Relógio de ponto: entenda se o modelo convencional atende todas as necessidades da sua empresa!
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Time Pontotel 26 de março de 2024 Controle de ponto
Relógio de ponto: entenda se o modelo convencional atende todas as necessidades da sua empresa!
Relógio de ponto convencional: o que muda com a portaria 671 e veja até que ponto vai a eficiência desse sistema.
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Ter o controle da jornada de trabalho sempre foi uma atividade que demandou grande atenção das empresas, e as novidades do mercado trouxeram muitas dúvidas quanto a eficiência da ferramenta de controle de horas tradicionalmente conhecida como relógio de ponto.

Com a potencialização das transformações tecnológicas, a nova era digital permitiu que essa ferramenta evoluísse de um simples cartão de papel para uma plataforma totalmente online, no qual os trabalhadores podem registrar suas horas em qualquer lugar do mundo. 

É a partir desses registros que são contabilizados os salários, as faltas e até mesmo a produtividade de cada colaborador, além de ser uma análise fundamental para o desenvolvimento dos negócios.

Se tornou comum entre os líderes avaliar essa temática com um olhar analítico, a fim de entender qual é a melhor forma de controlar a frequência dos colaboradores e qual modalidade de marcação de ponto mais benéfica para a organização.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo com as informações mais importantes do assunto, desde os principais modelos de relógio de ponto do mercado atual, até as leis que as empresas precisam se atentar para evitar alguns problemas organizacionais.  

Você vai aprender: 

Aproveite o conteúdo!

O que é relógio de ponto?

A legislação prevê três tipos de registradores de ponto que podem ser utilizados nas empresas. 

  • REP-C: Registrador de Ponto Convencional
  • REP-A: Registrador de Ponto Alternativo
  • REP-P: Registrador de Ponto via Programa

O relógio de ponto entra na categoria REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, e é o controle de jornada tradicionalmente conhecido e utilizado pelas organizações.

Normalmente, os relógios de ponto são equipamentos localizados em pontos estratégicos da empresa, para que os funcionários registrem o período trabalhado ao entrar e sair da organização. 

Para que serve o relógio de ponto?

Quando uma empresa está em fase de crescimento, se torna muito difícil o acompanhamento minucioso da jornada de trabalho de todos os colaboradores. 

Essa gestão é fundamental para que as empresas saibam quem chegou pontualmente no horário, quais foram os atrasos, ou quais foram os colaboradores que não compareceram para realizar suas atividades, sendo o relógio de ponto uma ferramenta que auxilia no acompanhamento de jornada.

Além disso, o principal objetivo do relógio de ponto é auxiliar na avaliação de frequência de cada trabalhador, obter um controle maior da realização de banco de horas e hora-extra, sendo assertivo e evitando injustiças e registro de ponto errado.

Como funciona o relógio de ponto?

Assim como expresso no artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quando um colaborador começa a fazer parte do quadro de funcionários da empresa e obtém registro em carteira, será acordado uma jornada com:

  •  A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

A partir de um equipamento físico afixado em locais da empresa, — geralmente em entradas e saídas da organização — ao iniciar a jornada de trabalho do dia, o colaborador deve marcar o seu horário de entrada nesses registradores, e também, ao finalizar o período, o mesmo processo deve ser feito. 

O artigo ressalta também que existe uma espécie de tolerância entre 5 e 10 minutos para a marcação do ponto. Isso significa que nenhuma hora será descontada caso o ponto seja batido 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário estabelecido entre as partes. 

Saiba quais são os tipos de relógio de ponto

Antigamente, os relógios de ponto eram muito simples e envolviam apenas um cartão e um mecanismo de relógio na parede. Os funcionários inseriam seu próprio cartão no mecanismo quando estavam entrando ou saindo do turno de trabalho, e o mesmo era carimbado com o horário respectivo do momento do registro. 

Os modelos de hoje se tornaram mais sofisticados e utilizam da tecnologia moderna para efetuar essa ação rotineira de trabalho. Apresentam funcionamento de várias maneiras, incluindo: chaves, senhas, impressões digitais, cartões magnéticos, biometria facial e assim por diante. 

Hoje, as modalidades de relógio de ponto do mercado oferecem diferentes benefícios. Confira a seguir quais são os principais.  

Relógio de ponto biométrico

A partir de uma característica física, o relógio de ponto biométrico registra a entrada e saída de um colaborador em uma empresa. 

A biometria é uma abordagem utilizada para identificar traços únicos em uma pessoa. Dessa forma, o instrumento de marcação pode funcionar, por exemplo, através da impressão digital, uma das funcionalidades mais utilizadas ao selecionar essa modalidade de registrador. 

Tendo as impressões cadastradas, os profissionais devem inserir sua biometria no equipamento e, conforme o horário alinhado com a empresa, registrar suas entradas, intervalos e saídas do trabalho.

Relógio de ponto magnético

Funciona por meio da utilização de um cartão magnético para identificar o colaborador que irá realizar a marcação do ponto, esse modelo de relógio permite que, ao aproximar o objeto do aparelho de registro de ponto, a marcação seja realizada. 

Esses cartões geralmente fazem parte do próprio crachá de identificação que os funcionários costumam receber ao iniciar os serviços com a empresa, confeccionados e fornecidos pela própria organização. 

Cada um deles deve possuir em seu interior uma tarja magnética, ou um código de barras, onde serão cadastradas as informações do trabalhador no sistema de controle de jornada. Assim, ao marcar o ponto, a tecnologia identifica e armazena a jornada de cada colaborador. 

Relógio de ponto por senha

Temos também alguns modelos de relógio de ponto que permitem que cada colaborador cadastre uma senha numérica para realizar a marcação do período trabalhado. 

Basta realizar o cadastro do colaborador no sistema e alinhar a senha para sua identificação. Assim, para iniciar ou finalizar a jornada do dia, basta inserir a senha pessoal no aparelho utilizado para o registro. 

O que diz a lei sobre relógio de ponto?

É fundamental entender a legislação para gerir um negócio da melhor maneira possível. Ao estar ciente das leis que devem ser seguidas e respeitadas, as empresas evitam diversos problemas que podem afetar o seu desenvolvimento, além de fortalecer a cultura organizacional, demonstrando transparência e proteção para os funcionários. 

Quando falamos de relógio de ponto, o artigo 74 da CLT prevê que o horário de trabalho precisa ser anotado em registro de empregados, e explica a obrigatoriedade em locais com mais de vinte colaboradores, além dos tipos de registro: 

  • § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
  • § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
  • § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

É importante observar também que com o aparecimento de inovações em relógios de ponto, muitas dúvidas surgiram a respeito da maneira como essas novidades poderiam ser inseridas no ambiente de trabalho de maneira legal. 

Alguns posicionamentos do Ministério do Trabalho (MTE) surgiram, no intuito de esclarecer as legalidades dessas ferramentas e dar orientações de uso, essas instruções deram origem a duas portarias, sendo elas: a Portaria 1510 e a Portaria 373

Conheça as antigas portarias 1510 e 373

No ano de 2009, a Portaria 1510, também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, foi criada primeiro para regularizar a utilização do Registro de Ponto Eletrônico (REP) e atribuir regras para empresas que optarem por essa nova categoria de registro da jornada de trabalho.

Essa portaria instituiu que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) precisa registrar rigorosamente as marcações efetuadas, não sendo permitido nenhuma ação que prejudique o trabalhador, ou seja contra os fins legais do principal objetivo de um relógio de ponto. 

Já a Portaria 373 surgiu logo em seguida, no mês de fevereiro de 2011 o MTE flexibilizou algumas regras para a utilização do ponto eletrônico nas empresas. 

Essa nova portaria complementa a legislação da 1510 e permitiu que as empresas adotassem sistemas alternativos de marcação de ponto, desde que esse sistema fosse aprovado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 

Essas portarias criaram as principais normas sobre relógio de ponto, a fim de trazer maior comodidade e segurança para funcionários e empregadores. Elas foram essenciais para que modalidades de trabalho como o home office e o modelo híbrido se fortificarem, principalmente nos dias atuais.

O que muda com a nova Portaria 671?

Assim como o surgimento dessas leis foram justificados pela evolução tecnológica, com o passar dos anos surgiram novas necessidades de alterações das portarias já existentes. O conjunto de normas N°1510 e N° 373 foram revogados para uma nova Portaria entrar em vigor, de N°671

O lançamento da Portaria 671 revisou alguns pontos relacionados às relações de trabalho e pontuou outras questões relacionadas à gestão de ponto. Das principais mudanças, podemos destacar que atualmente três tipos de relógio de ponto podem ser utilizados pelas empresas, sendo eles: REP-A, REP-P e também o REP-C. 

O que preciso me atentar para estar em dia com o meu relógio de ponto?

Ao aderir um relógio de ponto é importante, primeiramente, verificar se ele está regulamentado. 

Como abordado no tópico anterior, é fundamental respeitar as normas instituídas. O sistema que você quer contratar precisa estar nos conformes com a legislação para sua empresa não ter prejuízos caso necessite de algum tipo de auditoria na organização.

O relógio de ponto convencional requer manutenções para evitar que o sistema apresente ineficiência em seus processos, por isso, é importante ter o hábito de acompanhar se os dados lançados correspondem à realidade da jornada de trabalho dos profissionais, para que a ferramenta não se torne um problema no desempenho da empresa.

Sistema de controle de ponto digital

imagem de uma pessoa segurando um tablet e usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

Sistemas modernos estão ganhando cada vez mais espaços entre as empresas, principalmente quando se trata de modernizar e garantir otimização nos processos. 

Um controle que literalmente está na palma da sua mão, conhecido como sistema de ponto online, é resultado dessas transformações digitais e conta com uma plataforma que permite aos funcionários marcarem suas jornadas de trabalho a partir de qualquer dispositivo móvel. 

Ninguém melhor do que o departamento de Recursos Humanos para dizer o quanto é desafiador cuidar de cada folha de ponto, principalmente em grandes empresas. Mas, com o sistema de controle de ponto digital o RH consegue simplificar muitas atividades do setor e garantir ainda mais a veracidade das informações registradas.

Confira a seguir como funciona o sistema de controle de ponto digital e as principais vantagens desta inovação!

O que é?

O controle de ponto online, que se enquadra na categoria REP-A, é um sistema que permite o registro da jornada dos colaboradores por meio de equipamentos tecnológicos como celulares, tablets e computadores. 

Tudo isso através de um aplicativo. Basta acessar o sistema em um aparelho onde ele esteja instalado, ou entrar na página de direcionamento de registros, e então registrar os horários de entrada, pausa para o almoço e saída, utilizando algumas medidas de segurança como senha, biometria, entre outros.

Benefícios do controle de ponto alternativo

Antes do surgimento da Portaria 373 eram reconhecidos legalmente como modalidades de controle de jornada apenas os registros manuais, mecânicos e eletrônicos. 

Com a publicação da nova portaria, o sistema de ponto online se tornou reconhecido, e o desenvolvimento de novas tecnologias surgiram para facilitar ainda mais o controle de ponto

Os benefícios impactam tanto os colaboradores quanto os gestores da empresa, alguns pontos para se destacar são:

Praticidade

É muito mais simples contar com a flexibilidade de poder bater o ponto pelo próprio aparelho móvel. A rapidez no processo ao deixar de se locomover para um ponto fixo a fim de registrar o ponto garantem também a economia de tempo. 

Além disso, ao invés de comprovantes de papel, eles passam a ser disponibilizados de maneira totalmente virtual. Caso você precise, basta abrir o app e pronto, terá todas as informações necessárias guardadas no próprio celular.  

Folhas de ponto e relatórios sem burocracia

Toda vez que um funcionário marcar o início e finalização do período de trabalho, a folha de ponto dele será automaticamente atualizada. Além disso, existem sistemas de controle alternativo que oferecem relatórios em tempo real para melhorar as análises das equipes de RH.

Cálculo de horas extra, atrasos, horas noturnas

A praticidade também pode ser vista por parte dos líderes, que precisam fazer uma gestão do registro de jornadas de trabalho e o sistema alternativo de ponto cumpre com essa meta, principalmente para empresas que adotam o home office integralmente.

Ter cálculos como hora-extra e noturnas feitos de maneira totalmente automatizada garantem otimização no processo e permite que o departamento responsável por essa tarefa foque em outras atividades. Atrasos também são facilmente identificados ao filtrar os dados fornecidos pela plataforma. 

Controle de ponto integrado

A importação de informações é uma das práticas também realizadas pela modalidade REP-A. Essa flexibilidade permite que a integração com sistemas de folha de pagamento e diversas outras funções sejam interligadas. 

Controle de bancos de horas

O banco de horas é outro exemplo de função que pode ser integrada com o sistema. É possível personalizar o banco conforme as necessidades do negócio naquele momento, definindo prazo de duração e abordagens que tornam o gerenciamento dos dados mais eficiente e automático. 

Conheça a plataforma Pontotel

imagem de um computador, um tablet e um celular no sistema de controle de ponto da pontotel

Se você chegou até aqui, e se interessou por todos os benefícios que um sistema de ponto digital dispõe, saiba que a Pontotel pode ser a solução ideal para um registro de ponto mais eficiente no seu negócio.

Trata-se de uma ferramenta para controle de jornada de trabalho com uma variedade de funções que podem potencializar ainda mais o desenvolvimento da empresa e atividades que envolvem a Gestão de Pessoas

Além do controle de ponto com geolocalização, reconhecimento facial e de voz, a Pontotel traz múltiplas formas de registro com medidas antifraude, possibilitando que somente dispositivos registrados acessem as informações mais importantes de relatórios.

Se você quer contar com a otimização do tempo do seu time de RH, ter relatórios em tempo real, com as principais informações que permitirão uma análise maior dos problemas enfrentados pela sua empresa, e ainda estar em conformidade com a legislação trabalhista, a Pontotel é o sistema ideal para o seu negócio.

Vale a pena agendar uma conversa e entender na prática os benefícios que a Pontotel tem para agregar valor no seu empreendimento. Agende agora através do formulário abaixo!

Conclusão

Ao longo deste conteúdo foi possível entender um pouco mais sobre o relógio de ponto e a sua funcionalidade nos dias de hoje. 

Um sistema tradicionalmente conhecido, que ao longo dos anos precisou se adequar às tecnologias, e que hoje se baseia em inovação e otimização, e é essencial para uma boa gestão de jornada dos trabalhadores.

Deu para perceber também, que toda empresa precisa conhecer as normas que envolvem a utilização do relógio de ponto, para que o sistema adotado considere todas as necessidades de registro do negócio, e não tenha problemas legais.

Por exemplo, se você tem membros da equipe que trabalham fora do escritório, é essencial que a sua empresa conte com um sistema de controle de jornada móvel e digital, que funcione a qualquer hora ou lugar, de maneira fácil e segura.

Por fim, é importante dizer que hoje existem muitos sistemas de controle de jornada no mercado, mas, nem todos eles possuem a tecnologia que a sua empresa pode precisar, por isso, é fundamental testar e conhecer soluções eficientes.

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