Multa FGTS: o que diz a lei e como calcular a multa rescisória!
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Time Pontotel 15 de abril de 2025 Departamento Pessoal

Multa de 40% do FGTS: entenda como funciona e como calcular

Saiba o que é multa FGTS, entenda como funciona nas empresas, de que forma ser feito o cálculo e descubra quem tem direito a recebê-la.

Imagem de Multa de 40% do FGTS: entenda como funciona e como calcular

Todo colaborador que trabalha sob o regime CLT tem direito ao FGTS, um fundo que oferece amparo financeiro em caso de demissão. Quando ocorre uma demissão, o colaborador recebe a multa do FGTS, incluída nas verbas rescisórias que o empregador deve pagar.

A multa FGTS é um valor pago ao empregador, baseado no saldo da conta FGTS do empregado, que está vinculada a esse contrato de trabalho. Com base nesse saldo a empresa faz um cálculo que pode variar de 20 a 40%, dependendo do motivo da demissão.

Apesar da multa FGTS ser um tema comum dentro do RH, ela costuma gerar dúvidas tanto nas empresas como nos colaboradores, seja em relação ao prazo para pagamento, valores e porcentagem da multa. Para sanar essas dúvidas, este artigo irá abordar os seguintes assuntos: 

Quer saber tudo sobre a multa FGTS? Então, siga em frente e boa leitura! 

O que é a multa do FGTS?

imagem de uma carteira de trabalho em cima de uma mesa, representando a multa fgts

A multa do FGTS é um valor que o empregador deve pagar ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Essa obrigação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Lei nº 8.036/1990.

Para compreender melhor, vale lembrar o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): trata-se de um depósito mensal correspondente a 8% do salário bruto do colaborador, realizado pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Quando o contrato de trabalho é encerrado sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo total acumulado em sua conta do FGTS. Já em casos de rescisão por acordo entre as partes, prática regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, o valor da multa é reduzido para 20%.

Criada nos anos 1960 e tornada obrigatória na década de 1990, essa multa tem como principal objetivo proteger o trabalhador financeiramente e desencorajar demissões arbitrárias por parte dos empregadores.

Quando o trabalhador deve recebê-la?

O pagamento da multa rescisória do FGTS ocorre em duas situações previstas na legislação trabalhista:

  • Demissão sem justa causa: quando a rescisão do contrato é iniciativa exclusiva do empregador. Nessa hipótese, o colaborador tem direito a uma indenização equivalente a 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS.
  • Rescisão por comum acordo: quando empregado e empregador optam, de forma consensual, pelo encerramento do vínculo empregatício. Regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), essa modalidade prevê uma multa reduzida, de 20% sobre o saldo do FGTS.

Ambas as situações envolvem a aplicação de um encargo indenizatório.

Quais categorias de trabalhadores têm direito?

Todos os profissionais contratados sob o regime celetista, ou seja, com carteira assinada, têm direito à multa rescisória do FGTS nas hipóteses previstas por lei.

Além dos trabalhadores urbanos formais, o direito se estende a outras categorias abrangidas pela legislação trabalhista, incluindo:

Esses profissionais, embora atuem sob regimes específicos, compartilham o direito ao FGTS e à multa devida em caso de rescisão contratual sem justa causa ou por comum acordo, nos mesmos moldes aplicáveis aos demais trabalhadores formais.

Qual a lei que fala sobre a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS está prevista no artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo esse artigo, em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente a 40% do valor total depositado na conta do FGTS, atualizada monetariamente e com os devidos juros.

Trecho legal – Art. 18, §1º:
 § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

Casos de redução da multa para 20%:

O artigo 18, §2º, da mesma lei prevê que a multa seja de 20% quando:

  • Houver culpa recíproca, ou seja, ambas as partes (empregador e empregado) têm responsabilidade pela rescisão;
  • Ocorrer uma situação de força maior, como desastres naturais ou eventos inevitáveis.

Ambos os casos exigem reconhecimento pela Justiça do Trabalho.

Trecho legal – Art. 18, §2º:
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

Multa de 20% em rescisão por comum acordo:

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), foi criado o artigo 484-A da CLT, que introduziu a rescisão contratual por comum acordo.

Nesse tipo de desligamento, o trabalhador tem direito a metade da multa de 40% do FGTS, ou seja, 20% do saldo.

Trecho legal – Art. 484-A, inciso I, alínea “b”:

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Vale lembrar que embora o percentual final (20%) seja o mesmo, no comum acordo não há culpa atribuída a nenhuma das partes, e sim uma decisão conjunta.

Já nas situações de culpa recíproca ou força maior, é necessário julgamento e reconhecimento da Justiça do Trabalho.

Como funciona o cálculo da multa rescisória?

imagem de uma calculadora, representando a multa FGTS

O cálculo da multa FGTS deve levar em conta o saldo da conta do FGTS do empregado, vinculado ao contrato de trabalho em questão. Dependendo do tipo de demissão – sem justa causa ou consensual – a empresa irá multiplicar o valor por 40% ou 20%. 

Com base em que ela é calculada?

A multa FGTS se baseia no saldo da conta FGTS do colaborador referente ao contrato que acaba de se encerrar. 

Lembrando que o profissional no regime CLT pode acumular diversas contas de FGTS ao longo da carreira, já que cada novo contrato de trabalho gera a abertura de uma nova conta.

Como fazer o cálculo?

Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa. 

Exemplo:

  • Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 5.000,00
  • Tipo de demissão: Sem justa causa 
  • Cálculo: 5.000 x 40% (0,4) = 2.000
  • Valor da multa FGTS: R$ 2.000,00

Se a demissão tivesse sido de forma consensual, o cálculo seria o seguinte, já que a multa cai pela metade:

  • Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 5.000,00
  • Tipo de demissão: consensual 
  • Cálculo: 5000 x 20% (0,2) = 1.000
  • Valor da multa FGTS: R$ 1.000,00

Quando o trabalhador perde o direito a multa do FGTS?

O direito à multa FGTS é destinado para demissões sem justa causa ou demissão consensual. Em todos os outros casos como, por exemplo, demissão por justa causa ou pedidos de demissão, o colaborador perde esse direito.

Quem opta pelo saque aniversário perde direito a multa do FGTS?

O saque aniversário é uma modalidade que os empregados podem aderir nas agências da Caixa Econômica Federal, site da rede ou app do FGTS, para que anualmente eles possam sacar, no mês do aniversário, parte do valor disponível na sua conta do FGTS.

Ao optar pela migração do saque rescisão pelo saque aniversário o trabalhador não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa. 

Lembrando que não é obrigatório o colaborador aderir a essa modalidade. Na tabela atual da Caixa, para quem optou pelo saque aniversário, o percentual permitido para retirada nos meses do aniversário respeitam o saldo da conta e são os seguintes: 

Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?

A multa FGTS se encaixa nas mesmas regras das verbas rescisórias quando o assunto é o prazo para pagamento. Por isso, a empresa segue as normas da CLT, pós-reforma trabalhista, prevista no artigo 477, inciso 6. 

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

O artigo complementa especificando que o não cumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias levará a empresa ao pagamento de multa. 

O artigo cita uma multa de 160 BTN, que na conversão seria algo como R$ 170,26, por empregado, e também o pagamento de uma multa ao funcionário num valor que equivale a um salário dele. 

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Como sacar a multa FGTS?

imagem de uma pessoa utilizando um caixa eletrônico

A empresa deposita o valor da multa do FGTS na conta vinculada ao contrato de trabalho. O colaborador pode transferir o saldo para qualquer banco usando o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

O saque da multa do FGTS segue algumas regras, conforme o valor a ser retirado, sendo o valor da multa somado ao saldo do FGTS.

  • Saques até R$ 1.500,00: O saque pode ser realizado diretamente no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade do Cartão Cidadão, ou em lojas ou lotéricas que funcionem como correspondentes do banco, isto é, que oferecem serviços bancários semelhantes a essas agências bancárias. Para o saque é necessário apresentar um documento oficial com foto e estar munido da senha do cartão cidadão.
  • Saques de R$ 1.500 a R$ 3.000: O colaborador pode retirar o valor diretamente no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, sem precisar do Cartão Cidadão. Também pode realizar o saque em lojas ou lotéricas que funcionem como correspondentes bancários, apresentando um documento oficial com foto e a senha do cartão
  • Saques a partir de R$ 3.000: O colaborador deve usar os caixas localizados dentro das agências da Caixa Econômica Federal. É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, o Cartão do Cidadão e a senha.

Qual a obrigação do empregador nesse processo?

O empregador é o grande responsável por gerenciar e realizar o pagamento da multa FGTS ao colaborador demitido sem justa causa ou de forma consensual. 

Além disso, ele tem a obrigação de seguir as leis trabalhistas, respeitando a porcentagem da multa – 20 ou 40% – ocasião em que ela deve ser paga e o prazo para pagamento. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 18 da CLT. 

“Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)”

Conclusão

A multa FGTS é um tema de fundamental entendimento por parte das empresas e dos profissionais que cuidam do RH e da gestão de pessoas. Posto que, esse fundo é um direito do colaborador e uma obrigatoriedade por parte das empresas.  

Ao longo deste conteúdo você pôde perceber em que casos a multa FGTS é aplicada, o prazo para que a empresa faça o depósito e como o colaborador faz para sacar o valor.

Conhecer esse processo a fundo é uma necessidade por parte da empresa para que nenhum erro leve a companhia ao pagamento de multas ou até processos trabalhistas quando o assunto é o pagamento de verbas rescisórias. 

Quem se precavê neste tema protege seu patrimônio financeiro e consegue manter uma boa imagem da empresa, mesmo diante do colaborador que está de saída, já que ele perceberá que a empresa o trata com ética e profissionalismo e respeita os seus direitos.  

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