem a obrigatoriedade de se vacinar, recebem o Atestado de Vacinação para comprovar para terceiros sua vacinação.

A exemplo da capital paulista, que anunciou decreto onde servidores e empregados municipais são obrigados a se imunizarem contra COVID-19, os governos estaduais podem tomar medidas legislativas mais duras para cumprir o calendário de vacinação obrigatória, desde que com audiência prévia do Ministério da Saúde.

Direito individual e o direito coletivo

Toda pessoa possui seus direitos individuais, conforme previstos no art. 5º da Constituição Federal, os quais tendem a garantir uma vida digna, baseada na igualdade e segurança das pessoas.

Existem também os direitos que ultrapassam a individualidade, conquistados para facilitar a vida em sociedade e chamados direitos coletivos.

O direito coletivo, citado na lei nº 8.078 do CDC, divide-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que garantem que grupos, categorias ou classe de pessoas recebam serviços de boa qualidade de prestadoras de serviços públicos essenciais, como saúde e o abastecimento de energia elétrica e água, dentre outros.

É importante citar que o direito difuso corresponde à proteção de questões que afetam a todos, como a segurança pública, saúde coletiva, propagandas enganosas, e outras variáveis. 

A vacinação contra COVID-19 é obrigatória?

imagem de um enfermeiro aplicando a vacina contra covid-19 em uma pessoa

Legalmente, nenhum indivíduo pode ser obrigado a se vacinar, já que o direito individual à liberdade garante que as pessoas escolham ser imunizadas ou não. 

Porém, muitas decisões judiciais consideram que o direito coletivo se sobrepõem às questões individuais, tornando a vacinação compulsória contra COVID-19 constitucional.

Segundo o portal do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado pode determinar que os cidadãos sejam obrigados a se vacinar contra o coronavírus, como previsto no art. 3º da lei nº 13.979, que assegura que a vacinação e outras medidas profiláticas devem ser adotadas no enfrentamento da pandemia.

A decisão foi firmada considerando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, em que ministro relator Luís Roberto Barbosa destacou que embora a Constituição Federal proteja as convicções das pessoas, o Estado deve preservar as mesmas, mesmo contra sua vontade, usando o uso de cinto de segurança como exemplo disso.

A vacinação é obrigatória por conta do trabalho?

Não. Vacinação é uma questão de saúde coletiva, ou seja, é uma obrigação do Estado assegurar a vacina para a população, assim como é função das pessoas se vacinarem, favorecendo o bem de todos.

Considerando a compulsoriedade da vacinação, o ministro Alexandre de Moraes interpretou que “a imunidade coletiva é um bem público coletivo”, por isso deve ser considerada de obrigatoriedade dupla.

Então, dizer que a vacinação é obrigatória somente por conta do trabalho é errado, já que essa questão diz respeito ao bem da sociedade, e não tem relação somente com questões trabalhistas

Como passar para os colaboradores a importância de se vacinar?

A melhor forma de incentivar a vacina no ambiente corporativo é por meio da conscientização, e é papel da empresa criar estratégias que reforcem a importância da vacinação dos funcionários.

Além disso, recomenda-se que a empresa inclua medidas que protejam os trabalhadores contra a doença, como testagem, diagnóstico precoce e afastamento de funcionário contaminados ou suspeitos, e campanhas sobre a eficácia dos imunizantes.

Também é fundamental que o RH crie campanhas que estimulem a adesão dos colaboradores à vacinação, usando canais de comunicação como vídeos, disparo de e-mails informativos, banners, dentre outras formas que auxiliem na divulgação.

No caso da COVID-19, o principal forma de vacinação é a campanha nacional oferecida pelo SUS, e por se tratar de uma doença com características pandêmicas, exigir a apresentação do cartão de vacina dos colaboradores como método de comprovação da vacinação, pode ser a única forma de controle para as empresas.

Como já dissemos, em casos de pandemia o bem coletivo se sobrepõe ao individual, portanto, exigir o cartão de vacinação nessa situação não é considerado contra a lei, e os colaboradores da empresa devem ter ciência disso.

Como a empresa pode agir caso o colaborador se recuse a vacinar?

Diversos precedentes possibilitam que hoje as empresas tomem medidas contra os trabalhadores que se recusam a vacinar, e isso inclui a recente regra do Supremo Tribunal Federal, que definiu a vacinação obrigatória contra a COVID-19.

Manter o ambiente de trabalho seguro é um dever da empresa, por isso, exigir que os colaboradores se vacinem pode ser interpretado como uma proteção coletiva.

Por outro lado, alguns advogados veem a obrigatoriedade de imunização inconstitucionalmente, já que essa compulsoriedade fere a liberdade das pessoas.

É importante avaliar essa questão com cuidado, considerando não só os direitos coletivos, mas também as regras individuais que possam gerar problemas como processos trabalhistas. Mas, seguindo o entendimento do STF, obrigar um funcionário a se vacinar é possível!

Veja a seguir como agir em casos de recusa da vacinação pelos funcionários.

Rescisão de contrato

Quando um colaborador opta por não se vacinar, é necessário que ele justifique essa recusa. Nos casos em que o profissional não se vacina por questões de saúde comprovadas por laudos médicos — como alergia a algum componente da vacina — a empresa não pode afastar o funcionário.

Por outro lado, caso a recusa se baseie em questões ideológicas ou religiosas, a empresa pode optar por rescindir o contrato de trabalho, e a melhor solução é a rescisão por acordo entre as partes, prevista no art. 484-A da CLT.

É justa causa ou não?

Caso o colaborador não concorde com a rescisão do contrato de trabalho por acordo, a empresa pode optar por penalizar o empregado com uma suspensão, dando-lhe um período razoável para a imunização. 

Se o trabalhador se imunizar, nenhuma medida precisa ser tomada, mas, se o mesmo continuar recusando a imunização, a empresa pode optar pela demissão por justa causa.

Essa demissão é fundamentada no não cumprimento de uma regra ligada à segurança e à medicina do trabalho, segundo o art. 158, II e parágrafo único “a” e art. 482, “h” da CLT.

Quando um colaborador é infectado pelo vírus, como proceder?

imagem de uma mulher colaboradora fazendo o exame para teste de covid-19

Teste: a primeira coisa a se fazer é afastar o colaborador, mesmo que ele só apresente sintomas da doença, e então solicitar um teste de COVID-19, a fim de confirmar ou não a contaminação.

Caso a doença seja confirmada, é importante solicitar a testagem de trabalhadores que tenham tido contato com a pessoa contaminada, para que em nenhuma hipótese, outros colaboradores infectados continuem trabalhando.

Tempo de afastamento: quando comprovada a infecção de um trabalhador, somente um médico poderá determinar o tempo que o mesmo deverá permanecer afastado, sendo assim, o trabalhador só regressará ao trabalho com um teste que comprove a estimação da doença.

Auxílio ao trabalhador: é importante que a empresa esteja atenta ao colaborador, e quando possível, ofereça algum auxílio como forma de cuidado.

O caso pode ser considerado uma doença ocupacional?

Sim! Caso o empregado comprove que foi infectado no ambiente de trabalho, o entendimento é que a doença é ocupacional.

Apesar do Governo Federal ter emitido uma Medida Provisório determinando que casos de COViD-19 não poderiam ser considerados como doença ocupacional, o STF apontou essa medida como inconstitucional.

A simples existência de outros diagnósticos de coronavírus no ambiente de trabalho são suficientes para comprovar a contaminação, dando direito a estabilidade para o profissional.

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Quais são as responsabilidades da empresa?

Quando um trabalhador comprovar sua contaminação dentro do ambiente de trabalho, é obrigação da empresa pagar 15 dias de afastamento do mesmo, e a partir do 16° dia esse colaborador poderá a contar com o auxílio-doença, pago pelo INSS.

O funcionário também conta com 12 meses de estabilidade, e a empresa também precisa continuar pagando o FGTS do mesmo.

Como prevenir a transmissão do vírus?

As empresas devem evitar contaminações em suas dependências, adotando medidas de higiene e segurança que potencializam a prevenção da doença, e uma forma muito eficaz adotada no ápice da pandemia, foi a redução do trabalho presencial e a adoção do trabalho remoto

Pelo fato do COVID-19 ser uma doença transmitida pelo ar e superfícies, a melhor forma de diminuir os riscos de contágio, é reduzindo o contato entre os colaboradores, uma forma eficiente de evitar esse contato é adotando trabalho home office.

Conclusão

imagem de duas mulheres de máscaras no ambiente de trabalho se cumprimentando pelos cotovelos

Podemos concluir que apesar de não existirem leis específicas sobre a vacinação obrigatória, a maioria das interpretações são favoráveis ao método. Isso deixa claro que, para os poderes judiciários ligados aos direitos trabalhistas, os direitos coletivos são superiores aos direitos individuais quando o assunto é relacionado à saúde pública.

Além disso, cabe ao RH fortalecer as medidas de prevenção dentro do ambiente corporativo, reforçando para os colaboradores a importância dos cuidados com a higiene e saúde neste período de pandemia. 

Como a discussão ainda é nova, não existe apenas uma interpretação ou regra a ser seguida, porém, é extremamente necessário que todos estejam conscientes de como a vacinação pode facilitar a diminuição e eliminação do coronavírus.

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