Muito tempo antes da popularização do home office, já existiam no mercado de trabalho brasileiro os chamados funcionários externos. Afinal, diversas atividades exigem a locomoção dos colaboradores.
Entretanto, para essas empresas que possuem atividades externas sempre existiu uma questão: como ter um controle da jornada desse pessoal?
Com o avanço da tecnologia, essa tarefa ficou ainda mais simples, e se você está buscando a melhor forma de controle de ponto para funcionários externos, está no lugar certo.
Nesse texto vamos falar sobre todas as possibilidades que as empresas possuem quando o assunto é o controle de jornada dos funcionários externos, e o que a legislação diz sobre isso.
Aqui estão os principais assuntos desse texto:
- O que é trabalho externo?
- Diferença entre teletrabalho e trabalho externo
- Controle de ponto para funcionários externos: O que diz a lei?
- Como controlar o ponto de funcionários externos?
- O que diz a portaria 373?
- Conheça o PontoTel
- Funcionalidades da ferramenta
- Benefícios da PontoTel para funcionários externos
- Como funciona o gerenciamento de jornada
Pode ser considerado um trabalho externo, toda atividade que é necessariamente feita fora de uma empresa.
Mas quais atividades podem ser consideradas externas?
Bom, podem ser as mais variadas atividades, as mais comuns são: vendedores externos, representantes de marcas, entregadores, técnicos de operadoras, entre muitos outros.
Como vimos no começo desse texto, essa é uma modalidade de trabalho bastante antiga no mercado brasileiro, e surgiu muito antes da popularização do home-office no Brasil.
Aliás, é importante ressaltar que são duas modalidades completamente diferentes uma da outra.
Vamos entender mais.
O teletrabalho ou home office, se popularizou bastante no Brasil por diversos fatores, mas, somente após a Reforma Trabalhista sancionada em 2017, ele se tornou mais comum entre as empresas pois, foram incluídas regras expressas para essa modalidade.
Você deve estar pensando: “os dois trabalham fora da empresa, então não possui diferença.”
O raciocínio está certo, porém na prática existem sim diferenças entre o teletrabalho e o trabalho externo.
A mais importante delas é que a própria legislação do teletrabalho deixa claro que o home office não é um tipo de trabalho externo, como podemos ver no artigo 75-B da clt:
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
De acordo com esse artigo, o teletrabalho necessita de algumas ferramentas que permitam ao colaborador realizar a sua jornada de trabalho diretamente de casa sem necessidade de comparecer à empresa.
Usando um exemplo bastante comum, um analista de marketing pode trabalhar de sua casa em regime de home office, para isso ele só precisa de uma conexão com internet e um computador.
Note que o trabalho dele pode ser feito remotamente de qualquer lugar ou até mesmo dentro do próprio escritório.
Já o trabalho externo, ele necessariamente é feito fora do escritório, a própria palavra já diz: externo.
Por exemplo um técnico de internet, para resolver um problema de conexão na casa de um cliente ele precisa ir até lá. Ou um vendedor de cosméticos, para mostrar o seu produto ele precisa ir até os clientes.
São atividades que não possuem um ponto fixo, que se locomovem de um lado para o outro diariamente. Por isso, não se deve confundir as duas modalidades.
Agora que entendemos o que é o trabalho externo e qual a sua diferença em relação ao trabalho remoto, podemos seguir para o assunto principal desse texto.
Diferente do teletrabalho, não existe na CLT um capítulo que versa apenas sobre os funcionários externos. Entretanto, a CLT é bem clara quanto às determinações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.
De acordo com a legislação, todo trabalhador celetista deve possuir jornada de 8 horas diárias, com o acréscimo de no máximo 2 horas extras.
Entretanto, uma grande confusão acontece com os funcionários externos por conta do artigo 62 da CLT, que diz:
“Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”
Se você pensa que de acordo com esse artigo o seu colaborador externo está dispensado do controle de horas, devo te alertar que o raciocínio está correto, mas na prática esse é o maior erro que sua empresa pode cometer!
Com tantos avanços na tecnologia, as barreiras físicas são quase inexistentes no mercado de trabalho, tanto que hoje é possível até mesmo trabalhar de casa.
O que eu quero dizer com isso é que, hoje em dia não se é mais impossível fixar um horário de trabalho para os seus colaboradores.
Note que o artigo em questão é do ano de 1994, de lá para cá muita coisa mudou, inclusive o entendimento dos juízes quanto a essa questão.
Não são poucos os casos de trabalhadores externos que posteriormente entraram com um processo na justiça contra sua contratante exigindo o pagamento das horas extras e ganharam a ação.
Isso porque, mesmo que o empregador não disponibilize o controle de ponto, o Art 62 da clt não isenta ele do pagamento das horas extras e, se o funcionário conseguir comprovar que realizou as horas excedentes a jurisprudência pode ir a favor do empregado.
Homero Batista, cita em sua obra “Curso de Direito do Trabalho Aplicado” uma série de situações em que pode ser reconhecido o controle aos horários dos funcionários por parte do empregador.
De acordo com ele, todas as seguintes situações servem para comprovar que o colaborador está submetido a um controle de sua jornada:
- Jornadas de trabalho que se iniciam e terminam dentro do escritório
- Roteiro de visitas ou compromissos
- Quantidade de visitas ou ordens de serviço a serem efetuadas em um dia
- Metas ou cotas relativas a contatos efetuados no dia
- Controle de quilômetro rodado, seja no carro da empresa ou do funcionário
- Uso de meios de comunicação para contato remoto (celulares, tablets...)
Isso quer dizer que caso o colaborador entre com uma ação pedindo o reconhecimento de horas extras, qualquer uma dessas situações acima podem servir como meio de prova.
Por que controlar o ponto dos funcionários externos?
Bom, vimos o que diz a legislação sobre controlar o ponto dos funcionários externos. Mas, eu diria que a necessidade do controle de ponto vai ainda além das obrigações jurídicas.
Muitos pensam que o registro de ponto é um tipo de monitoramento, mas essa é uma afirmativa errada. Ele é muito mais do que mostrar para a empresa os horários diários dos colaboradores ou estar protegido em caso de um processo trabalhista.
A marcação do ponto traz transparência para a relação de trabalho, protege as duas partes de um possível descumprimento da jornada proposta, de jornadas excessivas ou que não estejam de acordo com a lei.
E, no caso dos funcionários externos, fazer esse controle é ainda mais fundamental para manter tudo às claras.
Sem contar que fazendo o registro fica mais fácil enviar as informações para a folha de pagamento, sem que sejam cometidas divergências entre a realidade da jornada e o que estava previsto.
Agora que já vimos o que diz a legislação sobre o controle de ponto para funcionários externos e o porquê realizar esse controle, chegou a hora de ver como controlar o ponto desses colaboradores.
Essa é uma boa pergunta, por ser uma modalidade de contrato de trabalho em que o colaborador fica longe da empresa, muitas organizações acabam optando por não realizar esse controle.
Mas, como vimos acima não controlar pode trazer sérios problemas para a organização. Então como fazê-lo?
Muitas pessoas ainda acreditam que o único meio de se fazer o controle de jornada sem ser através do relógio de ponto é por meio da anotação manual. E é isso o que acaba sendo feito no caso dos funcionários externos.
Mas, eu preciso te dizer que existe um jeito ainda mais fácil e mais indicado para o controle dos funcionários externos. Vamos comparar as duas opções.
Opções de ferramenta de controle de ponto
Folha de ponto manual
Como vimos, nesse tipo de caso a primeira opção das empresas é a folha de ponto manual. Nesse modelo de controle os próprios funcionários anotam os seus horários, e isso pode não ser um problema aparente.
Entretanto, a folha manual às vezes pode não representar o que de fato acontece, pois, ela é extremamente passível de fraudes.
Um outro ponto negativo é que ela não é prática, para se fazer o apontamento de horas é necessário passar todas as informações da folha para o computador e isso demanda tempo e muita atenção, pois, qualquer erro prejudica totalmente o cálculo das horas.
Isso sem contar que ainda podem ter rasuras, esquecimento das anotações e muitos outros problemas que deixam tanto o seu colaborador quanto a empresa inseguros.
Controle de ponto a distância

No tópico sobre a legislação eu te disse que a tecnologia avançou muito, e hoje em dia a distância não é mais um bom argumento para não fazer o controle de ponto.
Por conta da Portaria 373 do ministério do trabalho, hoje em dia é possível utilizar o ponto online para controlar a jornada dos colaboradores.
Esse tipo de ponto é móvel, por isso pode acompanhar o funcionário em seu dia a dia mesmo à distância. Vou te explicar mais sobre essa portaria no tópico abaixo.
Agora, para você entender melhor qual é a diferença entre os sistemas alternativos e os relógios de ponto convencionais, nós temos um ebook para te ajudar! Clique no banner e faça o Download.
Por muito tempo empresas utilizaram apenas o controle manual como forma de controlar a frequência dos colaboradores. Com o passar dos anos surgiram os Registradores de Ponto os famosos relógios que ficam presos nas paredes das empresas.
Mas, como já dissemos nesse texto a tecnologia avançou e com ela surgiram formas ainda mais fáceis de se controlar o ponto dos colaboradores.
Com isso, a legislação precisou se adequar às novas ferramentas e em 2011 surgiu a Portaria 373 do ministério do trabalho que regulamentou os novos modelos de controle de jornada.
Essa portaria permite que as empresas façam a marcação do ponto através de sistemas de ponto alternativo, facilitando o controle de ponto e trazendo mais custo benefício para as empresas com o uso de sistemas mais práticos.
Quer saber mais sobre a Portaria 373? Temos um guia completo sobre ela em outro texto do nosso blog. Continue sua visita e leia: “Portaria 373 do MTE: Guia Mais Completo e Atualizado Para Empresas”.

Com o Pontotel o gerenciamento de jornada pode ser feito de qualquer lugar através de um computador ou aplicativo.
Se a sua operação é móvel ou sua empresa possui diversos estabelecimentos, com o PontoTel você pode acompanhar tudo o que acontece mesmo à distância.
Marcação de ponto, gerenciamento de jornadas, escalas, cálculo de horas e banco de horas, tudo em único sistema! Chega de depender de diversos sistemas e licenças diferentes. Conheça o PontoTel.
Registro
O sistema PontoTel possui diversas formas de registro de ponto e todas elas garantem a máxima segurança para sua empresa.
Além disso, também é possível fazer o registro do ponto de forma offline e assim que o colaborador tiver conectado à internet, os pontos subirão para o sistema automaticamente.
Entre as principais medidas de segurança estão:
Reconhecimento facial e voz
Para você ter certeza de quem está registrando o ponto, através da captura da imagem e voz da pessoa.
Geolocalização
Para você saber o local onde foi registrado o ponto, evitando que os colaboradores marquem o ponto em lugares não combinados.
Senha
Cada colaborador possui a sua própria senha pessoal, e isso unido às outras medidas torna o sistema muito mais seguro.
Acompanhamento em tempo real
Na ferramenta PontoTel, após o registro de ponto as informações sobem para o sistema em nuvem e podem ser acessadas em tempo real, através de um computador e até mesmo de um celular com o aplicativo de gestão que mostra os dados das jornadas dos colaboradores.
Tratamento de ponto
Todo final do mês é necessário que o RH faça o tratamento do ponto dos colaboradores, que se consiste em analisar as informações, corrigir os pontos, realizar os cálculos e muitas outras tarefas que só de pensar, o RH já fica com dor de cabeça.
Com a PontoTel sua empresa não terá mais esse problema, pois o sistema conta com diversas ferramentas que agilizam e auxiliam no tratamento do ponto deixando seu fechamento de folha muito mais rápido.
Integração com os principais sistemas de folha de pagamento
Depois de fazer o tratamento das informações do ponto e tirar os apontamentos de horas, é preciso enviar todas essas informações para a folha de pagamento e, o sistema PontoTel possui integração com os principais sistemas de folha de pagamento.
Tudo isso para facilitar a sua gestão de ponto.
Essas são só algumas das funcionalidades do sistema, ainda tem muito mais ferramentas super úteis para o seu negócio.
Com o sistema PontoTel sua empresa poderá garantir que a jornada dos colaboradores seja devidamente anotada mesmo à distância e os seus funcionários contarão com a praticidade de realizar a marcação utilizando um simples celular.
Dessa forma informações como: horas extras, atrasos e dispensas serão anotadas garantindo a maior transparência entre empresa e colaborador.
E sua organização terá o melhor gerenciamento de jornada do mercado.
Mais acima eu te disse que o PontoTel não era apenas um aparelho de registro de ponto, ele é um sistema de gestão de ponto completo.
Nele você pode organizar o seu quadro de funcionários determinando as jornadas dos colaboradores e organizando em escalas.
Sua empresa ainda conta com mais de 30 tipos de relatórios que mostram diagnósticos precisos sobre como anda a jornada dos seus colaboradores com índices de horas extras, absenteísmo e outras informações que podem ajudar a sua empresa a ser mais estratégica.
Gostou de tudo isso e quer falar com a PontoTel? Confira o próximo tópico.Como entrar em contato com a PontoTel

Entrar em contato com a PontoTel é muito fácil, você pode ligar diretamente para a gente através do número (11) 4858-9914 ou preencher o nosso formulário que ligaremos para você em até 15 minutos do horário comercial!
Não perca mais tempo, fale com um de nossos consultores e agende uma demonstração do sistema!

Conclusão

Lidar com a jornada dos seus colaboradores externos pode ser muito mais fácil quando se tem um sistema como o PontoTel, que te auxilia no controle de jornada e ainda entrega a melhor gestão de ponto para sua empresa.
Nesse texto você viu o que diz a legislação sobre o controle de ponto para funcionários externos, como controlar a frequência desses funcionários e qual é o melhor sistema para essa tarefa.
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Esperamos que você goste desse conteúdo.
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Aline Fernandes, é jornalista, especialista em marketing digital e redatora do blog da PontoTel sobre Recursos Humanos e Administração de Empresas.