Saiba o que é uma revisão contratual e o que diz a lei
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Time Pontotel 25 de março de 2024 Departamento Pessoal

O que diz a lei sobre revisão contratual? Veja quando pedir, como fazer e outras dúvidas!

Você sabe o que é revisão contratual? Entenda os detalhes, o que a lei determina e como funciona a renegociação de cláusulas de um contrato.

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É possível que já tenha acontecido de você fechar um contrato de compra e venda ou  prestação de serviços e tenha percebido que não fez um bom negócio. Em alguns casos, a revisão contratual pode ser a solução para resolver o acordo que está insatisfatório para uma ou mais partes envolvidas.

Essa renegociação dos termos acordados pode ocorrer, por exemplo, quando um dos lados se vê impossibilitado de continuar cumprindo com o combinado. Durante a pandemia do COVID-19, muitos contratos foram revisados entre inquilinos e proprietários de imóveis ou mesmo entre prestadores de serviços e consumidores que tinham acordos em longo prazo.

Nestas e em outras situações específicas, a revisão contratual é permitida, desde que alguns critérios sejam seguidos. Este artigo irá explicar o que é a revisão contratual e a diferença para outras ações como a resolução e o reajuste de contratos. Você lerá:

Quer saber mais? Então, continue a leitura do texto.

O que é uma revisão contratual?

Um homem assinando um contrato

O primeiro ponto a destacar sobre a revisão contratual é que se trata de uma modificação no acordo que foi previamente assinado. O objetivo é fazer alterações a fim de melhorar as condições do contrato e permitir que ele seja cumprido. 

A revisão contratual, portanto, terá o papel de revisitar os termos de um contrato, que pode ser de prestação de serviços, aluguel de imóveis ou outros bens materiais, entre outros acordos. Normalmente, a alteração ocorre em contratos que possuem caráter de execução continuada, ou seja, garante o acordo durante um tempo predeterminado. 

Se durante este período, o cumprimento das cláusulas se tornar um problema para qualquer um dos lados — a prestação de serviço ou o pagamento do valor, por exemplo —, é possível realizar a revisão contratual. 

O que diz a lei?

O Código Civil de janeiro de 2022 traz alguns artigos que abordam a possibilidade de revisão contratual, assim como o Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 478l, por exemplo, afirma que:

“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.” 

Apesar de o artigo sugerir que haja uma dissolução do acordo, o item seguinte traz também a possibilidade de uma modificação nas cláusulas, ou seja, a revisão contratual: “Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.”

Revisão contratual nas relações de consumo: é possível neste caso?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também aborda a revisão contratual, e a legislação entende que uma das partes é vulnerável nas relações de consumo, que é o consumidor. A renegociação das cláusulas do contrato aparece no Artigo 6, em que a revisão contratual é elencada como direito básico do consumidor:

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

Neste caso, obrigatoriamente, deve haver uma relação de consumo para que a legislação seja aplicada no momento da revisão contratual. Adicionalmente, também não é necessário haver um fato imprevisível.

Porém, como será visto a seguir, para ocorrer a solicitação de revisão ou resolução contratual, ou na esfera civil ou de consumo, alguns critérios precisam existir.

Quando é possível pedir a revisão contratual?

Para fazer a solicitação da revisão contratual judicialmente, é preciso que ocorra alguma situação inesperada que impossibilite o cumprimento das cláusulas previamente acordadas entre as partes. 

O Artigo 478 do Código Civil traz pelo menos quatro critérios para a revisão contratual existir:

  • Acontecimentos extraordinários;
  • Eventos imprevisíveis;
  • Termos extremamente onerosos;
  • Cláusulas que deem extrema vantagem para uma das partes.

O isolamento social causado pela pandemia, por exemplo, pode ser considerado um evento extraordinário e imprevisível, que tornou alguns contratos firmados extremamente onerosos e, por isso, com possibilidade de serem revisados. 

Esses acontecimentos inesperados também ocorrem em casos de guerra, mudanças de planos econômicos e qualquer outra situação em que qualquer uma das partes fique impossibilitada de cumprir com sua parte no acordo. 

Vale destacar que a legislação também apontou os critérios de extrema onerosidade ou vantagem para uma das partes a fim de evitar que haja um enriquecimento de um lado por meio de dano causado à outra parte.

Além disso, o Artigo 317 do Código Civil também afirma que, em casos em que houver desproporção do valor da prestação no momento da assinatura do contrato para o período de execução, poderá ser solicitado ao juiz a revisão do contrato para que este possa se adequar ao valor real da prestação.

Quem pode pedir a revisão contratual?

O pedido de revisão contratual pode ser realizado por qualquer uma das partes envolvidas, contratado ou contratante, quando sentirem a necessidade. Porém, é imprescindível que os requisitos acima mencionados existam.

Antigamente, os Tribunais de Justiça costumavam aceitar processos de revisão contratual abertos por terceiros, entretanto, essa prática não é mais legitimada pelo Superior Tribunal de Justiça há alguns anos. 

Sendo assim, só pode solicitar judicialmente a revisão de contrato quem o assinou.

Como fazer revisão contratual?

Um homem assinando um contrato

A revisão contratual não é um processo simples e, por isso, deve ser feita com muita cautela e, de preferência, com a orientação de uma assessoria jurídica

Caso você sinta a necessidade de modificar alguma cláusula do seu contrato, antes de fazer a solicitação, será necessário entender quais são as chances de êxito e se você cumpre os critérios básicos para que o resultado seja positivo. 

Além de ter mais garantia de que seu pedido é justo e que pode ser atendido, a presença de um advogado aumenta as chances da outra parte envolvida entender a seriedade do processo. 

A partir daí, inicia-se a negociação da revisão contratual, que pode acontecer de comum acordo entre as duas partes e, neste caso, não há a necessidade de envolver a justiça. Esse é o caminho mais rápido e menos burocrático para resolver eventuais desequilíbrios no contrato. 

Porém, caso não haja consenso, será necessário iniciar um processo, com a representação de um advogado. O ponto mais importante é que a revisão contratual só será válida se os critérios abordados anteriormente estiverem presentes na situação. 

Logo, certifique-se de que você possui todos os documentos necessários para comprovar o desequilíbrio contratual.

Antes de iniciar a judicialização, indica-se que seja feita uma negociação administrativa, conhecida como notificação extrajudicial. Ela serve para que a parte interessada na revisão contratual avise a outra parte sobre sua intenção de rever o contrato, apontando quais são os motivos da decisão. 

O ideal é que esse documento já apresente a proposta esperada para a revisão do acordo entre as partes, além de um prazo para o retorno com o posicionamento sobre as mudanças. Uma orientação importante é que todas as tentativas de negociações sejam registradas.

Caso não haja um acordo por meio de notificação extrajudicial, o início do processo de judicialização se torna inevitável, sendo a melhor alternativa. Neste momento, o advogado contratado irá orientar sobre qual é o melhor caminho a ser seguido para alcançar as alterações almejadas na revisão contratual.

Qual a diferença entre revisão contratual e resolução contratual?

Uma dúvida bastante comum é a diferença entre revisão contratual e resolução contratual. Apesar de serem termos bastante parecidos, não são a mesma coisa. O primeiro, como já foi visto, é a alteração das cláusulas de um contrato a fim de melhorar as condições para uma ou mais partes envolvidas.

Neste caso, o intuito principal é que os termos acordados fiquem mais adequados à realidade atual do contratante e do contratado. 

Por exemplo, antes da pandemia, João pagava o valor de R$ 3 mil no aluguel de um apartamento. Entretanto, com o isolamento social, foi dispensado do trabalho. Diante de um cenário incerto, o proprietário concordou em diminuir o valor para R$ 2 mil reais, pois continuaria a ter uma fonte extra de renda e ajudaria o inquilino durante o período de recolocação. 

Já a resolução contratual é a dissolução do acordo entre as partes. O término do vínculo do contrato ocorre quando não é possível cumprir o acordado em três situações distintas:

  1. Inexecução involuntária: o contrato é impossibilitado de ser cumprido devido a um fato imprevisível ou inevitável (caso de força maior). Aqui, não há perdas e danos;
  2. Inexecução voluntária: quando uma das partes está inadimplente no cumprimento do contrato. Nessa situação, a parte lesada pode ter direito a receber pelos danos causados;
  3. Onerosidade excessiva: quando há ocasiões que oneram o cumprimento do contrato por uma das partes. Nesses casos, o juiz costuma fazer uma revisão contratual.

Diferença entre revisão contratual e reajuste contratual

Outro conceito que também causa confusão é o reajuste contratual. A diferença nesse caso é que o reajuste contratual tem o objetivo de realizar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Isso significa que o reajuste contratual não faz a renegociação dos termos e das cláusulas do acordo, mas sim o ajuste para suprir os efeitos da desvalorização da moeda, que sofre com o impacto da inflação, por exemplo.  

Trata-se de uma prática totalmente legal, mas ocorre com alguns critérios que já devem ter sido combinados no momento da assinatura do contrato. Em um financiamento de imóvel, é bastante provável que o banco financiador já deixe elencadas as condições de reajustes, baseados em algum índice inflacionário. 

Por isso, sempre fique atento a essas cláusulas quando fechar um novo acordo. Normalmente, o reajuste contratual ocorre anualmente ou em período predeterminado nos termos do contrato.

Sendo assim, a diferença entre revisão contratual e reajuste contratual é que a primeira ocorre por conta de situações extraordinárias e imprevisíveis, enquanto a segunda já é prevista no acordo assinado.

Existe o pagamento de multa na revisão contratual?

Um homem e uma mulher conversando sobre contratos

Não existe o pagamento de multa na revisão contratual, pois o objetivo principal é encontrar um equilíbrio nas cláusulas do contrato com o intuito que as duas partes envolvidas possam cumprir suas responsabilidades no acordo. 

O que costuma ocorrer é a negociação de possíveis débitos, permitindo que a parte devedora, seja de forma financeira ou em prestação de serviços, possa quitar a dívida em condições renegociadas. 

Por outro lado, na resolução contratual ou na rescisão de contrato, é possível que haja pagamento de multa para a parte que for lesada. 

No caso da rescisão, normalmente, há uma multa predeterminada no contrato caso uma das partes decida encerrar o acordo antes do prazo. Em geral, essa quantia gira em torno de 10 a 20% do valor total do contrato. 

Conclusão

Você viu neste artigo que a revisão contratual tem o objetivo principal de rever as cláusulas de um contrato quando uma ou mais partes envolvidas no acordo deseja melhorar as condições ali elencadas.

Para que isso aconteça, porém, é necessário que alguns critérios existam, como a ocorrência de fatos extraordinários ou imprevisíveis, como a recente pandemia da COVID-19 ou guerras, ou ainda quando houver extrema onerosidade ou imensa vantagem para uma das partes. 

A dica principal é que a rescisão contratual seja inicialmente negociada na esfera administrativa, em uma conversa entre os interessados. Posteriormente, uma notificação extrajudicial também pode ajudar a evitar um processo na justiça. Em último caso, o advogado escolhido pela parte lesada deverá iniciar a judicialização. 

Importante lembrar que nas relações de consumo também podem ocorrer as revisões de contrato e, neste caso, a mudança nas cláusulas do contrato são previstas se houver prestações desproporcionais ou fatos que as tornem onerosas para o consumidor.

Por fim, vale destacar ainda que a revisão contratual tem o intuito de restabelecer o equilíbrio na relação entre as partes de um acordo.

Quer mais dicas sobre temas como esse? Visite o blog Pontotel e fique por dentro das novidades.

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