Saiba o que diz a legislação trabalhista sobre a estabilidade gestante e como funciona esse período!
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Time Pontotel 3 de setembro de 2024 Departamento Pessoal
Saiba o que diz a legislação trabalhista sobre a estabilidade gestante e como funciona esse período!
‌Ainda‌ ‌há ‌muitas‌ ‌dúvidas‌ ‌sobre‌ a estabilidade gestante.‌ ‌Entenda ‌qual o período e o que a lei diz sobre o assunto! ‌
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Ainda que seja um assunto bastante comentado dentro e fora das empresas, a estabilidade gestante ainda é um dos maiores problemas que as companhias enfrentam atualmente. Já que muitas não fazem ideia de quais são os direitos das gestantes   e como é o funcionamento deste período.. 

Isso porque, além da estabilidade, a licença maternidade também costuma gerar dúvidas que estão relacionadas aos direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista e que, em alguns casos, pode até mesmo resultar em disputas judiciais.

Por isso, a estabilidade gestante precisa ser seguida e respeitada com muita atenção, pois ela tem o dever de proteger o emprego da mulher, oferecendo garantia de continuidade do emprego à mãe desde a confirmação de sua gravidez até o 5º mês após o parto. 

Contudo, esse não é o único direito que a gestante em questão terá. Então, se você e a sua empresa ainda não sabem como prosseguir, fiquem ligados neste artigo.

Neste texto, você verá:

O que é a estabilidade gestante?

imagem de uma mulher grávida digitando em um notebook

A estabilidade gestante nada mais é do que uma proteção ao emprego da grávida, que tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação

Embora muitas pessoas não saibam, esse direito está previsto na CLT e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade, no qual ela não pode ser de maneira alguma demitida sem justa causa.

Mais especificamente, é garantido à trabalhadora gestante, estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez.

É importante destacar que, a licença maternidade tem o período mínimo de 120 dias, e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período.

Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

Contudo, é fundamental mencionar que, se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade durará 180 dias, e quando a contratada retornar às suas atividades laborais, não terá direito à estabilidade.

Vale destacar também, que a licença maternidade não tem ligação alguma com as férias da trabalhadora em questão.

Qual a lei que define essa estabilidade?

Ainda que haja muitas dúvidas, a Lei nº 12.812 é a que define a estabilidade gestante no art. 391- A à CLT, aprovada pelo Decreto – Lei no 5.452, de 1º  de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante.

Como funciona a estabilidade gestante?

A estabilidade gestante é um direito que está na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, também, na Constituição Federal de 1988. Além da garantia de salário-maternidade, existe o direito de afastamento do trabalho após o nascimento do bebê ou da adoção.

Como dito anteriormente, esse período de licença é de até 120 dias, mas pode ser prorrogado para 180 dias. A contratada pode iniciar a licença até 28 dias antes do parto e deve informar tudo à empresa. 

Após isso, ela deve levar um atestado médico recomendando esse afastamento antecipado. Já em casos de aborto espontâneo, a funcionária pode se afastar por até 2 semanas, mas sem remuneração. 

Em casos de adoção, a mãe adotiva tem o mesmo direito à licença remunerada, com o auxílio maternidade para adaptação da criança, igual à mãe biológica.

Quando começa e termina a estabilidade da gestante?

Ao contrário do que muitas empresas pensam, a estabilidade é muito simples de calcular. Sendo assim, a estabilidade da gestante começa na data que ela descobre à gravidez e vai até o 5° mês após o parto

Ou seja, se a funcionária descobrir em outubro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de setembro. Isso significa que ela terá garantia de emprego até o seu bebê completar 5 meses de vida.

Em quais hipóteses pode demitir uma funcionária grávida?

Ainda que esses casos sejam poucos comuns, a gestante poderá ser demitida por justa causa, ou seja diante da falta grave, cometida pela trabalhadora, mesmo que esteja no período de estabilidade. 

Quando a empresa for adepta ao projeto “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 6 meses, ao invés de 3 meses, sendo assim, quando a trabalhadora voltar às suas funções, já terá esgotado o período de estabilidade. 

Logo, por não estar mais no período de estabilidade poderá ser dispensada sem ser indenizada. Entretanto, se a empresa ainda insistir em demitir sem justa causa, ela deverá indenizá-la por todo o período que permaneceria lá durante a estabilidade.

E se a funcionária descobrir a gravidez depois da demissão?

Mesmo que a companhia não saiba sobre a gravidez, a colaboradora gestante deve informar à contratante no momento da demissão e será imediatamente reintegrada ao quadro de funcionários da empresa.

No entanto, se a gestante ainda não souber da gravidez, em casos de início de gestação, a mesma deverá informar à contratante assim que descobrir, mesmo que já tenha sido finalizada a demissão, assim ela poderá ser recontratada pela empresa.

Já quando a demissão é solicitada pela gestante, a qual decide não passar a gravidez trabalhando, o termo de rescisão precisa ser assinado diante de um representante sindical, ou não terá valor legal.

A profissional deverá ser ressarcida de seu salário e benefícios que forem seus por direito.

Quais os direitos?

Enquanto estiver no período de estabilidade no emprego, a profissional, além de não poder ser demitida pelo empregador, também terá alguns direitos para que o seu período de gestação seja o mais saudável possível dentro da companhia, isso quer dizer que a saúde da funcionária deverá ser prioridade.

É importante para a gestação que haja um acompanhamento médico regular, incluindo realização de exames, que proporcionem um desenvolvimento mais seguro e saudável, tanto para a mãe como para o bebê, conhecido popularmente como pré-natal. 

Por tanto, a trabalhadora terá que se ausentar algumas vezes durante a jornada de trabalho. A legislação prevê que a gestante terá direito a pelo menos 6 saídas durante o expediente para consultas médicas, como exames, por exemplo. 

Ao retornar da licença maternidade, a profissional em questão também terá o direito de amamentar o recém nascido. Sendo assim, até que o bebê complete seis meses, a legislação trabalhista assegura à empregada o direito a dois intervalos de meia hora, ao longo da jornada de trabalho.

Os intervalos para a amamentação serão concedidos além daqueles já garantidos normalmente a todos os outros colaboradores. Em outras palavras, os intervalos não serão considerados intervalo intrajornada, ou seja para descanso e refeição. 

Com isso dito, a trabalhadora que retornar da licença maternidade, terá direito a duas pausas de 30 minutos, incluindo o intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora. O Ministério da Saúde, ainda prevê a possibilidade de unir os dois intervalos de 30 minutos, e sair 1 hora mais cedo do emprego.

Além desses direitos, se o pediatra do recém nascido recomendar, o prazo para a concessão do intervalo para amamentação poderá ultrapassar os 6 meses.

Descoberta durante o aviso prévio: Artigo 391-A da CLT

Quando coisas assim acontecem, a gestante que descobrir que está grávida durante o aviso prévio estará assegurada e terá estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT

Dito isso, não há possibilidade dos empregadores deixarem de reintegrar ou indenizar o período da estabilidade da gestante. Caso a companhia negue, cabe a gestante procurar um advogado trabalhista para prosseguir com uma ação na justiça do trabalho, exigindo a reintegração ou a indenização por todo o período de estabilidade.

Dúvidas sobre estabilidade gestante

imagem de uma mulher grávida com as mãos em sua barriga

Não é mais novidade para ninguém que as empresas enfrentam muitas dificuldades diariamente sobre diversos assuntos diferentes e a estabilidade gestante está, com certeza,  no meio disso. 

Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas finais e bastante importantes sobre a estabilidade, o que a sua empresa deve fazer e quais são os direitos das gestantes:

Quem tem direito à estabilidade gestante?

Como mencionado anteriormente, todas as trabalhadoras gestantes têm seus direitos previstos na CLT. Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada dessa forma tem total direito à estabilidade gestante até 5 meses após o parto.

Aprendizes e estagiárias têm direito?

Assim como as CLTs, a jovem aprendiz que vier a engravidar no curso do contrato de aprendizagem tem todos os direitos que a lei exige igual às demais empregadas gestantes.

Quer dizer que ela terá direito à estabilidade no contrato até 150 dias, ou seja, 05 meses, após o nascimento da criança. A funcionária em questão também tem direito a ser afastada e aproveitar a licença maternidade, como achar melhor. 

Ainda que seja nova e que muitas empresas desconhecem desse fato, essa proteção se estendeu à jovem aprendiz pelo fato de que a estabilidade tem o objetivo principal de tornar o desenvolvimento mais saudável da criança nos primeiros meses de vida. Por isso, é garantida a subsistência e a remuneração da profissional, mesmo quando a trabalhadora for de contrato de aprendizado. 

É fundamental ressaltar que caso ela cometa muitas faltas seguidas ou até mesmo não consecutivas, a estabilidade poderá ser afastada da mesma forma como ocorre para as empregadas com vínculo de emprego.

Além disso, a jovem aprendiz grávida também têm os seus direitos e eles são:

  • Estabilidade quanto ao vínculo de trabalho desde o início da gestação até 150 dias após o parto;
  • Proteção contra dispensa arbitrária (sem justa causa);
  • Recebimento dos salários durante todo o período;
  • Reintegração em caso de dispensa arbitrária.

As férias da gestante contam para o período de estabilidade?

Não. A licença maternidade é, com certeza, um dos direitos mais conhecidos das gestantes e consta no artigo 392 da CLT. Contudo, ele pode ser um dos mais falados, mas não é o único que deve ser seguido e respeitado.

O artigo 19 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria também garante às mulheres grávidas direito a estabilidade de 60 dias, que devem ser computados a partir do retorno efetivo ao trabalho.

Consequentemente, se a contratada quiser tirar férias após a licença maternidade, a estabilidade passa a contar a partir do final das férias, ou seja, do retorno efetivo às suas funções.

Além desse direito, gestantes também podem requerer mudança de função ou setor, caso exista risco à saúde dela e do bebê no trabalho que a mesma executa. Mesmo depois do parto, ela ainda tem direito a tempo para consultas, exames e amamentação.

Conclusão

Neste artigo, foi explicado o que diz a lei sobre a estabilidade gestante e como funciona esse período que pode trazer muitas dúvidas e conflitos para as empresas, principalmente quando a funcionária precisa e pode por lei se afastar de suas funções caso um médico considere necessário. 

Aqui, nós também mostramos que, ao contrário do que muitas companhias pensam, a licença-maternidade pode ser facilmente resolvida, quando as regras ficam claras. Por isso, não deixe de ficar atento às leis.

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