Jornada de trabalho do motorista profissional: Lei 13.103 e as principais dúvidas sobre o assunto!
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Time Pontotel 11 de julho de 2024 Controle de ponto
Jornada de trabalho do motorista profissional: Lei 13.103 e as principais dúvidas sobre o assunto!
Aprenda como funciona a lei 13.103/2015, e por que gerenciar a jornada de trabalho do motorista é importante para normas trabalhistas.
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O transporte rodoviário é um dos maiores responsáveis pelo movimento da economia brasileira, e o profissional que realiza esse trabalho tão importante, merece ter direitos trabalhistas justos, e uma jornada de trabalho adequada. 

Mas, como é feita a gestão da jornada de trabalho do motorista profissional, já que ele vive na estrada?

Apesar da rotina de trabalho do motorista profissional não ser muito regrada, e nem sempre seguir horários fixos, é uma jornada de trabalho que também precisa ser controlada diariamente.

Portanto, os empregadores precisam sempre estar atentos para o cumprimento das leis que garantem os direitos desse profissional.

Nesses momentos, ter a tecnologia a favor da empresa pode ser, não só diferencial competitivo, ou sinônimo de modernização, mas um auxílio na gestão da jornada de trabalho desses profissionais que estão sempre em movimento.

Se você tem uma empresa contratante de motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus, ou se você é a pessoa responsável por realizar a gestão de frotas, controlando a jornada de trabalho desses profissionais, acompanhe esse artigo e aprenda:

Boa leitura!

Como se caracteriza um motorista profissional?

imagem de um homem com uma camisa xadrez, mexendo no celular dentro do caminhão

Considera-se um motorista profissional toda pessoa, motorista de veículo automotor, que possua vínculo empregatício regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seja devidamente capacitado para realizar o transporte rodoviário de passageiros e cargas.

O requisito mínimo para que um motorista se encaixe na categoria de profissional de transporte, fica por conta da habilitação, que deve ser correspondente à categoria de veículo que o mesmo pretende conduzir.

No que diz respeito aos direitos trabalhistas e a jornada de trabalho do motorista profissional, boa parte fica assegurado pela Lei 13.103/2015, e é a respeito dela que falaremos daqui em diante. 

O que diz a Lei 13.103/2015 sobre a jornada de trabalho do motorista?

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, é uma atualização da antiga Lei 12.619/2012, que teve alguns itens ligados à CLT revogados e modificados. 

Tal lei trata da jornada de trabalho dos motoristas, e do tempo que esses podem passar dirigindo, sendo de interesse dos gestores e gerentes de Departamento Pessoal conhecer tudo que permeia esses direitos.

O art 2º, inciso V, da Lei do Motorista prevê que a jornada de trabalho seja anotada de forma fidedigna, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos.

São esses registros que ajudam a empresa a acompanhar se todas as regras da lei estão sendo seguidas, como:

  • Jornada de trabalho de 08 horas por dia;
  • Máximo de duas 02 extras dia, se estendendo para 04 horas em casos extraordinários;
  • Dirigir no máximo 05 horas seguidas;
  • Intervalo de almoço de no mínimo 01 hora.

Dentre outras regras, que serão apontadas no tópico dos principais pontos da jornada de trabalho do motorista profissional.

A mesma lei vale para todas as categorias de motoristas profissionais?

Não! É importante reforçar que as leis mencionadas só servem como regra para motoristas que realizam transporte de cargas ou passageiros, com veículo de empresa, em território rodoviário.

Principais pontos da jornada de trabalho do motorista profissional

O controle da jornada de trabalho do motorista profissional é obrigatório, sendo uma responsabilidade do empregador oferecer ao motorista uma opção de controle de jornada

Mas, como sabemos, quem controla o tempo de direção é o próprio motorista, por isso, a responsabilidade desse controle é mútua.

Pensando nisso, vamos desmembrar os principais pontos da lei da jornada de trabalho do motorista, a fim de identificar quais os aspectos de intervalos intrajornada e intervalos interjornada devem ser respeitados.

Controle de jornada obrigatório

A respeito do controle de jornada, o art. 235-C da Lei 13.103 determina que a duração da jornada diária do motorista deve ser de oito horas, somando uma jornada semanal de 44 horas. Além disso, existem outras regras como:

  • Um descanso obrigatório de 30 minutos;
  • O motorista não pode dirigir por mais de cinco horas ininterruptas;
  • O intervalo de almoço deve ser de no mínimo uma hora, sem descontar do período de descanso obrigatório.

Caso exista algum acordo prévio ou convenção coletiva, a jornada 12×36 pode ser adotada.

A lei diz:

A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

Mas como controlar a jornada de trabalho dos motoristas? Essa é uma questão recorrente para empresas que atuam com transportes, e possuem  dificuldade em acompanhar o diário de bordo do caminhoneiro para calcular a jornada de trabalho do mesmo.

Esse controle é fundamental, e a falta dele pode gerar ações trabalhistas e punições para a empresa. Por isso, uma opção é investir no treinamento dos motoristas, abordando temas como legislação e educação de trânsito, assim, eles estarão mais preparados para cumprir as leis.

Outra opção, é acompanhar a tecnologia. Contar apenas com diário de bordo do caminhoneiro, ou papeleta de ponto, já se tornou um modelo de controle ultrapassado. 

Por isso, apostar em um software de controle de jornada pode ser muito vantajoso para a empresa, pois torna o ponto mais usual e menos burocrático.

Descanso obrigatório

A obrigatoriedade do repouso também é destacada na Lei do Motorista, onde fica assegurado no art 235-C, o seguinte:

§3º Dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro , garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.

Nos casos em que a empresa opta por ter dois motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso pode ser feito com o veículo em movimento, mas o período mínimo de 6 horas consecutivas de descanso fora do veículo, ou em cabine leito, com o caminhão parado, deve ser respeitado.

No que tange viagens mais longas, com duração superior a sete dias, o motorista terá direito a 24 horas semanais além das 11 horas de repouso diário, sendo os principais locais de descanso considerados:

  • Estações rodoviárias;
  • Pontos de parada e de apoio;
  • Alojamento, hotéis ou pousadas; refeitório das empresas ou de terceiros;
  • Postos de combustíveis.

A lei determina que a responsabilidade para determinar a jornada é do motorista, portanto, quando o descanso obrigatório não é cumprido, o motorista pode receber uma multa de R$130,00, levar quatro pontos na carteira, e até mesmo ter seu veículo retido.

Tempo de espera

A respeito do tempo de espera, a lei da jornada de trabalho do motorista profissional, no art 235-C, § 8º, assegura:

São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.

Além disso, o tempo de espera não pode interferir na remuneração do motorista, e as horas relativas a esse período devem ser indenizadas na somatória de 30% no salário-base diário.

Quando o período superar duas horas ininterruptas e o motorista precisar permanecer junto ao veículo, se o local tiver acomodações adequadas, o período pode ser considerado como repouso.

Tempo à disposição

É considerado tempo à disposição, todo o período em que o motorista está disponível para o empregador, desconsiderando os períodos de intervalo.

Quando um motorista termina sua jornada, mas fica aguardando ordens, ele deve ser pago pelo tempo à disposição. O valor pago equivale a hora normal de trabalho.

Intervalo interjornada

Ao motorista profissional é resguardado o direito de um intervalo interjornada obrigatório de 11 horas a cada 24 horas, com o veículo parado, e cumprindo o mínimo de 08 horas ininterruptas de descanso. As demais 03 horas podem ser usadas de forma fracionada, até 16 horas depois do primeiro descanso.

Caso o descanso do motorista não seja realizado totalmente, e o mesmo trabalhe durante o período de descanso, a empresa terá de pagar esse período como horas extras, que custam 50% mais que o valor da hora normal de trabalho.

Intervalo intrajornada

O período de refeição do motorista, sendo ele de no mínimo 01 hora e, no máximo, 02 horas, ou o período de descanso do funcionário, são considerados como intervalo intrajornada.

Ou seja, todo intervalo que acontece durante o expediente, de direito do trabalhador, é considerado intervalo intrajornada, tendo sempre de ser pago integralmente, mesmo que ao invés de 01 hora, o motorista faça apenas 30 minutos de almoço, ele deve receber pelo período de intervalo integralmente.

Tempo de direção

Motoristas profissionais, que transportam carga ou passageiros, não podem dirigir por mais de cinco horas ininterruptas.

Caminhoneiros precisam ter um descanso de 30 minutos, a cada seis horas trabalhadas. Esse descanso pode ser fracionado, mas o tempo de trabalho entre os descansos não pode ultrapassar cinco horas e meia. Já os motoristas de veículos com passageiros, precisam realizar descansos de 30 minutos a cada quatro horas de viagem.

Horas extras

A lei permite que sejam realizadas no máximo duas horas extras diárias, com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora trabalhada do motorista. 

No caso de acordo coletivo ou convenção, a jornada de trabalho pode ser estendida por até 04 horas.

Horas noturnas

No que diz respeito ao trabalho realizado em período noturno, o motorista profissional deve receber 20% a mais do que o valor pago em hora diurna. O período de trabalho noturno é considerado das 22 horas até às cinco horas.

Exame toxicológico

A CLT determina como obrigatória a realização de exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.

O exame deve ser realizado na contratação e demissão de um motorista, e os intervalos entre os exames devem ser de no mínimo dois anos e meio, sempre com direito a contraprova por parte do motorista, caso o exame dê positivo.

Caso o motorista se recuse a realizar o exame toxicológico, o Parágrafo único do art. 235-B diz:

A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.’ (NR)

Principais dúvidas:

A seguir, separamos respostas objetivas para as principais dúvidas que podem surgir a respeito da jornada de trabalho do motorista profissional.

Quantas horas um motorista profissional trabalha por dia?

Por lei, o motorista profissional deve cumprir 8 horas diárias de trabalho, podendo somar 2 horas extras a esse período. Em casos extraordinários, quando acordado, as horas extras podem se estender por 4 horas.

Existe diferença de jornada para o motorista rodoviário e o motorista urbano?

Sim! Como já vimos, o motorista rodoviário é responsável por realizar o transporte de cargas e passageiros, e o translado acontece em rodovias e ruas. Já o motorista urbano, geralmente transita entre o interior de cidades, fazendo o transporte de pessoas e mercadorias. 

A lei do motorista profissional, tratada neste artigo, só se refere aos motoristas rodoviários.

O empregador é obrigado a contratar seguro para seus motoristas?

Sim! A lei do motorista determina a obrigatoriedade do empregador adotar seguro para seus motoristas profissionais, com o intuito de assegurar riscos de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou invalidez parcial decorrente de acidentes relacionados à profissão.

Quantas horas extras um motorista pode fazer por dia?

Normalmente, um motorista pode realizar até 2 horas extras por dia. Em casos extraordinários, quando combinado em acordo ou convenção coletiva, as horas extras podem chegar a 4 horas.

Qual a melhor forma de controlar a jornada do motorista profissional?

Por muito tempo, a papeleta de ponto e o diário de bordo do caminhoneiro, feitos manualmente, foram as únicas opções acessíveis para profissionais que vivem em deslocamento, como os motoristas profissionais.

No entanto, com o avanço tecnológico e as soluções digitais cada vez mais eficientes, contar com um controle de ponto online se tornou algo muito mais fácil, prático, eficaz e até mesmo econômico.

Com um software inteligente de registro de ponto que funcione online, a empresa consegue acompanhar em tempo real a jornada dos seus motoristas. Utilizando ferramentas de geolocalização, consegue gerenciar suas frotas a distância.

Esse tipo de gerenciamento também ajuda a identificar se os motoristas estão cumprindo suas pausas de forma adequada, ajudando a gestão a evitar possíveis deslizes nas leis, através da comunicação de avisos sobre pausas, isso é benéfico tanto para a empresa, quanto para o motorista profissional.

Como um software de ponto pode auxiliar no gerenciamento da jornada de trabalho do motorista profissional?

A Pontotel é um sistema que oferece múltiplas formas de registro de ponto, todas completamente intuitivas. Uma plataforma inteligente, capaz de captar informações em tempo real e ser integrada a outras plataformas.

Em nossa plataforma os colaboradores da sua empresa poderão registrar seus horários digitalmente, de onde estiverem, e o gerenciamento de horários poderá ser acompanhado em tempo real.

E em relação à Lei 13.303, no sistema da Pontotel, sua empresa pode definir a jornada de acordo com as exigências dessa lei e ter acesso a inúmeras regras de cálculo que podem se encaixar nessa categoria de trabalho.

Outra possibilidade é a geração de avisos, que informem ao motorista das horas excedentes, das horas extras e até mesmo do período de descanso. Essa função facilita a comunicação da empresa com os motoristas, que estão sempre nas estradas.

A Pontotel é a plataforma ideal para o gerenciamento de jornada dos motoristas da sua empresa. Agende uma conversa com nossos especialistas.

Conclusão

O controle da jornada de trabalho motorista profissional, assegura que todos os direitos regulamentados pela lei nº 13.103/2015 sejam cumpridos, graças às importantes informações do registro de ponto do motorista.

A empresa precisa assegurar o controle de jornada do motorista, assim como o motorista deve se responsabilizar por seguir todas as normas e realizar todos os seus registros, assim, ambos não sofrem penalizações.

O registro de ponto em tempo real é uma opção segura e eficiente para os profissionais que atuam na estrada, além de ser uma excelente ferramenta de auxílio na realização do controle de ponto desses funcionários.

A Pontotel, indo de encontro com a necessidade das empresas que empregam motoristas profissionais, desenvolve soluções tecnológicas eficientes para o controle de jornada desses profissionais, auxiliando com eficiência na gestão do registro de ponto.

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