Salário Família 2025: tabela, cálculo e quem tem direito
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Time Pontotel 6 de agosto de 2025 Calculadoras Gratuitas

Calculadora de Salário-Família

O valor do benefício é de R$ 65,00 por dependente. Calcule e veja quanto você receberá ao todo por mês.

R$
Salário bruto registrado na CTPS, sem deduções como INSS e IR.
Quantidade de filhos menores de 14 anos ou dependentes inválidos.
Escolha a situação atual.

[TABELA ATUALIZADA] Salário família 2025: todos os detalhes!

Confira a tabela do Salário‑Família 2025, valor por dependente, quem tem direito, como calcular e quais documentos são exigidos.

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Desde 1930 no Brasil, os trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência podem se inscrever para um benefício do INSS chamado Salário Família.

Diversos profissionais brasileiros, que atendam os pré-requisitos, podem usufruir deste benefício. A ideia é permitir que os empregados de baixa renda recebam um subsídio, segundo o número de dependentes que a família possui. 

Por isso, é muito importante que o departamento pessoal da sua empresa fique atento a tudo que se relaciona a essa questão, pois esse benefício não é vitalício e a empresa atualiza seu valor a cada ano.

Para que você tenha todas as informações sobre o salário família, como funciona e a tabela para 2025, selecionamos as principais dúvidas sobre o assunto. Veja a seguir os tópicos que abordaremos neste artigo:

Vamos lá!

Salário família: o que é?

[VÍDEO] Salário-Família: Quem tem direito?

O Salário‑Família é um benefício previdenciário previsto nos arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91, destinado a trabalhadores com carteira assinada que tenham dependentes: filhos menores de 14 anos ou dependentes com deficiência, sem limite de idade.

O empregador paga mensalmente o valor aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do salário e o valor varia de acordo com o número de dependentes do contratado.

Salário família x bolsa família: entenda as diferenças

Apesar de ambos serem benefícios sociais, o salário-família e o Bolsa Família servem a públicos diferentes e possuem critérios específicos de concessão.

  • Salário‑Família: benefício trabalhista pago pelo empregador ao empregado de baixa renda, conforme número de dependentes; descontado via INSS.
  • Bolsa Família: programa social voltado a famílias em situação de pobreza, sem exigência de vínculo empregatício.

O que diz a Lei sobre o salário família

A Lei nº 4.266, de 1963, instituiu o abono de família no Brasil, estabelecendo o salário família para os trabalhadores celetistas e definindo as regras para a concessão do benefício. Hoje, esse benefício também aparece no artigo 7° da Constituição Federal como um direito trabalhista dos colaboradores urbanos e rurais.

É importante ressaltar que a redação original do artigo 7°, inciso XII da CF garantia o salário-família aos dependentes de trabalhadores urbanos e rurais.

Contudo, a Emenda Constitucional N° 20 de 1998 alterou o inc. XII do art. 7º e também art. 201 do CF, que agora possuem a seguinte redação:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

IV — salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda” 

Com as alterações introduzidas pela EC 20/98, apenas os dependentes de um segurado de baixa renda podem receber o salário família, uma restrição que não existia na legislação anterior.

Outra informação importante de se ressaltar é que, embora denominado “salário”, este é um benefício previdenciário pago por um empregador a um segurado que está a seu serviço, mas tem INSS como contribuinte.

Para confirmar o direito a este benefício, o salário de contribuição de competência determina o valor do benefício. Atualmente, para poder receber os benefícios, o salário de contribuição deve ser igual ou inferior a R$ 1.906,04.

Dessa forma, ter direito ao salário familiar é necessário trabalhar com carteira de trabalho assinada ou tornar-se trabalhador autônomo (categoria de serviços que deve ser prestada por meio de sindicato ou agência de gestão do trabalho, como os trabalhadores portuários).

Tabela salário-família 2025

tabela salário família 2025

A atualização do valor do salário família ocorre anualmente. Em 2025, a remuneração familiar dos colaboradores recebeu um novo ajuste.

O salário-família de 2025 passou a ser de R$ 65,00 para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.906,04

Nesse caso, vale ressaltar que outros fatores afetam o recebimento do benefício, como ter filhos menores de 14 anos ou filho(s) deficiente(s) de qualquer idade.

AnoSalárioValor unitário da cota (por filho)
2025R$ 1.906,04R$ 65,00
Tabela Salário Família 2025

Como calcular o valor do salário-família?

O cálculo do salário-família para 2025 considera o número de dependentes e a remuneração mensal do trabalhador que recebe até R$ 1.906,04

Para cada filho com menos de 14 anos (ou filho com deficiência de qualquer idade), o empregador concede um valor fixo de R$ 65,00 por dependente, que é cumulativo e pago mensalmente. O empregador desconta posteriormente o valor da contribuição previdenciária.

tabela salário família 2025
Número de FilhosTotal recebido pelo Salário-Família
1 filhoR$ 65,00
2 filhosR$ 124,08
3 filhosR$ 186,12
4 filhosR$ 248,16
5 filhosR$ 310,20
Distribuição salário família por filho

Como funciona o salário família?

  1. O trabalhador deve solicitar o salário-família diretamente ao empregador, que é o responsável pelo pagamento do benefício quando há vínculo empregatício.
  2. O valor pago ao trabalhador é compensado pelo empregador por meio de desconto na guia mensal do INSS, no momento da cobrança das contribuições previdenciárias.
  3. Em casos especiais, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o salário-família é pago diretamente pelo INSS.
  4. Trabalhadores sem vínculo empregatício com a empresa recebem o benefício por meio do sindicato ou da agência que administra o contrato com o INSS.
  5. O pagamento do salário-família começa no mês da solicitação, desde que os documentos exigidos sejam entregues corretamente.
  6. Quando o salário é pago de forma quinzenal ou em outro formato, o empregador deve incluir o benefício no último pagamento do mês.

Qual o procedimento do RH para conceder o salário família? 

  1. Confirme remuneração total (salário-base + adicionais) dentro do limite.
  2. Solicite a documentação completa (certidão de nascimento, vacinação, histórico escolar etc.).
  3. Efetue o pagamento junto com o salário e informe o eSocial para compensação.

Quais os requisitos para conceder o benefício?

Destacamos os principais critérios e condições específicas para que o pedido seja aprovado:

  • Existência de filho(s) de qualquer condição até 14 anos de idade – ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  • Classificação da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para concessão desse benefício, (conforme já mencionado, em 2025, o limite é de R$ 1.906,04);
  • Preenchimento de todos os formulários e apresentação dos documentos originais solicitados.

Porém, existem condições especiais que devem ser observadas. Por exemplo: ambos os pais têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes, desde que ambos cumpram os requisitos.

Principais dúvidas sobre salário família

Para você ficar por dentro de tudo a respeito desse benefício, selecionamos as principais dúvidas sobre salário família e as explicamos a seguir:

Quais os documentos necessários para solicitar o salário família?

Os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:

  • Identificação com foto.
  • CPF (Cadastro de Pessoas Física).
  • Certidão de nascimento de todos os dependentes.
  • Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
  • Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
  • Termo de responsabilidade, acessado no site da Previdência Social.

Para não interromper o benefício, o trabalhador deve atualizar a carteira de filhos ou familiares a cada seis meses.

Quem tem direito a receber o salário família?

Para conseguir ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador esteja atuando de carteira assinada ou ainda se enquadrar como trabalhador avulso.

Além disso para a liberação do benefício é necessário se enquadrar nas seguintes regras:

  • Receber um salário de até R$ 1.906,04. por mês;
  • Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS).

Vale lembrar que, a concessão do benefício pode acontecer no caso de enteados, desde que o mesmo seja comprovadamente dependente do trabalhador e cumpra os requisitos anteriores.

Onde requerer o benefício salário família?

Os empregados devem pedir o salário família diretamente para o seu empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.

Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do salário família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no site do Meu INSS.

O salário família pode ser acumulado?

Sim, geralmente, é possível acumular o salário-família com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.

O salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias. Há três hipóteses para isso:

  • Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
  • Se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.

Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.

Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo. Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.

Salário família precisa ser renovado?

Sim, existe um processo de renovação do benefício. Para isso, os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro. 

A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.

A renovação é não só fundamental, mas obrigatória. Beneficiários que deixarem de comprovar a situação terão seus pagamentos suspensos, e os valores serão retomados apenas quando a situação for regularizada.

Quais os prazos para a renovação do benefício?

É preciso efetuar a renovação do salário família anualmente, esse procedimento deve ser executado sempre no mês de novembro. Porém, sua comprovação acontece de duas maneiras e deve ser realizada também em maio, depois, novamente em novembro. 

Isso porque, para fazer a renovação final é necessário apresentar a carteira de vacinação dos filhos todos os anos no mês de novembro. Mas também é necessário comprovar a frequência escolar daqueles filhos com idade entre 7 e 14 anos a cada seis meses, no mês de maio e novembro. 

A suspensão do benefício pode ocorrer caso o documento não seja apresentado no prazo. Entretanto, assim que comprovado que o dependente frequentava a escola regularmente, os benefícios dos meses em suspensão poderão ser pagos posteriormente.

Ainda, existem condições especiais que devem ser levadas em consideração e notificadas ao INSS. 

Por exemplo: os dois pais têm direito a solicitar o salário família para os seus dependentes, desde que ambos atendam aos requisitos. Contudo, a história muda caso ocorra divórcio na família. Nessas situações, o salário família vai ser pago apenas para quem tiver a guarda do filho. 

Quais os casos que levam o salário família a ser cessado?

O direito ao salário família extingue-se nas seguintes situações:

  • Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
  • Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
  • Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
  • Pelo desemprego do beneficiário.

Quando o trabalhador começar a receber o benefício, é importante que ele assine um termo de responsabilidade.

Com este termo, o trabalhador se compromete a comunicar ao seu empregador (ou sindicato, para trabalhadores autônomos) ou à Previdência Social (quando receber benefício da previdência), qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, tais como aqueles explicados acima.

E se o trabalhador não cumprir com o previsto no termo de responsabilidade, ele estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.

Caso isso aconteça, seu empregador ou o INSS poderão descontar os valores indevidamente pagos ao trabalhador, por conta da fraude, diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.

Conclusão

É importante que tanto os trabalhadores quanto os empregadores, estejam sempre atentos aos pagamentos dos benefícios, pois o valor do salário família está em constante reajuste.

O valor do salário mínimo que deve ser pago aos empregados e as eventuais alterações nos benefícios previdenciários, também afetarão o valor do salário família que deve ser pago aos empregados, portanto, todas as mudanças nas regras trabalhistas devem ser acompanhadas de perto.

Além disso, é importante monitorar os fatores que constituem a remuneração dos empregados, pois fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna fazem parte do cálculo que determina o direito aos benefícios.

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