Entenda o que diz a NR 06, qual a finalidade dessa norma e como a empresa deve se adequar!
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Time Pontotel 22 de agosto de 2024 Departamento Pessoal
Entenda o que diz a NR 06, qual a finalidade dessa norma e como a empresa deve se adequar!
Saiba tudo sobre a NR 06, EPIs, importância para os colaboradores e como a norma regulamentadora deve ser aplicada na sua empresa.
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Uma das obrigações das empresas e por direito do trabalhador, é que o ambiente de trabalho seja seguro para a realização das funções. Muitas vezes, mesmo tomando todos os cuidados, acidentes de trabalho acontecem, prejudicando a saúde do colaborador e causando problemas para a companhia. 

Para evitar esse tipo de acontecimento nas empresas, existem diversas regulamentações que determinam ações e obrigatoriedades para diminuir os índices de ocorrências. Uma delas é a norma regulamentadora NR 06, que discorre sobre equipamentos de proteção individual (EPI). 

Provavelmente, você já ouviu falar sobre o termo quando o uso da máscara de proteção passou a ser exigido durante a pandemia da COVID-19, mas os EPIs vão além dos cuidados com a doença. Quer saber mais?

Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes sobre a NR 06, EPI e o papel das empresas no cumprimento da legislação. Você vai saber:

Então, vamos lá!

O que é a NR 06?

imagem de equipamentos de proteção de um capacete, fones e luvas

A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) é a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho. 

Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores. Na NR 06, tanto empregadores quanto empregados devem seguir as regras e fazer o uso correto dos equipamentos. Sendo assim, a norma deve ser seguida por todos.

Quando e como surgiu?

A primeira versão da NR 06 foi aprovada em 8 de junho de 1978 e veio para complementar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa necessidade surgiu, pois os artigos 166 e 167 determinam que a empresa é obrigada a oferecer equipamentos de proteção aos colaboradores e que esses itens devem possuir o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ela foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, do Ministério do Trabalho e passou por diversas modificações ao longo dos anos. Atualmente, a NR 06 atualizada traz regras diferentes das publicadas inicialmente e mais detalhadas, após um processo de revisão estrutural e de conteúdo, realizado em 2001. 

Agora que você já sabe como surgiu a legislação, vamos entender melhor como ela funciona e qual seu objetivo.

Qual a finalidade da NR-06?

Como falamos anteriormente, oferecer segurança ao trabalhador durante a realização das suas funções no ambiente de trabalho é obrigação de todas as empresas. Da mesma forma, é dever dos colaboradores seguirem todas as regras e utilizarem todos os equipamentos de proteção individual para evitar acidentes de trabalho.  

O uso desses EPIs tem o principal objetivo de prevenir acidentes de trabalho, assim como o desenvolvimento de doenças ocupacionais e o consequente afastamento dos colaboradores.  

Vale destacar ainda que a norma regulamentadora 6 é direcionada para todos os segmentos da economia, por isso, cada setor e/ou empresa precisa entender os riscos do trabalho realizado por seus funcionários. 

Alguns exemplos de EPIs são:

  • capacete;
  • óculos;
  • protetor auditivo;
  • máscaras descartáveis;
  • luvas;
  • cinturão de segurança contra quedas;
  • Respirador purificador de ar;
  • entre outros.

Qual a importância da norma regulamentadora 6?

Apesar da regra de fornecimento e uso de equipamento de proteção individual constar na CLT, a NR 06 chega para dar mais embasamento à obrigatoriedade, trazendo ainda mais segurança aos colaboradores e às empresas. 

Com ela, passa-se a entender melhor o que são os EPIs, como eles devem ser, como devem ser utilizados e quais são os critérios para compra e disponibilização dos itens. 

Basicamente, a NR 06 é um guia, que traz o embasamento necessário para que se cumpram os artigos presentes na lei trabalhista, não deixando margem para dúvidas ou erros por parte de todos os envolvidos. 

Visto que o Ministério do Trabalho fiscaliza o uso de equipamento de proteção, possuir um documento que detalha as normas, evita sanções às empresas e ainda resulta em um ambiente de trabalho mais seguro.

Quais as regras a empresa deve seguir com a NR 06?

Antes de mais nada, é importante entender que todos os envolvidos na relação de trabalho ou fornecimento de EPI devem seguir regras segundo a NR 6: empresas, colaboradores e fabricantes ou importadores. 

Abaixo, elencamos as principais obrigações de cada um deles:

Empresa

  • Entender os riscos de cada atividade; 
  • Selecionar os equipamentos de acordo com o segmento;
  • Comprar apenas EPIs com Certificado de Aprovação (CA);
  • Fornecer, treinar e exigir o uso adequado dos itens;
  • Registrar o fornecimento dos EPIs aos colaboradores;
  • Promover o armazenamento adequado;
  • Fazer a higienização e manutenção dos EPIs;
  • Substituir em caso de dano ou extravio;
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre irregularidades.

Colaborador

  • Utilizar os equipamentos de proteção individual para a finalidade indicada;
  • Armazenar corretamente, conservar os EPIs e mantê-los em boas condições;
  • Avisar o empregador sobre alterações que impossibilitem o uso do equipamento;
  • Comunicar a perda do equipamento;
  • Utilizar os equipamentos de acordo com as orientações e determinações da empresa.

Fabricante ou importador

  • Possuir cadastro atualizado junto ao órgão competente;
  • Possuir Cadastro de Aprovação dentro do prazo;
  • Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos de proteção;
  • Vender apenas itens com Cadastro de Aprovação;
  • Disponibilizar instruções técnicas de uso no idioma local;
  • Orientar sobre o processo de limpeza e higienização dos produtos, além de indicar quando é necessário revisar ou substituir.

O que diz a lei sobre EPI?

Citamos acima que a CLT discorre sobre o uso de equipamento de proteção individual (EPI). Segundo o artigo 166: 

“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

Isso significa que todas as empresas atuantes no Brasil, de qualquer segmento, devem zelar pela segurança dos seus colaboradores, oferecendo os EPIS gratuitamente. Por isso, cobrar ou descontar o valor dos itens do salário dos empregados é extremamente proibido.  

Além disso, a lei de EPI deixa claro que os equipamentos devem ser utilizados sempre que houver qualquer risco de acidentes e danos à saúde dos empregados. Geralmente, a própria empresa deve fazer essa análise e determinar quais são os itens necessários, seguindo o que o setor pratica.

O que acontece se a empresa não seguir a NR 06?

imagem de um homem usando equipamentos de proteção

Por ser uma lei que interfere diretamente na saúde dos trabalhadores brasileiros, o Ministério do Trabalho e Emprego é bastante rígido quanto ao cumprimento da NR 06. Além de terem uma série de critérios para cadastro de fornecedores de EPI, o órgão fiscaliza as empresas constantemente atrás de irregularidades. 

Desta maneira, a companhia que não cumprir com as regras da norma regulamentadora 6 ou as demais existentes estão sujeitas a diversas penalidades, como pagamento de multas, processos judiciais e até suspensão temporária ou definitiva das atividades.

Como a empresa deve se adequar e se atentar a NR 06?

A NR 06 possui uma série de obrigações e detalhes sobre o uso de equipamento de proteção individual nas empresas. Para ter certeza de que está cumprindo todas as regras, é essencial que as pessoas responsáveis pela compra, disponibilização e treinamento do uso de EPIs conheçam profundamente o texto da lei. 

Com esse conhecimento, será possível trazer para o contexto da empresa e sua área de atuação a fim de entender quais são os itens necessários para cada um dos setores da companhia e cada uma das funções exercidas pelos colaboradores. 

Quando todos os colaboradores já estiverem com os EPIs e treinados para utilizá-los, a empresa deve se manter atenta sobre o uso correto, necessidade de manutenção ou troca dos equipamentos e a constante atualização do registro de fornecimento. 

Qual o papel do RH?

Um dos principais desafios das empresas é a conscientização dos funcionários sobre o uso de equipamentos de proteção individual. Ainda é comum que os trabalhadores pensem que não há motivos para utilização de alguns EPIs e, por isso, negligenciam o seu uso. 

A equipe de recursos humanos tem papel fundamental neste ponto, pois pode criar e desenvolver ações internas para conscientizar sobre a importância do uso correto desses equipamentos, não apenas para benefício da empresa, mas, principalmente, pela saúde e segurança dos colaboradores. 

Normalmente, é o RH quem promove ações de endomarketing como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), entre outras atividades que reforcem o motivo pelo qual a NR 06 deve ser rigorosamente aplicada nas empresas.

Conclusão

A NR 06 é uma legislação, que complementa a CLT, a respeito do uso de equipamentos de proteção individual. Possui o papel principal de zelar pela segurança dos trabalhadores durante a realização das suas funções no trabalho. 

As empresas são obrigadas a fornecer os equipamentos ideais, orientar os funcionários e fiscalizar a utilização correta dos EPIs, a fim de evitar acidentes de trabalhos e problemas com a justiça. 

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