Registro de ponto por exceção: como funciona? Tem validade? [CLT]
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Time Pontotel 26 de março de 2024 Leis Trabalhistas
Registro de ponto por exceção: como funciona? Tem validade? [CLT]
Confira todos os detalhes do registro de ponto por exceção, o que prevê a lei e as mudanças com a Lei da Liberdade Econômica.
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Você provavelmente já ouviu falar sobre o registro de ponto por exceção. Mas por que será que esse assunto voltou a ser um dos mais comentados atualmente? 

Bem, parte da procura pelo registro de ponto por exceção é porque a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da marcação de ponto “por exceção”, desde que haja previsão em norma coletiva.

Além disso, a lei da liberdade econômica (Lei Nº 13.874) alterou algumas regras trabalhistas e entre os seus artigos está o de autorização de registro de ponto por exceção. 

Você deve estar se perguntando, mas essa prática não era proibida há anos?

Sim, por muitos anos o registro de ponto por exceção foi proibido, é justamente por isso que esse tema gerou uma série de dúvidas entre as empresas. Então será que o ponto por exceção tem ou não validade? 

Neste artigo, você vai entender essa e outras questões sobre como funciona o registro de ponto por exceção, assim como outros modelos de registro de ponto, a decisão do TST e como controlar as horas extras de forma eficiente. 

Vamos começar. Antes de falarmos sobre as leis, vamos explicar o que é o registro de ponto por exceção, como funciona e porque ele é aplicado. 

Como funciona o controle de ponto por exceção?

costas de homem sentado na mesa olhando para tela do seu notebook que está em cima de uma mesa

Com a ajuda da tecnologia, controlar as horas trabalhadas tornou-se uma tarefa fácil. Mas o cenário nem sempre foi esse, e é aí que entra o controle de ponto por exceção.

Conforme o que sugere a nomenclatura, o registro de ponto por exceção é uma prática baseada na ideia de que os funcionários só precisam fazer o registro de ponto em situações excepcionais. Ou seja, é feita apenas em casos de faltas, atrasos, horas extras, atestados, entre outros. 

Essa prática foi muito utilizada no passado devido a praticidade em controlar as horas trabalhadas dos funcionários

Mas, quando o controle de ponto surgiu, não existiam sistemas que realizavam o registro das horas trabalhadas de forma otimizada e, dessa forma, todo o processo era feito manualmente ou por meio eletrônico mais tradicional, como os relógios de ponto. 

Agora imagina uma empresa com 500 funcionários, fazer o controle das horas de todos os colaboradores era uma tarefa muito trabalhosa, e foi justamente por esse motivo que as empresas optaram por adotar o registro de ponto por exceção, uma vez que era mais prático. 

Fora as ocasiões que citamos acima, a empresa poderia considerar que o funcionário realizou a jornada de trabalho normalmente, levando em consideração a jornada de trabalho acordada no contrato de trabalho. 

Essa prática de fazer o controle de ponto foi vista como uma possibilidade interessante de reduzir o trabalho de conferência dos dados. 

Mas você deve estar se perguntando: quão seguro é o controle de ponto por exceção

Bem, o controle de ponto por exceção é bastante seguro quando se utiliza medidas de verificação do ponto. A única diferença é que o colaborador será responsável por administrar essas informações.

Uma vez que as marcações dos horários realizados pelos colaboradores passam por medidas de segurança e ficam registrados no sistema adotado pela empresa, o empregador pode ficar tranquilo sobre a veracidade das informações.

O que diz a lei sobre ponto por exceção?

Você deve estar curioso para saber como a lei procedeu no caso do ponto por exceção, já que no início ele foi aceito, depois proibido e, por fim, aceito novamente. E agora, como está? 

Para entendermos como funciona a legalidade, precisamos entender o que a lei estabelece quanto ao controle da jornada dos funcionários.

Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) especificou no art. 74, § 2º que o empregador deve realizar o controle de jornada dos empregados. Dessa forma, empresas que tinham mais de 10 funcionários, passaram a ser obrigadas a controlar a jornada de trabalho.

No entanto, com a aprovação da Lei Nº 13.874, essa obrigatoriedade passou a ser para empresas com mais de 20 funcionários. Mas não se preocupe, mais para frente iremos explicar a fundo as alterações realizadas pela Lei da Liberdade Econômica.

Por agora, perceba que a CLT não especificou nada sobre o registro de ponto por exceção, apenas estabeleceu os métodos aceitos para o controle da jornada. 

Foi apenas em 2009 que surgiram normas específicas com a portaria 1510/09 do Ministério do trabalho, que estabeleceram regras para a adoção do sistema de registro eletrônico de ponto (SREP).

Como exemplo, podemos citar algumas da proibições feitas pela portaria:

  • Restrições de horário à marcação do ponto;
  • Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
  • Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Ainda que o governo tenha criado uma portaria para especificar as regras do controle de ponto, ela focou apenas nas normas para a usabilidade e os detalhes técnicos que o REP-C precisava ter. 

Por isso, para complementá-la, no ano de 2011, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 373, estabeleceu a possibilidade dos empregadores adotarem sistemas online de controle de jornada de trabalho.

Essa portaria previa que é válida a adoção de meios online de controle de jornada, desde que seu formato fosse pactuado em Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho.

A portaria 373 do MTE estabelecia ainda alguns requisitos a serem seguidos. Dentre eles, o sistema escolhido não poderia:

  • Permitir marcação automática;
  • Restringir a marcação de ponto;
  • Alterar ou eliminar dados registrados pelo colaborador;
  • Exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada.  

Mesmo após terem sido extintas com o surgimento da Portaria 671, que unificou as normas previstas pelas duas portarias. A nova portaria prevê três tipos de registradores de ponto eletrônicos, são eles: 

  • REP- C: Registro de ponto convencional;
  • REP-A: Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P: Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

O ponto por exceção pode ser utilizado tanto nos sistemas manuais quanto eletrônicos. Mas, para isso, precisa ser autorizado mediante as regras de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Foram muitas mudanças sobre a adoção do registro de ponto por exceção. Então, é normal que deva estar se perguntando: “Mas a lei não especificou a proibição do controle de ponto por exceção, então como essa prática foi proibida?”.

Confira o tópico a seguir para entender o porquê o TST se opõe ao ponto por exceção.

Por que o TST era contra a prática do ponto por exceção?

Há alguns anos, a justiça manteve sua decisão de condenar uma empresa a pagar oito horas como horas extras excedentes a um mecânico de manutenção

O ex-funcionário alegou que recebeu menos horas extras do que havia cumprido, afirmando que não pode registrar toda jornada pois a empresa adotava o sistema de controle de ponto por exceção. 

Em sua defesa, a empresa argumentou que as horas extras foram devidamente registradas e pagas, adicionando ao processo as exceções de ponto e os registros de banco de horas. A prática foi embasada por uma norma coletiva que flexibilizava a lei e previa a regularidade. 

Entretanto, a justiça não aceitou as provas, e a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a norma era inválida, pois contrariava o artigo 74 da CLT, que determina a exigência do registro fiel dos horários de entrada e saída dos colaboradores. 

Desde então, criou-se uma jurisprudência para tratar dos casos de controle de ponto por exceção. Para quem não sabe, jurisprudência é um termo jurídico que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. 

Ou seja, é a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais proferidos num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

Vale ressaltar que a jurisprudência do TST, em sua grande maioria, sempre foi a favor do entendimento de que a flexibilização do controle de jornada de trabalho, via negociação coletiva, fere o direito indisponível do trabalhador, e dificulta a fiscalização dos órgãos públicos competentes. 

Dessa forma, quando falamos sobre o controle de ponto por exceção, a decisão do TST sempre foi unânime e condenou quem utilizava esse modelo de controle de jornada. 

Entretanto, essa regra mudou e causou uma grande polêmica sobre o controle de ponto por exceção.

Para entender a nova decisão do TST, precisamos lembrar que, em 2017, o governo federal aprovou a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que visa modernizar e tornar flexível os dispositivos legais do trabalho.

Dessa forma, uma das normas aprovadas foi a possibilidade da convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho prevalecer sobre a lei quando, entre outros, tratarem sobre a modalidade de registro de jornada de trabalho.

A grande polêmica sobre o assunto surgiu quando a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em acordo publicado em 29/03/2019, reconheceu a validade de norma coletiva que adotou o sistema de registro de ponto por exceção, em que não há controle formal dos horários de entrada e saída dos empregados, apenas a jornada extraordinária. 

Para muitos juristas, a decisão do TST foi equivocada e merece ser revista para que não haja prejuízos futuros. Já para outros, a decisão marcou um avanço nas decisões judiciais que se referem ao controle de ponto.

Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874)

Aprovada em setembro de 2019, a Lei Nº 13.874, conhecida como liberdade econômica, alterou algumas regras trabalhistas. 

De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo da lei é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos. 

A lei altera alguns pontos da atual legislação trabalhista, como é o caso das normas para trabalhos aos domingos e a adoção do registro de ponto dos funcionários. 

Entre as mudanças feitas pela lei, está justamente o controle de ponto por exceção, que vale nos casos onde as empresas possuem acordo coletivo.

Confira abaixo alguns pontos relacionadas ao controle de jornada que foram alterados com a aprovação da Lei Nº 13.874:

  • Mantém o repouso semanal remunerado: um domingo a cada quatro semanas;
  • Define a obrigatoriedade de registro de ponto para empresas com mais de 20 empregados e não para 10 empregados, como era exigido pela lei anterior;
  • Autoriza o registro de ponto por exceção por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; 
  • Atividades econômicas podem ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas as normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.

Quem pode praticar essa forma de controle de horas extras

Você deve estar se perguntando: “Então a partir de agora toda empresa pode adotar o sistema de controle de ponto por exceção?” A resposta é: depende.

Mesmo após a aprovação da Lei Nº 13.874, essa prática deve estar amparada pelo contrato individual de trabalho, convenção ou acordo coletivo da categoria. Inclusive, vale lembrar que a empresa deve seguir todas as diretrizes descritas no documento, caso contrário corre o risco da nulidade do controle.

Toda empresa que adotar o ponto por exceção precisa se atentar a essas regras, pois não são apenas as horas extras que devem ser controladas. No ponto por exceção, é necessário anotar faltas, atestados médicos, entre outros eventos pertinentes ao ponto e que fogem a normalidade da jornada de trabalho.

O ponto por exceção é a melhor opção de controle de ponto?

Com a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, muitas empresas encararam o ponto por exceção como uma possível solução para os problemas com o controle de ponto.

A verdade é que a melhor opção de controle de ponto vai depender da estrutura da sua empresa. Por exemplo, empresas de pequeno porte, muitas vezes, não possuem profissionais de RH/DP exclusivos para o fechamento da folha de ponto.

Isso quer dizer que encontrar formas de agilizar essa atividade é essencial para não comprometer outras atividades igualmente importantes. 

Na maioria dos casos, as empresas também adotam o ponto por exceção em busca de praticidade. Por isso, é importante utilizar um sistema de ponto por exceção seguro a fim de evitar problemas de fraudes, aumento de horas extras, faltas e problemas operacionais. 

Qual o melhor registro de ponto por exceção com segurança?

pessoa segurando o celular. na tela aparece o aplicativo pontotel na parte de gestão de folha

É a plataforma Pontotel.

A Pontotel além de ajudar a controlar a jornada de trabalho dos colaboradores, ajuda sua empresa a cumprir as determinações da legislação trabalhista. Justamente por isso, muitas empresas adotam o ponto por exceção devido a praticidade de controlar as horas dos funcionários. 

E para garantir a veracidade das informações do registro do ponto por exceção, o sistema PontoTel possui  medidas de segurança que realmente funcionam: geolocalização, reconhecimento facial e de voz e senha.

Além disso, o registro de ponto da plataforma Pontotel pode ser feito pelo celular, tablet, computador e até QRCode. Com algumas ações básicas e o auxílio da tecnologia, sua empresa realiza a marcação, o tratamento e a gestão de ponto sem erros e cumprindo todas as determinações da lei. 

O aplicativo de registro de ponto surge exatamente para facilitar o controle da jornada de trabalho dos funcionários da sua empresa. Esse é o caso do aplicativo da Pontotel, que pode ser instalado nos aparelhos Android e IOS, e que permite que os funcionários registrem o ponto por exceção de qualquer lugar da sua empresa. 

Assim, o cálculo das exceções, ou seja, de horas extras, banco de horas e adicional noturno poderá ser feito de forma muito mais ágil, já que a plataforma Pontotel calcula tudo automaticamente, e o seu fechamento da folha de ponto será uma atividade descomplicada e segura. 

Viu só como  fazer registro de ponto por exceção pela Pontotel é uma maneira rápida e segura de controlar os pontos excepcionais? 

Conclusão

Neste artigo, você viu o que é o controle de ponto por exceção e como ele funciona. Também foi abordado a busca pela praticidade na rotina de quem busca pelo uso deste registro de ponto.

Foi citado o que diz a lei sobre essa forma de controle de jornada, e ainda o que muda com a Lei da Liberdade Econômica. 

Além disso, você conferiu que utilizar um sistema de ponto, como a Pontotel, para fazer o registro dos ponto por exceção é a melhor alternativa para sua empresa, uma vez que garante o cumprimento da legislação trabalhista, o controle sobre horas extras e banco de horas, a economia financeira e a otimização da rotina do RH.

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