NR 33: O que é, qual a importância e quando se aplica?
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Time Pontotel 2 de abril de 2024 Controle de ponto

NR 33: O que diz a norma regulamentadora e saiba como ela protege o trabalhador

A NR 33 é uma norma regulamentadora muito importante para quem atua em espaços confinados. Você sabe o que diz essa NR? Aprenda mais aqui!

Imagem de NR 33: O que diz a norma regulamentadora e saiba como ela protege o trabalhador

Não é preciso ser um especialista em Segurança do Trabalho para ter o entendimento de que alguns ambientes não foram planejados para a permanência de pessoas. Por isso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) criou a NR 33, a fim de assegurar que profissionais não sejam colocados em risco, trabalhando em ambientes de espaço confinado.

Mas o que pode ser considerado um espaço confinado? Imagine passar horas em um túnel, ou trabalhar algum tempo agachado por necessidade da atividade, ou simplesmente por falta de espaço. Mesmo arriscado, algumas empresas ou funções exigem que seus profissionais se coloquem nesses tipos de situações.

E como assegurar a saúde desses trabalhadores? Por meio da NR 33, uma Norma Regulamentadora totalmente focada na segurança e na saúde das pessoas que atuam em ambientes confinados. 

Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura desse artigo e aprenda:

Aproveite o aprendizado!

O que é a NR 33?

Um tablet apresentando uma placa com o acrônimo NR 33

A Norma Regulamentadora 33, conhecida popularmente como NR-33, foi publicada pela primeira vez em 22 de dezembro de 2006, passou por duas revisões pontuais em 2012 e 2019, e em 2021 teve uma consulta pública lançada, mas seu texto base não sofreu alterações.

O principal objetivo da NR 33 é estabelecer requisitos mínimos para que espaços confinados sejam identificados e reconhecidos, e assim esses ambientes possam ser monitorados, no intuito de resguardar a segurança e a saúde de trabalhadores que precisem interagir com esses locais em seu dia a dia.

Qual a importância da NR 33?

É por meio da NR 33 que a saúde e a segurança dos profissionais que atuam em espaços confinados é resguardada. Isso porque, graças a essa norma, as empresas se preocupam com medidas eficazes para proteger os trabalhadores de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

Além disso, os negócios que não respeitam a NR 33 podem sofrer com multas e penalidades do MTE, por isso essas instituições acabam seguindo à risca todas as diretrizes impostas nesta norma.

O que mudou na norma NR 33?

A grande mudança na NR 33 diz respeito ao gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados. Isso porque já era prevista na NR-01 que fosse realizado os processos de identificação de perigos e de avaliação de riscos ocupacionais nesses espaços.

Porém, com a nova norma, tornou-se necessária a realização da etapa de levantamento preliminar de perigos para a elaboração de um cadastro do espaço confinado, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestadores de serviço.

Como a NR 33 protege o trabalhador?

A NR 33 protege os trabalhadores obrigando os empregadores a seguir uma série de responsabilidades. Por outro lado, existem as responsabilidades dos empregados, que também precisam ser respeitadas para o bom desempenho de trabalhos realizados em espaços confinados. Confira essas responsabilidades:

Do empregador, segundo o item 33.2.1 da NR-33

  • “Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; 
  • Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
  • Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
  • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; 
  • Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; 
  • Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
  • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; 
  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.”

Do empregado, segundo o item 33.2.2 da NR-33

  • “Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; 
  • Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
  • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; 
  • Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.”

O que é um espaço confinado?

Segundo consta na NR 33, “espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

As características que determinam um espaço confinado podem ser detectadas em diversos locais de trabalho, por isso a importância de saber identificar quando um ambiente pode oferecer riscos para uma pessoa, para que, assim, empresa e colaboradores fiquem sempre atentos às condições de trabalho em espaços confinados.

Exemplos de espaços confinados na construção civil

A construção civil é um dos setores da atividade econômica com grande concentração de ambientes confinados. Isso porque muitas das atividades realizadas nesses locais possuem instalações provisórias. Confira alguns exemplos:

  • Dutos;
  • Chaminés;
  • Caldeiras;
  • Caçambas de caminhão;
  • Caixas pluviais e caixões;
  • Digestores;
  • Poços, esgotos;
  • Escavações e valas;
  • Forros;
  • Túneis e galerias subterrâneas;
  • Elevadores;
  • Espaços reduzidos, que exigem rastejamento.

Quais os principais riscos em espaços confinados?

Operário dentro de um túnel

No tópico anterior, foi possível conhecer uma série de espaços confinados que fazem parte do dia a dia de diversos trabalhadores e possuem riscos. Agora, conheça a seguir os principais riscos desses ambientes.

Soterramento

O soterramento é um risco que todo profissional que trabalha na construção de túneis e barragens corre. Isso porque nesses ambientes podem acontecer deslocamentos de terra ou resíduos, que acabam por culminar em grandes ou pequenos soterramentos.

Choques elétricos

Os choques elétricos fazem parte do cotidiano dos profissionais que atuam com eletricidade e telecomunicações, porém, em grandes proporções, esses choques podem ferir e até mesmo levar uma pessoa à morte, sendo um risco ainda maior para trabalhadores que atuam em espaços confinados.

Inundação

Algumas profissões precisam ser exercidas em tubulações, adutoras e caixas-d’água, e, apesar da competência dos trabalhadores em realizar suas atividades, existem os riscos.

Ainda que as tubulações costumam ser seguras, as inundações são um tipo de problema que pode acontecer, por isso os profissionais precisam ser preparados não só para o trabalho, mas também para possíveis adversidades.

Incêndio

Existem trabalhadores que, além de atuarem em espaços confinados, também precisam manusear equipamentos de trabalho perigosos, como explosivos e químicos. Nesses casos, além de seguir as normas da NR 33, é de suma importância que as normas da NR 19 também sejam conhecidas e aplicadas.

Nesses ambientes, qualquer erro com esse tipo de equipamento pode ser fatal, por isso, é essencial que a segurança dos profissionais seja sempre a prioridade e, no menor sinal de risco, todo o ambiente seja evacuado.

Queimaduras

O mesmo que foi dito no tópico anterior vale para as queimaduras. Isso porque alguns profissionais precisam lidar com gases e elementos incendiários, que, por si só, já são extremamente perigosos, e em espaços confinados podem ser ainda mais perigosos.

Quedas

Outro risco muito comum de trabalhadores que atuam em espaços confinados são as quedas. Imagine um profissional que trabalha em uma mina terrestre, que em alguma circunstância se vê em uma escuridão total. Esse tipo de ambiente é propício para que quedas aconteçam e, por essa razão, devem estar sempre muito bem sinalizadas.

Quais são as medidas para evitar acidentes antes de iniciar o trabalho em espaços confinados?

Existem algumas medidas que devem ser realizadas antes mesmo que uma atividade seja iniciada em um espaço confinado. Conheça-as a seguir!

Equipamentos medidores de oxigênio

O detector de oxigênio para espaços confinados é um dos equipamentos medidores de oxigênio utilizados por empresas, a fim de manter os índices de O2 nos parâmetros ideais regulamentados pela NR 33.

Além desse equipamento, é comum que empresas com trabalhadores atuando em locais confinados também utilizem detectores de gases, capazes de identificar não só o O2 nesses ambientes, mas também gases asfixiantes; monóxido de carbono; sulfeto de hidrogênio e metano.

Capacitação para trabalhos em espaços confinados

A capacitação para trabalhadores em espaços confinados é uma das obrigações das empresas, constando na NR 33 e devendo ser cumprida antes mesmo que o profissional que atuará em local confinado inicie suas atividades.

Sendo assim, cabe ao empregador desenvolver e implantar programas de capacitação, a fim de informar os trabalhadores de normas, procedimentos, condições de trabalho e tudo mais que afete o cotidiano desses profissionais.

É importante reforçar que esse tipo de capacitação deve somar uma carga horária mínima de dezesseis horas, e deve ocorrer a cada doze meses.

Identificação dos equipamentos

Outra questão que deve ser observada com muita atenção é a identificação dos equipamentos. Todo e qualquer utensílio que não possa ser manuseado em um ambiente confinado deve possuir uma identificação específica, para nenhum acidente acontecer no espaço.

Essa identificação é essencial para que, por exemplo, ninguém utilize materiais inflamáveis em um túnel ou consuma alimentos em local indevido, evitando casualidades infelizes.

Avaliação da atmosfera nos espaços confinados

É essencial que as empresas que realizem atividades em espaços confinados façam a avaliação da atmosfera nesses locais. Isso ajuda na identificação de agentes de riscos atmosféricos no ambiente, e possibilita uma adequação na ventilação, para que os níveis de oxigênio no espaço sejam mantidos em níveis seguros.

Sinalização e isolamento da área

A sinalização e o isolamento de áreas confinadas é uma medida administrativa da NR 33, que ajuda as empresas a evitarem pessoas sem autorização em espaço confinado.

Esse tipo de sinalização deve ser afixado em local de fácil visualização, seguindo os padrões do modelo no Anexo I da NR 33.

PET

A Permissão de Entrada de Trabalho, ou PET, é um documento que apresenta todas as medidas de controle que dizem respeito à entrada e realização de trabalho em locais de confinamento.

É no PET que a empresa estabelece todos os requisitos mínimos de saúde e segurança de trabalho em espaços confinados, e, conforme a NR 33, o empregador só pode permitir que as atividades dos seus profissionais se iniciem após a emissão da PET.

Conclusão

Um operário segurando um capacete de proteção

Neste artigo, foi possível conhecer a fundo a NR 33, uma Norma Regulamentadora dedicada à segurança e saúde de trabalhadores que atuam em espaços confinados, ou seja, profissionais que passam horas trabalhando em ambientes que não foram projetados para a ocupação humana, e se arriscam diariamente em suas profissões.

Aqui, também foi possível observar diversos riscos com os quais profissionais que atuam em dutos, túneis, elevadores, e tantos outros espaços confinados convivem. Além disso, entendeu-se quais são as principais responsabilidades das empresas para com esses trabalhadores.

Por fim, é necessário reforçar que a NR 33 é uma medida de segurança que deve ser respeitada, pois todas as suas regras ajudam a assegurar medidas essenciais para a prevenção de acidentes graves em ambientes de trabalho confinados.

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