Estabilidade provisória: entenda o conceito, quando o colaborador tem direito a ela e o que acontece se não for cumprida
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Time Pontotel 3 de abril de 2023 Departamento Pessoal
Estabilidade provisória: entenda o conceito, quando o colaborador tem direito a ela e o que acontece se não for cumprida
Entenda tudo sobre estabilidade provisória: o que é e saiba quais são os direitos do trabalhador segundo as leis brasileiras, e como sua empresa deve agir
img of Estabilidade provisória: entenda o conceito, quando o colaborador tem direito a ela e o que acontece se não for cumprida

Uma das principais preocupações dos trabalhadores é a segurança da manutenção do emprego. É claro que os riscos existem em todas as empresas, mas, em alguns casos, a estabilidade provisória é instaurada para garantir uma proteção extra aos profissionais. 

Esse direito trabalhista prevê um período no qual o colaborador não pode ser dispensado pelo empregador, e esse período existe para todos os brasileiros registrados com carteira assinada, desde que estejam dentro de uma série de ocasiões pré determinadas pela legislação.

Justamente por essa característica existir apenas em algumas situações, a estabilidade provisória costuma gerar dúvidas nos trabalhadores. 

Para esclarecer melhor os detalhes, este artigo abordará temas como o que é estabilidade provisória, quem tem direito a ela, quais as punições para as empresas que não cumprirem a lei, entre outros. Você lerá:

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

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O que é a estabilidade provisória?

Uma pessoa anotando em um calendário

A estabilidade provisória é um direito trabalhista que tem como intuito proteger o emprego dos trabalhadores em determinadas situações específicas; desta forma, o empregador não pode dispensar o colaborador sem justa causa, caso ele se encaixe em algum dos casos previstos na legislação trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os trabalhadores devem ter essa estabilidade em situações que podem ser consideradas vulneráveis, por exemplo, durante a gravidez ou ao sofrer um acidente de trabalho. 

Como ela funciona?

É importante saber que, apesar de ter o mesmo propósito, ou seja, garantir que o colaborador tenha seu emprego mantido, nem todas as situações previstas na CLT possuem o mesmo tempo de estabilidade, como será detalhado ainda neste artigo. 

Entretanto, a premissa é a mesma: nessas ocasiões, a empresa empregadora fica proibida de demitir um colaborador sem justa causa, durante o período predeterminado na legislação trabalhista.

Sendo assim, é importante que tanto as empresas quanto os trabalhadores conheçam seus direitos para não fazer demissões ilegais ou ainda serem vítimas dos desligamentos.

Quando o colaborador tem direito a essa estabilidade?

A estabilidade provisória é determinada pela lei em várias situações, principalmente quando se entende que o trabalhador está vulnerável, pois, dessa maneira, ele não corre o risco de ainda enfrentar problemas financeiros. 

Abaixo, veja quais colaboradores têm direito à estabilidade provisória segundo a CLT. 

Funcionária gestante

Todas as colaboradoras que estiverem grávidas possuem estabilidade provisória. A CLT determina que todas as gestantes não podem ser dispensadas sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses depois do dia do parto. 

Logo, além do período de licença-maternidade mínimo de 120 dias, após o retorno ao trabalho, a mãe ainda tem estabilidade no emprego por mais 30 dias. 

É essencial lembrar que, mesmo se a descoberta da gravidez ocorrer durante aviso-prévio indenizado ou trabalhado, a grávida passa a ter direito à estabilidade provisória. Além disso, a estabilidade é válida para contratos por tempo determinado e de experiência. Isso ocorre porque esses períodos ainda são considerados dentro da vigência do contrato de trabalho.

A CLT também prevê que os empregados que adotam uma criança também têm direito à estabilidade quando recebem a guarda provisória da criança para fins de adoção. 

Acidente de trabalho

A estabilidade provisória também protege os colaboradores que sofreram acidentes de trabalho. Segundo o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, o segurado:

“que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Por isso, todos os colaboradores que estiverem recebendo auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter estabilidade provisória de um ano após o retorno ao trabalho. 

Vale destacar ainda que o benefício não é aplicado para os colaboradores que eventualmente receberem um auxílio-doença que não esteja relacionado às atividades laborais.

CIPA

Outra situação na qual a garantia provisória de emprego é prevista é para os integrantes da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Todos os colaboradores que fazem parte da comissão têm estabilidade desde o momento em que anunciam a candidatura ao cargo até 1 ano depois do mandato, caso sejam eleitos. 

A determinação está prevista no Artigo 156 da CLT e serve inclusive para os trabalhadores em posição de suplentes. 

Funcionário que é dirigente sindical

A estabilidade provisória também é garantida para os trabalhadores que ocupam cargos de representação ou diretoria de sindicatos profissionais. Nesses casos, o intuito é dar segurança e liberdade para que esses colaboradores façam a defesa dos interesses dos demais trabalhadores de uma categoria.

Isso porque poderia haver algum tipo de retaliação por parte das empresas a esses profissionais que lutam por mais direitos e benefícios para suas próprias classes. A estabilidade desse grupo começa no momento da candidatura e permanece em vigência até um ano após o término do mandato.

Dirigente de cooperativa

Os dirigentes de cooperativa também têm sua estabilidade provisória prevista na lei. De acordo com o Artigo 55 da Lei n.º 5.764 de 1971: “Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho”. 

Logo, a estabilidade provisória também vale desde a aplicação para candidatura até um ano após o fim do mandato.

Estabilidade prevista em acordos coletivos

Além dos casos de estabilidade provisória previstos na legislação trabalhista brasileira, os sindicatos de categoria também costumam negociar situações extras, por meio de acordos e convenções coletivas, nas quais o trabalhador passa a ter direito à segurança do emprego. 

Alguns exemplos de estabilidade provisória conquistados por sindicatos de categoria ao longo dos anos são: 

  • Complementação de auxílio-doença, ou seja, o colaborador não pode ser dispensado por um período após retornar ao trabalho ao se afastar por questões de saúde;
  • Estabilidade da gestante por um período maior que o previsto na CLT;
  • Garantia de emprego de profissionais que estão próximos da aposentadoria;

Esses benefícios variam de acordo com as convenções de cada categoria, por isso, o empregador e o trabalhador devem se informar sobre quais são as regras vigentes de acordo com seu sindicato.

O colaborador com estabilidade provisória pode ser demitido?

Uma mulher observando uma carta

Outra dúvida bastante comum sobre garantia provisória de emprego é se todo colaborador que pertença a uma das situações abordadas anteriormente não pode ser demitido. Na verdade, as leis trabalhistas preveem casos em que o profissional pode ser dispensado pela empresa.

A única exceção para a demissão de colaboradores com estabilidade provisória do trabalho é se o trabalhador cometer uma falta grave e puder ser demitido por justa causa

De acordo com a CLT, especificamente no Artigo 482, considera-se falta grave ocorrências como ato de improbidade, condenação criminal – trânsito em julgado, embriaguez habitual ou em serviço, desleixo no desempenho das funções, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, ato de indisciplina ou de insubordinação, entre outros.

Dessa forma, mesmo que esteja protegido pela estabilidade provisória, caso cometa alguma infração prevista nos casos em que a demissão por justa causa é justificável, o colaborador pode ser dispensado pela empresa, perdendo, inclusive, o direito às multas e benefícios da rescisão de contrato de trabalho.

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O que acontece se a estabilidade provisória não for cumprida?

Mesmo com essas regras bastante definidas, pode acontecer de alguma empresa não cumprir com a estabilidade provisória e dispensar colaboradores que possuíam garantia ao emprego. Nesse caso, o trabalhador deve buscar seus direitos, e o empregador pode sofrer sanções pela dispensa ilegal do profissional. 

Abaixo, veja duas principais consequências caso a estabilidade provisória não seja cumprida e que podem ser solicitadas em uma eventual ação trabalhista para garantia dos direitos do colaborador.

Reintegração ao emprego

O colaborador que for dispensado durante a estabilidade pode solicitar a reintegração ao trabalho, ou seja, o empregador pode ser obrigado a restabelecer o contrato de trabalho com o funcionário. 

O pedido de reintegração ao emprego deve ser feito por meio de uma ação reclamatória trabalhista. Diante disso, o contrato deve ser retomado como se a demissão sem justa causa nunca houvesse ocorrido. 

Indenização

Em outras situações, por exemplo, quando a relação entre o empregador e o trabalhador é incompatível, a decisão da justiça pode ser pela indenização de estabilidade provisória ao colaborador dispensado de forma irregular. 

Neste cenário, a empresa precisa pagar o valor referente ao salário dos meses em que o funcionário teria direito à estabilidade provisória, assim como os direitos daquele período (férias e décimo terceiro salário, por exemplo).

Como funciona a estabilidade durante o aviso-prévio?

Outro questionamento muito comum é se a empresa pode comunicar a demissão do colaborador durante a estabilidade provisória. A resposta é não.

A dúvida acontece porque pode ocorrer de a empresa comunicar a demissão sem justa causa exatamente um mês antes de terminar o período da estabilidade de emprego. Assim, o colaborador seria dispensado imediatamente após o término do tempo de garantia do trabalho. 

Essa conduta não é permitida pela legislação e pode acarretar as mesmas indenizações citadas no item anterior. 

Além disso, também pode ocorrer de um colaborador passar a ter direito à estabilidade provisória durante o aviso-prévio, por exemplo, uma gestante ou alguém que tenha sofrido um acidente de trabalho. Nestas ocasiões, a lei prevê que o aviso-prévio seja suspenso e o contrato de trabalho seja retomado até o final do período de garantia do emprego.

Como acontece no contrato temporário?

A estabilidade provisória no contrato temporário tem sido alvo de discussão constante, e não há unanimidade sobre a garantia do direito aos trabalhadores contratados nesse modelo. Não existe um texto específico na legislação trabalhista brasileira que discorra sobre o assunto e, por isso, as decisões têm sido tomadas caso a caso.

Algumas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que não há direito à estabilidade provisória assegurada à empregada gestante, em razão da natureza transitória da modalidade do contrato temporário.

Por outro lado, há divergências sobre a decisão, pois alguns especialistas defendem que o direito deve ser concedido, assim como a licença-maternidade. 

Conclusão

Uma mulher observando um monitor

A estabilidade provisória é um direito do trabalhador brasileiro contratado nos moldes do regime CLT. Ela se aplica em algumas ocasiões nas quais considera-se que o colaborador se encontra em situação vulnerável e a garantia do emprego pode trazer segurança para ele. Desta forma, o trabalhador pode realizar o seu trabalho sem precisar se preocupar com a insegurança financeira ou a ameaça de demissão.

Têm direito ao benefício de garantia provisória de emprego os colaboradores que acabaram de retornar de auxílio-doença por acidente de trabalho, as colaboradoras gestantes ou que adotaram uma criança, os dirigentes de sindicatos de categoria ou cooperativas, os integrantes da CIPA, assim como outras possíveis situações definidas em acordo coletivos de classes profissionais. 

Seja qual for o caso, o trabalhador passa a ter a estabilidade de manutenção de trabalho por um período predeterminado na lei. Esse tempo é diferente para cada ocasião, por isso, é importante que a empresa conheça os direitos dos trabalhadores a fim de evitar ações trabalhistas e possíveis pagamentos de indenização. 

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