Você sabia que o STF valida acordos coletivos que restringem os direitos trabalhistas? Essa decisão ocorreu em junho de 2022, em votação cujo placar foi de 7 votos favoráveis contra 2.
Essa decisão, no entanto, permite apenas acordos coletivos que não firam os princípios da Constituição.
São princípios básicos dos trabalhadores, estabelecidos na Constituição de 1988, o direito a salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS, e estes não podem ser negociados sob nenhuma circunstância.
No entanto, houve mudanças significativas, e, com elas, mudaram também algumas relações de trabalho. O importante agora é entendê-las a fundo para não cair no erro de desrespeitar a lei, trazendo problemas judiciais sérios para a empresa.
É importante lembrar que o STF valida acordos que restringem direitos trabalhistas, porém, está descrito no portal do órgão em questão que: “está assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador”.
Evidentemente, qualquer mudança em legislações gera dúvidas, e este texto buscará saná-las. Serão abordados os seguintes tópicos neste artigo:
- Por que o STF validou acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas?
- Como isso impacta empresas e colaboradores?
- Vantagens e desvantagens dessa decisão
- Como as empresas devem abordar acordos coletivos sob essa nova perspectiva?
- Quais são as implicações para o futuro das relações trabalhistas no Brasil?
- Quais são os próximos passos após a decisão do STF?
Quer entender melhor o assunto? Então, continue a leitura!
Por que o STF validou acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas?
Qualquer lei é criada para não haver dúvidas sobre uma determinada questão mal resolvida. É a partir disso que o STF valida acordos que restringem direitos trabalhistas.
Os ministros do STF analisaram o recurso de uma mineradora que perdeu ação na Justiça devido a uma cláusula do acordo coletivo. A regra previa o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados, mas não o pagamento pelo tempo no caminho.
A avaliação foi de que a mineradora estava localizada em local de difícil acesso e que o horário do transporte público era incompatível com a jornada de trabalho. Por isso, seria responsabilidade do empregador pagar pelas horas in itinere.
In itinere pode ser traduzido por “horas no itinerário”, ou, no caso, o tempo que o trabalhador leva para chegar ao local de trabalho e durante o qual ele já está à disposição da empresa, mesmo que ainda não tenha chegado ao local de trabalho.
A empresa recorreu ao Supremo, que determinou, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, que “deve ser privilegiada a norma coletiva de trabalho”. Segundo ele, aliás, as horas in itinere são “um direito compactuado entre trabalhadores e empregadores”.
Quais são os direitos trabalhistas afetados por essa decisão?
Quando o STF valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas, não quer dizer que todos os direitos tenham sido cortados, já que muitos deles estão garantidos pela Constituição Federal; mas, afinal, o que muda para o trabalhador?
Entre os direitos que podem ser afetados, estão:
- Horas extras;
- Horário de almoço;
- Intervalos interjornada;
- Percentuais de adicionais por insalubridade ou periculosidade.
Conforme a nova decisão do STF, essas são questões a serem acertadas entre patrões e empregados, e o impacto dessa mudança será destacado nos tópicos a seguir deste conteúdo.
Como isso impacta empresas e colaboradores?
As relações trabalhistas mudam quando o STF valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas, e isso se traduz inclusive na fala do relator do caso, Gilmar Mendes.
Ele acredita que colocar acordos coletivos sob as leis trabalhistas vigentes podem ser um dificultador para contratações; por isso, esses acordos “por fora” agora são constitucionais.
Assim, é fundamental que os RHs estejam atentos às mudanças, pois se a validação dos acordos coletivos é um incentivo a novas contratações, é importante que a empresa esteja atenta às demandas dos colaboradores e use-as como um jeito de conquistá-los.
O trabalho de convencimento de novos colaboradores é função da gestão de pessoas, e, com relações mais flexibilizadas, promovidas por essas mudanças, como a trazida pelo STF, é fundamental conduzir negociações trabalhistas também de forma flexível.
Vantagens e desvantagens dessa decisão
A partir do momento que o STF valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas, as principais vantagens são a maior flexibilidade de acordos e, consequentemente, a retirada de eventuais barreiras e empecilhos burocráticos que dificultem contratações.
Além disso, os acordos coletivos podem:
- Fortalecer as relações de trabalho;
- Criar uma cultura de diálogo;
- Elevar a confiança dos colaboradores em torno das lideranças;
- Promover um ambiente de trabalho com uma atmosfera mais produtiva e positiva.
Por outro lado, essa pode ser uma via de mão dupla. Afinal, na busca por um emprego, muitos trabalhadores podem ignorar certas questões, fazendo com que aceitem qualquer oferta.
Dessa forma, muitos empregadores que trabalham à margem da lei podem se aproveitar da nova legislação, fazendo propostas que trazem vantagens apenas para a própria empresa. Nesse sentido, é possível apontar como desvantagens:
- Desestímulo a negociações coletivas;
- Falta de clareza no controle de jornada;
- Dúvidas quanto aos direitos trabalhistas;
- Possibilidade de erros nos processos de negociação e confecção de contratos.
Quais são os limites para a restrição de direitos trabalhistas em acordo coletivo?
Na página do STF é dito que, conforme citado anteriormente, o acordo deve “assegurar um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador”. Por isso, há garantias acerca de direitos assegurados pela Constituição de 1988.
O negociato, como são chamados os acordos e as convenções coletivas trabalhistas, não pode incluir sob nenhuma circunstância o salário, o seguro-desemprego, a licença-maternidade e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (ou FGTS).
Por isso, é importante para a empresa conhecer a legislação trabalhista para não se prejudicar futuramente e manter uma relação sadia de trabalho, e, para os colaboradores, é essencial verificar se vale a pena enfrentar condições totalmente insalubres de trabalho.
Como as empresas devem abordar acordos coletivos sob essa nova perspectiva?
Quando o STF valida acordos coletivos que restringem os direitos trabalhistas, muitas burocracias que serviam para colocar entraves em contratações passam a não existirem mais, o que não significa que os colaboradores não tenham direitos claros perante a lei.
A validação, pelo STF, de acordos coletivos que restringem os direitos trabalhistas deve ajudar contratações, e não criar cenários de insegurança; por isso, as demandas dos colaboradores devem ser ouvidas e respeitadas.
O acordo firmado deve ser bom para as duas partes e ajudar a criar um bom ambiente de trabalho, alinhando necessidades individuais e coletivas. Esse detalhe é importante e deve ficar claro e ser mantido ao longo do contrato firmado.
Quais são as implicações para o futuro das relações trabalhistas no Brasil?
Em 2017, durante o governo Michel Temer, houve a reforma trabalhista, que trouxe mudanças significativas nas leis vigentes até então. São muitos pontos abordados, mas, de maneira geral, com ela, muitas regras trabalhistas passaram a poder ser negociadas.
Quando o STF valida acordos coletivos que restringem os direitos trabalhistas, ele busca flexibilizar as relações de trabalho no Brasil, facilitando principalmente os acordos diretos entre os colaboradores e as empresas.
Isto quer dizer que sua principal implicação está voltada para a liberdade de negociação em relação às condições de trabalho, permitindo, assim, que as empresas tenham uma segurança jurídica maior para inserir normas coletivas no negócio.
É importante, como exemplo, relembrar que, nos últimos anos, com a pandemia da COVID-19, diversas empresas promoveram mudanças nas suas rotinas ao aderirem ao home office, e novas regras foram criadas em torno do trabalho remoto para facilitar as negociações neste modelo de trabalho.
Com a validação de acordos coletivos que restringem os direitos trabalhistas, o cenário não é diferente, abrindo margem para novos modelos e possibilitando negociações entre empregado e empregador.
Quais são os próximos passos após a decisão do STF?
A tendência é que o processo de flexibilização das leis trabalhistas continue, principalmente se a economia do país e as taxas de desemprego responderem de forma satisfatória a ela. Porém, é de suma importância se atentar às necessidades do trabalhador.
Direitos básicos devem ser respeitados sempre, e assim como o STF valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas com a função de retirar entraves e agilizar negociações entre patrão e empregado, as próximas decisões devem ter o mesmo foco.
Conclusão
A sociedade muda e as relações de trabalho se transformam. Neste artigo, foi possível verificar que, quando o STF valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas, ele abre um cenário de flexibilidade nas relações trabalhistas.
Assim como ocorreu na pandemia da COVID-19, que trouxe mudanças significativas nas relações patrão-empregado, essa validação de acordos coletivos deve ser utilizada de forma benéfica para o colaborador e a empresa.
Contudo, é fundamental que as empresas e os próprios colaboradores estejam sempre atentos aos seus direitos e fiscalizem os resultados de qualquer mudança laboral que ocorra no mercado trabalhista, para que todos possam colher bons frutos.
Gostou deste conteúdo e quer ler mais artigos como esse? Então, acesse o blog Pontotel.