Regime de dupla pegada: entenda a lei, as vantagens e os desafios para uma jornada flexível
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Time Pontotel 14 de março de 2024 Controle de ponto
Regime de dupla pegada: entenda a lei, as vantagens e os desafios para uma jornada flexível
Saiba o que é o regime de dupla pegada, o que diz a lei e descubra quais as principais vantagens e desafios de quem adota essa jornada.
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A jornada de trabalho dos colaboradores é um dos assuntos mais importantes em uma contratação e deve estar prevista em contrato. No mercado, existe uma série de variáveis relacionadas aos expedientes de trabalho, e uma delas é a dupla pegada.

A dupla pegada é um modelo de jornada de trabalho dividido em dois períodos, aliado a um intervalo que deve ultrapassar duas horas. Esse modelo é muito utilizado por motoristas de ônibus.

Mas como funcionam, na prática, a dupla pegada e os seus intervalos, e quais vantagens e desafios esse modelo apresenta? Este conteúdo responderá essas questões, abordando os seguintes tópicos em torno da jornada de dupla pegada:

Quer saber mais sobre o assunto? É só continuar a leitura deste artigo! 

O que é o regime de jornada dupla pegada?

A dupla pegada é um regime de trabalho que se divide em duas jornadas e um intervalo para descanso que ultrapassa duas horas. Esse modelo só pode ser utilizado pela empresa se houver uma determinação por meio de acordo ou convenção coletiva.

A dupla pegada é muito comum em jornadas de trabalho de motoristas rodoviários. Esses profissionais costumam fazer três horas de intervalo entre a primeira e segunda pegada. A jornada deles costuma ser da seguinte forma:

  • Primeira pegada: 05h00 às 11h00;
  • Segunda pegada: 14h00 às 21h00.

A segunda pegada ultrapassa seis horas de trabalho, o que daria direito a mais um intervalo; porém, a dupla pegada é considerada uma jornada única, e o período de descanso de três horas concedido entre a primeira e segunda pegada já é válido.

O que diz a lei sobre a dupla pegada e quais as implicações legais?

mulher dormindo dentro de um caminhão

A CLT não cita expressamente a dupla pegada nas suas diretrizes, mas isso não quer dizer que ela não é autorizada ou que a empresa não deve se basear na legislação trabalhista para assegurar os direitos do colaborador neste regime. 

A primeira e mais importante diretriz sobre a dupla pegada é que esta só é permitida em caso de acordo ou convenção coletiva. 

Isso ocorre em função da necessidade de adequação, principalmente em relação ao intervalo acima de 2 horas e ao fato de uma das pegadas ultrapassar 6 horas consecutivas de trabalho. 

Diz a CLT, no art. 71, que os colaboradores devem ter um intervalo assim que cumprem 6 horas de trabalho: 

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

Porém, normalmente, a segunda pegada ultrapassa esse período previsto na lei.

Nesse caso, a empresa é amparada pelas 3 horas de intervalo entre as pegadas, pois esse tempo é considerado parte do intervalo da segunda pegada, já que a dupla pegada é vista como uma jornada única.

Outro ponto importante na legislação para o cumprimento das regras deste regime é que a ausência de uma norma coletiva na dupla pegada pode caracterizar na prática tempo à disposição do empregador, conforme a Súmula 118 do TST:

“Súmula nº 118 do TST

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.”

Além disso, jornadas que ultrapassam 8 horas de trabalho, ou seja, que possuem horas adicionais, são consideradas hora extra, como no caso da dupla pegada, em que os profissionais recebem um valor extra pelo tempo trabalhado dentro deste regime. 

Ao se atentar principalmente a esses detalhes, realizando um controle de ponto eficaz, a empresa pode usufruir os benefícios da dupla pegada, com base na legislação. 

Vantagens e desafios do regime de dupla pegada

Um modelo de trabalho de dupla pegada pode beneficiar a empresa, desde que ela conheça os desafios em torno deste regime, para não cometer erros no controle de jornada. A seguir, confira as vantagens e os desafios em torno da dupla pegada. 

Vantagens da dupla pegada 

Confira quais são as vantagens que a dupla pegada pode trazer à empresa. 

Flexibilidade de jornada

Com a adoção da dupla pegada, a empresa pode proporcionar maior flexibilidade na jornada de trabalho dos funcionários. Isso porque é possível dividir a jornada entre a primeira e segunda pegadas.

Aliado a um intervalo superior a duas horas, a empresa consegue organizar melhor os horários do colaborador, podendo flexibilizar o início, o término e o intervalo da jornada de trabalho. 

Melhoria na qualidade de vida do colaborador

A qualidade de vida do colaborador também se torna uma prioridade no modelo de dupla pegada. Com intervalos maiores entre as jornadas, o colaborador tem mais tempo para descansar sem que as horas extras de trabalho pesem na sua saúde física e mental. 

Além disso, com períodos de intervalo superiores a duas horas, a empresa pode desenvolver ações voltadas para o bem-estar dos colaboradores

Nesse sentido, é possível construir áreas de descanso com biblioteca, salão de jogos, refeitório e outros, ou até mesmo oferecer formações profissionais para o desenvolvimento dos funcionários.

Otimização da produtividade

Devido à divisão das jornadas, em função de um grande intervalo, os colaboradores tendem a ser mais produtivos, já que existe um longo período de descanso na dupla pegada. 

Assim, oferecendo um descanso por mais de duas horas, a empresa evita o estresse e cansaço dos colaboradores nas longas jornadas de trabalho. 

Com trabalhadores mais dispostos e descansados, o reflexo é a otimização da produtividade, em função de um ambiente mais saudável e equilibrado, com um gerenciamento do tempo de trabalho e intervalo facilitados, sem excessos.

Desafios da dupla pegada

A seguir, conheça os principais desafios para adotar a dupla pegada na rotina empresarial. 

Complexidade na elaboração de acordos

Um dos desafios da dupla pegada é a complexidade que envolve a elaboração de acordos trabalhistas e a interpretação da lei em torno da jornada de trabalho. Afinal, a dupla pegada só é permitida por meio de acordos ou convenção coletiva. 

Por ter que considerar tempo de trabalho, horários, controle de ponto, intervalos e outros, a construção dos contratos se torna complexa. 

Por isso, a empresa se expõe a possíveis erros nesta construção, exigindo um profundo conhecimento prévio da lei trabalhista por parte dos profissionais de RH envolvidos na costura dos acordos e na produção dos contratos de trabalho

Possíveis conflitos com a legislação trabalhista

A complexidade dos acordos de jornada dupla pegada pode motivar conflitos com a legislação trabalhista, principalmente em relação aos intervalos concedidos pela empresa e ao tempo de trabalho que compõem a primeira e a segunda pegadas. 

Para evitar processos trabalhistas, a empresa precisa se atentar aos direitos do colaborador na CLT quanto ao recebimento de horas extras

Afinal, quando ultrapassa oito horas de trabalho diárias, um profissional adquire o direito ao recebimento de valores extras pelas horas trabalhadas, como ocorre na dupla pegada.

Outro ponto a se verificar neste regime para evitar processos trabalhistas é o período de intervalo necessário, acima de duas horas, para que a dupla pegada tenha validade e se adeque ao que prevê a lei.  

Necessidade de gerenciamento eficiente do tempo

imagem mostra um volante e alguém segurando o celular com o sistema da pontotel aberto

Como a dupla pegada não segue um horário tradicional de trabalho, existe o desafio de conseguir gerenciar eficientemente o tempo trabalhado, englobando os horários praticados em ambas as pegadas, e o intervalo cumprido.

Se a empresa possui muitos funcionários, ela será obrigada a gerir esse tempo por meio de um controle de ponto, como prevê o art. 74 da CLT, que diz que empresas com mais de 20 funcionários precisam, obrigatoriamente, controlar a jornada de trabalho.

Essa gestão de tempo pode ser facilitada por meio da automatização e adoção de métodos de controle de jornada em tempo real, como o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), que oferece acesso às informações de jornada via aplicativo ou web, a qualquer hora e lugar. 

Qual a melhor forma para garantir um gerenciamento de tempo eficiente na dupla pegada?

A dupla pegada exige uma atenção redobrada ao gerenciamento de tempo. Neste sentido, é essencial que a empresa seja eficiente na gestão de jornada dos funcionários que atuam neste modelo de trabalho. 

A automatização nesse caso é de grande valia para um controle seguro e eficiente, e a melhor forma para garantir essa eficiência no controle de tempo da dupla pegada é por meio da plataforma Pontotel

O gerente de produto da Pontotel, Vinicius Ferreira, que atuou em projetos e implantações com clientes da Pontotel que utilizam a dupla pegada, destaca a flexibilidade da plataforma para o gerenciamento de dados neste tipo de regime: 

“Como parte ativa do processo de implantação da Pontotel, destaco a relevância da flexibilidade da plataforma diante das complexidades de cenário nos diferentes clientes. Gerir as diversas jornadas e locais de trabalho dos colaboradores pode ser um desafio notável, e a Pontotel se destaca ao adaptar suas funcionalidades para atender a essas demandas específicas. Um exemplo disso é a funcionalidade de “dupla pegada” para motoristas e cobradores desenvolvida para o cliente Urbi transportes.

Essa necessidade específica do setor trouxe uma série de critérios e regras robustas para o correto cálculo das horas trabalhadas pelo profissional, ficando claro que na implementação como a Pontotel não apenas garantimos conformidade legal, mas também simplificação eficiente da administração das jornadas de trabalho em situações complexas.”

A Pontotel oferece um sistema seguro, com tecnologia de ponta, sendo construída em torno de uma gestão humanizada, proporcionando maior tranquilidade ao RH. 

Com a nosso sistema, seu RH se tornará mais produtivo e transparente, armazenando e organizando as informações da dupla pegada de forma centralizada, em uma mesma plataforma. 

A plataforma Pontotel oferece ainda medidas antifraude que garantem a autenticidade dos registros de jornada por parte dos colaboradores, além de estar 100% adequada à legislação trabalhista — CLT, LGPD e Portaria 671

Os colaboradores também são beneficiados com a plataforma Pontotel, já que têm à disposição múltiplas possibilidades de registro de ponto, via aplicativo ou web, até mesmo offline. 

A plataforma Pontotel pode gerar, ainda, mais de 30 tipos de relatórios para consulta, para que, assim, a empresa acompanhe em tempo real os horários da dupla pegada e qualquer erro de registro de jornada ou cumprimento de intervalos por parte dos colaboradores.

Ficou interessado pela plataforma Pontotel e quer saber mais? Preencha o formulário abaixo que um dos nossos especialistas entrará em contato com você! 

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão 

A dupla pegada, como citado ao longo deste conteúdo, é uma boa opção para empresas que necessitam de jornadas mais longas. Com o intervalo acima de duas horas, a empresa pode criar uma jornada única, entre manhã, tarde e noite. 

Entretanto, por ser uma jornada de trabalho longa, a dupla pegada possui uma série de detalhes que exigem um conhecimento da empresa em relação à legislação trabalhista. 

Qualquer erro nesse controle pode acarretar jornadas excessivas e o não pagamento de horas extras obrigatórias. 

Assim, a dupla pegada pode ser vantajosa e desafiadora ao mesmo tempo, cabendo à empresa encontrar formas de controlá-la da forma correta e eficiente. A automatização neste caso é a melhor alternativa, por oferecer um controle em tempo real dos dados. 

A plataforma Pontotel aparece como a melhor alternativa de controle da dupla pegada, com uma plataforma que oferece dados centralizados e em nuvem, para permitir um controle de jornada mais tranquilo, produtivo e eficiente.

Gostou deste conteúdo e quer ler mais artigos sobre gestão de jornada e de dados? Então, acesse o blog Pontotel.

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