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Time Pontotel 6 de janeiro de 2026 Leis Trabalhistas

Artigo 477 da CLT: entenda o que diz a lei, prazos e boas práticas para evitar a multa

Entenda o que diz o Artigo 477 da CLT e veja como cumprir prazos rescisórios, evitar multas e conduzir desligamentos de forma alinhada à legislação trabalhista.

Imagem de Artigo 477 da CLT: entenda o que diz a lei, prazos e boas práticas para evitar a multa

O artigo 477 da CLT surgiu com a Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, visando padronizar o encerramento dos contratos e garantir que o trabalhador receba corretamente suas verbas rescisórias. 

O dispositivo define como deve ocorrer o pagamento da rescisão, quais documentos precisam ser entregues e em quanto tempo a empresa deve concluir o processo.

Essas regras foram criadas para evitar atrasos, proteger direitos e dar segurança jurídica às duas partes no momento do desligamento.

Conhecer o artigo 477 da CLT é importante para evitar multas, reduzir riscos e garantir um desligamento transparente e regularizado. Neste conteúdo, serão apresentados o que diz a lei, os prazos aplicados e as práticas que ajudam a evitar penalidades no encerramento do contrato. Confira os tópicos abordados: 

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Boa leitura! 

O que diz o artigo 477 da CLT?

Pessoa segurando e contando notas de cem reais

O artigo 477 da CLT trata especificamente das regras para formalização da rescisão do contrato de trabalho. Ele define prazos, documentos obrigatórios e responsabilidades da empresa no momento do desligamento, garantindo que o trabalhador receba corretamente as verbas rescisórias.

Na prática, o artigo determina como deve ocorrer o pagamento da rescisão e estabelece o prazo legal após o término do contrato para que todos os valores e documentos sejam entregues. 

Essa regra foi reforçada pela Reforma Trabalhista, que unificou os prazos e eliminou distinções por tipo de aviso-prévio.

O dispositivo também prevê multa caso o prazo não seja cumprido, além de orientar a conduta do empregador para evitar atrasos, inconsistências e riscos jurídicos.

Quais são os prazos de pagamento definidos no artigo 477?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 passou por uma mudança importante: deixou de existir mais de um prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Antes, os prazos variavam conforme o tipo de aviso-prévio, mas hoje, isso não vale mais.

A partir da reforma, o § 6º do artigo 477 foi alterado e o prazo passou a ser único:

“§ 6º  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”     

Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento, incluindo:

Ou seja, toda rescisão deve ser concluída em até 10 dias corridos, sem exceção. O descumprimento desse prazo gera a multa prevista no próprio artigo 477

Quando a multa do artigo 477 é aplicada?

A multa do artigo 477 é aplicada quando a empresa não conclui a rescisão dentro do prazo de 10 dias corridos após o término do contrato, conforme determina o parágrafo 6º do artigo 477 CLT.

Qualquer atraso nesse prazo gera a penalidade prevista no parágrafo 8º.

O § 8º estabelece: “A inobservância do disposto no §6º sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”.

O BTN era um índice de correção monetária extinto nos anos 1990. Hoje, na prática, apenas a multa equivalente ao salário do empregado é aplicada, já que não existe mais atualização pelo BTN.

Como ela é calculada?

Quanto ao cálculo dessa multa, existem dois entendimentos: o primeiro considera apenas o salário-base, e o segundo, adotado pela maioria dos calculistas e reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), utiliza a remuneração, incluindo parcelas salariais adicionais.

Por isso, antes de calcular, é importante verificar se o TRT responsável pelo processo possui orientação específica sobre qual base deve ser aplicada.

Os TRTs são tribunais regionais que podem adotar entendimentos próprios sobre cálculos trabalhistas.

Exemplo prático:

Se o salário-base de um trabalhador é de R$ 2.000, mas sua remuneração inclui R$ 300 de adicional noturno e R$ 200 de horas extras habituais, o cálculo pode variar:

• Pelo salário-base: R$ 2.000;

• Pela remuneração: R$ 2.500.

Quais os riscos trabalhistas para empresas que descumprem o artigo 477? 

Empresas que descumprem o artigo 477 da CLT ficam expostas a uma série de consequências que podem afetar tanto o aspecto financeiro quanto a própria imagem no mercado. Entenda a seguir os principais riscos envolvidos!

Danos morais

Quando o atraso no pagamento da rescisão causa prejuízos significativos ao trabalhador, como impossibilidade de cumprir obrigações básicas ou impacto financeiro direto, alguns tribunais entendem que isso pode gerar pedido de indenização por danos morais.

Nesses casos, além da multa do artigo 477, a empresa pode ser condenada a indenizar o empregado, ampliando o passivo trabalhista.

No Brasil, pedidos de indenização por danos morais ocupam o terceiro lugar entre as ações trabalhistas mais frequentes, de acordo com levantamento do escritório LG&P, especializado em Direito Empresarial.

Fiscalização do MTE

O descumprimento dos prazos rescisórios previstos no artigo 477 pode resultar em autuações durante fiscalizações conduzidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O órgão tem autoridade para aplicar sanções administrativas, solicitar correções imediatas e intensificar o acompanhamento quando identifica reincidência, o que aumenta o risco de novas penalidades.

Além das consequências financeiras, há impacto direto na reputação da empresa. Uma penalidade registrada pode comprometer a imagem corporativa perante candidatos, parceiros e fornecedores.

Como reforça Débora Castro, DPO as a Service da 4Business: “Uma multa é algo calculável, mas um prejuízo na reputação é muito mais difícil de mensurar. Não é possível calcular o impacto na imagem da empresa e nas consequências que isso pode acarretar. A questão reputacional é uma das coisas que mais causam prejuízo.”.

Riscos no eSocial

O eSocial centraliza todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por isso, o cumprimento dos prazos do artigo 477 impacta diretamente a consistência dos dados enviados ao sistema.

Quando a rescisão é paga após o período legal, o evento de desligamento não corresponde às datas e aos valores exigidos, o que gera inconsistências e alerta automático do sistema.

Essas divergências podem resultar em exigência de retificação, risco de autuações futuras e dificuldades no fechamento da folha.

Boas práticas para o RH evitar a multa do art. 477

Pessoa segurando celular na mão com tela do sistema Pontotel

A melhor forma de prevenir a multa do artigo 477 é garantir processos organizados e alinhados ao prazo legal de 10 dias corridos.

Uma rotina estruturada reduz erros, facilita o cálculo das verbas rescisórias e evita atrasos que geram penalidades. Entre as práticas essenciais estão:

  • Checklist de desligamento: padroniza etapas, documentações e datas, garantindo que todas as áreas envolvidas cumpram suas tarefas sem falhas;
  • Controle de ponto digital: registros precisos evitam divergências de jornada que podem atrasar cálculos e comprometer o fechamento da rescisão;
  • Conferência prévia de férias, débitos e horas extras: antecipar a checagem desses valores agiliza o cálculo, reduz retrabalho e evita erros que atrapalham o cumprimento do prazo legal.

FAQ – dúvidas frequentes

O artigo 477 da CLT ainda gera dúvidas por envolver prazos rígidos, cálculos específicos e mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Confira a seguir as principais dúvidas e respostas sobre o tema!

Qual é o prazo do artigo 477?

O prazo é único: 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de desligamento. Dentro desse período, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação da rescisão.

Existe diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão no 477?

Não. Depois da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para ambas as situações é o mesmo. O período de 10 dias corridos vale para demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, fim de contrato determinado, aviso trabalhado ou indenizado.

A empresa pode evitar a multa se o empregado não apresentar documentos?

Sim, desde que comprove que o atraso ocorreu por culpa do empregado, como previsto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

Essa situação é rara e exige documentação que demonstre que a empresa solicitou os documentos no prazo e não obteve retorno. Sem provas, a multa permanece devida.

Conclusão

Portanto, foi possível concluir que o artigo 477 da CLT desempenha papel central na regularidade do desligamento, já que define prazos e responsabilidades que impactam diretamente o cumprimento das verbas rescisórias.

Ficou evidente que práticas estruturadas no RH, como checklists, controle de ponto atualizado e conferência prévia de férias e horas extras, ajudam a reduzir erros e assegurar que o desligamento seja concluído no prazo legal.

Para continuar acompanhando conteúdos sobre legislação trabalhista, gestão de pessoas e rotinas de RH, explore o blog Pontotel.

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