Toda contratação com carteira assinada começa com um contrato de experiência, cujo objetivo é oferecer um período para que tanto a empresa quanto o empregado avaliem se há fit cultural e se desejam assinar um contrato com prazo indeterminado.
Assim como nos acordos definitivos, a quebra do contrato de experiência pode ocorrer por diversos motivos, porém, há consequências para as duas partes envolvidas.
Este artigo irá abordar todos os detalhes sobre o período de teste, o que acontece quando há quebra de contrato de experiência e quais são os direitos do trabalhador e da empresa. Os tópicos discutidos serão:
- O que é contrato de experiência?
- O que diz a lei sobre contrato de experiência?
- Como funciona o contrato de experiência?
- O que é a quebra de contrato?
- Como funciona a quebra de contrato de experiência?
- Quais as consequências da quebra de contrato de experiência?
- Direitos do trabalhador na quebra de contrato de experiência
- Como funciona a multa de quebra de contrato de experiência?
Quer saber mais? Então, continue a leitura!

O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é um tipo de acordo, realizado entre empresa e empregador, no início do vínculo empregatício. Ele tem um prazo determinado que não tem período mínimo, mas pode ser renovado para até 90 dias.
Durante este período, as duas partes envolvidas podem avaliar se a relação de trabalho é satisfatória. A empresa pode avaliar se o profissional possui as habilidades e competências para o cargo, e o colaborador, se possui identificação com os propósitos do negócio e se adapta às funções que lhe foram designadas.
Sendo assim, se no final do tempo de experiência uma das partes não quiser renovar o contrato, o vínculo é extinto. Por outro lado, se a experiência for positiva, inicia-se o processo de efetivação do profissional e um novo contrato de trabalho com prazo indeterminado.
O que diz a lei sobre contrato de experiência?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem alguns tipos de contrato de trabalho, como os de prazo determinado e indeterminado. O contrato de experiência aparece como uma das formas válidas de contrato por prazo determinado.
Ainda segundo a legislação, ao contrário dos demais contratos determinados, que podem ter até 2 anos de duração, o parágrafo único do artigo 445 determina que “o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.”.
Assim, o contrato de experiência é regulamentado pela lei trabalhista brasileira, o que significa que os trabalhadores e os empregadores possuem direitos e deveres enquanto o acordo estiver em vigor.
Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência ocorre quando uma empresa está contratando um novo colaborador. Antes de assinar um contrato com prazo indeterminado, a lei permite que seja feita uma forma de teste para que as partes avaliem se querem estender o vínculo empregatício.
Como visto no tópico anterior, o contrato de experiência pode ter até 90 dias de duração, mas não há um tempo mínimo para tal. Por isso, as empresas podem optar por estabelecer contratos com o período que julgarem mais adequado.
É bastante comum que os empregadores estabeleçam contratos de 45 dias e os renovem por mais 45 antes de efetivar um profissional. Vale destacar que o contrato de experiência só pode ser renovado uma vez.
Por isso, fique atento, pois se a sua empresa estipular prazos menores de 45 dias para o contrato, poderá não usufruir a vantagem do período de experiência.
Esse contrato com prazo determinado serve para que seja feita uma avaliação da adaptação e do desempenho do novo colaborador, assim como o profissional também pode entender se está satisfeito com as condições de trabalho.
O que é a quebra de contrato?
Todo contrato estabelece uma relação entre pelo menos duas partes. A quebra de contrato acontece quando um dos envolvidos decide não continuar com as condições ali indicadas.
No caso do contrato de trabalho, no momento da admissão, estabelece-se que um profissional irá dedicar horas de trabalho para uma empresa e, em contrapartida, receberá um salário e outros benefícios trabalhistas previstos por lei.
Quando um dos envolvidos decide não continuar com o que foi acordado em contrato antes do prazo final determinado e comunica a suspensão do acordo, há a quebra de contrato.
Também pode acontecer se uma das partes não cumprir com as cláusulas do contrato, mesmo que não seja feita a comunicação da decisão de rompimento da relação trabalhista.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência acontece quando o empregador ou o colaborador decidem suspender a relação de trabalho antes do final desse prazo, ou quando uma das partes descumpre as cláusulas do acordo.
Se o contrato de experiência chegar ao final e não houver interesse de uma das partes de renovar o vínculo empregatício, essa condição não pode ser considerada uma quebra de contrato, uma vez que houve um prazo determinado que foi cumprido.
Entretanto, é importante lembrar que, em qualquer uma das situações acima, existiu uma relação de trabalho e, por isso, trabalhadores e empregadores têm direitos e deveres que devem ser cumpridos, seja na quebra do contrato de experiência ou no final do acordo.
Em regra, não é obrigatório cumprir aviso prévio para encerrar o contrato de experiência antes do prazo, já que ele é, por natureza, um contrato por tempo determinado. A exceção é quando o próprio contrato traz uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481 da CLT): nesse caso, valem as mesmas regras de aviso prévio dos contratos por tempo indeterminado, trabalhado ou indenizado.
Motivos mais comuns para a quebra de contrato de experiência
O contrato de experiência existe justamente para que empresa e colaborador avaliem, na prática, se a relação vai funcionar. Por isso, os motivos mais comuns para o rompimento antecipado giram em torno dessa adequação:
- Falta de fit cultural: quando não há alinhamento entre os valores e a forma de trabalhar do colaborador e a cultura da empresa. Costuma aparecer já nas primeiras semanas e é uma das principais causas de turnover precoce;
- Falta de adaptação: pode envolver dificuldade com a rotina, com o local de trabalho ou com aspectos pessoais do colaborador, incluindo questões de acessibilidade.
Entrevistas mais estruturadas no recrutamento e pesquisas de clima organizacional ao longo do período de experiência ajudam a reduzir esse tipo de quebra.
Quais as consequências da quebra de contrato de experiência?
Se houver a quebra de contrato de experiência, certamente haverá consequências para as duas partes envolvidas. A seguir, será explicado com mais detalhes as implicações para cada uma delas:
Para o colaborador
Quando o colaborador é quem opta pela quebra do contrato de experiência, ele só precisa cumprir aviso prévio se o contrato tiver a cláusula assecuratória mencionada acima. Sem essa cláusula, não há aviso prévio a cumprir.
Adicionalmente, o profissional pode ter que pagar uma indenização, caso o empregador comprove que teve prejuízo em decorrência do encerramento precoce do contrato de trabalho.
Essa cláusula, porém, precisa estar escrita no contrato, e a empresa precisa ter documentos que comprovem o prejuízo para ter direito à indenização.
Para a empresa
Por outro lado, a empresa também tem deveres se optar pela quebra do contrato de experiência. Nesse caso, o empregador deve pagar indenização para o colaborador, além de providenciar guias para o profissional receber seguro-desemprego e pagar a multa de rescisão do FGTS.
Outro ponto negativo da quebra de contrato de experiência para a empresa é que se faz necessário encontrar um novo candidato para a vaga que ficará em aberto, resultando em custos e queda de produtividade na equipe desfalcada.
Direitos do trabalhador na quebra de contrato de experiência

Qualquer contrato de trabalho, independentemente do tipo, contém direitos para os trabalhadores. Na quebra de contrato de experiência, esses colaboradores devem recebê-los. São eles:
Quando o contrato é quebrado pelo colaborador
Nesse caso, apesar de o contrato ter sido quebrado pelo profissional, este continua possuindo alguns direitos, como:
- Salário relacionado aos dias trabalhados;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais.
Porém, se tiver que pagar a indenização prevista no contrato, o valor poderá ser descontado desses benefícios do trabalhador.
Quando o contrato é quebrado pela empresa
Os direitos dos trabalhadores são maiores se a quebra do contrato de experiência for opção do empregador. Neste caso, o profissional deverá receber:
- Salário relacionado aos dias trabalhados;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Multa de rescisão de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Saque do FGTS;
- Indenização.
Essa lista vale para a dispensa sem justa causa. Se a empresa demitir o colaborador por justa causa (art. 482 da CLT), nenhuma dessas verbas extras é devida: o colaborador recebe apenas o saldo de salário referente aos dias trabalhados, perdendo o direito à indenização, à multa do FGTS e às férias e 13º proporcionais.
O que acontece quando o contrato de experiência termina no prazo, sem quebra?
Se os 90 dias do contrato de experiência se esgotam e nenhuma das partes optou por continuar (ou romper antes), não há quebra de contrato — o vínculo simplesmente termina porque o prazo determinado acabou. Isso muda o que é devido ao colaborador.
Nesse caso, como as duas partes cumpriram o prazo acordado, não há multa de 40% sobre o FGTS, nem aviso prévio, nem indenização. O que a empresa deve pagar é:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Guias para o saque do FGTS (sem a multa de 40%, já que não houve dispensa).
Como funciona a multa de quebra de contrato de experiência?
Para que a empresa ou o empregador tenha direito a receber a multa indenizatória, é indispensável haver uma cláusula no contrato assinado que preveja esse pagamento. Caso contrário, não haverá base legal para a cobrança.
Essa regra está prevista no art. 479 da CLT: a multa deve ser de no máximo 50% do valor correspondente aos dias remanescentes até o término do contrato.
E como calcular a multa?
O cálculo da multa é bem simples. Suponha que um colaborador tinha um contrato de experiência de 90 dias e a quebra do acordo aconteceu com 30 dias faltando. O valor da multa, então, será correspondente à quantia que o colaborador teria que receber nesse período restante, ou seja:
Valor dos 30 dias ÷ 2 = valor de 15 dias de trabalho
Qual o prazo de pagamento na quebra de contrato de experiência?
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo é único: a empresa tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão, conforme o art. 477, §6º, da CLT. Essa regra vale para qualquer tipo de desligamento e qualquer tipo de contrato, inclusive o de experiência — não importa mais se foi a empresa ou o colaborador quem decidiu pela quebra.
Conclusão
A quebra de contrato de experiência, portanto, se configura quando o empregado ou a empresa não cumprem as cláusulas do acordo até o final do prazo estipulado.
Com duração máxima de 90 dias, esse tipo de contrato de trabalho com prazo determinado é utilizado para que haja uma avaliação do comportamento do colaborador e da empresa, antes de se firmar um acordo com fim indeterminado.
Assim como em qualquer outra relação de trabalho, o profissional tem direitos previstos na lei e deve recebê-los em caso de quebra do contrato de experiência, mesmo que ele próprio o tenha quebrado. Nesta situação, porém, a empresa pode ser indenizada pelo ex-colaborador.
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