O horário de almoço é um dos momentos mais aguardados durante a jornada de trabalho dos colaboradores.
Todavia, sobre esse tema existe uma dúvida muito comum: será que o horário de almoço é um direito de todo trabalhador?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das legislações mais amplas do mundo. São tantas regras que fica impossível memorizar todas. Então, para te ajudar a compreender todas as regras acerca do horário de almoço, preparamos um artigo completo.
Ao longo desse texto, você ficará por dentro das regras em relação à jornada de trabalho e o horário de almoço, mudanças devido à Reforma Trabalhista (2017) e uma das principais dúvidas sobre esse tema: afinal, a minha empresa é obrigada a controlar o horário de refeição?
A seguir, veja os tópicos que vamos abordar:
- O que é o horário de almoço?
- Horário de almoço: o que diz a CLT?
- Jornada de trabalho: Qual é a duração do horário de almoço?
- O que mudou com a reforma trabalhista de 2017?
- Principais dúvidas sobre o horário de almoço
- RH: A empresa é obrigada a fazer o controle do horário de almoço?
- Controle de ponto digital: como esse sistema ajuda o RH?
- Quais são as vantagens de utilizar um controle de ponto digital?
Boa leitura!

O que é o horário de almoço?
O horário de almoço é um intervalo durante a jornada de trabalho destinado à alimentação e descanso. Para colaboradores em home office, representa uma chance de pausa com a família ou para realizar atividades pessoais.
É fato que o corpo humano precisa de um descanso para recarregar as baterias. Ignorar essa necessidade é expor o funcionário a doenças laborais, acidentes de trabalho, podendo até mesmo prejudicar a sua produtividade.
Nesse contexto, o horário de almoço tem sido um grande aliado para que os colaboradores tenham a oportunidade de se distraírem das atividades profissionais, mesmo que por um curto período, evitando um esgotamento mental.
Horário de almoço: o que diz a CLT?
De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias. Veja:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”
Tendo isso em mente, a lei apenas determina um tempo mínimo e máximo para o intervalo de almoço, e regulamenta que jornadas superiores a 6 horas devem ter no mínimo uma hora e máximo duas horas de intervalo.
Ou seja, qualquer funcionário, seja efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo.
Jornada de trabalho: Qual é a duração do horário de almoço?
Com tantos modelos de escalas de trabalho, o grande questionamento do RH e dos colaboradores é em relação ao tempo que essa pausa de refeição deve durar.
Assim, o tempo do intervalo de almoço varia de acordo com a jornada de trabalho, sendo que, depois da reforma trabalhista, esse tempo passou a poder ser fracionado.
- Para jornadas de 8 horas diárias, o intervalo de almoço deve ser entre 1 e 2 horas, conforme acordado com o sindicato.
- Jornadas de até 6 horas devem ter intervalo de 15 minutos, comum em estagiarismo e contratos de curta duração.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Algumas mudanças relacionadas às regras do horário de almoço ocorreram devido à reforma trabalhista, que aconteceu em 2017. Entre elas, podemos citar a redução da pausa de refeição e multa pelo descumprimento da lei.
A redução do horário de almoço é permitida?
Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. No entanto, tudo isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.
Outro ponto importante é que, como citado no quinto parágrafo do artigo 71, a redução da pausa de refeição só pode acontecer caso esteja autorizado por um acordo ou convenção coletiva. Ou seja, depois da reforma, caso exista um acordo coletivo ou individual, o funcionário que tiver o horário de almoço reduzido poderá iniciar sua jornada de trabalho diária mais cedo ou terminar mais tarde.
Todavia, é importante ressaltar que independente da mudança, a jornada de trabalho deve respeitar o limite máximo de horas diárias ou 44 horas semanais, além das horas extras.
Tem multa por descumprir a lei do horário de almoço?
Sim, existe uma multa por descumprir a lei do horário de almoço.
O artigo 71 da CLT fala sobre isso em seu parágrafo quarto. Dessa forma, caso o seu intervalo seja concedido parcialmente, o empregado tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
“§ 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
Entretanto, a multa já existia antes da reforma trabalhista, e a grande mudança ocorrida é que o valor da multa diminuiu.
Principais dúvidas sobre o horário de almoço
Agora, confira as principais dúvidas a respeito deste período:
Jovem aprendiz tem direito a horário de almoço?
O contrato de trabalho de um jovem aprendiz é regido pelas regras da CLT. Por conta disso, a pausa para alimentação deve seguir a mesma regra dos demais empregados e coincidir com a duração de sua jornada de trabalho.
Essa categoria de trabalhador pode possuir uma jornada com duração de 4 a 6 horas diárias, a depender do tipo de contrato de aprendizagem.
Nos casos em que a duração da jornada for de 6 horas diárias, a sua pausa para alimentação será de 15 minutos, conforme o art. 71 da CLT.
Estagiário tem direito a horário de almoço?
Na lei do estagiário não existe nenhuma previsão em relação a esse tempo. Contudo, geralmente as empresas costumam conceder um tempo para que o estagiário possa se alimentar, já que sua jornada tem duração de 06 horas.
O funcionário pode sair da empresa no horário de almoço?
Sim, o horário de almoço é considerado um período de descanso para o funcionário, dessa forma, ele pode se ausentar da empresa neste período.
A empresa pode fazer escala de horário de almoço?
Sim, a criação de escalas para horário de almoço é muito comum para empresas que trabalham com algum tipo de atendimento, ou comércio.
Para que o trabalho não seja interrompido enquanto os funcionários fazem sua pausa, a empresa pode criar turnos para o horário de almoço. Dessa forma, sempre ficará uma pessoa disponível, sempre fique ao menos uma pessoa disponível para continuar o atendimento.
Beber em horário de almoço gera justa causa?
Não, a ingestão moderada de bebida alcoólica no período destinado ao intervalo para alimentação e descanso não serve como justificativa para demissão por justa causa.
Entretanto, vale ressaltar que, caso essa ingestão leve o funcionário ao estado de embriaguez e prejudicando seu desempenho, esse pode ser considerado um motivo para tal demissão.
Horário de almoço em home office é obrigatório?
Quem trabalha home office continua tendo o mesmo direito à refeição e descanso. Ou seja, se a empresa determinava que o horário de almoço dos colaboradores era de 1 hora presencialmente, esse direito deve ser mantido.
RH: A empresa é obrigada a fazer o controle do horário de almoço?
Empresas que possuem mais de 20 colaboradores obrigatoriamente devem fazer o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários. Esse acompanhamento, por sua vez, pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Em vista disso, o acompanhamento da jornada é feito a partir de um controle de ponto, grande aliado de qualquer empresa. Utilizar alguma forma de acompanhamento, não só para o registro de entrada e saída, oferece uma série de benefícios para a sua empresa e seus colaboradores.
Dependendo do sistema de ponto que a sua empresa escolher, é possível fazer o acompanhamento das horas trabalhadas e garantir uma gestão completa de ponto. A gestão completa de ponto inclui o controle do horário de almoço, horas extras, banco de horas, além de melhorar as práticas da gestão de pessoas na sua empresa.
Controle de ponto digital: como esse sistema ajuda o RH?
Muitas empresas enfrentam dois problemas recorrentes no controle do horário de almoço: o esquecimento da marcação de ponto e a demora para registrá-lo.
Imagine um colaborador que entra às 8h, sai para almoçar às 12h20, mas esquece de registrar o retorno. Em sistemas tradicionais, o ponto final pode ser interpretado como o fim do almoço, gerando inconsistências. Outro cenário comum envolve relógios biométricos com falhas na leitura digital, causando filas e perda de tempo da pausa.
Essas falhas são facilmente resolvidas com o controle de ponto digital. Nele, a marcação pode ser feita via celular, tablet ou computador, com identificação precisa da jornada. Os registros aparecem automaticamente no aplicativo, evitando erros como duplicidade ou troca de horários.
Além disso, o sistema realiza as marcações em segundos, garantindo praticidade, agilidade e confiabilidade. Você pode conferir como funciona no vídeo abaixo:
Quais são as vantagens de utilizar um controle de ponto digital?
Como você deve ter percebido, controle de ponto digital oferece vantagens para o RH, como o acompanhamento dos pontos do horário de almoço em tempo. Mas, não pense que é só isso, esse tipo de sistema ainda apresenta outros benefícios no controle do horário de almoço, veja a seguir.
Tratamento do ponto fácil
Sabe aquelas empresas que não faziam a marcação do ponto do almoço, pois pensavam que isso iria dificultar o tratamento do ponto depois? Com o ponto digital isso deixa de ser um problema.
No sistema Pontotel, por exemplo, o RH/DP da empresa cria uma jornada para o colaborador e já inclui o seu tempo de pausa. Assim, quando ele for efetuar a marcação o sistema já consegue identificar o tempo de pausa feito, e caso tenha uma variação já realiza o cálculo de forma automática.
Cálculo automático
Como vimos, nesse sistema os cálculos acontecem de forma automática de acordo com a jornada pré-cadastrada.
Então, caso a sua empresa faça um acordo e diminua o tempo de pausa do almoço determinado dia, o sistema já entende essa informação e calcula o restante de seu almoço como hora extra, facilitando todo o processo.
Acompanhamento no home office
Um sistema de ponto móvel é um ótimo aliado nesse momento, os colaboradores podem realizar a marcação de ponto mesmo estando em sua casa. Assim, sua empresa garante que a jornada está sendo cumprida mesmo à distância, e garante o bem-estar do colaborador que não deixa de efetuar suas pausas.
Temos um convite – Conheça a Pontotel!
A Pontotel é um software de ponto inteligente, que auxilia a gestão de pessoas das empresas com uma ferramenta robusta e moderna.
Com ele, controlar o horário de almoço dos funcionários não é mais um problema e pode ser feito mesmo à distância. A Pontotel possui múltiplas formas de registro, diversas medidas de segurança e ainda é auditado, garantindo que segue todas as regras da legislação.
Além disso, sua empresa ainda conta com relatórios inteligentes, dashboards, cálculo de horas automático e muito mais!
Quer conhecer na prática como funciona esse sistema? Preencha o formulário abaixo, ligaremos para você dentro de 15 minutos do horário comercial!

Conclusão
Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores é importante, mas fazer o gerenciamento de forma inteligente faz toda diferença para o seu negócio.
No caso da gestão de ponto, isso significa identificar problemas que existem na jornada dos colaboradores, administrá-la de forma eficiente e ter controle do horário de almoço, para que problemas como extrapolação do horário de almoço ou supressão do horário sem acordo não aconteçam.
Nesse texto vimos como funciona o horário de almoço, o que mudou após a reforma e como sua empresa pode administrar esse tempo da melhor forma.
Se gostou desse texto, compartilhe em suas redes sociais e confira mais artigos no nosso blog Pontotel!