Você já ouviu falar sobre a NR 05? Essa norma é importante elaborar estratégias internas de segurança na organização. Para isso, cada negócio deve estabelecer uma CIPA que ficará responsável por cumprir as atribuições da legislação.
Veja neste artigo os detalhes sobre o funcionamento da NR 05 e descubra quais são as mudanças do novo texto e quando a medida entrará em vigor.
- Do que trata a NR 05?
- O que é a CIPA?
- Quais as obrigações do empregador em relação a CIPA?
- O que mudou na NR 05?
Boa leitura!

Do que trata a NR 05?

A NR 05, ou Norma Regulamentadora n°5, engloba questões relativas à segurança no trabalho, estipulando qual deve ser o papel de cada indivíduo na organização com o intuito de contribuir com a formação de um ambiente seguro.
Qual o objetivo da NR 05?
Conforme a NR 05, o objetivo das orientações é prevenir o acontecimento de acidentes e/ou doenças em consequência do trabalho. Dessa forma, a ideia é que haja harmonia entre o ato de trabalhar e a preservação da vida e saúde do trabalhador.
Ou seja, o intuito é não permitir que ocorra uma tragédia para, somente após isso, tomar alguma ação. A NR 05 é uma tentativa de evitar situações de risco que possam causar qualquer dano ao funcionário ou, até mesmo, levar a perda de sua vida.
Quais as exigências da NR 05?
A NR 05 determina que a empresa deve executar as seguintes ações:
- Instituir a formação da CIPA;
- Realizar votações para escolha de seus representantes;
- Designar um presidente;
- Oferecer treinamento aos membros da CIPA;
- Assegurar o cumprimento das atribuições da Norma Regulamentadora nº 5.
Sendo assim, para compreender o funcionamento dessa norma é essencial saber o que é a CIPA. Veja no próximo tópico!
O que é a CIPA?
A sigla CIPA significa “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, é uma referência ao grupo de pessoas dentro da empresa responsável por instituir medidas de segurança para os trabalhadores durante o exercício de suas atividades.
Com o avanço da Revolução Industrial, no século XVIII, as organizações trabalhistas, em todo o mundo, começaram a perceber a necessidade de implementar estratégias que contribuíssem para a prevenção de acidentes no trabalho.
Assim, em 1921, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovou a criação de comitês internos de segurança para indústrias que tivessem, no mínimo, 25 funcionários.
No Brasil, em 10 de novembro de 1944, foi fundada a CIPA. E no dia 8 de junho de 1978, foi promulgada a Portaria nº 3.214 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabeleceu 28 Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 05 que visava prevenir os acidentes de trabalho.
Quais são suas atribuições de acordo com a NR 05?
Atualmente, a atuação da CIPA é regida pela NR 05, a regulamentação prevê, ao todo, 15 atribuições para a Comissão de Prevenção de Acidentes, que são:
- Identificar as ameaças em todo o processo de trabalho e criar mapa de risco;
- Elaborar plano de trabalho visando ações preventivas de segurança e saúde no exercício das atividades;
- Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção;
- Verificar ambientes e condições de trabalho com o objetivo de encontrar possíveis riscos;
- Avaliar o cumprimento de metas do plano de trabalho;
- Divulgar aos trabalhadores informações sobre segurança e saúde no trabalho;
- Discutir junto ao empregador os impactos de alterações no ambiente e no processo do trabalho na saúde e segurança dos colaboradores;
- Solicitar a paralisação de máquina ou setor quando apresentar risco grave;
- Desenvolver e implementar programas relativos à segurança e saúde dos colaboradores;
- Incentivar o cumprimento das Normas Regulamentadoras e de acordos coletivos;
- Investigar as causas de doenças e acidentes de trabalho e sugerir medidas de solução;
- Analisar dados sobre questões que tenham interferido na segurança dos funcionários;
- Solicitar à empresa as cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Participar, todo ano, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Quais as obrigações do empregador em relação a CIPA?

O empregador tem a obrigação de favorecer o bom desempenho dos membros da CIPA no cumprimento de suas atividades por oferecer os meios necessários para a realização das atribuições.
Além disso, é fundamental assegurar que a comissão de segurança no trabalho disponha de tempo adequado para realização das tarefas previstas na NR 05.
E dos colaboradores?
Em primeiro lugar, os colaboradores precisam participar ativamente das eleições para a escolha dos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes.
Também, é importante mostrar respeito pelos colegas que ocupam uma posição na CIPA e seguir de perto as recomendações de segurança recebidas, tendo em mente que isso é para a proteção do próprio trabalhador, sendo ainda uma forma de zelar pelo bem-estar de terceiros.
Por último, o funcionário deve relatar à CIPA qualquer potencial risco que observe em seu ambiente de trabalho para que a comissão consiga fazer a análise do caso.
O que mudou na NR 05?
As principais mudanças no texto da NR 05 foram em relação ao:
- MEI: a NR 05 atualizada desobriga o microempreendedor Individual da necessidade de formar uma CIPA. Afinal, existe a possibilidade do MEI contratar até 1 funcionário pela CLT, já que a Comissão de Prevenção de Acidentes é obrigatória nesse regime, isso gerava dúvidas e apreensão;
- ME e EPP: as microempresas e empresas de pequeno porte vão poder realizar reuniões ordinárias com intervalo de 2 meses;
- Dimensionamento: com a adoção da nova NR 05, o dimensionamento não será mais feito com base no CNAE empresarial, mas segundo o grau de risco da NR 04 e a quantidade de colaboradores;
- Mapa de riscos: a nova regulamentação prevê o registro da percepção de riscos, mas não estipula que a CIPA elabore um mapa;
- Secretário: em cada reunião, seja ordinária ou extraordinária, a Comissão de Prevenção de Acidentes elegerá um secretário que será responsável por redigir a ata.
Além disso, a atualização da NR 05 também afetou os treinamentos, modificando a carga horária, que antes era de 20 horas para qualquer circunstância, mas agora de acordo com o item 5.7.4, será de:
“a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.”
Também, houve alterações na contagem de votos, a antiga NR 05 estipulava que se não houvesse, pelo menos, metade dos trabalhadores participando da votação, isso impossibilitaria a contagem de votos, sendo necessário realizar uma nova eleição em até 10 dias.
Porém, segundo as novas regras da NR 05, o processo agora vai funcionar do seguinte modo:
“5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.”
Quando passa a valer a nova NR 05?
A nova NR 05 entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. No site do governo federal, é possível acessar na íntegra o novo texto da Norma Regulamentadora a fim verificar as informações e adequar a sua empresa às novas regras.
Afinal, caso a organização não cumpra os requisitos da NR 05, estará sujeita a sofrer penalidades, por exemplo, o pagamento de multas e indenizações.
Conclusão
A NR 05 estabelece critérios que precisam ser aplicados dentro das empresas a fim garantir a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes de trabalho e preservando a saúde e a vida dos funcionários.
Assim, a organização deve estabelecer a CIPA, que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou seja, um grupo de indivíduos responsáveis por executar as atribuições da NR 05. Além disso, é fundamental que empregador e colaboradores cumpram o seu papel na manutenção da segurança.
Por último, a partir de janeiro de 2022, o novo texto da NR 05 entrará em vigor. Com isso em mente, conheça as modificações e programe as alterações necessárias para harmonizar a sua empresa com a nova legislação antes do início da nova NR 05.
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