Ponto Móvel: tudo sobre esse sistema, como funciona e vantagens!
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Time Pontotel 17 de junho de 2024 Controle de ponto
Ponto Móvel: tudo sobre esse sistema, como funciona e vantagens!
O ponto móvel garante a sua empresa maior eficiência no controle de jornada. E com a nova MP do home office, é imprescindível. Saiba mais!
Imagem de Ponto Móvel: tudo sobre esse sistema, como funciona e vantagens!

Já pensou como o controle de jornada na sua empresa seria mais fácil se você tivesse um ponto móvel a sua disposição? Pois é, imagina poder usar o celular para bater ponto. Aposto que você pensou em toda praticidade, agilidade e eficiência que isso traria para sua empresa. 

E realmente, usar um dispositivo tão presente no nosso dia a dia seria muito favorável. Afinal, quem não quer otimizar os processos burocráticos dentro de uma empresa?

A boa notícia é que você não precisa apenas imaginar como seria essa possibilidade, pois, o ponto móvel já é uma realidade, e diversas empresas já utilizam essa ferramenta. 

Se você ainda não o conhece, continue acompanhando este artigo. Nele, você verá como a tecnologia evoluiu e modernizou as rotinas de trabalho, facilitando o controle de jornada dos colaboradores

Veja os principais assuntos serão tratados aqui: 

Boa leitura!

O que é o ponto móvel?

foto de um computador na mesa e um homem mexendo no celular

O ponto móvel é um modelo de controle de frequência que funciona por meio de dispositivos como celulares e tablets. Ele traz mobilidade ao controle de ponto e permite que a marcação dos horários seja descentralizada, uma vez que só é necessário um aplicativo para registrar o ponto

Com isso, as empresas não precisam mais investir em equipamentos caros para ter um bom sistema de gerenciamento de jornadas. 

Além disso, ele ainda oferece a possibilidade de acompanhamento em tempo real da jornada de trabalho dos funcionários. 

Como funciona o ponto móvel?

Quando falamos em ponto móvel, podemos associá-lo a um relógio de ponto “portátil”. Todavia, essa modalidade de controle de ponto é diferente. Ele funciona através de um software de registro de ponto em nuvem, que pode ser utilizado em celulares, tablets e até mesmo computadores. 

Isso quer dizer que, como dissemos mais acima, não é necessário comprar um aparelho específico. 

Como se trata de uma solução mobile, ao invés da sua empresa gastar tempo e dinheiro com dispositivos fixos e obsoletos, ela investe em um sistema de gestão de ponto completo. Esse sistema é responsável por fazer o registro e todo o tratamento das informações. 

Atualmente, o ponto móvel já é uma alternativa adotada por diversas organizações: além de ser usado para coletar os horários da jornada, esses sistemas também são utilizados para tratar e gerenciar a jornada de trabalho dos funcionários que atuam dentro ou fora da empresa, sendo assim bastante eficiente na gestão de funcionários externos e também no home office

Quais as formas de registro no ponto móvel?

imagem de uma mulher andando segurando pastas e mexendo no celular

Um sistema de ponto móvel faz com que a empresa tenha múltiplas formas de registro de ponto

Podemos destacar como forma principal os dispositivos móveis, como tablet e celular. Todavia, o ponto móvel ainda conta com registro de ponto por computador e até QR Code. 

A proposta do ponto móvel é justamente simplificar a marcação de ponto, oferecendo mais possibilidades de acordo com as necessidades da sua empresa.  Veja a seguir como funciona cada uma dessas formas de marcação.

Ponto online (Aplicativo para celular ou tablet)

Nessa forma de marcação, é necessário apenas baixar o aplicativo de bater ponto em um dispositivo móvel para que os colaboradores façam o registro de seus horários.

Esse modelo de registro de ponto possui a mesma lógica que os demais sistemas. Ou seja, os funcionários terão que registrar os horários de entrada, pausa para almoço e saída, mas ao invés de utilizar folhas de ponto ou um relógio de ponto (REP), eles irão utilizar um celular ou tablet.   

Para realizar a marcação, o colaborador precisa acessar o aplicativo do Pontotel e, na tela inicial, encontrará as opções para marcar o ponto, sincronizar e mostrar pontos batidos. 

Para registrar o horário de entrada, pausa para almoço ou saída, o colaborador terá que clicar na opção de bater ponto. Em seguida, ele será direcionado para a tela onde deverá digitar sua senha pessoal. 

Como medida de segurança, o sistema pedirá para ele confirmar sua identidade, após essa confirmação ele poderá escolher qual tipo de marcação está realizando: entrada, saída ou pausa para almoço

Após escolher o tipo de marcação, ele será redirecionado a uma tela para confirmar a marcação por meio do reconhecimento facial ou voz, e pronto. O ponto será registrado com sucesso!

Esse processo dura poucos segundos, e nele o registro é feito de forma fácil e segura. Veja neste vídeo como é simples a marcação de ponto: 

Registro de ponto por computador

No registro de ponto por computador, a forma de marcação é semelhante ao ponto no aplicativo, muito simples e prático. Basta que o colaborador acesse o site para bater ponto, digite sua senha, escolha o ponto a ser batido e pronto, o ponto será registrado com sucesso. 

Mas como o ponto por computador pode ser móvel?

O ponto por computador também é uma forma de marcação de ponto móvel justamente pelo sistema funcionar em nuvem. Isso significa que ele é capaz de funcionar em diversos computadores. 

Todavia, é importante ressaltar que, por questões de segurança, sistemas inteligentes como o Pontotel só permitem que o registro seja feito em computadores devidamente autorizados. 

Ponto por QR Code (Código de barras) 

Por conta da pandemia do coronavírus, diversas empresas passaram a adaptar seus espaços e a promover medidas de segurança contra a COVID-19. E, nesse cenário, muitas tiveram que adaptar o seu controle de ponto ao momento. 

É muito comum que as organizações disponibilizem um único dispositivo para que os funcionários marquem o seu ponto, como, por exemplo, um relógio de ponto biométrico. Entretanto, devido às circunstâncias do momento, a recomendação era evitar o contato com superfícies, a solução foi criar um modelo de registro de ponto em que os colaboradores não precisem ter contato. 

Assim, foi desenvolvido o registro de ponto por QR code. Nessa modalidade, cada colaborador possui um código de barras único, basta que ele apresente o código ao sistema para que ele o reconheça e inicie o seu processo de marcação de ponto. 

O ponto por celular é permitido por lei?

Sim. De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem adotar alguma forma de registro de ponto, sendo permitidas três opções de registro: manual, mecânico ou eletrônico.

O ponto móvel é um tipo de registro de ponto eletrônico. Mas para funcionar legalmente em uma empresa, é necessário que esse sistema seja compatível com as previsões do Ministério do Trabalho e Previdência.

A portaria 373 era o documento que expunha todas as regras para esse tipo de controle de ponto. Sancionada em 2011, pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa portaria foi criada com o intuito de inserir novas tecnologias na prática de controle e gestão de jornada de trabalho. 

Dessa forma, ela instaurou regras para a adoção do controle de ponto online, como é o caso do ponto móvel. 

Contudo, em 2021 uma nova portaria foi sancionada, a Portaria 671, que unifica as duas portarias relacionadas ao controle de ponto eletrônico, a 1510 e 373, e traz novas previsões. 

Veja em detalhes a seguir. 

Portaria 671: O que diz?

A portaria 671 é uma das novas portarias criadas em paralelo ao Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, novo decreto do governo federal que simplifica e desburocratiza algumas regras trabalhistas. 

Com o marco regulatório, uma série de decretos foram extinguidos e novas previsões surgiram. Como é o caso da portaria 671, que versa sobre diversos assuntos, principalmente o controle de ponto.  

Uma das principais previsões da portaria 671 é que agora os modelos de ponto eletrônico passam a ser denominados por: REP-C, REP-A e REP-P, sendo:

  • REP-C: O relógio de ponto convencional;
  • REP-A: O registro eletrônico de ponto alternativo;
  • REP-P: registro eletrônico de ponto via programa.

Com essa alteração na lei, agora existem dois tipos de ponto móvel: o REP-A e o REP-P.

E qual a diferença entre eles?

Bom, o REP-A é um tipo de controle de ponto móvel mais simples, já o REP-P se trata de um programa de ponto eletrônico mais completo, que necessita de uma série de requisitos técnicos definidos pela nova portaria para funcionar. 

Em resumo, o REP-P traz a segurança jurídica que as empresas precisavam para poder adotar o controle de ponto online, uma vez que esse tipo de programa precisa ser registrado no  Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Isso o coloca em pé de igualdade com os relógios de ponto que eram certificados pelo INMETRO e homologados pelo Ministério do Trabalho. 

E o que ficou da antiga portaria 373?

Apesar de ser extinta, algumas das regras contidas na portaria 373 foram migradas para a nova portaria 671. Algumas de suas previsões relacionadas a segurança e modo de operação continuam na nova portaria. 

Outra previsão que permanece é a exigência de acordo ou previsão em convenção coletiva para adoção do modelo de ponto REP-A. 

Para o REP-P, essa exigência não se aplica, pois, assim como o relógio de ponto, o REP-P precisa seguir uma série de exigências técnicas, expostas no ANEXO IX da portaria 671.

Além dessas exigências, devemos observar também as previsões do artigo 31 do decreto N.º 10.854, o Marco Regulatório, que traz regras para os sistemas de registro de ponto eletrônico, em parágrafo 2°, veja na íntegra:

Art. 31.  O registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, de modo a coibir fraudes, a permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e a garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas.

[…]

§ 2º  Os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada, sem prejuízo do disposto no caput, registrarão fielmente as marcações efetuadas e atenderão aos seguintes critérios:

I – não permitir:

a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;

b) restrições de horário às marcações de ponto; e

c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;

II – não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

III – permitir:

a) pré-assinalação do período de repouso; e

b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.

Art. 32. Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada de que trata o art. 31 deverão:

I – permitir a identificação de empregador e empregado; e

II – possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Algumas dessas regras já eram sancionadas pelas antigas portarias, e agora foram consolidadas neste decreto.

Por isso, ao adotar o ponto móvel na sua empresa, você deve observar todas as especificações da portaria 671, e as exigências do decreto N° 10.854, para garantir que o seu novo sistema seja compatível com a legislação.

Agora que entendemos tudo sobre a nova lei do ponto eletrônico, não podemos deixar de responder algumas das principais dúvidas dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal quando procuram o ponto móvel. 

Veja a seguir!

RH: Principais dúvidas sobre o ponto móvel

O ponto móvel é uma importante ferramenta de gestão de pessoas. Além de facilitar o controle de frequência, ele também otimiza o tratamento e gestão das informações do ponto. 

Entretanto, o seu uso ainda é uma incógnita para muitas empresas, por isso, respondemos as principais dúvidas a respeito desse assunto!

Como funciona o tratamento no controle de ponto móvel? 

Como falamos um pouco mais acima, o ponto móvel é apenas uma das funções dos softwares de ponto. Esses novos sistemas podem ser divididos em três pontas, que são:

  • Registro de ponto; 
  • Tratamento de ponto; 
  • Gestão de ponto. 

O ponto móvel possui um tratamento facilitado, já que ao registrar o ponto, a informação já aparece no sistema de tratamento. Isso sem que seja necessário algum comando ou extração de informações do equipamento.

Nesse sistema o tratamento é muito mais otimizado, pois além de ter uma interface amigável e intuitiva, o software de tratamento de ponto não precisa ser instalado na máquina. Ele pode ser acessado através do navegador e cada pessoa responsável pela gestão de ponto possui o seu próprio login. 

Além disso, os softwares contam com ferramentas que facilitam esse processo. O Pontotel, por exemplo, possui uma ferramenta chamada “Verificar Folhas”. Com ela, é possível ver todos os pontos que apresentam alguma inconsistência ou pendência, otimizando o tratamento das informações.

E ao final de todo o processo de tratamento e apontamentos, basta exportar as informações para o sistema de folha de pagamento. Isso facilita ainda mais o processo de fechamento de ponto. 

Qualquer empresa pode adotar o ponto móvel?

Sim. Qualquer empresa pode adotar o controle de ponto móvel, desde que o sistema escolhido siga todas as regras da portaria 671. 

Lembrando que para adoção do REP do tipo REP-A, além de seguir as recomendações da portaria, é necessário que o sistema seja autorizado mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 

Quanto custa o registro de ponto móvel?

O registro de ponto móvel possui um melhor custo-benefício do que os relógios tradicionais. Geralmente, esse modelo de controle de ponto apresenta planos mensais, semestrais ou anuais, que variam de acordo com o tamanho da empresa e funcionalidades extras que podem ser contratadas sob demanda. 

Além disso, ele reduz os custos, pois, para utilizá-lo, a empresa não precisa comprar um aparelho específico, nem mesmo arcar com manutenções no equipamento. O sistema funciona todo em nuvem, necessitando apenas de um meio para coletar o ponto. 

O ponto móvel é seguro?

A segurança do ponto por aplicativo também é uma das maiores preocupações das empresas. E sim, não só a marcação, mas todo o software de ponto móvel é seguro. 

Isso pois para funcionar, o sistema deve seguir todas as recomendações das leis trabalhistas, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e agora da mais recente Portaria 671.

Agora, falando sobre a segurança da marcação de ponto, sistemas modernos possuem diversas medidas antifraude, como, por exemplo, a geolocalização e biometria facial do colaborador.

Isso garante que o ponto está sendo marcado em um local correto e confirma a identidade de quem está batendo o ponto.

E não para por aí,  um sistema robusto como o Pontotel, além de passar por auditorias, ainda possui 6 medidas de segurança. Então podemos concluir que sim, o ponto móvel é totalmente seguro!

Qual é a diferença do ponto móvel para o relógio de ponto?

Até aqui falamos sobre como funciona o ponto móvel, o que diz a lei e quais são as suas formas de marcação. Mas antes de citar as vantagens desse sistema, precisamos falar sobre a diferença dele para os modelos mais convencionais. Vamos lá!

O relógio de ponto convencional (REP-C) é um modelo de controle que necessita estar fixo nas dependências da empresa para registrar as marcações dos funcionários. 

Dessa forma, toda vez que um colaborador entrar ou sair da empresa, ele terá que se deslocar até o local onde fica o relógio de ponto para registrar sua presença. Esse registro pode ser feito por biometria, senha individual ou cartão de ponto

A principal desvantagem do relógio de ponto eletrônico é que ele necessita de um sistema complementar para fazer o tratamento das informações coletadas e, muitas vezes, o sistema complementar não realiza a integração das informações em tempo real. 

Ou seja, a empresa precisa esperar até o fim do mês para coletar as informações e realizar a gestão e tratamento do ponto. 

Já no ponto online, ou melhor, ponto móvel, isso acontece de forma diferente. 

O sistema de ponto móvel não possui apenas um meio de registrar o ponto. As marcações dos horários podem ser registradas por computador, tablet ou celular. Facilitando assim não apenas o controle mas também a captação dos registros. 

Todas as informações de registro são enviadas em tempo real para o sistema de gestão e tratamento de ponto, e ficam disponíveis para apreciação em qualquer momento. 

Preparamos uma tabela que mostra as principais diferenças entre o ponto móvel, REP-C e ponto manual, confira:

Ponto Móvel REP-C Ponto Manual
Segurança
Baixo Custo
Facilidade de Uso
Mobilidade
Informações em tempo real
Relatórios
Tratamento dos pontos (sem utilização de outros softwares)

Essas são algumas das principais dúvidas que aparecem quando nos aprofundamos em conhecer mais sobre o ponto móvel. Entretanto, há outra dúvida que surgiu em decorrência do aumento do home office no Brasil nos últimos meses. 

Separamos um tópico especial para falar sobre isso, veja a seguir!

Como funciona o ponto móvel no home office?

imagem de uma mulher mexendo no computador e escrevendo em um caderno

No Brasil, o trabalho realizado em um escritório corporativo era a prática predominante do mercado de trabalho.

Todavia, com a pandemia do coronavírus, essa realidade foi modificada, e diversas empresas optaram por trocar o trabalho presencial para o home office, o que naquele momento traria mais segurança aos seus funcionários. 

Com essa mudança repentina, várias organizações abriram mão de controlar a jornada dos colaboradores e permaneceram dessa forma. 

Com o ponto móvel, é possível manter o controle de jornada à distância. E ele traz diversos benefícios, não somente para sua empresa, mas também para os colaboradores. 

Agora, na prática, você sabe como funciona o trabalho home office e como as empresas fazem para manter o controle dos horários de trabalho e a produtividade de quem está longe do escritório? 

Home office e teletrabalho

O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, é todo trabalho executado por um profissional a distância, ou seja, fora do escritório.

Mas, é importante ressaltar que nem todo home office pode ser considerado teletrabalho. Isso porque, para ser classificado como teletrabalho, é necessário contemplar alguns aspectos da lei. 

O teletrabalho só foi regulamentado com a Reforma Trabalhista e, de acordo com o artigo 75-C, é necessário que no contrato de trabalho conste que se trata desta modalidade. Além disso, o contrato também deve ter outras previsões como:

  • As atividades a serem realizadas pelo funcionário;
  • A quem se refere a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Agora no caso do home office, adotado devido à pandemia do coronavírus, não se é considerado um regime de teletrabalho, pois as empresas somente mudaram a sua operação do modelo presencial para o remoto. 

Muitas empresas ficaram confusas com o conceito, pois durante os primeiros anos de pandemia não houve nenhuma especificação legal que falasse a respeito do home office, o que deixava as companhias com diversas incertezas sobre o modelo.

Mas com a recente MP, editada pelo Governo Federal em 25 de março de 2022, isso mudou. A nova MP Nº 1.108, esclarece algumas das principais dúvidas a respeito do home office, como o que seria esse modelo e como funciona a jornada de trabalho nele. 

Lei 14.442 antiga MP N° 1.108 – Home office

A Medida Provisória N° 1.108, que agora virou lei – Lei 14.442 – não trouxe muitas mudanças além do que já era previsto a respeito do teletrabalho. Contudo, além do teletrabalho, agora a lei fala sobre o trabalho remoto também, o que por interpretação podemos entender que são dois modelos distintos. 

A mudança principal diz respeito a inserção de um parágrafo no artigo 75-B, que diz:

“Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.108, de 2022)

[…]

§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.”

Antes da lei, a lei apenas contemplava o trabalho remoto que, como vimos acima, se constituía em um contrato por atividade. Agora, a lei acrescenta que esse contrato poderá ser por jornada, produção ou tarefa, sendo:

Jornada: O contrato mais comum de trabalho, onde o funcionário realiza suas atividades em uma escala e jornada de trabalho pré-estabelecidas em seu contrato. 

Produção: Contrato pautado pela produção do funcionário, nesse caso o salário é calculado por aquilo que foi produzido;

Tarefa: Esse é o contrato de teletrabalho que já era previsto anteriormente, neste contrato é acordado quais tarefas o trabalhador precisa realizar. 

Com essa lei, o modelo de trabalho híbrido também, é amparado uma vez que o parágrafo 1° do artigo 75-b, diz que o comparecimento do funcionário ao escritório de trabalho não descaracteriza o regime contratado, veja na íntegra:

§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

E o que todas essas mudanças significam de fato?

Bom, com essa lei aquelas empresas que estavam em home office e continuaram exercendo o modelo de contrato por jornada, agora estão amparadas pela lei.

O que traz novamente à tona a necessidade do controle de ponto, que diversas organizações deixaram de lado durante esse tempo. 

Isso porque, uma vez que o colaborador é contratado por jornada no home office, ele deve cumprir com todas as obrigações de uma jornada de trabalho, devendo ter em sua jornada um tempo dedicado para almoço, e horário para começar e terminar seu expediente. 

Além disso, caso sua jornada seja ultrapassada, existe a necessidade da contagem de horas extras. 

Mas se antes do home office as empresas utilizavam o relógio de ponto convencional, como elas podem fazer para acompanhar a jornada de trabalho desses funcionários?

Nesses casos a empresa deve adotar um meio de controle de ponto móvel, para assim manter as jornadas controladas a distância. Lei mais sobre a Lei nº 14.442 no artigo Pontotel.

Jornada de trabalho no home office

Por muito tempo a gestão de equipes que trabalham fora da empresa foi um verdadeiro desafio, principalmente quando falamos sobre gerenciamento da jornada. 

Certamente, com um relógio de ponto fixo em um lugar, essa tarefa fica impossível. Mas como vimos acima, isso mudou, e hoje, com o auxílio da tecnologia, a gestão de ponto se tornou muito mais fácil. 

Gerenciar a jornada desses funcionários, por exemplo, já não é um problema para as empresas que utilizam um sistema de controle de ponto móvel. 

Basta que a empresa cadastre as jornadas dos colaboradores no sistema, defina qual será o meio móvel para bater ponto e habilite os aparelhos dos funcionários.

Dessa forma, todos irão conseguir realizar sua marcação de ponto a distância e a empresa conseguirá acompanhar o dia a dia de seus funcionários. 

Quais as vantagens de adotar o ponto móvel?

Uma das maiores vantagens do ponto móvel é que ele funciona online, e isso permite que tanto os gestores quanto o setor de recursos humanos possam monitorar as informações durante o decorrer do mês.

Entretanto, essa não é a única vantagem, podemos observar muitas outras, e separamos aqui para você mais 5 vantagens desse tipo sistema:

  1. Otimiza a gestão de ponto;
  2. Acompanha a jornada em tempo real;
  3. Melhora a produtividade;
  4. Reduz custos;
  5. Traz mais transparência para a relação de trabalho. 

Otimiza a gestão de ponto 

Imagine que uma empresa de 500 funcionários utiliza um sistema de ponto antigo que precisa de outros sistemas auxiliares para completar todo o processo de fechamento de ponto. 

Todo final de mês, a equipe de RH precisa se desdobrar para revisar todas as informações, calcular as horas trabalhadas, faltas, atrasos, inserir pontos faltantes, calcular horas extras e enviar tudo isso para folha de pagamento

Podemos perceber que essa equipe terá um final de mês muito exaustivo, uma vez que terá que calcular a folha de ponto de 500 colaboradores em diversos sistemas e, provavelmente, precisará ficar até mais tarde para tratar as informações do ponto. 

Na prática, a equipe responsável por essa tarefa não precisaria esperar até o fim do mês para coletar as informações das jornadas de trabalho. Esses sistemas enviam em tempo real cada marcação feita pelos colaboradores. 

O controle de ponto evoluiu e hoje é muito mais que uma simples ferramenta de controle de horas trabalhadas. O sistema Pontotel, por exemplo, possui mais de 30 relatórios que auxiliam na gestão estratégica das empresas

Esses relatórios possibilitam gerenciar informações como a quantidade de horas extras, quem são os colaboradores que mais atrasam ou faltam, dispensas, férias, banco de horas e muitas outras informações importantes para a gestão de uma empresa.  

A Pontotel faz a junção entre a gestão de pessoas e a gestão de jornada, tudo em um único  lugar, reduzindo o tempo com as tarefas operacionais, erros de cálculo e estresse no fechamento de ponto.

Muitas empresas vivem em busca de maneiras para aumentar a produtividade de seus colaboradores. Todavia, a resposta nem sempre é fácil, principalmente quando essas empresas possuem uma visão equivocada do que é produtividade. 

A primeira observação que devemos fazer sobre esse tema é que existe diferença entre ser produtivo mesmo trabalhando muito e ser um funcionário que apenas realiza muitas horas extras. 

Quando o colaborador fica muito tempo a mais em seu trabalho, nem sempre quer dizer que ele está sendo produtivo. 

Na maioria das vezes, ele apenas está sobrecarregado e isso pode indicar uma necessidade de contratar novos profissionais, ou até mesmo que sua empresa precisa investir em tecnologia para otimizar os processos burocráticos e manuais do dia a dia.

Mas como medir se seus funcionários estão sendo produtivos ou apenas estão sobrecarregados? 

A resposta para essa pergunta não é tão simples. Contudo, investir em ferramentas de controle de jornada e realizar uma pesquisa de clima organizacional é uma boa forma de começar a medir a produtividade. 

No exemplo que vimos acima, da empresa com 500 funcionários que realiza o controle de jornada dos funcionários em um sistema arcaico, ficou fácil identificar que o problema das horas extras e estresse do pessoal do RH era o sistema que eles utilizavam para fazer o registro e o tratamento do ponto. 

Agora imagine uma situação que não envolva um sistema ultrapassado ou obsoleto, como a empresa pode identificar que um funcionário ou equipe estão desmotivados?

Lembre-se, funcionários desmotivados costumam produzir 50% a menos do que um colaborador motivado. Outro ponto importante é que funcionários insatisfeitos costumam dar sinais de desmotivação, seja com faltas injustificadas ou atrasos recorrentes. 

Por meio de um sistema eficiente de controle de ponto, sua empresa consegue identificar tanto a sobrecarga de equipes, o que pode gerar mais horas extras, quanto problemas de absenteísmo que pode indicar improdutividade ou desmotivação. 

No sistema Pontotel, é possível extrair um relatório com índices de absenteísmo, nele você pode identificar situações como:

  • Faltas;
  • Atrasos;
  • Saídas antecipadas;
  • Ausências injustificadas; 
  • Dispensas. 

Todas essas situações refletem diretamente na produtividade da sua empresa, e podem te dar boas informações para poder agir estrategicamente. 

Reduz custos 

Quando falamos de controle de jornada, podemos destacar duas situações que fazem a empresa ter altos custos: a falta de controle e a utilização de sistemas arcaicos. 

A falta de controle traz sérios riscos para sua empresa, deixando ela suscetível a processos trabalhistas ou fraudes nas informações da jornada. Tanto em uma situação quanto na outra, os custos podem ser altos uma vez que uma ação trabalhista também representa um custo, e as fraudes no controle de ponto outro. 

Nesse caso a empresa ainda perde dinheiro, já que os funcionários podem faltar ou se atrasar mais do que o convencional, sem receber nenhum tipo de desconto. 

Sem controle, como a empresa poderá efetuar esse cálculo na folha de pagamento?

Por isso, um sistema de ponto inteligente, além de evitar que a sua empresa perca dinheiro, ainda reduz custos. 

Agora, falando sobre sistemas arcaicos, temos uma redução de custos operacionais e otimização do tempo. 

Se a sua empresa utiliza um controle de ponto eletrônico convencional, você sabe que esse tipo de equipamento, além de ser caro, precisa de constantes manutenções e de softwares complementares para a realização da gestão do ponto.  

O custo operacional de um relógio de ponto biométrico ou um ponto cartográfico, por exemplo, é bastante alto, isso sem contar a manutenção e a contratação do software para tratamento. 

Se pararmos para analisar, o custo com o relógio de ponto é consideravelmente maior do que o de um ponto online. 

Em contrapartida, o ponto móvel não apresenta custos com softwares, licenças ou atualizações, a sua empresa contrata o serviço que melhor se enquadra em suas necessidades, e só precisa de um dispositivo para fazê-lo funcionar. 

Acompanhamento em tempo real por computador e aplicativo

O acompanhamento em tempo real, é uma das maiores vantagens do ponto eletrônico digital. Isso quer dizer que, no momento em que o colaborador registra o ponto, a informação já aparece no painel de acompanhamento. 

Então, a sua equipe de RH pode acompanhar quais funcionários já iniciaram o expediente, quais estão atrasados, realizando horas extras, entre outras informações. 

Se a sua empresa tem uma operação descentralizada, essa função é ótima para identificar se o colaborador já chegou no local de trabalho combinado. 

Em resumo, o seu RH pode acompanhar todas as jornadas em tempo real em poucos cliques sem precisar fazer nenhuma locomoção ou ligação. 

Você sabia que a transparência é um dos fatores que contribuem para a retenção de talentos de uma empresa?

Sim. Quando a empresa age de forma transparente com o colaborador, suas queixas em relação ao trabalho diminuem e eles se mostram muito mais satisfeitos. 

E como o controle de ponto ajuda nisso? 

Com o ponto móvel, é possível que os colaboradores tenham acesso às informações de sua jornada, e eles mesmos podem fazer o acompanhamento de suas horas trabalhadas. 

Isso promove a autogestão e faz com que eles sejam capazes de identificar quais os períodos em que fazem mais ou menos horas do que o previsto em seu expediente. 

Além de possuírem essa informação, eles estarão seguros de que a empresa utiliza um bom meio de controle, e todas as suas horas serão devidamente computadas e calculadas, evitando diversos erros em seu pagamento mensal. 

Viu só? Essas são apenas algumas das vantagens do ponto móvel, além dessas ele possui muitas outras como:

  • Possibilidade de banco de horas;
  • Possibilidade de jornadas flexíveis;
  • Regras de cálculo diferenciadas;
  • Cálculo automático de jornadas;
  • Cálculo de horas extras e adicional noturno. 

Qual a melhor plataforma de ponto móvel?

imagem de um computador com o sistema pontotel na tela

É a Pontotel! A ideia inicial da plataforma Pontotel era possibilitar o controle da jornada de trabalhadores domésticos. Afinal, ninguém quer ter um relógio de ponto grudado na parede de casa, não é mesmo?

A partir desse pontapé inicial, a empresa se especializou e evoluiu ainda mais, tornando-se um software de ponto completo e robusto, com diversas soluções e ferramentas e focado em soluções corporativas para gestão de ponto. 

Hoje, a Pontotel tem como seus principais clientes grandes empresas, inclusive as mais inovadoras em tecnologia e gestão de pessoas. Então, podemos afirmar que a empresa não teria clientes que acreditassem em sua solução se não tivesse a melhor das tecnologias. 

É por isso que hoje a plataforma possui diversas formas de marcação de ponto, mais de 30 tipos de relatórios, e diversas outras funcionalidades que otimizam a gestão de ponto de uma empresa.

Afinal, não basta apenas ser móvel, precisa ser completo! 

Além da sua empresa poder utilizá-lo para marcação de ponto, também pode utilizar o mesmo sistema em toda a sua estratégia de gestão, no gerenciamento de jornadas e escalas, no cálculo de horas, no banco de horas e muito mais!

O gerenciamento pode ser feito de qualquer lugar por computador e aplicativo, então se sua empresa possui diversos estabelecimentos ou funcionários remotos, é possível acompanhar tudo o que acontece mesmo com toda distância. 

A Pontotel é móvel, inteligente e possui o melhor custo-benefício do mercado. Grandes empresas confiam na nossa solução, seja você também nosso parceiro! Agende um bate-papo com um especialista em controle de ponto. Faça seu cadastro!

Conclusão

Nesse texto, explicamos o que é o ponto móvel, como ele funciona e como ele pode ajudar a sua empresa a otimizar processos.

Aqui você viu uma série de dicas de como iniciar a transformação digital da sua empresa e todas as vantagens que você terá nesse caminho.

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