Contribuição sindical: obrigatoriedade, tipos, como funciona e mais!
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Time Pontotel 21 de outubro de 2024 Departamento Pessoal

Contribuição sindical: entenda como ficou após a reforma trabalhista e qual a sua importância!

A contribuição sindical era cobrada dos funcionários em regime CLT de forma obrigatória, com a reforma trabalhista isso mudou. Veja como!

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Criada em 1940, a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é uma contribuição descontada da remuneração dos trabalhadores uma vez por ano. 

Durante muito tempo a contribuição sindical foi obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, e era sempre descontada no mês de março, num valor equivalente a um dia de salário do funcionário. Contudo, uma mudança na lei trabalhista em 2017 fez com que a contribuição sindical passasse a ser opcional.

Você sabe como é possível fazer a contribuição sindical atualmente e as principais mudanças que esse imposto sofreu após a Reforma Trabalhista? 

Neste artigo você saberá a resposta para essa e outras perguntas, acompanhe!

Boa leitura!

O que é contribuição sindical?

Um homem colocando moedas em uma pilha de moedas

A contribuição sindical é um valor descontado do salário do funcionário, contratado sob regime CLT, destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual ele é representado entre outras entidades, conforme veremos mais adiante. 

Essa contribuição foi criada por volta dos anos 40, pelo então presidente Getúlio Vargas, e está prevista no artigo 579 da CLT

Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional. 

Contribuição sindical é a mesma coisa que o imposto sindical?

Sim! Quando falamos sobre contribuição sindical, é necessário esclarecer que ela e o imposto sindical são a mesma coisa.

Para que a contribuição sindical serve?

Essa contribuição serve para que as entidades que a recebem, possam prestar um apoio ao trabalhador, atuando e defendendo os seus direitos e interesses. Todo valor arrecadado com a contribuição sindical é distribuído entre algumas entidades.

Como é distribuída a contribuição sindical?

Como vimos essa contribuição é dividida entre diversas entidades, a lei determina que seja distribuída nessa proporcionalidade:

  • 5% para a confederação correspondente;          
  • 10% (dez por cento) para a central sindical;                  
  • 15% (quinze por cento) para a federação;            
  • 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; 
  • 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ (CEES).

O que é um sindicato?

Os sindicatos são associações que reúnem pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Então, existem sindicatos de trabalhadores, como por exemplo, carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc, e também de empresários, conhecidos como sindicatos patronais.

Seu principal objetivo é garantir os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Além disso, ele também é responsável por negociar salários e benefícios, estabelecer convenções coletivas e acordos coletivos, organizar greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e condições de trabalho de cada categoria.

E o sindicato patronal?

Os sindicatos patronais existem para representar e defender os interesses dos empregadores.

Eles têm um papel fundamental nas negociações das convenções coletivas, dialogando diretamente com os sindicatos dos trabalhadores. A atuação conjunta desses dois tipos de sindicatos é essencial para assegurar melhores condições tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Tipos de contribuição sindical

Atualmente existem diversos tipos de contribuições que podem ser feitas aos sindicatos. Mas somente uma delas pode ser considerada obrigatória e, consequentemente, uma taxa a ser paga por todos os membros: a contribuição associativa.

Por isso, é importante explicarmos cada uma, são elas:

  • Contribuição Sindical;
  • Contribuição Assistencial;
  • Contribuição Confederativa;
  • Contribuição Associativa;

Confira abaixo a explicação de cada contribuição.

Contribuição Sindical

Essa contribuição sindical é o assunto central deste artigo, ela é um dos itens que compõem a receita de um sindicato, e está prevista na CLT de forma opcional ao colaborador. Caso o colaborador opte por realizar a contribuição, ela é devida uma vez por ano, e deve ser paga no valor de um dia de trabalho do funcionário.

Contribuição Assistencial

Também conhecida por taxa sindical, a contribuição assistencial é utilizada para financiar as atividades oferecidas pelo sindicato, como por exemplo, a participação dos sindicatos em convenções ou acordos coletivos.

E diferente da contribuição sindical, ela não estipula um valor fixo que deve ser pago. Por isso, ao mesmo tempo em que existem sindicatos que cobram um valor determinado, existem outros que que estabelecem que seus membros paguem um percentual de seu salário ao longo do ano. 

Contudo, esse tipo de contribuição só pode ser feita mediante autorização prévia do funcionário.

Contribuição Confederativa

Na prática, a contribuição confederativa funciona igual à assistencial, ela serve para o custeio de todo o sistema confederativo, ou seja, ela compõe sindicatos, federações e confederações.

Essa taxa está prevista no art. 8 da Constituição Federal, que diz que os sindicatos devem fixar uma contribuição para financiamento da confederação na qual estão vinculados.

Mas, o que muitos trabalhadores não sabem, é que antes mesmo da Reforma Trabalhista a contribuição confederativa já era opcional. Ela só deveria ser paga se o funcionário fosse associado ao sindicato. Essa previsão consta na Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz:

“A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

Contribuição Associativa

Por fim, a contribuição associativa, também conhecida como mensalidade sindical, é a única contribuição que é obrigatória de acordo com a atual regra da CLT

Isso porque, nesse caso, o colaborador se associa de forma voluntária ao sindicato, então, aquele empregado que aderiu de forma voluntária e se tornou  sócio do sindicato, precisa fazer a contribuição associativa mensalmente, e nesse caso, a contribuição é paga direto ao sindicato a qual ele é representado.

A grande diferença aqui é que essa taxa dá direito de acesso à alguns benefícios oferecidos pelos sindicatos, como assistência médica, clubes ou descontos. Dessa forma, o funcionário que não paga essa taxa deixa de ter direito a esses benefícios.

O que mudou na contribuição sindical com a reforma trabalhista?

martelo de juiz e balança da justiça

Antes da reforma trabalhista, a “contribuição sindical” era comumente chamada de imposto sindical, pois seu pagamento era obrigatório e automaticamente descontado do salário do colaborador, sem que ele tivesse a opção de recusar.

Na época, a legislação exigia que todos os funcionários contribuíssem uma vez ao ano com o valor equivalente a um dia de trabalho, conforme mencionado anteriormente.

Com a reforma trabalhista, a principal mudança foi a extinção dessa obrigatoriedade, permitindo que os colaboradores escolham se desejam ou não contribuir.

Agora, ao invés de enviar uma carta para recusar o pagamento, o funcionário precisa manifestar, por escrito, seu desejo de contribuir para os sindicatos. Caso ele não faça essa solicitação, a empresa não pode presumir sua vontade de contribuir. A legislação atual exige uma autorização expressa e prévia do colaborador para que o desconto seja realizado.

Para entender melhor, veja como era a redação do artigo 582, antes e depois da reforma:

Antes da reforma:Art. 582 – Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.

Depois da reforma:Art. 582 Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”

E não foi só esse artigo que se modificou, todos os que tratam sobre a contribuição sindical ou qualquer contribuição devida ao sindicato prevêem que esse desconto está condicionado à autorização prévia e expressa do colaborador. 

Então, o Imposto Sindical chegou ao fim?

Não! A diferença é que agora ele pode ser pago pelo funcionário caso ele assim desejar, sem ser algo imposto pela lei. 

As mudanças que a contribuição sindical sofreu geraram muitas discussões e preocupações para os funcionários, sindicatos e empresas na época. Por isso, em março de 2019, o Governo Federal editou uma MP tratando deste assunto. 

A Medida Provisória 873/2019,  que era chamada de nova lei do imposto sindical, determinava que quando um colaborador desejasse realizar o pagamento do imposto, ele deveria ser feito via boleto bancário, que poderia ser enviado diretamente para a casa do funcionário ou para a empresa na qual trabalha, e não mais pelo desconto em sua folha de pagamento.

Dessa forma, todo colaborador que desejasse contribuir para os sindicatos deveria primeiramente expressar sua vontade por escrito, para somente depois receber o boleto e realizar o pagamento. 

Porém essa MP não foi votada e acabou perdendo sua validade, então atualmente vale o que está previsto na CLT. Ou seja, as empresas precisam que o funcionário autorize a contribuição para descontar na folha de pagamento o respectivo valor. 

Por isso, todas as empresas precisam ficar atentas à regra da CLT, uma vez que caso haja o descumprimento da lei, a instituição irá se enquadrar na alínea “d” do art. 483 da CLT, o qual prevê a rescisão indireta.

Quais as novas atualizações sobre o imposto sindical?

Recentemente, em setembro de 2023, o STF julgou constitucional a instituição de contribuições assistenciais, ainda que não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

Essa decisão ressuscitou o antigo imposto sindical sob o nome de contribuição assistencial, tornando-a compulsória, mas garantindo aos trabalhadores o direito de se opor a essa cobrança. Portanto, é essencial que os colaboradores estejam cientes de seus direitos e possam exercer sua oposição, se assim desejarem.

Por que a Contribuição Sindical é importante?

Apesar de a contribuição sindical ter se tornado opcional após a Reforma Trabalhista, os funcionários que optam por realizá-la podem acessar uma série de benefícios.

É inegável o papel fundamental que os sindicatos desempenharam ao longo dos anos na conquista de melhores condições de trabalho e salariais para os trabalhadores brasileiros. Muitas vitórias, como aumentos salariais e benefícios, foram fruto das lutas sindicais.

Além disso, os sindicatos exercem um papel crucial em convenções coletivas, negociações de piso salarial, reajustes e benefícios. Esses são alguns dos principais motivos que fazem a contribuição sindical ainda ser atraente e vantajosa para muitos trabalhadores.

No entanto, a decisão de contribuir é pessoal e deve ser tomada por cada colaborador, sendo a cobrança coercitiva considerada inconstitucional.

Uma alternativa à contribuição é tornar-se associado ao sindicato. Com a associação, o funcionário tem acesso a diversos serviços, muitas vezes a preços reduzidos ou gratuitamente, como assistência jurídica, cursos, atividades esportivas e colônias de férias.

Mas surge uma dúvida comum: se o funcionário não contribuir, ele ainda terá direito aos benefícios conquistados pelo sindicato?

Sim, todos os benefícios estabelecidos em convenção coletiva se aplicam a todos os funcionários abrangidos por essa convenção, sejam ou não filiados ao sindicato. Contudo, serviços exclusivos do sindicato, como colônias de férias ou assistências especiais, podem ser oferecidos apenas aos associados.

Qual o papel do RH em relação à contribuição sindical?

Em relação à contribuição sindical, é responsabilidade do RH garantir que todos os colaboradores estejam devidamente informados sobre as mudanças trazidas pela legislação, especialmente após a Reforma Trabalhista, e como funciona o processo de contribuição.

O RH deve explicar detalhadamente que a contribuição sindical, antes obrigatória, agora é opcional, e que o desconto no salário só pode ocorrer mediante autorização expressa do colaborador.

Além disso, o RH deve orientar os funcionários sobre os procedimentos para manifestarem sua escolha, seja para contribuir ou não. Isso inclui fornecer orientações claras sobre como e onde formalizar essa decisão por escrito, garantindo que todos entendam seus direitos e deveres.

O RH deve ainda estar disponível para esclarecer dúvidas sobre os benefícios e consequências de optar ou não pela contribuição, garantindo que os colaboradores tomem uma decisão consciente e bem-informada.

Conclusão

Ao longo deste texto, foi visto como funciona a contribuição sindical e como ela deve ser feita atualmente. 

Por esse imposto ter sofrido mudanças significativas após a implementação da Reforma Trabalhista, é importante que tanto os funcionários quanto as empresas saibam das novas regras, principalmente pelo fato de que essas alterações ainda podem ser novamente modificadas pelo governo.

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