Aplicativo controle de jornada funcionário externo: entenda os motivos para aderir!
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Time Pontotel 2 de abril de 2024 Controle de ponto
Aplicativo controle de jornada funcionário externo: entenda os motivos para aderir!
Saiba como funciona um aplicativo controle de jornada funcionário externo, descubra se ele é obrigatório e os motivos para aderi-lo.
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O controle de jornada é uma das rotinas mais importantes dentro de uma empresa, principalmente se houver trabalho externo. Por isso é fundamental que as empresas façam o uso de um aplicativo controle de jornada funcionário externo, para que a relação entre empresa e empregado seja transparente

Com a evolução do mercado e das tecnologias essa gestão do trabalho foi facilitada, oferecendo várias formas de controle de jornada a distância que são seguros e eficazes.

Permitindo que as empresas acompanhem de perto os horários de entrada, intervalos e de saída do funcionário externo, inclusive tendo conhecimento de faltas e atrasos. 

Apesar da importância do controle de jornada dos colaboradores ser de conhecimento das empresas, sendo inclusive obrigatório por lei para companhias com mais de 20 funcionários, quando o assunto é a gestão da rotina do funcionário externo às dúvidas são recorrentes. 

Isso ocorre principalmente em função do Art. 64 da CLT, redigido em 1994, e que não prevê a obrigatoriedade do controle de trabalho externo. 

Sendo assim, a pergunta que fica é: as empresas devem ou não controlar a jornada do colaborador externo? 

Para responder essa questão este artigo vai abordar os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que a lei diz sobre o controle de jornada funcionário externo? – Art. 62 da CLT

A CLT não prevê uma determinação específica sobre o controle de jornada dos funcionários externos. Apesar disso, o Artigo 62, redigido em 1994, acaba gerando uma confusão já que “dispensa” o registro de jornada desses colaboradores. 

A redação diz o seguinte: 

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

Contudo, é importante considerar que esse tipo de regra foi redigida antes do surgimento de sistemas que permitem o registro de ponto online. A partir daí, a jurisprudência entende que o controle de jornada é compatível com a atividade externa.

Afinal, se um funcionário externo comprovar perante a justiça do trabalho que cumpriu horas extras e não foi pago, a empresa terá que arcar com as consequências. Referendando, então, que o Artigo 62 não pode ser levado ao pé da letra nesse tipo de controle de jornada. 

É permitido usar aplicativo para controlar a jornada do colaborador?

Sim! De acordo com a Portaria 671, as empresas estão autorizadas a utilizar um programa para controle de horas dos funcionários. O artigo 74, no entanto, reitera que o registro eletrônico deve ser fiel à marcação efetuada.

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Já o artigo 75 detalha quais os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto podem ser utilizados pelas empresas em geral. 

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Como está o nível da sua gestão de ponto? Responda abaixo e receba o resultado na hora!

Perigos de não controlar a jornada funcionário externo

imagem de um homem sentado segurando um martelo de juiz

Quando a empresa não possui um aplicativo controle de jornada funcionário externo ela acaba ficando exposta em relação a provas de que as obrigações legais da relação trabalhista vêm sendo cumpridas.

Esse tipo de controle de jornada do colaborador externo traz transparência na relação empregador e empregado. Evitando erros de pagamentos, fraudes, falhas no acompanhamento de jornada e processos trabalhistas

Abaixo você confere mais detalhes dos perigos que empresas que não controlam a jornada do funcionário externo podem se expor. 

Processos trabalhistas

Não ter um aplicativo controle de jornada funcionário externo deixa a empresa completamente vulnerável a qualquer reclamação do funcionário que possa acarretar em um processo trabalhista futuro. 

Quando não existe o controle de jornada, o colaborador pode alegar que trabalhou horas a mais do que o previsto no contrato, requerer o pagamento de horas extras e outras questões relacionadas ao seu vínculo empregatício. 

A jurisprudência, em casos assim, costuma dar causa ao trabalhador, principalmente se ele tiver algum objeto de prova contra a empresa. Como por exemplo: testemunhas, relatórios de trabalho ou conversas de WhatsApp. 

Tudo isso pode servir como meio de prova para que a empresa sofra um processo trabalhista e não tenha como provar que o colaborador está errado, já que não existia um controle efetivo da jornada. 

Falha no acompanhamento das jornadas

Outro perigo a se destacar é a falha no acompanhamento da jornada para quem não utiliza um aplicativo controle de jornada funcionário externo. Essa falta de gerenciamento impede que a empresa saiba exatamente quanto seu colaborador trabalha diariamente. 

Isso acaba gerando um descontrole entre horários de entrada, intervalos e saídas. É como se a empresa deixasse o próprio colaborador definir seu horário, sem que ela tenha um controle sobre esse tempo. 

O problema disso é que as falhas ficam mais evidentes e a empresa pode estar gastando muito por um trabalhador que não cumpre com seus horários e pode até ter que pagar horas extras caso o colaborador informe que trabalhou além do horário estipulado. 

Fraudes

A falta de um aplicativo controle de jornada funcionário externo pode também deixar o controle de ponto fadado a fraudes. Quando a empresa se exime da obrigação de acompanhar de perto essa jornada, o colaborador tem direito a fazer o que bem entende. 

Ou seja, ele pode dizer que trabalhou a mais sem ter trabalhado, pode pedir para alguém assinar a folha de ponto por ele e tem maior facilidade para não cumprir com o horário de trabalho combinado, já que não existe controle ou transparência. 

Motivos para usar um aplicativo para controle de jornada funcionário externo

imagem de uma pessoa segurando um celular e usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

Agora que você já sabe quais são os perigos de não utilizar um aplicativo controle de jornada funcionário externo é importante também conhecer os motivos que a sua empresa deve considerar para gerenciar a rotina dos colaboradores externos. 

Ferramenta ideal para o propósito

Por ser um funcionário externo, o colaborador estará fora da empresa, então, o aplicativo controle de jornada funcionário externo é ideal para este propósito de gestão à distância. Já que por meio da tecnologia a empresa terá um controle real dessa jornada. 

Com esses sistemas e aplicativos, em poucos cliques, por computador ou celular, o colaborador pode fazer o registro de entrada, saída e até mesmo dos seus intervalos, independentemente de onde estiver.

 Facilitando o acompanhamento da jornada por parte da empresa. 

Segurança jurídica

Uma das principais facilidades de um aplicativo controle de jornada funcionário externo é a segurança jurídica que ele pode oferecer. Esses sistemas garantem que as informações registradas pelo colaborador em relação a sua jornada tenham maior veracidade. 

Podendo se utilizar de itens de segurança como biometria facial, reconhecimento de voz e até mesmo geolocalização. Dessa forma, elimina possíveis fraudes no registro, já que será o próprio colaborador que precisará “bater o ponto”. 

É importante destacar também neste item segurança questões relacionadas ao armazenamento. Sistemas de ponto online armazenam os dados em nuvem e com backups constantes, evitando que a empresa perca documentos ou dados em caso de imprevistos.

Controle de escalas

Quando a empresa tem um controle de equipe em tempo real acaba facilitando a gestão de escalas. Isso porque esse controle macro de trabalho permite à empresa saber quem está sobrecarregado e quem está com mais tempo disponível. 

Isso permite à companhia reorganizar horários de trabalho, revezamentos e definir em quais períodos a mão de obra precisa ser menor ou maior. 

Esse tipo de controle permite a identificação de faltas, atrasos e evita que profissionais fiquem sobrecarregados ou e permite que a empresa supra com antecedência uma falta, já que estará acompanhando em tempo real a jornada, podendo reajustar rapidamente uma escala.  

Tranquilidade para o gestor

Outro motivo para utilizar um aplicativo controle de jornada funcionário externo é que ele proporciona ao gestor maior tranquilidade quanto a rotina de trabalho do colaborador. 

Permitindo um acesso rápido e em tempo real a dados de entrada, pausa, atrasos, faltas e de saída do colaborador. Isto é, o gestor sabe exatamente quando o colaborador inicia e termina seu expediente e se está cumprindo com a sua jornada.

Sem contar que por meio desse tipo de sistema ou aplicativo o gestor não precisa perder tempo para localizar seus funcionários, uma vez que, essas tecnologias mostram exatamente a localização do colaborador, caso o gestor deseje acessar essa informação. 

Como funciona um aplicativo de controle de jornada?

Um app de ponto eletrônico que controla a jornada funcionário externo se utiliza do sistema em nuvem para armazenamento e gerenciamento de informações. 

Isso quer dizer que o gestor pode acessar a qualquer hora e lugar os dados de jornada de seus colaboradores. 

Para o colaborador, o aplicativo de controle de jornada funciona em tablets, celulares ou computadores. O profissional instala o app, caso esteja em um dispositivo móvel, e pode realizar o seu registro por comando de voz ou reconhecimento facial

Se for via web, o funcionário acessa o sistema de controle de jornada, com login e senha, e segue os procedimentos de registro disponíveis. Lembrando que cada sistema possui seu tipo de marcação. Fique atento ao que mais se adequa ao perfil da sua empresa. 

Qual aplicativo de ponto é ideal para funcionários externos?

imagem de uma pessoa segurando um celular e usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

Se o desejo da sua empresa é ter um sistema confiável para evitar erros de apontamentos no controle de ponto para funcionários externos, banco de horas sem controle ou fraudes, a plataforma completa de gestão e controle de ponto da Pontotel é a melhor opção.

Para você conhecer melhor esse sistema, confira abaixo algumas vantagens que ele pode oferecer nesse controle de jornada do funcionário externo. 

Acompanhamento em tempo real pelo aplicativo de gestão

Com o sistema da Pontotel é possível acompanhar em tempo real, pelo aplicativo, todos os horários de trabalho do empregado (entrada, intervalos e saída), além de faltas e atrasos. Isso contribui para que a gestão de escalas e a operação da empresa seja mais assertiva. 

Funcionamento offline

Com o aplicativo controle de jornada funcionário externo da Pontotel sua empresa não precisa se preocupar com a internet para que o registro dos colaboradores seja efetuado. Afinal, eles conseguirão “bater o ponto” mesmo que estejam offline. 

Medidas antifraude

O aplicativo da Pontotel oferece um sistema antifraude com 5 medidas de segurança, que garantem a autenticidade dos registros e dados. Além disso, é compatível com a nova portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.  

Geolocalização

A funcionalidade de geolocalização do sistema da Pontotel possibilita aos RHs um gerenciamento correto e seguro das informações dos funcionários externos, com informações precisas de onde o ponto foi marcado. 

Dessa forma, ela otimiza o controle de jornada dos colaboradores e até mesmo reorganiza equipes que trabalham fora da empresa, com dados em tempo real. 

Integração com outros sistemas

O sistema da Pontotel, aliás, tem uma grande vantagem que é a de facilmente se integrar com outros sistemas. 

Assim, sua empresa pode agilizar a integração via API, banco de dados e até mesmo  com relógio de ponto. Facilitando a exportação de arquivos de pagamento e a gestão a partir de um diretório central. 

Conclusão

De acordo com a lei, empresas que possuem mais de 20 funcionários, obrigatoriamente, precisam realizar o controle de jornada. Contudo quando o assunto é a gestão de jornada dos funcionários externos as dúvidas ainda são recorrentes, como você pôde ver. 

Este conteúdo tentou mostrar a importância do controle de jornada de funcionários externos e quais as consequências de não realizar essa gestão. 

Você conheceu os perigos de ignorar o controle de jornada nesse caso e que podem deixar a empresa exposta e vulnerável a possíveis processos trabalhistas.

Por outro lado, este artigo mostrou os principais motivos para utilizar na rotina da empresa um aplicativo controle de jornada funcionário externo. 

Partindo do pressuposto que por meio desse controle a empresa terá maior segurança jurídica e controle em tempo real da jornada do colaborador.

Além disso, você entendeu como funciona um aplicativo controle de jornada funcionário externo e conheceu mais a fundo o sistema de gestão de ponto online da Pontotel.

Se você gostou deste artigo e quer saber mais sobre gestão de ponto e controle de jornada, acesse o blog Pontotel

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