A gestão da jornada de trabalho exige controle eficiente para evitar problemas tanto para empresas quanto para funcionários. Nesse sentido, um problema que pode surgir é o banco de horas negativo, que ocorre quando o colaborador acumula um saldo desfavorável, ou seja, registra mais horas de ausência do que de trabalho extra.
Esse desequilíbrio pode gerar dúvidas sobre como compensar as horas ou aplicar descontos.
A legislação trabalhista exige que o banco de horas seja regulamentado por acordo ou convenção coletiva, com prazos para compensação. Quando o saldo negativo não é recuperado no prazo estipulado, o empregador pode descontar essas horas do funcionário.
Assim, é necessário que as empresas acompanhem de perto esse controle para evitar prejuízos financeiros, garantindo que as compensações sejam feitas corretamente e sem descumprir as normas estabelecidas pela CLT.
Neste conteúdo, será possível entender as informações essenciais sobre banco de horas negativo para que a empresa saiba lidar corretamente com essa questão. Confira os tópicos que serão abordados:
- O que é o banco de horas negativo?
- Como funciona o banco de horas negativo?
- O que a lei diz sobre o banco de horas negativo?
- Banco de horas negativo pode ser descontado?
- Como calcular o banco de horas negativo?
- Como compensar um banco de horas negativo?
- Perguntas frequentes sobre banco de horas negativo

Tenha uma boa leitura e aproveite o aprendizado!
O que é o banco de horas negativo?

O banco de horas negativo ocorre quando um colaborador acumula mais horas de ausência do que de trabalho extra, gerando um saldo desfavorável.
No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada regular podem ser compensadas com folgas, evitando o pagamento de horas extras. No entanto, quando o funcionário deixa de cumprir a carga horária estabelecida e não compensa essas horas no período definido, o saldo pode se tornar negativo e resultar em desconto no salário.
Por exemplo, um funcionário que deveria cumprir 40 horas semanais, mas trabalhou apenas 36, fica com um saldo negativo de 4 horas. Se a empresa adota um prazo de seis meses para compensação, ele pode recuperar essas horas trabalhando além da jornada normal em outro momento.
Contudo, se o colaborador não compensar no prazo, o banco de horas fica negativo e o empregador pode descontar esse saldo na folha de pagamento.
Como funciona o banco de horas negativo?
O banco de horas negativo acontece quando um funcionário registra menos horas de trabalho do que deveria em um sistema de ponto, acumulando um saldo devedor.
Esse saldo pode ser compensado futuramente, desde que respeite o prazo estabelecido no acordo ou convenção coletiva da empresa.
Sempre que o colaborador bate o ponto, o sistema registra suas horas trabalhadas e calcula automaticamente se há um saldo positivo ou negativo. Se ele não atingir a carga horária prevista, essas horas ficam pendentes para compensação. Caso não sejam recuperadas no período estipulado, o empregador pode descontá-las do salário.
“Ter a possibilidade de usar um banco de horas para folgar um dia, por exemplo, contribui para o senso de comunidade e pertencimento. O colaborador sente que, assim como ele se dedica à empresa, a empresa também olha para suas necessidades e expectativas de carreira.”, comenta Cristina Pereira, coordenadora de Operações na Comunitive.
Da mesma forma que pode ser benéfico, como comenta Cristina, o banco de horas e surgimento do saldo negativo nele pode impactar a organização da jornada de trabalho e a gestão do tempo na empresa.
Se não for bem administrado, um banco de horas negativo pode resultar em descontos salariais inesperados, desmotivação e até conflitos trabalhistas.
O que a lei diz sobre o banco de horas negativo?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade para a gestão do banco de horas, permitindo que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação geral, desde que não contrariem a Constituição.
De acordo com o artigo 462 da CLT, o desconto no salário do empregado só pode ocorrer com autorização legal ou contratual. A jurisprudência recente trouxe algumas nuances sobre esse tema.
Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que o desconto do saldo negativo no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é indevido sem autorização expressa.
Já o Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas coletivas que permitem o desconto em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, desde que respeitados os direitos trabalhistas.
Em resumo, o banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão, mas é preciso que haja previsão expressa no acordo ou convenção coletiva para garantir a legalidade do procedimento.
Decisão do TST de 2024
Em 2024, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a norma coletiva que autoriza o desconto de horas negativas do banco de horas [1], tanto ao final de 12 meses quanto nas verbas rescisórias, em casos de pedido de demissão por justa causa.
Antes, o TST entendia que esse desconto violava os direitos trabalhistas, mas a decisão foi alterada após o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçar que acordos coletivos podem flexibilizar direitos, desde que respeitem os direitos trabalhistas.
Banco de horas negativo pode ser descontado?
Sim, o banco de horas negativo pode ser descontado do funcionário em diferentes casos, que precisam ser avaliados para não infringir a legislação trabalhista. A seguir, confira as situações permitidas e os tipos de desconto.
Condições para o desconto ser permitido
O desconto das horas negativas só é permitido se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva, respeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Para compensação, o prazo deve ser de até 12 meses, e a prática deve seguir as normas da CLT, com controle da jornada e transparência para o empregado.
Desconto direto do salário
O desconto direto do salário pode ocorrer quando o banco de horas negativo não for compensado no prazo estipulado.
O prazo para zerar esse saldo negativo é de até 12 meses, conforme acordos ou convenções coletivas. Caso o empregado não cumpra a jornada de trabalho corretamente, acumulando um saldo negativo, o valor pode ser descontado do salário ao final desse período.
Desconto na rescisão contratual
O TST determinou que o empregador pode descontar o saldo negativo do banco de horas nas verbas rescisórias, especialmente em casos de rescisão contratual. No entanto, esse desconto só é permitido se houver previsão expressa na convenção coletiva e com o consentimento formal do empregado.
Como calcular o banco de horas negativo?
Para determinar o saldo negativo, é necessário controlar as horas trabalhadas e as horas que deveriam ter sido cumpridas, conforme o acordo de banco de horas da empresa.
O cálculo pode ser feito da seguinte forma:
- Verifique a jornada contratual: a jornada regular é definida no contrato de trabalho ou na convenção coletiva de cada empresa. Ela pode variar de acordo com o acordo firmado;
- Controle as horas trabalhadas: registre as horas realmente cumpridas pelo empregado;
- Subtração das horas previstas: se as horas trabalhadas forem inferiores às estipuladas no contrato, o saldo será negativo;
- Considere as compensações de jornada: o saldo positivo das compensações pode ser descontado do negativo, conforme acordado.
Um sistema de ponto digital facilita esse processo, realizando os cálculos automaticamente e garantindo mais precisão e agilidade na gestão do banco de horas.
Como o controle de ponto ajuda o cálculo do banco de horas?
O controle de ponto é fundamental para o cálculo do banco de horas, pois registra com precisão as horas trabalhadas pelos empregados, o que facilita o cálculo dos saldos, sejam positivos ou negativos.
Com um sistema de ponto, é possível monitorar em tempo real as variações de jornada, garantindo que os cálculos sejam feitos de forma correta e eficiente.
O controle de ponto contribui de forma positiva ao:
- Registrar as horas trabalhadas: o sistema registra automaticamente o início e o término da jornada;
- Compensar horas extras: as horas extras realizadas podem ser convertidas em folgas ou compensações no banco de horas;
- Gerenciar saldos negativos: quando a jornada não é cumprida, o sistema calcula o saldo negativo automaticamente;
- Alertar sobre o prazo: ele pode indicar quando o banco de horas precisa ser zerado, evitando o desconto indevido.
Como compensar um banco de horas negativo?

É possível compensar um banco de horas negativo de diferentes formas, como por meio de acordo de compensação e compensação progressiva, duas formas de regularizar o saldo negativo sem desconto salarial. Entenda esses modelos com detalhes a seguir!
Acordo de compensação
O acordo de compensação é uma das formas de compensar o banco de horas negativo, permitindo que o empregado recupere as horas não trabalhadas. Ele é formalizado entre empregador e empregado, e pode ser feito de forma individual ou coletiva, conforme estipulado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Esse acordo determina prazos e condições para que o trabalhador compense as horas em falta.
Por exemplo, o empregado poderia trabalhar 2 horas extras por dia durante 8 dias subsequentes, totalizando as 16 horas faltantes. Esse acordo deve ser documentado, com prazos e condições claras. A compensação deve ocorrer no período de 12 meses, conforme determinado pela legislação.
Importante ressaltar que a compensação deve respeitar os limites legais de jornada e as normas de saúde e segurança do trabalho.
Compensação progressiva
A compensação progressiva é uma forma de compensar um banco de horas negativo ao longo do tempo.
Nessa modalidade, o empregado recupera as horas faltantes de forma gradual, sem precisar cumprir toda a carga de horas negativas de uma vez.
Para exemplificar, na compensação progressiva, o trabalhador pode aumentar sua carga horária em 1 ou 2 horas extras por dia, até completar o saldo de horas perdido.
Perguntas frequentes sobre banco de horas negativo
O banco de horas negativo é um tema que gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados. Questões sobre como compensar as horas não trabalhadas ou realizar descontos nas verbas rescisórias são comuns. A seguir, estão as principais questões sobre esse assunto e suas respostas.
A empresa pode descontar horas negativas sem acordo?
Não, a empresa não pode descontar horas negativas sem um acordo prévio.
O desconto só é permitido se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo, ou com a autorização do empregado por escrito, conforme estabelece a legislação trabalhista e a jurisprudência sobre o tema.
Esse respeito a convenções e acordos é importante, uma vez que reclamações referentes à jornada de trabalho representam o segundo motivo de mais processos trabalhistas no Brasil, segundo dados da Justiça do Trabalho.
O que acontece se o funcionário sair com horas negativas?
Se o funcionário sair com horas negativas, a empresa pode descontar o saldo negativo nas verbas rescisórias, desde que haja previsão no acordo ou convenção coletiva e autorização do empregado.
Se não houver essa autorização ou previsão, o desconto não é permitido, e o saldo deve ser regularizado de outra forma.
Como fica o banco de horas negativo em feriados?
O banco de horas negativo em feriados depende do acordo ou convenção coletiva da empresa.
Se o funcionário trabalhar no feriado, as horas em atividade podem ser compensadas ou acumuladas no banco de horas. Caso contrário, se o trabalhador não trabalhar, o saldo negativo pode ser mantido, conforme o controle de jornada acordado.
Conclusão
Por fim, foi possível perceber que o banco de horas negativo é um mecanismo que requer atenção e planejamento para evitar impactos financeiros no salário do funcionário.
O cumprimento das regras estabelecidas em acordo ou convenção coletiva é importante para garantir que a compensação ocorra de forma justa e sem prejuízos.
Para empresas, o uso de um sistema de ponto digital facilita esse controle, permitindo registrar e acompanhar as horas trabalhadas com precisão, evitando erros no cálculo e assegurando que empregadores e funcionários cumpram os prazos estabelecidos para compensação.
Seguindo as dicas deste artigo, sua empresa estará mais bem preparada para lidar com o banco de horas negativo dos funcionários.
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