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AFD do ponto eletrônico: o que é e como funciona?

Saiba como funciona o arquivo AFD do ponto eletrônico, quais informações ele reúne e sua importância em auditorias e fiscalizações trabalhistas.

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11 min de leitura

O AFD do ponto eletrônico é um dos principais arquivos utilizados no registro da jornada de trabalho e costuma gerar dúvidas em muitas empresas, principalmente durante auditorias, fiscalizações e conferências da folha de pagamento.

Esse arquivo reúne todas as marcações realizadas pelos funcionários no sistema de ponto, funcionando como um histórico completo dos registros de jornada.

Quando a empresa não possui esse controle organizado, problemas como inconsistências nos horários e dificuldades na validação das informações acabam se tornando frequentes.

Por isso, entender o que é AFD do ponto eletrônico é essencial para garantir mais segurança e conformidade na gestão da jornada.

Ao longo deste artigo, você vai entender para que serve o AFD, o que diz a Portaria 671, como o arquivo funciona na prática, qual é sua estrutura, como gerar, ler e analisar esse documento, além das diferenças entre AFD e AEJ, erros comuns e boas práticas para o RH manter os registros organizados.

Celular exibindo aplicativo de controle de ponto com reconhecimento facial seguindo a CLT e MTE

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O que é o arquivo AFD?

O arquivo AFD, sigla para Arquivo Fonte de Dados, é um arquivo gerado pelo sistema de ponto eletrônico que armazena todas as marcações de jornada realizadas pelos funcionários.

Nesse documento ficam registrados dados como horários de entrada, saída, intervalos, horas extras, identificação do colaborador e informações do equipamento ou sistema utilizado no controle de ponto.

O AFD do ponto eletrônico faz parte das exigências previstas na Portaria 671 e deve seguir um padrão específico de estrutura e armazenamento das informações relacionadas à jornada de trabalho.

Para que serve o AFD do ponto eletrônico?

O arquivo AFD do ponto eletrônico serve para registrar e armazenar as marcações de jornada realizadas pelos funcionários de forma padronizada.

Esse documento possui finalidade legal, funcionando como um histórico oficial dos registros de ponto da empresa. Por isso, o arquivo é utilizado em auditorias, conferências internas e processos de fiscalização trabalhista.

O documento também ajuda o RH e o DP na validação das informações utilizadas na folha de pagamento, banco de horas e controle de horas extras.

O que diz a legislação sobre o AFD (Portaria 671)?

A legislação sobre o AFD está prevista na Portaria MTP nº 671/2021, norma que consolidou e modernizou as regras do controle de ponto eletrônico no Brasil.

A portaria revogou a antiga Portaria MTE nº 1.510/2009 e também a Portaria MTE nº 373/2011, reunindo em uma única norma as exigências para os sistemas de registro eletrônico de ponto.

Logo, a Portaria 671 passou a organizar o controle de ponto eletrônico em três modelos: REP-C, REP-A e REP-P. Todos eles devem gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD), conforme o leiaute previsto na norma.

Entre as principais exigências da Portaria 671 estão:

  • Impossibilidade de excluir ou alterar registros originais do ponto;
  • Armazenamento completo das marcações de jornada;
  • Geração do arquivo em formato textual padronizado;
  • Organização dos registros pelo Número Sequencial de Registro (NSR);
  • Presença de dados como CPF, data, horário e identificador do sistema;
  • Disponibilidade do arquivo em auditorias e fiscalizações trabalhistas.

No caso do REP-C, o AFD deve ser extraído pela Porta Fiscal USB. Já nos modelos REP-A e REP-P, o arquivo deve ser gerado e entregue prontamente quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Outro ponto importante é que a Portaria 671 também substituiu os antigos arquivos AFDT e ACJEF pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada), gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. O AFD continua sendo o arquivo-fonte das marcações, enquanto o AEJ reúne as informações tratadas da jornada.

Quem é obrigado a gerar o arquivo AFD

Empresas que utilizam controle de ponto eletrônico por meio dos modelos REP-C, REP-A ou REP-P são obrigadas a gerar o arquivo AFD.

A exigência vale para organizações que registram a jornada dos funcionários em sistemas eletrônicos e precisam manter os dados disponíveis para auditorias e fiscalizações.

O AFD é obrigatório em todos os sistemas de ponto?

Não, o AFD é obrigatório somente nos sistemas de controle de ponto eletrônico regulamentados pela Portaria 671, como REP-C, REP-A e REP-P.

Empresas que utilizam livro de ponto manual ou relógio de ponto mecânico não precisam gerar esse arquivo, já que a exigência se aplica apenas ao registro eletrônico da jornada.

Como funciona o arquivo AFD na prática

Fluxograma da Pontotel com 5 etapas explicando o funcionamento do arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados), desde a marcação de ponto pelo funcionário até a auditoria fiscal, conforme a Portaria 671/2021.
Infográfico com o ciclo de vida do arquivo AFD: da batida de ponto do trabalhador à fiscalização do trabalho.

No ponto eletrônico, o AFD funciona como um histórico automático das marcações realizadas no sistema de ponto.

O fluxo acontece assim:

  1. O funcionário registra o ponto no equipamento (REP-C, REP-A ou REP-P);
  2. O sistema armazena a marcação automaticamente, sem permitir edição;
  3. O registro é salvo no AFD com NSR, data, horário e identificador do colaborador;
  4. O RH acessa o arquivo para conferência ou exportação;
  5. As informações ficam disponíveis para auditorias, fiscalizações e validação da folha de pagamento.

Estrutura do arquivo AFD

Infográfico da Pontotel detalhando a estrutura técnica de uma linha de texto do arquivo AFD, dividida por posições e blocos de dígitos de tamanho fixo segundo a Portaria 671/2021.
Diagrama explicativo da anatomia de um registro no Arquivo Fonte de Dados (AFD).

O arquivo AFD do ponto eletrônico possui uma estrutura padronizada organizada em formato textual. Ele é composto por registros sequenciais das marcações realizadas no sistema de ponto.

Cada linha do arquivo representa uma informação registrada no controle de jornada, seguindo uma ordem específica baseada no Número Sequencial de Registro (NSR).

As informações presentes na linha de marcação (Tipo 3) do AFD são:

  • Número Sequencial de Registro (NSR);
  • Tipo de registro (identificado pelo número 3, que indica linha de marcação);
  • Data da marcação (no formato DDMMAAAA);
  • Hora da marcação (no formato HHMM);
  • PIS ou CPF do empregado;
  • Assinatura Eletrônica (Hash) (nos modelos virtuais, para garantir que o arquivo não foi alterado).

Exemplo de um arquivo AFD

Ao abrir um arquivo AFD, o RH não visualiza um relatório tradicional, com colunas, nomes de colaboradores e horários organizados em tabela.

O arquivo aparece em formato de texto, com várias linhas compostas por números e caracteres em sequência.

Em uma linha de marcação, também chamada de registro Tipo 3, os dados aparecem em sequência. Primeiro vem o Número Sequencial de Registro (NSR), depois o tipo de registro, a data, o horário, a identificação do colaborador e, nos modelos digitais, a assinatura eletrônica.

Veja um exemplo simplificado:

00000100301062026080012345678901A1B2C3D4E5F6G7H8I9J0

Essa linha pode ser interpretada da seguinte forma:

Trecho da linhaO que representa
000001003Número Sequencial de Registro, usado para ordenar os registros
3Tipo de registro, indicando que é uma marcação de ponto
01062026Data da marcação: 01/06/2026
0800Hora da marcação: 08h00
12345678901CPF ou PIS do colaborador
A1B2C3D4...Assinatura eletrônica/hash do registro

Como gerar o arquivo AFD do ponto eletrônico?

A geração do arquivo AFD do ponto eletrônico acontece diretamente no sistema da empresa. Como a Portaria 671 não permite alterações manuais nesse documento, o arquivo sempre é gerado automaticamente pelo próprio REP.

O processo muda conforme o modelo de controle de ponto utilizado.

  • REP-C (relógio de ponto físico): a extração pode ser feita pela Porta Fiscal do equipamento, utilizando um pendrive, ou pelo software conectado ao relógio de ponto. Normalmente, basta acessar o menu do equipamento ou do sistema e selecionar a opção de exportação do AFD;
  • REP-A e REP-P (sistemas digitais): o arquivo costuma ser gerado no painel administrativo do sistema de ponto. O RH ou DP deve acessar a área de relatórios, fiscalização ou exportação de dados, selecionar o período desejado e realizar o download do arquivo.

Na maioria dos sistemas, o AFD é exportado em formato .txt, seguindo o padrão exigido pela Portaria 671.

Como ler ou analisar um arquivo AFD?

Como o arquivo AFD do ponto eletrônico é gerado em formato textual e possui registros técnicos sequenciais, a leitura direta costuma ser difícil no dia a dia do RH e do DP.

Por isso, a análise normalmente acontece por sistemas de tratamento de ponto ou ferramentas de conversão.

As formas de analisar o arquivo AFD do ponto são:

  • Importação em sistemas de ponto: a empresa faz o upload do arquivo no software de tratamento de ponto, que transforma os registros em espelhos de ponto organizados por funcionário, data e horário;
  • Conversão para planilhas: algumas ferramentas conseguem converter o arquivo .txt em planilhas com colunas separadas, facilitando auditorias e conferências rápidas;
  • Leitura técnica manual: em casos de auditoria mais detalhada, também é possível analisar diretamente os registros do arquivo seguindo o leiaute definido pela Portaria 671;
  • Leitores online de AFD: algumas ferramentas online conseguem interpretar o arquivo .txt e exibir as informações de forma mais visual, facilitando consultas rápidas e auditorias.

Diferença entre AFD e AEJ

O AFD reúne os registros brutos e originais das marcações realizadas no sistema de ponto eletrônico.

Já o AEJ, sigla para Arquivo Eletrônico de Jornada, apresenta os dados tratados pelo RH ou DP, incluindo ajustes, justificativas, banco de horas e cálculos relacionados à jornada do funcionário.

Veja as diferenças na tabela:

CritérioAFD (Arquivo Fonte de Dados)AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)
O que é?O dado bruto (a batida real do funcionário)O dado tratado (com atestados, faltas e horas extras)
Quem gera?O relógio ou aplicativo de ponto (REP)O sistema do RH (programa de tratamento)
Pode alterar?Não, é imutável e sem correçõesSim, consolida os ajustes e justificativas
Substituiu o quê?Mantido da lei antiga (Portaria 1510)Substituiu os antigos AFDT e ACJEF.
Foco do fiscalVer a hora real em que o ponto foi batido.Ver se o cálculo da folha e banco de horas está certo.

Erros comuns ao lidar com o arquivo AFD

Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na gestão do arquivo AFD do ponto eletrônico, principalmente quando o controle de ponto depende de processos manuais e pouca automação no RH.

Segundo a pesquisa OTRS Spotlight: IT Service Management 2023, mais de 78% das empresas brasileiras já investem em ferramentas de automatização, enquanto 44% dos RHs utilizam automação de processos na rotina.

Empresas que ainda não automatizam o controle de jornada acabam mais expostas a falhas operacionais e dificuldades na gestão do AFD.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Não armazenar os arquivos corretamente;
  • Perder registros antigos do sistema;
  • Exportar o AFD em períodos incorretos;
  • Tentar alterar manualmente os dados do arquivo;
  • Utilizar sistemas fora das exigências da Portaria 671;
  • Ter dificuldade para localizar informações em auditorias.

Boas práticas para gestão do AFD no RH

Para evitar problemas com o arquivo AFD do ponto eletrônico, o RH deve criar uma rotina de exportação e conferência dos registros do ponto eletrônico.

Deixar a geração do arquivo apenas para momentos de fiscalização aumenta as chances de perda de dados, períodos incompletos e dificuldades na localização das informações.

Também é importante manter backups atualizados, organizar os arquivos por competência e preservar os registros por no mínimo 5 anos, prazo associado à prescrição de créditos trabalhistas prevista na CLT. Em casos de contratos encerrados, o ideal é validar a política de retenção com o jurídico da empresa.

Uma boa gestão do AFD envolve:

  • Conferir se o sistema gera o arquivo no padrão exigido pela Portaria 671;
  • Armazenar os arquivos por mês, unidade, CNPJ ou centro de custo;
  • Manter cópias de segurança em ambiente seguro;
  • Controlar permissões de acesso aos dados de jornada;
  • Testar periodicamente a exportação do arquivo;
  • Garantir que o AFD esteja disponível em caso de fiscalização.

Empresas que utilizam ponto digital online conseguem automatizar esse processo. Com a Pontotel, o RH centraliza os registros de jornada, facilita a exportação do AFD e reduz falhas operacionais no controle do ponto eletrônico.

Quer conhecer a plataforma mais completa de controle e registro de ponto? Se sim, preencha seus dados no formulário abaixo e saiba como acabar com dificuldades na gestão de ponto e problemas no controle do AFD.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Em resumo, o arquivo AFD é um dos principais registros do ponto eletrônico, reunindo todas as marcações de jornada realizadas pelos funcionários e ajudando a empresa a manter a conformidade com a Portaria 671.

Como esse documento é utilizado em fiscalizações e conferências trabalhistas, manter os registros organizados e acessíveis reduz riscos de inconsistências.

Nesse cenário, empresas que utilizam ponto digital conseguem automatizar a gestão do AFD e facilitar o acesso aos registros de jornada pelo RH e DP.

Continue acompanhando o blog Pontotel para mais conteúdos sobre controle de ponto e gestão da jornada de trabalho. E se quiser eliminar o trabalho manual de gerar e organizar o AFD, fale com um especialista da Pontotel e veja como o ponto digital automatiza tudo isso pra você.

Texto finalizado @alicia.klug@pontotel.com.br @carla@pontotel.com.br @isabela.lessa@pontotel.com.br

Sugestões de imagens:

1. Imagem destacada: foto ou ilustração de um relógio de ponto/REP com tela mostrando dados, ou um composto visual de “arquivo + lupa + relógio”. Alt text sugerido: “AFD do ponto eletrônico: arquivo digital de registro de jornada”.

2. Na seção “Estrutura do arquivo AFD”: infográfico decompondo uma linha do AFD em cores, mostrando cada bloco de dígitos (NSR, tipo, data, hora, identificador). Esse tipo de visual costuma ranquear bem no Google Imagens.

3. Na seção “Como funciona o arquivo AFD na prática”: diagrama do fluxo “funcionário → REP → AFD → RH → fiscal”, que já está descrito em texto e ganharia muito como imagem.

4. Na seção “Como gerar o arquivo AFD”: captura de tela ilustrativa (genérica, sem expor sistema específico) ou ícones representando os 3 modelos REP-C, REP-A e REP-P.

fica visualmente melhor trazer em uma imagem como essa: https://solides.com.br/blog/wp-content/uploads/2026/01/image.png

Foto de Time Pontotel
Escrito por

Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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